Ivan Matheos Junior

Ivan Matheos Junior

Número da OAB: OAB/SP 213710

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivan Matheos Junior possui 40 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSC, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSC, TRT2, TJSP, TJPR
Nome: IVAN MATHEOS JUNIOR

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001298-81.2019.8.26.0286 (processo principal 1006806-64.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Sebastiao Jose Romagnolo - Inter Logística Transporte Ltda - - Norivaldo Correa Filho - Certifico e dou fé que o cancelamento da indisponibilidade de bens solicitada já foi realizada e o comprovante encontra-se nas fls 367/368. Além disso, a baixa do nome das partes dos órgãos de proteção ao crédito também foi realizada, conforme páginas 372/374. Manifeste-se o executado em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: IVAN MATHEOS JUNIOR (OAB 213710/SP), SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), IVAN MATHEOS JUNIOR (OAB 213710/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ivan Matheos Junior (OAB 213710/SP), Sebastiao Jose Romagnolo (OAB 70711/SP) Processo 0001298-81.2019.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sebastiao Jose Romagnolo, Sebastiao Jose Romagnolo - Exectdo: Inter Logística Transporte Ltda, Norivaldo Correa Filho - Vistos. Págs. 382/388: na linha traçada nas págs. 376/378 providencie a unidade judicial o necessário por meio do sistema CNIB. Após, dê-se vista às partes. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wladimir Viveiro (OAB 105456/SP), Ivan Matheos Junior (OAB 213710/SP), Wesley Luiz Esposito (OAB 275076/SP) Processo 0000527-13.2017.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. M. V. da C. - Exectdo: P. S. F. da C. - Os autos encontram-se desarquivados e disponíveis por 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, retornarão ao arquivo.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ivan Matheos (OAB 101044/SP), Ana Paula Silveira de Labetta (OAB 174839/SP), Ivan Matheos Junior (OAB 213710/SP), Paloma de Brito Nogueira (OAB 318453/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP), Rodrigo Ribeiro Freitas (OAB 409387/SP), Thayna Nascimento Baptistelli Barros (OAB 446291/SP) Processo 0001939-66.2013.8.26.0355 - Procedimento Sumário - Reqte: Clemente Gonçalves Primo - Reqdo: Agropecuária Sol Nascente Ltda - 1. Primeiramente, INTIME-SE a requerente para que, à luz do princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC) e tendo em vista o tempo de tramitação, informe/comprove se os seguintes documentos exigidos para o processamento da ação de usucapião já foram devidamente juntados, indicando, ainda, as páginas/folhas em que se encontram. Anote-se que, caso algum desses documentos não tenha sido anexado, deverá providenciar a sua juntada: a- Certidão de distribuição cível, a ser obtida no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, atestando a inexistência de ações possessórias e petitórias ou reivindicatórias ajuizadas contra todos o(s) autor(es) e seus antecessores na posse pelo tempo necessário para o tipo de usucapião apontado na exordial, 5, 10 ou 15 anos. Em caso de certidões positivas relativas às ações aqui mencionadas, necessária a juntada de certidão de objeto e pé; b- Espelho do IPTU; c- Matrícula/transcrição do Cartório de Registro de Imóveis de Miracatu do imóvel usucapiendo; d- Matrícula/transcrição do Cartório de Registro de Imóveis de de Miracatu, de todos os imóveis que confrontam com o bem objeto da ação. Os titulares de domínio do imóvel usucapiendo e dos imóveis confrontantes deverão ser incluídos na lide, inclusive seus cônjuges, se casados forem, bem como titulares de outros direitos registrados ou averbados na matrícula dos aludidos imóveis. e- Certidão de distribuição de inventários, arrolamentos e testamentos em nome de todos os requeridos e confrontantes (caso tenha acesso ao nome completo, RG e CPF das partes), a ser obtida no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, de modo a verificar a necessidade de a citação ocorre em nome dos sucessores. Restando positiva, deverá a parte autora obter o nome do inventariante, em nome de quem deverá ocorrer a citação; f- Comprovante de justo título ou outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos, das taxas que incidirem sobre o imóvel e contas de consumo, bastando tão somente 3 (três) antigas e 3 (três) atuais (art. 216-A, IV, da Lei nº 6.015/73); g- Planta e memorial descritivo do imóvel; h- Manifestação do CRI de Miracatu/SP atestando que a descrição do imóvel constante na petição inicial, emendas e memorial descritivo atende os requisitos necessários para a abertura de matrícula e que as matrículas e/ou transcrições que instruem o feito encontram-se atualizadas. i- Certidão de nascimento/casamento da parte autora e/ou informação acerca de eventual união estável acompanhada de escritura pública, caso existente; j- Certidão do CRI de Miracatu informando que a parte autora não é propriedade de outro bem imóvel na comarca, na hipótese de usucapião especial urbano. k- Tratando-se imóvel localizado em zona rural, memorial descritivo com a localização, os limites e as confrontações, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, 2. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a parte autora indique pormenorizadamente o cumprimento de cada um dos itens acima ou sua inaplicabilidade no caso concreto, sob pena de ser intimado pessoalmente a dar andamento no feito sob pena de extinção.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ivan Matheos Junior (OAB 213710/SP), Josué Cordeiro Alípio (OAB 265674/SP), Cosmo de Lemos Carvalho (OAB 312505/SP) Processo 1007760-17.2017.8.26.0477 - Usucapião - Reqte: Andressa Librelon - Reqdo: Benjamim dos Santos Afonso, Herminia Lucia Pereira Afonso - Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 dias, sobre o resultado das pesquisas de endereços juntado aos autos. Nada Mais.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5002125-56.2020.8.24.0050/SC REQUERIDO : JADIR DOS SANTOS LIMA ADVOGADO(A) : TERU BATISTA ALVES TORRES (OAB SC007726) REQUERIDO : INEIDE REJANE GRAFF ADVOGADO(A) : SILVIO JOSE MORESTONI (OAB SC030723) ADVOGADO(A) : ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) REQUERIDO : CARLOS ALBERTO MORITZ ADVOGADO(A) : FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO RIBEIRO (OAB SC046097) REQUERIDO : VENDELINO SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : ALESSANDRA AUGUSTA KLAGENBERG VILACA (OAB PR038748) REQUERIDO : PATRICIA MATEUS BARANYI ADVOGADO(A) : IVAN MATHEOS (OAB SP101044) ADVOGADO(A) : ANTONIO MATEUS (OAB SP053018) ADVOGADO(A) : IVAN MATHEOS JUNIOR (OAB SP213710) DESPACHO/DECISÃO 1. A requerida ​ INEIDE REJANE GRAFF ​ postulou a dispensa do ressarcimento ao erário referente à remuneração do curador especial que lhe foi nomeado em decorrência de citação editalícia ( 302.1 ). Pois bem. Compulsando-se os autos, verifica-se que a requerida foi originalmente citada por edital ( 89.1 / 94.1 ), sendo-lhe nomeado curador especial (​ 151.1 ​), que apresentou contestação (​ 166.1 ​). Contudo, posteriormente, foi declarada a nulidade do ato citatório editalício ( 172.1 ). Na sequência, obteve-se êxito na citação pessoal da requerida  ( 215.1 / 217.1 ), que constituiu procurador particular para representá-la nos autos (​ 219.1 ​). Diante desse contexto fático-processual, insubsistente a manutenção da cobrança referente ao curador especial, considerando que o ato que fundamentou sua nomeação – a citação por edital – foi posteriormente declarado nulo. Ademais, a requerida, após ser validamente citada por meio pessoal, constituiu procurador de sua confiança. Ante o exposto, determino o cancelamento do item de recolhimento relativo ao ressarcimento ao erário da remuneração em favor do curador especial nomeado para a requerida INEIDE REJANE GRAFF . 2. Nada mais sendo requerido, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se. Intime-se.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000281-25.2025.5.02.0472 distribuído para 10ª Turma - 10ª Turma - Cadeira 5 na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100302308500000265953361?instancia=2
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