Rubens Zampieri Filardi
Rubens Zampieri Filardi
Número da OAB:
OAB/SP 212835
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
754
Total de Intimações:
857
Tribunais:
TJPA, TJRS, TJRN, TJSP, TJDFT, TJMG, TJMS, TJGO, TJSC, TJPE, TJCE, TJRJ
Nome:
RUBENS ZAMPIERI FILARDI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 857 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 5000783-84.2016.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA CPF: 30.366.204/0001-01 RÉU: GILBERTO DAMASIO DOS REIS CPF: 235.733.256-53 Realizada pesquisa SISBAJUD, foi bloqueada importância da conta bancária da parte executada. Intimada, ela quedou inerte, ID 10469750940. Manifestação da parte exequente requerendo o levantamento dos valores, ID 10469437701. Pois bem. Decido. Devidamente intimada para manifestação no prazo legal, estabelecido no art. 854, §3º, do CPC, sob pena de, em caso de inércia, o bloqueio ser convertido em penhora, a parte devedora manteve-se silente. Assim, com fulcro no §5º do art. 854, CPC, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, devendo ser expedido alvará judicial, em favor da parte credora, para levantamento da quantia bloqueada, com os devidos acréscimos legais, mediante transferência do(s) valor(es) para a(s) conta(s) bancária(s) indicada(s) em ID 10469437701. No mais, deve, a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias da efetivação da transferência, informar a existência de eventual saldo remanescente, requerendo o que de direito, sob pena de a inércia ser considerada como quitação integral da dívida, com a consequente extinção do feito. C. Timóteo(MG), data registrada no sistema. MAYCON JÉSUS BARCELOS Juiz de Direito *documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº: 0200011-26.2023.8.06.0154 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. Requerido: PATRICIA JESSICA PINHEIRO BARBOSA DESPACHO Diante da certidão de ID 161864398, intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio de seus advogados constituídos para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada para fins de apreciação dos pedidos de ID 137183683, ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono de causa. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 26 de junho de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE
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Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº: 0200011-26.2023.8.06.0154 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. Requerido: PATRICIA JESSICA PINHEIRO BARBOSA DESPACHO Diante da certidão de ID 161864398, intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio de seus advogados constituídos para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada para fins de apreciação dos pedidos de ID 137183683, ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono de causa. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 26 de junho de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001540-92.2024.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. P. 225/227: mantenho a sentença de p. 213, por seus próprios fundamentos, contra a qual não houve interposição de recurso. No mais, o peticionário não é parte nestes autos, não demonstrando a natureza de eventual direito cedido pelo autor. Posto isso, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDefiro a pesquisa INFOJUD em nome dos codevedores William Costa Araujo e José Carlindo de Lima Araujo para a localização de bens.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5076532-36.2025.8.24.0930/SC AUTOR : TECREDI SECURITIZADORA S.A. ADVOGADO(A) : RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB SP212835) DESPACHO/DECISÃO Preenchidos os requisitos insculpidos no DL 911/1969, admite-se o processamento do feito. Comprovação da mora: Veja-se que para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. (STJ, REsp 1.951.662-RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Rel. para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, por maioria, julgado em 9-8-2023, Tema 1132). Ainda, é valido o protesto quando subsidiário da notificação frustrada. Acerca da validade da notificação enviada por email, o STJ, ao firmou orientação no sentido de ser "suficiente a notificação extrajudicial do devedor fiduciante por correio eletrônico, d esde que seja encaminhada ao endereço eletrônico indicado no contrato de alienação fiduciária e seja comprovado seu efetivo recebimento , uma vez cumpridos os mesmos requisitos exigidos da carta registrada com aviso de recebimento" (REsp n. 2.087.485/RS, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 2/5/2024). Consignou, por fim, que eventual irregularidade ou nulidade da prova do recebimento do correio eletrônico é questão que adentra o âmbito da instrução probatória, devendo ser contestada judicialmente pelo devedor fiduciante na ação de busca e apreensão de bem, nos termos do art. 373, II, do CPC/2015. No caso, comprovada a mora. Purgação da mora e contestação: Querendo o devedor pagar integralmente a dívida, o prazo para purgar a mora é de 5 dias corridos (direito material), contados desde o cumprimento da liminar. Poderá o réu contestar o pedido, o que deverá ocorrer no prazo de 15 dias úteis (direito processual), contados da juntada, nos autos, do mandado de busca e apreensão devidamente cumprido. Valor para purgação da mora: De acordo com o entendimento superior, “o afastamento da mora só é possível com o pagamento da integralidade da dívida pelo devedor, nos termos do Art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69. 1.1. Compreende-se como integralidade do débito as parcelas vencidas e vincendas, nos termos do julgamento do REsp n.º 1.418.593/MS representativo da controvérsia. 1.2. A purga da mora não contempla a incidência de honorários advocatícios, despesas com notificação e custas processuais” (TJDFT, AC 07138631120178070003). Portanto, apenas com o pagamento integral da dívida é que se verificará a purgação da mora. Valor da causa: Aqui, no mesmo sentido, o valor da causa deve corresponder à soma das parcelas vencidas e vincendas, por corresponder ao proveito econômico pretendido, o que foi observado na espécie. Do segredo de justiça: Destaque-se que esta ação não tramitará em segredo de justiça, pois a restrição à publicidade dos atos processuais só se justifica nas hipóteses expressamente previstas em lei (art. 189 do CPC e art. 5º, inc. LX, da CRFB), o que não é o caso dos autos. Se necessário, alterem-se as peças processuais e processo para que conste nível de sigilo 0 (zero), isto é, sem sigilo". Nos termos da fundamentação: Defere-se o pedido liminar de busca e apreensão descrito na peça de ingresso, devendo ser expedido o respectivo mandado, depositando-se o bem com o representante indicado pela parte autora, que assumirá o encargo de fiel depositário. Uma vez cumprida a liminar, cite-se a parte ré para: a) pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5 dias (dias corridos), acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito, caso em que lhe será devolvido o bem apreendido; ou b) apresentar resposta, em 15 dias (dias úteis). Se a dívida não for paga no prazo de 5 dias, serão consolidadas a posse e a propriedade do bem em favor do credor fiduciário, que pode solicitar à repartição competente a expedição de novo certificado de registro de propriedade em seu nome ou no de terceiro, livre de gravame fiduciário, podendo inclusive promover a venda antecipada do objeto. Se o bem for depositado com terceiro, somente será liberado quando pagas as despesas de estadia/depósito. Por fim, anote-se a restrição de circulação no veículo por meio do sistema Renajud. Havendo informação acerca da apreensão do bem, proceda-se o levantamento (art. 3º, § 9º).
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFls. 304 - Anote-se o endereço fornecido, bem como o nome do novo patrono onde couber.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAo autor para recolher as custas das consultas requeridas.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPara a apreciação do pedido de substituição processual, intime-se a interessada TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. para: Ademais, para a apreciação do pedido de homologação do acordo noticiado na peça de ID240114482, intime-se a aludida interessada para juntar aos autos documento de identificação do executado que esteja legível.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista a certidão de fls. retro e o disposto no Art. 921, III e § 1º do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano. Aguarde-se no arquivo provisório.
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