Alexandre Borges Leite
Alexandre Borges Leite
Número da OAB:
OAB/SP 213111
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
847
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJPB, TJPR, TJRN, TJMG, TJMS, TRF4, TJGO, TRF1, TJSC, TJBA, TJMA, TRF2, TJMT, TJCE, TJPE, TJRJ, TRF3, TJRS, TRF5, TJSP
Nome:
ALEXANDRE BORGES LEITE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045447-11.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - B.M.C.B.S. - B. - - M.C.E.C.M.M.S.P. - - S.B.S. - A.A.B.A. - Vistos. 1. Fls. 2450: Manifeste-se o autor sobre a impugnação do Banco Santander 2. Fls. 2477/2478: Manifeste-se o Banco Santander quanto à possibilidade de composição amigável. Intimem-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), SANTIAGO ALMEIDA E MORICONI ADVOCACIA (OAB 12161/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), ISABELA ABREU DOS SANTOS (OAB 344769/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), DANIEL AUGUSTO PAROLINA (OAB 260826/SP), ROBERTA TOLONI MORENO (OAB 338486/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000131-05.2025.8.26.0032 (processo principal 1020873-39.2022.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Rosangela Pereira da Silva - Banco Mercantil do Brasil Sa - Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005029-53.2025.8.26.0320 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Antonia Felizarda de Oliveira Souza - Banco Mercantil do Brasil S/A - - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - - BANCO DAYCOVAL S.A. e outro - Vistos. Ante a certidão de fls. 470, expeça-se carta AR para citação do requerido (Banco Agibank), em observância ao Comunicado Conjunto nº 197/2023. Int. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB 446214/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002929-71.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Roberto Ramão - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Ciente do pedido formulado defiro o prazo de quinze dias para atendimento do quanto determinado à fl. 280. Int. - ADV: MARCOS DANIEL DIAS PALMA (OAB 467532/SP), NICOLE NOVELLI (OAB 489185/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003985-87.2025.8.26.0361 (processo principal 1007845-50.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Bancários - Valdeci Nogueira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ciência às partes que o mandado de levantamento eletrônico emitido foi devidamente assinado. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB 208650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000005-02.1992.8.26.0358 (358.01.1992.000005) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima - - BANCO SISTEMA S/A - Malharia Jóia Ltda - - Moacir Jóia - - Milton Jóia - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica BANCO SISTEMA S/A autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) MOACIR JÓIA, CPF 386.846.598-72, MALHARIA JÓIA LTDA, CNPJ 45.143.807/0001-11 e MILTON JÓIA, CPF 217.197.648-91. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), ANA PAULA DE CARLOS VALLE (OAB 182237S/P), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012002-60.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Manifeste-se a parte autora sobre os resultados das pesquisas realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de indicação de novo endereço para diligência, recolher a taxa devida e utilizar a petição devida (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8223 OU 8963) Observação: o peticionamento eletrônico com os códigos indicados confere maior agilidade à análise da petição e encaminhamento do processo à fila pertinente. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000005-02.1992.8.26.0358 (358.01.1992.000005) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima - - BANCO SISTEMA S/A - Malharia Jóia Ltda - - Moacir Jóia - - Milton Jóia - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica BANCO SISTEMA S/A autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) MOACIR JÓIA, CPF 386.846.598-72, MALHARIA JÓIA LTDA, CNPJ 45.143.807/0001-11 e MILTON JÓIA, CPF 217.197.648-91. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), ANA PAULA DE CARLOS VALLE (OAB 182237S/P), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000005-02.1992.8.26.0358 (358.01.1992.000005) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima - - BANCO SISTEMA S/A - Malharia Jóia Ltda - - Moacir Jóia - - Milton Jóia - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica BANCO SISTEMA S/A autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) MOACIR JÓIA, CPF 386.846.598-72, MALHARIA JÓIA LTDA, CNPJ 45.143.807/0001-11 e MILTON JÓIA, CPF 217.197.648-91. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), ANA PAULA DE CARLOS VALLE (OAB 182237S/P), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012002-60.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Manifeste-se a parte autora sobre os resultados das pesquisas realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de indicação de novo endereço para diligência, recolher a taxa devida e utilizar a petição devida (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8223 OU 8963) Observação: o peticionamento eletrônico com os códigos indicados confere maior agilidade à análise da petição e encaminhamento do processo à fila pertinente. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
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