Leila Aparecida Hidalgo

Leila Aparecida Hidalgo

Número da OAB: OAB/SP 212375

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP
Nome: LEILA APARECIDA HIDALGO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007385-20.2022.8.26.0554 (processo principal 1019943-80.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paulo da Silva Filho - - Leila Aparecida Hidalgo - José Seppelfeld - Ciência ao interessado da expedição de mandado de levantamento eletrônico. O valor será creditado na conta indicada no formulário juntado aos autos, sendo desnecessária sua retirada neste ofício judicial. - ADV: PAULO DA SILVA FILHO (OAB 138814/SP), LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP), LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP), LUIS GUSTAVO FILIPE (OAB 347887/SP), CAMILA DOS REIS DIAS (OAB 364024/SP), PAULO DA SILVA FILHO (OAB 138814/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024301-52.2010.8.26.0554 (554.01.2010.024301) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Clarice Duarte Redrado - Monica Soares Luz Bertholdo - - Eduardo Soares Luz e outros - Maria Aparecida Garcia Nogueira - Há controvérsia quanto à aplicação do Tema 809 do Supremo Tribunal Federal ao presente feito. A companheira supérstite defendeu a aplicação do entendimento, pois a partilha ainda não foi julgada. A inventariante, por sua vez, alegou que a sentença que reconheceu a união estável e que a companheira não tinha direito ao imóvel transitou em julgado em 28 de novembro de 2016, anteriormente ao novo entendimento da Suprema Corte. O Tema 809 do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002". Sobre a modulação de efeitos do novo entendimento, foi decidido que: "Com a finalidade de preservar a segurança jurídica, o entendimento ora firmado é aplicável apenas aos inventários judiciais em que não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha, e às partilhas extrajudiciais em que ainda não haja escritura pública" (STF, recurso extraordinátio 878.694/MG, relator ministro Luís Roberto Barroso). Já Superior Tribunal de Justiça firmou, em seu informativo de nº 770, o entendimento de que "É lícito ao juiz proferir nova decisão para ajustar questão sucessória, existente em inventário ainda não concluído, à orientação vinculante emanada do Supremo Tribunal Federal". Considerando, então, que o presente arrolamento ainda não foi concluído, resta saber se a sentença de reconhecimento e dissolução de união estável foi suficiente para afastar a aplicação do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Da leitura da sentença, verifica-se que apenas foi feita a partilha dos bens adquiridos durante a união estável (fls. 357), tendo sido reconhecido que o imóvel havia sido adquirido pelo de cujus anteriormente à união e, consequentemente, que a companheira não era meeira do bem. Ou seja, a sentença proferida nos autos de nº 0041809-11.2010.8.26.0554, juntada às fls. 344/360, apenas julgou a partilha decorrente da união estável, aplicando as regras do regime de bens, não tendo entrado no mérito da partilha decorrente da abertura da sucessão pelo falecimento do companheiro. Além disso, o Supremo Tribunal Federal utilizou como marco temporal para a aplicação do novo entendimento o trânsito em julgado da SENTENÇA DE PARTILHA, e não da sentença de reconhecimento de união estável. E, considerando que a partilha decorrente da sucessão ainda não foi julgada, o entendimento fixado no Tema 809 do Supremo Tribunal Federal se aplica ao presente caso. Nesse sentido, já se decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário. Decisão que considerou a declaração de inconstitucionalidade do art. 1790 do Código Civil pelo Colendo STF (Tema 809) e determinou que sejam seguidas as regras dos arts. 1829, I, e 1832, ambos do Código Civil. Insurgência da ex-companheira. Situação em que ainda não foi proferida sentença de partilha. É lícita adequação da distribuição do acervo hereditário pela decisão que observa a modulação de efeitos disposta no Recurso Extraordinário n. 878.694, julgado pelo STF e, ainda, conforme harmonização jurisprudencial decorrente do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial n. 1.904.374, ainda que tenha sido proferida alguma decisão preclusa. Decisão mantida. Recurso desprovido, cassado o efeito suspensivo antes deferido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2080047-87.2024.8.26.0000; Relator (a):Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 26/07/2024; Data de Registro: 26/07/2024) "ARROLAMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. Decisão que afastou a pretensão de reconhecimento do direito à totalidade da herança. Partilha que ainda se encontra pendente. Inviável a manutenção do entendimento adotado no acórdão, transitado em julgado, que, na ação de reconhecimento de união estável, aplicou a regra prevista no artigo 1.790 do CC. Inconstitucionalidade posteriormente reconhecida, pelo STF, no tema 809, cujos efeitos foram modulados, para atingir apenas processos judiciais em que não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha. Modulação que deve ser interpretada de forma restritiva. Não verificado, no caso concreto, o termo final previsto pelo STF. RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2382591-72.2024.8.26.0000; Relator (a):Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -3ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 12/03/2025; Data de Registro: 12/03/2025) (grifos meus) Destaco trecho do acórdão supra transcrito: "Portanto, apesar do trânsito em julgado do entendimento anterior, proferido na ação de reconhecimento de união estável, que determinava tratamento diverso à companheira, inexiste óbice a seu afastamento, tendo em vista o reconhecimento posterior da inconstitucionalidade e a ausência de partilha definitiva. Observe-se que a declaração de inconstitucionalidade é, em regra, retroativa, cujos efeitos, no caso, foram modulados visando à garantia da segurança jurídica. Assim, considerando sua excepcionalidade, a modulação deve ser interpretada de forma restritiva, o que inviabiliza a manutenção do entendimento anteriormente aplicado, apesar do trânsito em julgado, uma vez que não verificado o termo final previsto pelo Supremo Tribunal Federal, que expressamente fixou, na hipótese de processo judicial, o trânsito em julgado da partilha" (grifos meus) Do acima exposto, extrai-se a aplicabilidade do Tema 809 do Supremo Tribunal Federal ao presente caso. Diante disso, aplica-se ao caso em análise o artigo 1.838 do Código Civil: Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente, sendo que a aplicabilidade de referido dispositivo à união estável já foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme tese fixada no Informativo de nº 622: Na falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, não concorrendo com parentes colaterais do de cujus. (STJ. 3ª Turma. REsp 1357117-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/03/2018) (Info 622). Desta forma, é necessária a retificação do plano de partilha para que a companheira supérstite seja a única herdeira do de cujus. Por consequência lógica, sendo a companheira a única herdeira e nos termos do artigo 617, inciso I, do Código de Processo Civil, REMOVO Clarice Duarte Redrado do cargo de inventariante e NOMEIO a companheira Maria Aparecida Garcia Nogueira, dispensada de compromisso, nos termos do artigo 660 caput e artigo 664, caput, ambos do Código de Processo Civil. Providencie a inventariante, no prazo de 20 dias, novas declarações e novo plano de partilha, bem como comprove o protocolo de recolhimento do ITCMD no posto fiscal e, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência de recursos, junte as duas últimas declarações de I. R. ou, caso seja isenta de declarar ao Fisco nos últimos dois anos, comprove tal situação, com print do site da receita federal, e apresente as CTPS atualizadas e os três últimos holerite. Intime-se. - ADV: LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP), PAULO DA SILVA FILHO (OAB 138814/SP), SIMONE NAKAYAMA VALCEZIA (OAB 190787/SP), PAULO DA SILVA FILHO (OAB 138814/SP), LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP), ADRIANO KOSCHNIK (OAB 257564/SP), JOSIVALDO JOSE DOS SANTOS (OAB 136659/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015388-85.2009.8.26.0564 (564.01.2009.015388) - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Cavalcante Araujo e outro - Jorge Luis Guedes - Certidão de Objeto e Pé Expedida -p . 1166/1169 - ADV: LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP), PAULO DA SILVA FILHO (OAB 138814/SP), SIMONE MIRANDA PONTIM TARASUC (OAB 174793/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017656-93.2019.8.26.0554 (processo principal 1016518-11.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Katsuji Yamashiro - Ciência da resposta Serasajud, em cumprimento à r. Decisão de fl. 112, referente à inclusão da executada no cadastro de inadimplentes. - ADV: LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP), PAULO DA SILVA FILHO (OAB 138814/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193153-90.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 3ª. Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1036963-10.2024.8.26.0564; Assunto: Fixação; Agravante: M. A. da S.; Advogado: Alexandre Andreoza Sociedade de Advogados (OAB: 304997/SP); Agravado: E. de O. (Representando Menor(es)) e outros; Advogada: Leila Aparecida Hidalgo (OAB: 212375/SP); Advogado: Paulo da Silva Filho (OAB: 138814/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036963-10.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.O. - - L.O.S. - - S.O.S. - M.A.S. - Vistos. 1) P. 491/498: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2) Diante da contestação de p. 391/480, à réplica. Int. - ADV: LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP), LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP), ALEXANDRE ANDREOZA (OAB 304997/SP), PAULO DA SILVA FILHO (OAB 138814/SP), PAULO DA SILVA FILHO (OAB 138814/SP), PAULO DA SILVA FILHO (OAB 138814/SP), LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004081-52.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1013430-96.2017.8.26.0554) (processo principal 1013430-96.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sebastião Dearo Marques - Nota de cartório: Ciência à parte interessada do retorno do aviso de recebimento negativo. Manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PAULO DA SILVA FILHO (OAB 138814/SP), LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2193153-90.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; LUIZ ANTONIO COSTA; Foro de São Bernardo do Campo; 3ª. Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1036963-10.2024.8.26.0564; Fixação; Agravante: M. A. da S.; Advogado: Alexandre Andreoza Sociedade de Advogados (OAB: 304997/SP); Agravado: E. de O. (Representando Menor(es)); Advogada: Leila Aparecida Hidalgo (OAB: 212375/SP); Advogado: Paulo da Silva Filho (OAB: 138814/SP); Agravado: L. O. da S. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Leila Aparecida Hidalgo (OAB: 212375/SP); Advogado: Paulo da Silva Filho (OAB: 138814/SP); Agravado: S. O. da S.; Advogada: Leila Aparecida Hidalgo (OAB: 212375/SP); Advogado: Paulo da Silva Filho (OAB: 138814/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085658-92.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Corretora de Seguros Udiseg Ltda - Epp - Ricardo Cesani de Oliveira - Vistos. 1. Recebo os presentes embargos de terceiro para discussão, suspendendo-se o curso da execução em relação ao bem descrito na inicial, certificando-se, nos autos da execução, o ajuizamento desta ação. 2. À falta de requerimento de manutenção ou reintegração provisória da posse, caução não é necessária. 3. Fica a parte embargada citada na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, advertindo-a de que poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte embargante (art. 679 do CPC e art. 344 do CPC). Int. - ADV: LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP), GIULIANA CESANI DE OLIVEIRA (OAB 390915/SP), PAULO DA SILVA FILHO (OAB 138814/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000820-06.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1013918-75.2022.8.26.0554) (processo principal 1013918-75.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Joana Yamamoto Effen - Vistos. Ante à inércia em relação ao pedido de substituição processual (fls. 85), após a suspensão da ação nos termos do art. 313, I, § 1º e art. 313, § 2º, II, c.c. art. 689, CPC, reconheço a perda superveniente do interesse processual e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, CPC. Quando em termos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PRIC. - ADV: LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP), PAULO DA SILVA FILHO (OAB 138814/SP)
Página 1 de 4 Próxima