Rubens Zampieri Filardi
Rubens Zampieri Filardi
Número da OAB:
OAB/SP 212835
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
864
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJPE, TJPA, TJRS, TJMG, TJRJ, TJBA, TJSP, TJRN, TJMS, TJSC, TJCE
Nome:
RUBENS ZAMPIERI FILARDI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005731-42.2023.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XIII S.A. - Aguarde-se a resposta do(s) ofício(s) por 30 dias. Findo, diga a parte interessada quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), GABRIEL CARLOS MOROTI CROTTI PEIXOTO (OAB 217556/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002221-93.2021.8.26.0268 (processo principal 1004319-68.2020.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023367-73.2023.8.21.0010/RS EXEQUENTE : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. ADVOGADO(A) : RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB SP212835) DESPACHO/DECISÃO Pela derradeira vez, recolha o autor/credor as custas iniciais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001476-49.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”), - Junte o cálculo atualizado do valor do débito e recolha a taxa referente às pesquias requeridas, no prazo de 15 dias. - ADV: FREDERICO DUNICE P. BRITO (OAB 21822/DF), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062239-95.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : TECREDI SECURITIZADORA S.A. ADVOGADO(A) : RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB SP212835) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente pretende a expedição de ofícios à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG). A consulta de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio da expedição de ofício à referida entidade, ainda mais quando se intenta obter informações que, por seu caráter sigiloso, não podem ser alcançadas sem a necessária intervenção judicial, vem sendo admitida pela jurisprudência catarinense quando frustradas as tentativas anteriores de localização de bens penhoráveis pelos meios diretos colocados à disposição da parte exequente. A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO DE REJEIÇÃO DO PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO (CNSEG), À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) E À SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC) - INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE. DEFENDIDA A VIABILIDADE DA DILIGÊNCIA - TESE SUBSISTENTE - POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MEDIDA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO - EXEGESE DO ART. 6º DO DIPLOMA PROCESSUAL - AUTORA QUE EMPREGOU ESFORÇOS NA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, CONTUDO, SEM ÊXITO - ALÉM DISSO, INFORMAÇÕES PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL A EXIGIR A INTERVENÇÃO JUDICIAL - PRECEDENTES - RECLAMO PROVIDO. [...]." (AI n° 4002125-29.2020.8.24.0000, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 24.08.2021) Desse modo, porque esgotados outros meios de localização de bens penhoráveis, com fulcro no art. 139, IV, c/c art. 6º, ambos do Código de Processo Civil, defiro a expedição de ofício à SUSEP e à CNSEG nos endereços indicados pelo exequente para, no prazo de 30 dias, por meio de pesquisa junto ao banco de dados, informarem bens patrimoniais ativos da parte executada. Para tanto, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, recolher a despesa postal. Após, expeçam-se os respectivos ofícios. Aportando a documentação, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão , com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5185736-75.2022.8.21.0001/RS AUTOR : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. ADVOGADO(A) : RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB SP212835) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que diga sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029579-80.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS contra SONIA DE FÁTIMA SILVA GUERRA para o fim de condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 133.223,09 (cento e trinta e três mil, duzentos e vinte e três reais e nove centavos), que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da propositura da ação até 29/08/2024, e após essa data, pelo IPCA, e acrescida de juros legais de 1% ao mês desde a citação até 29/08/2024, e após essa data, pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os artigos 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24. Outrossim, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P.I. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002891-13.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.M.F.I.E.D.C.N.P. e outro - M.C.V. - Os autos encontram-se arquivados. Nos termos do artigo 203, §4º do CPC, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 44,87, equivalente a 1,212 UFESPs, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento por guia FEDTJ - código 206-2), no prazo de 15 dias. Não havendo o recolhimento da taxa, os autos permanecerão no arquivo. Após a publicação do presente ato ordinatório, o processo deverá permanecer somente na fila "processo arquivado". - ADV: ALESSANDRO ALVES CARVALHO (OAB 261981/SP), ALINE CARVALHO ROCHA MARIN (OAB 261987/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007791-83.2023.8.21.0028/RS EXEQUENTE : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) EXEQUENTE : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. ADVOGADO(A) : RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB SP212835) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Consoante manifestação no evento 60, PET2 , inclui a empresa Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XIII S.A. no polo ativo da demanda. Isso posto, intime-se os exequentes para que digam sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimações automáticas. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000748-91.2010.8.21.0015/RS EXEQUENTE : ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB SP212835) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifica-se que não foram encontrados valores em conta da parte executada, conforme documentos juntados no evento 55, SISBAJUD1 e no evento 56, SISBAJUD1 . Intime-se, assim, a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Diligências legais.
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