José De Araújo
José De Araújo
Número da OAB:
OAB/SP 212765
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRS
Nome:
JOSÉ DE ARAÚJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040295-45.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fs Locação de Equipamentos e Serviços Em Informatica Ltda - Me - - Fabio Jorge Rached - - Sarah Nunes Rached - Vista ao(s) autor(es) do(s) ofício(s) juntado(s). - ADV: ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), JOSÉ DE ARAÚJO (OAB 212765/SP), JOSÉ DE ARAÚJO (OAB 212765/SP), JOSÉ DE ARAÚJO (OAB 212765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034001-06.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maria Jose Furlan Gomes - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 71 e os documentos que a acompanham. Anote-se o recolhimento das custas iniciais (fls. 72/76) , ante o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça (fls. 67) . 2. Trata-se de Ação de Cancelamento de Pacto Comissório com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARIA JOSÉ FURLAN GOMES em face de MARIA DOLORES DIAZ DOS SANTOS e outros, objetivando a baixa de gravame incidente sobre a matrícula nº 81.589 do 2º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca. Analiso o pedido de tutela de urgência, que, contudo, comporta indeferimento. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em tela, embora a alegação de prescrição da dívida que originou o gravame se mostre, em uma análise perfunctória, plausível, o requisito da urgência não se encontra presente. A obrigação garantida pelo pacto comissório teve sua última parcela vencida em 20 de abril de 1972, ou seja, há mais de 50 anos. A autora não demonstrou em que consistira o alegado "perigo iminente de dano". A situação que se pretende resolver de forma liminar perdura há longo tempo, o que descaracteriza o pressuposto do periculum in mora, indispensável para a concessão da medida antes da oitiva da parte contrária. O ajuizamento da ação, por si só, não cria a urgência que a lei exige. Neste sentido, é o entendimento deste E. Tribunal de Justiça, que afasta a urgência em casos análogos: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CANCELAMENTO DE PACTO COMISSÓRIO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para cancelamento de pacto comissório. O agravante alega não localizar nota promissória para demonstrar quitação de preço, sustentando prescrição da cobrança de valores. II. Questão em Discussão: avaliar a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, especialmente a probabilidade do direito e a urgência da medida. III. Razões de Decidir: III.1. A prescrição não opera os efeitos pretendidos pelo agravante, atingindo apenas a pretensão processual, não o débito em si; III.2. Ausência de urgência, pois a obrigação venceu em 1986 e desde então o agravante não adotou diligências para reconhecimento da quitação ou atualização da matrícula. IV. Dispositivo e Tese: Indeferimento da tutela de urgência mantido. AGRAVO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2034843-83.2025.8.26.0000; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos - 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/02/2025; Data de Registro: 13/02/2025) Ante o exposto, por não vislumbrar o requisito do periculum in mora, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. 3. Em vista dos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, e considerando as especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. CITEM-SE e INTIMEM-SE os réus, por via postal, nos endereços indicados na petição inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentem contestação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001685-95.2024.8.26.0650 (processo principal 1004907-88.2023.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Turismo - Julia Santos Maia - GRUPO HURB VIAGENS E TURISMO S/A - Vistos. Fls. 126/128 - Oficie-se ao BANCO BRADESCO S/A, para que proceda à penhora do(s) crédito(s) recebidos em favor da empresa HURB TECHNOLOGIES S/A, providenciando todo e qualquer depósito em conta judicial, até atingir o crédito destes autos no valor de R$ 5.104,88 - atualizado até maio/2025. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica a empresa intimada, para que não transfira nenhum valor à empresa executada HURB TECHNOLOGIES S/A. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que não pratique ato de disposição do crédito. Fica a cargo da credora o encaminhamento da decisão ofício ao Banco Bradesco S/a, comprovando seu protocolamento nos autos, em 5 dias. Intime-se. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026430-35.2023.8.26.0114 (processo principal 1052717-52.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Denise Teixeira Leite Landwehrkamp - FS Locação de Equipamentos e Serviços Em Informatica Ltda - Me - - Fabio Jorge Rached - - Sarah Nunes Rached - Autos nº 2022/002820. Vistos. Complemente o recolhimento da taxa correspondente a pesquisa requerida, observando-se a quantidade de executados (3) e o período requerido (60 dias), no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Campinas, 25 de junho de 2025. - ADV: JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP), JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP), JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP), DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003123-27.2025.8.26.0229 (processo principal 1005112-56.2022.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Cheque - Fabio Henrique do Vale - João Batista Mello - Vistos. Valor do débito: R$ 15.686,48 (Quinze mil seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos) em junho de 2025. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP), FABIO HENRIQUE DO VALE (OAB 431203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002377-89.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Noel Nunes de Araujo - BANCO PAN S.A. - Para prosseguimento, recolha-se a taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87 código 206-2 (Comunicado 41/2024). - ADV: JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004308-04.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marcio Roberto de Moura - - Valdirene Castro de Moura - Skinao Distribuidora de Alimentos Eireli - Filial - Vista ao apelado para que ofereça suas contrarrazões, no prazo de 15 dias. Havendo suscitação de preliminar nas contrarrazões (art. 1009, §§ 1 e 2º, do CPC/15), intime-se o(a) apelante para, em 15 dias, manifestar-se a respeito dela(s). Na inexistência de preliminares ou, se o caso, após a manifestação sobre elas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: JOSÉ DE ARAÚJO (OAB 212765/SP), ROSIMARY DE MATOS (OAB 236963/SP), ROSIMARY DE MATOS (OAB 236963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009854-40.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Analia Ramos - BANCO PAN S.A. - - Mf Silva Informações Cadastrais Me - Vistos. Tendo em vista que, apesar da dilação de prazo concedida, não foi cumprida integralmente a determinação contida na decisão de fls. 221/222, item 5, contra a qual não consta ter sido interposto recurso, acolho a impugnação apresentada pela corré MF da Silva e revogo a decisão por meio da qual foram concedidos à autora os benefícios da justiça gratuita. Em consequência, fixo o prazo improrrogável de quinze dias para a comprovação do recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação ou intimação da parte contrária, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Findo o prazo para eventual interposição de recurso contra esta decisão, providencie a serventia a remoção da tarja correspondente. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 25 de junho de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAIO CREPALDI MARTINS (OAB 317702/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006781-72.2025.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas AUTOR: SEBASTIAO DE MORAES Advogado do(a) AUTOR: JOSE DE ARAUJO - SP212765 REU: CAIXA SEGURADORA S/A D E C I S Ã O Vistos. Trata-se de ação de rito comum ajuizada por Sebastião de Moraes, qualificado na inicial, em face de Caixa Econômica Federal Seguradora, objetivando a condenação da ré à quitação do saldo devedor do contrato de financiamento imobiliário nº 829960000379, à restituição, em dobro, dos valores pagos em seu cumprimento depois de 05/09/2018 e ao pagamento de indenização compensatória de danos morais. O autor relata que teve negada a cobertura securitária do evento invalidez permanente, com fulcro em suposta prescrição. Afirma que o fundamento da negativa não se verificou. Requer a concessão da gratuidade de justiça. Junta documentos. É o relatório. DECIDO. Nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, “Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”. Na espécie, no entanto, não verifico o interesse de qualquer dos entes mencionados, ensejadores da competência da Justiça Federal. Com efeito, a autora deduz pretensões condenatórias em face de Caixa Econômica Federal Seguradora. Cuida-se, na verdade, da Caixa Seguradora S.A. (CNPJ nº 34.020.354/0001-10) que, inclusive, compareceu espontaneamente nos autos e apresentou contestação. E a Caixa Seguradora S.A. não se classifica como autarquia ou empresa pública federal. DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos artigos 109, inciso I, da Constituição Federal e 64, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro a incompetência absoluta deste Juízo Federal para o feito e determino a remessa dos autos ao E. Juízo Distribuidor da Comarca de Campinas - SP, para livre distribuição a uma das Varas competentes da Comarca de Campinas - SP, com baixa na distribuição. Anote-se a designação correta da ré: Caixa Seguradora S.A. (CNPJ nº 34.020.354/0001-10). Intimem-se e, decorrido ou renunciado o prazo recursal, cumpra-se. Campinas, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005821-70.2024.8.26.0084 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.C.O.M. - R.A.S. - Tente-se a citação nos endereços informado pelo requerente, advertindo o requerido que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP), GRASIELE SOUZA DA SILVA MAIA (OAB 434695/SP)
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