Maria Carolina Garcia Lopes
Maria Carolina Garcia Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 211375
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Carolina Garcia Lopes possui 212 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 83 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TST, TJSP, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
212
Tribunais:
TST, TJSP, TJRJ, TRT1, TRT2, TRT15
Nome:
MARIA CAROLINA GARCIA LOPES
📅 Atividade Recente
83
Últimos 7 dias
137
Últimos 30 dias
212
Últimos 90 dias
212
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (104)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (36)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25)
AGRAVO DE PETIçãO (15)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 212 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e32676e proferida nos autos. ROT 0100427-48.2020.5.01.0067 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A CHRISTINE IHRE ROCUMBACK (RJ112781) CORA KRESSIN ARRUDA D AQUINO (RJ239387) DOVER FERNANDES PEREIRA FERRAZ (RJ138327) NATALIA PEREIRA PRACA (RJ186599) SANDFREDY TAVARES GURGEL (RJ113650) Recorrente: Advogado(s): 2. LUIZ CARLOS COSTA SOARES DE MENDONCA JUNIOR BÁRBARA FERNANDA NAPOLEÃO (RJ167777) LUCIANA DA SILVA VIANA MACHADO (RJ104955) MAIKON RODRIGUES SALGADO (RJ135988) PAULA COSTA CHAVES (RJ145723) WANDERLEY DA SILVA COSTA (RJ100988) Recorrido: Advogado(s): LUIZ CARLOS COSTA SOARES DE MENDONCA JUNIOR BÁRBARA FERNANDA NAPOLEÃO (RJ167777) LUCIANA DA SILVA VIANA MACHADO (RJ104955) MAIKON RODRIGUES SALGADO (RJ135988) PAULA COSTA CHAVES (RJ145723) WANDERLEY DA SILVA COSTA (RJ100988) Recorrido: Advogado(s): GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A CHRISTINE IHRE ROCUMBACK (RJ112781) CORA KRESSIN ARRUDA D AQUINO (RJ239387) DOVER FERNANDES PEREIRA FERRAZ (RJ138327) NATALIA PEREIRA PRACA (RJ186599) SANDFREDY TAVARES GURGEL (RJ113650) Visto etc. Conforme o disposto nos artigos 896-C, §3º, da CLT e 1030, III, do CPC e determinação contida no OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232, de 24.04.2025, tratando-se de recurso de revista que, dentre os seus capítulos recursais, impugna matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, ainda pendente de julgamento, determino o sobrestamento do presente processo, até a decisão do incidente pelo Tribunal Superior do Trabalho. RECURSO DE: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2025 - Id cc7efa1; recurso apresentado em 19/02/2025 - Id d22e963). Representação processual regular (Id 9154263, 91e7935, 321aeb9 ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id d7bca75 ; Custas pagas no RO: id dd9aaad ; Depósito recursal recolhido no RR, id 55cc754; Custas processuais pagas no RR: idd559df7 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / ADICIONAL DE HORA EXTRA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338; item III da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 375 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido. Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. Não se verificam as contrariedades acima. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. RECURSO DE: LUIZ CARLOS COSTA SOARES DE MENDONCA JUNIOR Visto etc. Conforme o disposto nos artigos 896-C, §3º, da CLT e 1030, III, do CPC e diretriz emanada pelo TST, tratando-se de recurso de revista que, dentre os seus capítulos recursais, impugna matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, ainda pendente de julgamento, determino o sobrestamento do presente processo, até a decisão do incidente pelo Tribunal Superior do Trabalho. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2025 - Id cc7efa1; recurso apresentado em 19/02/2025 - Id d22e963). Representação processual regular (Id 8ee755a). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO DE OFÍCIO (12987) / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 428 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LIV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso II do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 244 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido. Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação da(o) §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso III do §1º do artigo 324 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. Dou seguimento ao recurso, no particular, apenas em relação ao tema "LIMITAÇÃO AO VALOR DA CAUSA." CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista. Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS COSTA SOARES DE MENDONCA JUNIOR - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001850-54.2024.5.02.0033 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE DIAS RAMOS RECLAMADO: ASSOCIACAO FAMILIA NOVA ALIANCA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO:ASSOCIACAO FAMILIA NOVA ALIANCA EDITAL - PJe O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que entre as partes CARLOS HENRIQUE DIAS RAMOS (Reclamante) e ASSOCIACAO FAMILIA NOVA ALIANCA e outros (2) (Reclamadas), Processo PJe nº 1001850-54.2024.5.02.0033, tendo em vista que ASSOCIACAO FAMILIA NOVA ALIANCA encontra-se em lugar incerto e não sabido, fica o(a) referido(a) INTIMADO através do presente edital, para ciência da ata de audiência de chave de acesso 25071112375460200000409593005. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. LIZETE TIEKO ARAKI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FAMILIA NOVA ALIANCA
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a9e6f proferida nos autos. ROT 0100122-72.2021.5.01.0053 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A DOVER FERNANDES PEREIRA FERRAZ (RJ138327) SANDFREDY TAVARES GURGEL (RJ113650) Recorrido: Advogado(s): IBANEZ CESAR DA SILVA CARLOS DANIEL GOMES TONI (SP187742) KIYOMORI ANDRE GALVAO MORI (SP170258) LEANDRO MAZOCA (SP337633) SANDRA OLIVEIRA MONTEIRO (SP252193) Visto etc. Melhor examinando o processo, e considerando o registro particular relativo ao Tema 35 lançado na "Tabela de Recursos Repetitivos" da C. Corte, segundo a qual, "há decisão afastando o sobrestamento de processos do art. 1030, III, do CPC", revogo o comando de sobrestamento do presente feito e passo à análise do recurso de revista interposto. RECURSO DE: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/02/2025 - Id 55f2c2c; recurso apresentado em 25/02/2025 - Id d2deb4f). Representação processual regular (Id fedc96d, ce1cf65, fa61eb7). Preparo satisfeito. Custas fixadas, id 917af1f ; Depósito recursal recolhido no RO, id cc42346 ; Custas no acórdão, id 3bbdf71 ; Depósito recursal recolhido no RR, id b6c0e07. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 225 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 304-C da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 506 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 402 do Código Civil; artigo 884 do Código Civil; artigo 927 do Código Civil; artigo 950 do Código Civil; inciso II do artigo 18 da Lei nº 6615/1978. - divergência jurisprudencial. O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido. Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação da(o) §3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, I. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados. Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA 3.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 141 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 492 do Código de Processo Civil de 2015. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas. Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101117-17.2022.5.01.0032 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: MATHEUS LEAO DE SOUZA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso, interposto pela reclamada, e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101117-17.2022.5.01.0032 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: MATHEUS LEAO DE SOUZA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso, interposto pela reclamada, e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS LEAO DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: SILVIA TEREZINHA DE ALMEIDA PRADO ANDREONI ROT 1001056-81.2022.5.02.0072 RECORRENTE: FABIANO MUNIZ SEGALOTE ALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do v. acórdão #id:5e8102e SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. WAGNER SEIJI TODA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO MUNIZ SEGALOTE ALVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: SILVIA TEREZINHA DE ALMEIDA PRADO ANDREONI ROT 1001056-81.2022.5.02.0072 RECORRENTE: FABIANO MUNIZ SEGALOTE ALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do v. acórdão #id:5e8102e SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. WAGNER SEIJI TODA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A