Sérgio Roberto Costa

Sérgio Roberto Costa

Número da OAB: OAB/SP 213317

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP
Nome: SÉRGIO ROBERTO COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000513-70.2023.8.26.0160 (apensado ao processo 1001070-50.2017.8.26.0160) (processo principal 1001070-50.2017.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Santo Costa - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - - Havpida Assistência Médica S.A. - à executada para: ciência da pesquisa realizada junto ao Portal de Custas (fls. 658/659), para apresentação do respectivo formulário, conforme solicitado a fls. 656. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001457-21.2024.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Educação e Cultura de Descalvado - Cedesc - Fernanda Brambilla Siqueira - Vistos. 1. A parte executada não se manifestou sobre o bloqueio. Providencie-se a conversão em depósito judicial e a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente. 2. Informe a exequente se existe saldo em aberto e, em caso positivo, como pretende prosseguir na execução. Prazo: 15 dias. 3. No silêncio, o processo ficará automaticamente suspenso, nos termos do art. 921, III, do CPC, por um ano, findo o qual será lançada certidão e o processo será arquivado, iniciado o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP), DIEGO CASTIGLIONI (OAB 408600/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000065-85.2020.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Carlos Augustinho - Josefa Gislene Freire Pining - Deixo de apreciar o requerimento de gratuidade, nos termos do art. 99 §7º do CPC, o qual remete a análise da matéria à E. Segunda Instância. Às contrarrazões no prazo legal de 10 dias. Após, encaminhe-se ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP), NATALIE MIGUEL PEREIRA MARCATTO (OAB 282200/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), MÁRCIO GARBELOTTI CEREDA (OAB 324949/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000126-55.2023.8.26.0160 (processo principal 1000105-96.2022.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Valdemir José Soares - Fortcar e outro - Fl. 171: intime-se por carta precatória. - ADV: SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), ADRIANA ALVES COUTINHO (OAB 128692/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002965-83.2019.8.26.0319 - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - Teresa Gonçalves - - Nelson Gonçalves - - Maria Celina Gonçalves - - José Raimundo Gonçalves - - Celso Gonçalves - - Antonia Gonçalves - - Maria de Jesus Teixeira Gonçalves - - Jefferson Rodrigo Gonçalves - - Emerson Leandro Marques - - Ana Glaucia Gonçalves - - Ana Cláudia Gonçalves - - Aldeir Aberconi - - Adriano Jesus Alberconi - - Eliana Aberconi Gilioli - - Evandro Alberconi - - Alessandro Aberconi - - E.R.A.M. e outros - O imóvel objeto da desapropriação não apresenta débitos tributários perante a Municipalidade autora (fls. 376). Carta de sentença para registro da desapropriação junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, expedida às fls. 389. O valor da indenização está depositado às fls. 410/413 (extratos atualizados), cujo total de R$ 76.200,00 (setenta e seis mil e duzentos reais), acrescidos de juros e correção monetária, será dividido entre os expropriados da seguinte maneira: (1) ANTONIA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pela requerida Antonia Gonçalves, às fls. 404. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Antonia Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 112. Formulário MLE às fls. 405. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (2) BELMIRA GONÇALVES MARQUES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (2.1) Emerson Leandro Marques (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). (2.2) Ana Glaucia Gonçalves (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). (2.3) Ana Cláudia Gonçalves (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pelos herdeiros de Belmira Gonçalves Marques, às fls. 386. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Emerson Leandro Marques, Ana Glaucia Gonçalves e Ana Cláudia Gonçalves, representados por seu advogado, Dr. Sérgio Roberto Costa (OAB 213317/SP), no importe total de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procurações às fls. 203, 204 e 205 Formulário MLE às fls. 387. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (3) HELENA GONÇALVES ABERCONI (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (3.1) Aldeir Aberconi (5,555555% do total depositado), valor correspondente a R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.2) Adriano Jesus Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.3) Eliana Aberconi Gilioli (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.4) Evandro Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), valor este penhorado no rosto dos autos. Providencie a Serventia a transferência da importância de R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescida de juros e correção, para o Juízo de Direito da Terceira Vara da Comarca de Lençóis Paulista, em conta judicial vinculada aos autos do cumprimento de sentença n. 0002619-52.2019.8.26.0319, em favor da terceira interessada P. J. Administradora de Bens Próprios (fls. 228), observando-se o Comunicado Conjunto n. 318/2023 (Republicado em 05/11/2024). (3.5) Alessandro Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.6) Elis Regina Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (4) TERESA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando o falecimento da requerida Teresa Gonçalves, conforme certidão de óbito de fls. 394, referida importância ficará mantida em conta judicial até ulterior manifestação das partes interessadas. (5) NELSON GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pelo requerido Nelson Gonçalves, às fls. 406. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Nelson Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 383. Formulário MLE às fls. 407. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (6) MARIA CELINA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze (15) dias. (7) ERASMO GONÇALVES NETO (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (7.1) Maria de Jesus Teixeira Gonçalves (5,555555% do total depositado), valor correspondente a R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Maria de Jesus Teixeira Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Maria de Jesus Teixeira Gonçalves, no importe de R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 212. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.2) Alini Maria Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Alini Maria Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Alini Maria Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 214. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.3) Laura Renata Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Laura Renata Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Laura Renata Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 216. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.4) Jefferson Rodrigo Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor do requerido Jefferson Rodrigo Gonçalves. Providencie o interessado, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Jefferson Rodrigo Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 185. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (8) JOSÉ RAIMUNDO GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (9) CELSO GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Defiro o pedido de levantamento formulado pelo requerido Celso Gonçalves às fls. 408. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Celso Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 113. Formulário MLE às fls. 409. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), AGUINALDO APARECIDO ERENO (OAB 388272/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002965-83.2019.8.26.0319 - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - Teresa Gonçalves - - Nelson Gonçalves - - Maria Celina Gonçalves - - José Raimundo Gonçalves - - Celso Gonçalves - - Antonia Gonçalves - - Maria de Jesus Teixeira Gonçalves - - Jefferson Rodrigo Gonçalves - - Emerson Leandro Marques - - Ana Glaucia Gonçalves - - Ana Cláudia Gonçalves - - Aldeir Aberconi - - Adriano Jesus Alberconi - - Eliana Aberconi Gilioli - - Evandro Alberconi - - Alessandro Aberconi - - E.R.A.M. e outros - O imóvel objeto da desapropriação não apresenta débitos tributários perante a Municipalidade autora (fls. 376). Carta de sentença para registro da desapropriação junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, expedida às fls. 389. O valor da indenização está depositado às fls. 410/413 (extratos atualizados), cujo total de R$ 76.200,00 (setenta e seis mil e duzentos reais), acrescidos de juros e correção monetária, será dividido entre os expropriados da seguinte maneira: (1) ANTONIA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pela requerida Antonia Gonçalves, às fls. 404. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Antonia Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 112. Formulário MLE às fls. 405. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (2) BELMIRA GONÇALVES MARQUES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (2.1) Emerson Leandro Marques (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). (2.2) Ana Glaucia Gonçalves (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). (2.3) Ana Cláudia Gonçalves (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pelos herdeiros de Belmira Gonçalves Marques, às fls. 386. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Emerson Leandro Marques, Ana Glaucia Gonçalves e Ana Cláudia Gonçalves, representados por seu advogado, Dr. Sérgio Roberto Costa (OAB 213317/SP), no importe total de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procurações às fls. 203, 204 e 205 Formulário MLE às fls. 387. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (3) HELENA GONÇALVES ABERCONI (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (3.1) Aldeir Aberconi (5,555555% do total depositado), valor correspondente a R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.2) Adriano Jesus Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.3) Eliana Aberconi Gilioli (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.4) Evandro Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), valor este penhorado no rosto dos autos. Providencie a Serventia a transferência da importância de R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescida de juros e correção, para o Juízo de Direito da Terceira Vara da Comarca de Lençóis Paulista, em conta judicial vinculada aos autos do cumprimento de sentença n. 0002619-52.2019.8.26.0319, em favor da terceira interessada P. J. Administradora de Bens Próprios (fls. 228), observando-se o Comunicado Conjunto n. 318/2023 (Republicado em 05/11/2024). (3.5) Alessandro Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.6) Elis Regina Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (4) TERESA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando o falecimento da requerida Teresa Gonçalves, conforme certidão de óbito de fls. 394, referida importância ficará mantida em conta judicial até ulterior manifestação das partes interessadas. (5) NELSON GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pelo requerido Nelson Gonçalves, às fls. 406. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Nelson Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 383. Formulário MLE às fls. 407. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (6) MARIA CELINA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze (15) dias. (7) ERASMO GONÇALVES NETO (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (7.1) Maria de Jesus Teixeira Gonçalves (5,555555% do total depositado), valor correspondente a R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Maria de Jesus Teixeira Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Maria de Jesus Teixeira Gonçalves, no importe de R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 212. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.2) Alini Maria Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Alini Maria Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Alini Maria Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 214. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.3) Laura Renata Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Laura Renata Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Laura Renata Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 216. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.4) Jefferson Rodrigo Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor do requerido Jefferson Rodrigo Gonçalves. Providencie o interessado, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Jefferson Rodrigo Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 185. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (8) JOSÉ RAIMUNDO GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (9) CELSO GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Defiro o pedido de levantamento formulado pelo requerido Celso Gonçalves às fls. 408. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Celso Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 113. Formulário MLE às fls. 409. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), AGUINALDO APARECIDO ERENO (OAB 388272/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002965-83.2019.8.26.0319 - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - Teresa Gonçalves - - Nelson Gonçalves - - Maria Celina Gonçalves - - José Raimundo Gonçalves - - Celso Gonçalves - - Antonia Gonçalves - - Maria de Jesus Teixeira Gonçalves - - Jefferson Rodrigo Gonçalves - - Emerson Leandro Marques - - Ana Glaucia Gonçalves - - Ana Cláudia Gonçalves - - Aldeir Aberconi - - Adriano Jesus Alberconi - - Eliana Aberconi Gilioli - - Evandro Alberconi - - Alessandro Aberconi - - E.R.A.M. e outros - O imóvel objeto da desapropriação não apresenta débitos tributários perante a Municipalidade autora (fls. 376). Carta de sentença para registro da desapropriação junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, expedida às fls. 389. O valor da indenização está depositado às fls. 410/413 (extratos atualizados), cujo total de R$ 76.200,00 (setenta e seis mil e duzentos reais), acrescidos de juros e correção monetária, será dividido entre os expropriados da seguinte maneira: (1) ANTONIA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pela requerida Antonia Gonçalves, às fls. 404. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Antonia Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 112. Formulário MLE às fls. 405. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (2) BELMIRA GONÇALVES MARQUES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (2.1) Emerson Leandro Marques (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). (2.2) Ana Glaucia Gonçalves (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). (2.3) Ana Cláudia Gonçalves (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pelos herdeiros de Belmira Gonçalves Marques, às fls. 386. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Emerson Leandro Marques, Ana Glaucia Gonçalves e Ana Cláudia Gonçalves, representados por seu advogado, Dr. Sérgio Roberto Costa (OAB 213317/SP), no importe total de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procurações às fls. 203, 204 e 205 Formulário MLE às fls. 387. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (3) HELENA GONÇALVES ABERCONI (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (3.1) Aldeir Aberconi (5,555555% do total depositado), valor correspondente a R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.2) Adriano Jesus Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.3) Eliana Aberconi Gilioli (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.4) Evandro Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), valor este penhorado no rosto dos autos. Providencie a Serventia a transferência da importância de R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescida de juros e correção, para o Juízo de Direito da Terceira Vara da Comarca de Lençóis Paulista, em conta judicial vinculada aos autos do cumprimento de sentença n. 0002619-52.2019.8.26.0319, em favor da terceira interessada P. J. Administradora de Bens Próprios (fls. 228), observando-se o Comunicado Conjunto n. 318/2023 (Republicado em 05/11/2024). (3.5) Alessandro Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.6) Elis Regina Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (4) TERESA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando o falecimento da requerida Teresa Gonçalves, conforme certidão de óbito de fls. 394, referida importância ficará mantida em conta judicial até ulterior manifestação das partes interessadas. (5) NELSON GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pelo requerido Nelson Gonçalves, às fls. 406. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Nelson Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 383. Formulário MLE às fls. 407. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (6) MARIA CELINA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze (15) dias. (7) ERASMO GONÇALVES NETO (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (7.1) Maria de Jesus Teixeira Gonçalves (5,555555% do total depositado), valor correspondente a R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Maria de Jesus Teixeira Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Maria de Jesus Teixeira Gonçalves, no importe de R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 212. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.2) Alini Maria Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Alini Maria Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Alini Maria Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 214. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.3) Laura Renata Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Laura Renata Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Laura Renata Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 216. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.4) Jefferson Rodrigo Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor do requerido Jefferson Rodrigo Gonçalves. Providencie o interessado, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Jefferson Rodrigo Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 185. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (8) JOSÉ RAIMUNDO GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (9) CELSO GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Defiro o pedido de levantamento formulado pelo requerido Celso Gonçalves às fls. 408. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Celso Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 113. Formulário MLE às fls. 409. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), AGUINALDO APARECIDO ERENO (OAB 388272/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002965-83.2019.8.26.0319 - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - Teresa Gonçalves - - Nelson Gonçalves - - Maria Celina Gonçalves - - José Raimundo Gonçalves - - Celso Gonçalves - - Antonia Gonçalves - - Maria de Jesus Teixeira Gonçalves - - Jefferson Rodrigo Gonçalves - - Emerson Leandro Marques - - Ana Glaucia Gonçalves - - Ana Cláudia Gonçalves - - Aldeir Aberconi - - Adriano Jesus Alberconi - - Eliana Aberconi Gilioli - - Evandro Alberconi - - Alessandro Aberconi - - E.R.A.M. e outros - O imóvel objeto da desapropriação não apresenta débitos tributários perante a Municipalidade autora (fls. 376). Carta de sentença para registro da desapropriação junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, expedida às fls. 389. O valor da indenização está depositado às fls. 410/413 (extratos atualizados), cujo total de R$ 76.200,00 (setenta e seis mil e duzentos reais), acrescidos de juros e correção monetária, será dividido entre os expropriados da seguinte maneira: (1) ANTONIA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pela requerida Antonia Gonçalves, às fls. 404. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Antonia Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 112. Formulário MLE às fls. 405. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (2) BELMIRA GONÇALVES MARQUES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (2.1) Emerson Leandro Marques (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). (2.2) Ana Glaucia Gonçalves (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). (2.3) Ana Cláudia Gonçalves (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pelos herdeiros de Belmira Gonçalves Marques, às fls. 386. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Emerson Leandro Marques, Ana Glaucia Gonçalves e Ana Cláudia Gonçalves, representados por seu advogado, Dr. Sérgio Roberto Costa (OAB 213317/SP), no importe total de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procurações às fls. 203, 204 e 205 Formulário MLE às fls. 387. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (3) HELENA GONÇALVES ABERCONI (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (3.1) Aldeir Aberconi (5,555555% do total depositado), valor correspondente a R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.2) Adriano Jesus Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.3) Eliana Aberconi Gilioli (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.4) Evandro Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), valor este penhorado no rosto dos autos. Providencie a Serventia a transferência da importância de R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescida de juros e correção, para o Juízo de Direito da Terceira Vara da Comarca de Lençóis Paulista, em conta judicial vinculada aos autos do cumprimento de sentença n. 0002619-52.2019.8.26.0319, em favor da terceira interessada P. J. Administradora de Bens Próprios (fls. 228), observando-se o Comunicado Conjunto n. 318/2023 (Republicado em 05/11/2024). (3.5) Alessandro Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.6) Elis Regina Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (4) TERESA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando o falecimento da requerida Teresa Gonçalves, conforme certidão de óbito de fls. 394, referida importância ficará mantida em conta judicial até ulterior manifestação das partes interessadas. (5) NELSON GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pelo requerido Nelson Gonçalves, às fls. 406. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Nelson Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 383. Formulário MLE às fls. 407. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (6) MARIA CELINA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze (15) dias. (7) ERASMO GONÇALVES NETO (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (7.1) Maria de Jesus Teixeira Gonçalves (5,555555% do total depositado), valor correspondente a R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Maria de Jesus Teixeira Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Maria de Jesus Teixeira Gonçalves, no importe de R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 212. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.2) Alini Maria Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Alini Maria Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Alini Maria Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 214. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.3) Laura Renata Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Laura Renata Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Laura Renata Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 216. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.4) Jefferson Rodrigo Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor do requerido Jefferson Rodrigo Gonçalves. Providencie o interessado, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Jefferson Rodrigo Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 185. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (8) JOSÉ RAIMUNDO GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (9) CELSO GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Defiro o pedido de levantamento formulado pelo requerido Celso Gonçalves às fls. 408. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Celso Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 113. Formulário MLE às fls. 409. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), AGUINALDO APARECIDO ERENO (OAB 388272/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002965-83.2019.8.26.0319 - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - Teresa Gonçalves - - Nelson Gonçalves - - Maria Celina Gonçalves - - José Raimundo Gonçalves - - Celso Gonçalves - - Antonia Gonçalves - - Maria de Jesus Teixeira Gonçalves - - Jefferson Rodrigo Gonçalves - - Emerson Leandro Marques - - Ana Glaucia Gonçalves - - Ana Cláudia Gonçalves - - Aldeir Aberconi - - Adriano Jesus Alberconi - - Eliana Aberconi Gilioli - - Evandro Alberconi - - Alessandro Aberconi - - E.R.A.M. e outros - O imóvel objeto da desapropriação não apresenta débitos tributários perante a Municipalidade autora (fls. 376). Carta de sentença para registro da desapropriação junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, expedida às fls. 389. O valor da indenização está depositado às fls. 410/413 (extratos atualizados), cujo total de R$ 76.200,00 (setenta e seis mil e duzentos reais), acrescidos de juros e correção monetária, será dividido entre os expropriados da seguinte maneira: (1) ANTONIA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pela requerida Antonia Gonçalves, às fls. 404. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Antonia Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 112. Formulário MLE às fls. 405. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (2) BELMIRA GONÇALVES MARQUES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (2.1) Emerson Leandro Marques (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). (2.2) Ana Glaucia Gonçalves (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). (2.3) Ana Cláudia Gonçalves (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pelos herdeiros de Belmira Gonçalves Marques, às fls. 386. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Emerson Leandro Marques, Ana Glaucia Gonçalves e Ana Cláudia Gonçalves, representados por seu advogado, Dr. Sérgio Roberto Costa (OAB 213317/SP), no importe total de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procurações às fls. 203, 204 e 205 Formulário MLE às fls. 387. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (3) HELENA GONÇALVES ABERCONI (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (3.1) Aldeir Aberconi (5,555555% do total depositado), valor correspondente a R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.2) Adriano Jesus Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.3) Eliana Aberconi Gilioli (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.4) Evandro Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), valor este penhorado no rosto dos autos. Providencie a Serventia a transferência da importância de R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescida de juros e correção, para o Juízo de Direito da Terceira Vara da Comarca de Lençóis Paulista, em conta judicial vinculada aos autos do cumprimento de sentença n. 0002619-52.2019.8.26.0319, em favor da terceira interessada P. J. Administradora de Bens Próprios (fls. 228), observando-se o Comunicado Conjunto n. 318/2023 (Republicado em 05/11/2024). (3.5) Alessandro Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.6) Elis Regina Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (4) TERESA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando o falecimento da requerida Teresa Gonçalves, conforme certidão de óbito de fls. 394, referida importância ficará mantida em conta judicial até ulterior manifestação das partes interessadas. (5) NELSON GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pelo requerido Nelson Gonçalves, às fls. 406. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Nelson Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 383. Formulário MLE às fls. 407. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (6) MARIA CELINA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze (15) dias. (7) ERASMO GONÇALVES NETO (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (7.1) Maria de Jesus Teixeira Gonçalves (5,555555% do total depositado), valor correspondente a R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Maria de Jesus Teixeira Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Maria de Jesus Teixeira Gonçalves, no importe de R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 212. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.2) Alini Maria Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Alini Maria Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Alini Maria Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 214. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.3) Laura Renata Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Laura Renata Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Laura Renata Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 216. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.4) Jefferson Rodrigo Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor do requerido Jefferson Rodrigo Gonçalves. Providencie o interessado, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Jefferson Rodrigo Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 185. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (8) JOSÉ RAIMUNDO GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (9) CELSO GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Defiro o pedido de levantamento formulado pelo requerido Celso Gonçalves às fls. 408. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Celso Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 113. Formulário MLE às fls. 409. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), AGUINALDO APARECIDO ERENO (OAB 388272/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002965-83.2019.8.26.0319 - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - Teresa Gonçalves - - Nelson Gonçalves - - Maria Celina Gonçalves - - José Raimundo Gonçalves - - Celso Gonçalves - - Antonia Gonçalves - - Maria de Jesus Teixeira Gonçalves - - Jefferson Rodrigo Gonçalves - - Emerson Leandro Marques - - Ana Glaucia Gonçalves - - Ana Cláudia Gonçalves - - Aldeir Aberconi - - Adriano Jesus Alberconi - - Eliana Aberconi Gilioli - - Evandro Alberconi - - Alessandro Aberconi - - E.R.A.M. e outros - O imóvel objeto da desapropriação não apresenta débitos tributários perante a Municipalidade autora (fls. 376). Carta de sentença para registro da desapropriação junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista, expedida às fls. 389. O valor da indenização está depositado às fls. 410/413 (extratos atualizados), cujo total de R$ 76.200,00 (setenta e seis mil e duzentos reais), acrescidos de juros e correção monetária, será dividido entre os expropriados da seguinte maneira: (1) ANTONIA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pela requerida Antonia Gonçalves, às fls. 404. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Antonia Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 112. Formulário MLE às fls. 405. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (2) BELMIRA GONÇALVES MARQUES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (2.1) Emerson Leandro Marques (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). (2.2) Ana Glaucia Gonçalves (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). (2.3) Ana Cláudia Gonçalves (3,7037037% do total depositado), valor correspondente a R$ 2.822,22 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pelos herdeiros de Belmira Gonçalves Marques, às fls. 386. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Emerson Leandro Marques, Ana Glaucia Gonçalves e Ana Cláudia Gonçalves, representados por seu advogado, Dr. Sérgio Roberto Costa (OAB 213317/SP), no importe total de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procurações às fls. 203, 204 e 205 Formulário MLE às fls. 387. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (3) HELENA GONÇALVES ABERCONI (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (3.1) Aldeir Aberconi (5,555555% do total depositado), valor correspondente a R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.2) Adriano Jesus Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.3) Eliana Aberconi Gilioli (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.4) Evandro Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), valor este penhorado no rosto dos autos. Providencie a Serventia a transferência da importância de R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescida de juros e correção, para o Juízo de Direito da Terceira Vara da Comarca de Lençóis Paulista, em conta judicial vinculada aos autos do cumprimento de sentença n. 0002619-52.2019.8.26.0319, em favor da terceira interessada P. J. Administradora de Bens Próprios (fls. 228), observando-se o Comunicado Conjunto n. 318/2023 (Republicado em 05/11/2024). (3.5) Alessandro Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que o interessado não está representado nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (3.6) Elis Regina Aberconi (1,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 846,66 (oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (4) TERESA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Considerando o falecimento da requerida Teresa Gonçalves, conforme certidão de óbito de fls. 394, referida importância ficará mantida em conta judicial até ulterior manifestação das partes interessadas. (5) NELSON GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Defiro o pedido de levantamento formulado pelo requerido Nelson Gonçalves, às fls. 406. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Nelson Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 383. Formulário MLE às fls. 407. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (6) MARIA CELINA GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze (15) dias. (7) ERASMO GONÇALVES NETO (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em favor dos herdeiros/sucessores: (7.1) Maria de Jesus Teixeira Gonçalves (5,555555% do total depositado), valor correspondente a R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Maria de Jesus Teixeira Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Maria de Jesus Teixeira Gonçalves, no importe de R$ 4.233,33 (quatro mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 212. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.2) Alini Maria Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Alini Maria Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Alini Maria Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 214. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.3) Laura Renata Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor da requerida Laura Renata Gonçalves. Providencie a interessada, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Laura Renata Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 216. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (7.4) Jefferson Rodrigo Gonçalves (1,851851% do total depositado), valor correspondente a R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), disponível para levantamento. Autorizo o levantamento da referida importância em favor do requerido Jefferson Rodrigo Gonçalves. Providencie o interessado, no prazo de quinze (15) dias, a juntada do formulário eletrônico MLE. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Jefferson Rodrigo Gonçalves, no importe de R$ 1.411,11 (mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 185. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. (8) JOSÉ RAIMUNDO GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Considerando que a interessada não está representada nos autos, o valor ficará mantido em conta judicial. (9) CELSO GONÇALVES (11,111111% do total depositado), valor correspondente a R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Defiro o pedido de levantamento formulado pelo requerido Celso Gonçalves às fls. 408. Decorrido o prazo de quinze (15) dias, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida Celso Gonçalves, no importe de R$ 8.466,66 (oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária. Procuração às fls. 113. Formulário MLE às fls. 409. Extratos depósitos judiciais às fls. 410/413. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), AGUINALDO APARECIDO ERENO (OAB 388272/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP), SÉRGIO ROBERTO COSTA (OAB 213317/SP), CESAR DO AMARAL (OAB 99580/SP)
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