Patricia Maggioni Leal
Patricia Maggioni Leal
Número da OAB:
OAB/SP 212812
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
134
Total de Intimações:
180
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
PATRICIA MAGGIONI LEAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000184-78.2024.8.26.0201 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Garça - Apelante: Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Alcides Carlos Carvalho Olivei e outro - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES.I. CASO EM EXAMEPROMITENTES COMPRADORES AJUIZARAM AÇÃO CONTRA A PROMITENTE VENDEDORA CCG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARA RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE 90% DAS QUANTIAS PAGAS, ALEGANDO ABUSIVIDADE NA CLÁUSULA 22ª DO CONTRATO. A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DOS AUTORES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR O PERCENTUAL DE RETENÇÃO SOBRE OS VALORES PAGOS EM CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DOS COMPRADORES, SEM CULPA DA VENDEDORA E AFERIR COMPENSAÇÃO DE OUTROS VALORES RECLAMADOS PELA PROMITENTE VENDEDORA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A JURISPRUDÊNCIA TEM FIXADO O PERCENTUAL DE RETENÇÃO ENTRE 10% E 25%, SENDO ADEQUADO O PERCENTUAL DE 10% NO CASO CONCRETO, CONFORME DECIDIDO NA SENTENÇA.4. NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE DESPESAS EXCEPCIONAIS PELA RÉ QUE JUSTIFIQUEM RETENÇÃO MAIOR, E A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTIPULA RETENÇÃO DE 30% RESULTA ABUSIVA.5. INDENIZAÇÃO, TAXA DE FRUIÇÃO, ENFIM, RECLAMADA PELA RÉ. NÃO CABIMENTO. LOTE SE MORADIA/HABITAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE6. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM GRAU RECURSAL (ART. 85, § 11, DO CPC).7. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vanessa Talita de Campos (OAB: 204732/SP) - Patricia Maggioni Leal (OAB: 212812/SP) - Diogo Simionato Alves (OAB: 195990/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000184-78.2024.8.26.0201 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Garça - Apelante: Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Alcides Carlos Carvalho Olivei e outro - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES.I. CASO EM EXAMEPROMITENTES COMPRADORES AJUIZARAM AÇÃO CONTRA A PROMITENTE VENDEDORA CCG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARA RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE 90% DAS QUANTIAS PAGAS, ALEGANDO ABUSIVIDADE NA CLÁUSULA 22ª DO CONTRATO. A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DOS AUTORES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR O PERCENTUAL DE RETENÇÃO SOBRE OS VALORES PAGOS EM CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DOS COMPRADORES, SEM CULPA DA VENDEDORA E AFERIR COMPENSAÇÃO DE OUTROS VALORES RECLAMADOS PELA PROMITENTE VENDEDORA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A JURISPRUDÊNCIA TEM FIXADO O PERCENTUAL DE RETENÇÃO ENTRE 10% E 25%, SENDO ADEQUADO O PERCENTUAL DE 10% NO CASO CONCRETO, CONFORME DECIDIDO NA SENTENÇA.4. NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE DESPESAS EXCEPCIONAIS PELA RÉ QUE JUSTIFIQUEM RETENÇÃO MAIOR, E A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTIPULA RETENÇÃO DE 30% RESULTA ABUSIVA.5. INDENIZAÇÃO, TAXA DE FRUIÇÃO, ENFIM, RECLAMADA PELA RÉ. NÃO CABIMENTO. LOTE SE MORADIA/HABITAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE6. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM GRAU RECURSAL (ART. 85, § 11, DO CPC).7. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2079752-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaboticabal - Agravante: Maex Engenharia Ltda. - Agravado: Jpa Equipamentos e Montagens Industrial Ltda - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICADORES DE DESVIRTUAMENTO DAS FINALIDADES SOCIAIS DA EXECUTADA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Suélen Lopes da Silva (OAB: 383124/SP) - Patricia Maggioni Leal (OAB: 212812/SP) - Vanessa Talita de Campos (OAB: 204732/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007307-33.2023.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Eliane Cristina Polvere Medalha - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Remeta-se o valor existente nos autos (fls. 417) para o feito 0001621-09.2025.8.26.0664, comunicando-se o Juízo. Após, aguarde-se nos termos de fls. 391. Int. - ADV: BRENDA SILVA ALVES (OAB 467603/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), WENDEL RICARDO GRAZIANO (OAB 262897/SP), ALINE CRISTINE QUEIROZ (OAB 223264/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503581-86.2017.8.26.0572 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cem Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Providencie a parte executada o pagamento da taxa judiciária pela satisfação da execução - Lei 11.608/03 - Art. 4º, III - 1% do valor da causa - mínimo 05 UFESP, Guia Dare, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovando nos autos em seguida, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV: PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000183-25.2025.8.26.0412 (processo principal 1000003-60.2023.8.26.0412) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Robson Rubens da Silva - - Paula Roberta Machado da Silva - Cem Empreendimentos Imobiliários Limitada - Vistos. Defiro o processamento do pedido. Inicialmente Providencie a serventia, caso existam alertas no processo principal em apenso, também a inclusão dos referidos alertas de pendência e tarjas que devem constar também no presente pedido de cumprimento de sentença (por exemplo: gratuidade de justiça, prioridade no andamento, penhora no rosto dos autos, embargos de terceiro, à execução, intervenção do MP, etc...), para conhecimento neste incidente nos termos do art.1232, das NSCGJ e tendo em vista o sincretismo processual consagrado pelo CPC de 2015. Quanto ao presente expediente: 1- Estando o pedido de cumprimento da sentença devidamente instruído (CPC, art. 524), intime-se o executado, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, § 2o, I); pessoalmente, quando não estiver representado nos autos principais ou quando o requerimento tiver sido formulado após transcorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, § 2o, II e III); ou por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel (CPC, art. 513, § 2o, IV), para efetuar o pagamento do débito acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Na mesma oportunidade, cientifique-se o devedor de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). 2 - Esgotado o prazo e constatada a satisfação da integralidade da dívida, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos para apreciação. 3 - Inexistindo pagamento ou apenas adimplemento parcial, se houver pedido de penhora on-line, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito contemplando a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios neste mesmo percentual e, em seguida, já ficando autorizado a pesquisa de valores e bloqueio pelo SISBAJUD. A (s) parte(s) exequente(s) deverá(ão) comprovar o recolhimento da taxa respectiva, conforme tabela disponível no site do TJSP, atentando-se para cada evento requerido. Caso não haja tal pedido (SISBAJUD), desde já, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação com observância aos bens indicados pelo credor (CPC, art. 523, § 3º, c/c 525, § 6o), providenciando-se o recolhimento das taxas respectivas. Para tanto, consigne-se no mandado que o meirinho deverá observar, no ato da penhora, a ordem de preferência prevista no art. 835, o rol de bens impenhoráveis constante no art. 832, a indicação dos bens indicados pela parte exequente (art. 829, §2o), assim como o disposto no art. 836, caput e § 1o, todos do CPC. 4 - Caso a penhora não seja realizada na presença do(a) executado(a) (CPC, 841, § 3o), este deverá ser intimado(a) por meio de seu procurador constituído nos autos ou da sociedade de advogados à qual pertença (CPC, art. 841, § 1º) e, caso não possua, pessoalmente por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 841, § 2º). 5 - Em se tratando a parte demandada de pessoa física e recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre este, deverá ser intimado o cônjuge do(a) executado(a), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Caso o respectivo endereço não conste nos autos, deverá o(a) exequente ser intimado para fornecê-lo no prazo de 10 (dez) dias ou comprovar que o regime de bens adotado pelo casal é o da separação absoluta. 6 - Perfectibilizada a constrição, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o disposto no art. 799 do CPC, ciente de que a ausência de intimação do eventual interessado poderá acarretar na ineficácia da futura alienação judicial (CPC, arts. 804 e 903, § 1o, II), assim como para providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação da penhora no registro, mediante a apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC. 7 - Informados os dados dos terceiros indicados nos itens anteriores, efetivem-se as intimações, independentemente de novo despacho. 8 - Transcorrido o prazo previsto no art. 525 do CPC sem a apresentação de impugnação, certifique-se. 9 - Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 10 - Cumpridos os atos expropriatórios e realizadas as intimações determinadas, voltem conclusos. 11 - Intimem-se e cumpra-se. Via desta decisão assinada digitalmente servirá como carta/mandado/ofício. Intimem-se. - ADV: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000183-25.2025.8.26.0412 (processo principal 1000003-60.2023.8.26.0412) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Robson Rubens da Silva - - Paula Roberta Machado da Silva - Cem Empreendimentos Imobiliários Limitada - Vistos. Defiro o processamento do pedido. Inicialmente Providencie a serventia, caso existam alertas no processo principal em apenso, também a inclusão dos referidos alertas de pendência e tarjas que devem constar também no presente pedido de cumprimento de sentença (por exemplo: gratuidade de justiça, prioridade no andamento, penhora no rosto dos autos, embargos de terceiro, à execução, intervenção do MP, etc...), para conhecimento neste incidente nos termos do art.1232, das NSCGJ e tendo em vista o sincretismo processual consagrado pelo CPC de 2015. Quanto ao presente expediente: 1- Estando o pedido de cumprimento da sentença devidamente instruído (CPC, art. 524), intime-se o executado, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, § 2o, I); pessoalmente, quando não estiver representado nos autos principais ou quando o requerimento tiver sido formulado após transcorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, § 2o, II e III); ou por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel (CPC, art. 513, § 2o, IV), para efetuar o pagamento do débito acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Na mesma oportunidade, cientifique-se o devedor de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). 2 - Esgotado o prazo e constatada a satisfação da integralidade da dívida, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos para apreciação. 3 - Inexistindo pagamento ou apenas adimplemento parcial, se houver pedido de penhora on-line, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito contemplando a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios neste mesmo percentual e, em seguida, já ficando autorizado a pesquisa de valores e bloqueio pelo SISBAJUD. A (s) parte(s) exequente(s) deverá(ão) comprovar o recolhimento da taxa respectiva, conforme tabela disponível no site do TJSP, atentando-se para cada evento requerido. Caso não haja tal pedido (SISBAJUD), desde já, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação com observância aos bens indicados pelo credor (CPC, art. 523, § 3º, c/c 525, § 6o), providenciando-se o recolhimento das taxas respectivas. Para tanto, consigne-se no mandado que o meirinho deverá observar, no ato da penhora, a ordem de preferência prevista no art. 835, o rol de bens impenhoráveis constante no art. 832, a indicação dos bens indicados pela parte exequente (art. 829, §2o), assim como o disposto no art. 836, caput e § 1o, todos do CPC. 4 - Caso a penhora não seja realizada na presença do(a) executado(a) (CPC, 841, § 3o), este deverá ser intimado(a) por meio de seu procurador constituído nos autos ou da sociedade de advogados à qual pertença (CPC, art. 841, § 1º) e, caso não possua, pessoalmente por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 841, § 2º). 5 - Em se tratando a parte demandada de pessoa física e recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre este, deverá ser intimado o cônjuge do(a) executado(a), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Caso o respectivo endereço não conste nos autos, deverá o(a) exequente ser intimado para fornecê-lo no prazo de 10 (dez) dias ou comprovar que o regime de bens adotado pelo casal é o da separação absoluta. 6 - Perfectibilizada a constrição, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o disposto no art. 799 do CPC, ciente de que a ausência de intimação do eventual interessado poderá acarretar na ineficácia da futura alienação judicial (CPC, arts. 804 e 903, § 1o, II), assim como para providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação da penhora no registro, mediante a apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC. 7 - Informados os dados dos terceiros indicados nos itens anteriores, efetivem-se as intimações, independentemente de novo despacho. 8 - Transcorrido o prazo previsto no art. 525 do CPC sem a apresentação de impugnação, certifique-se. 9 - Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 10 - Cumpridos os atos expropriatórios e realizadas as intimações determinadas, voltem conclusos. 11 - Intimem-se e cumpra-se. Via desta decisão assinada digitalmente servirá como carta/mandado/ofício. Intimem-se. - ADV: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004255-81.2023.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - H.M.F. - B. - Vistos. Fls. 154/162 e 414/417: Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento e do resultado do julgamento. Informem as partes, no prazo de 10 (dez) dias se pretendem produzir outras provas, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Caso pretendam produzir prova oral em audiência, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência e no número máximo de três, nos termos artigo 34, da Lei nº 9.099/95, sob pena de preclusão. O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórios. Int. - ADV: PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001630-57.2024.8.26.0291 (processo principal 1002366-92.2023.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jardim Belle Ville Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Patricia Maggioni Leal - - Vanessa Talita de Campos - Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de até dez (10) dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação de fls.124; conforme informações do Aviso de Recebimento juntado às fls.126 (motivo: mudou-se). - ADV: MATHEUS VANZELLA CAPOVILA (OAB 427935/SP), IZABELLA NETTO GALVÃO DE CARVALHO (OAB 475578/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PATRICIA OLIVALVES FIORE (OAB 268545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000013-50.2025.8.26.0067/SP AUTOR : SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA FREIRE ADVOGADO(A) : PATRÍCIA MAGGIONI LEAL (OAB SP212812) ADVOGADO(A) : VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB SP204732) ATO ORDINATÓRIO Através do presente fico o autor(a), através de seu Procurador intimado a imprimir os ofícios expedido nos autos, comprovando seu protocolo no prazo de 10 (dez) dias.