Ricardo Campana Contador

Ricardo Campana Contador

Número da OAB: OAB/SP 210964

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Campana Contador possui 72 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRT15
Nome: RICARDO CAMPANA CONTADOR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000773-41.2025.8.26.0302 (processo principal 1002171-40.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Cheque - Donizete Aparecido Serra - *Ante a devolução da carta de intimação com a observação "mudou-se", manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004671-47.2017.8.26.0236 (apensado ao processo 1002678-20.2015.8.26.0236) (processo principal 1002678-20.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - B. - T.A.I. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003782-93.2017.8.26.0236 (processo principal 1002541-38.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - TEXTIL AMERICA DE IBITINGA - EIRELI - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e, por conseguinte, MANTENHO a penhora no rosto dos autos do processo nº 1002317-62.2016.8.26.0302, conforme determinado na decisão de fls. 225, que servirá de ofício para comunicação àquele Juízo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0800443-37.2024.8.19.0012 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0800443-37.2024.8.19.0012 Protocolo: 3204/2025.00394107 RECTE: BANCO PAN S.A ADVOGADO: DR(a). GLAUCO GOMES MADUREIRA OAB/SP-188483 ADVOGADO: BRUNO FEIGELSON OAB/RJ-164272 ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 RECORRIDO: ANA PAULA CALDAS MEJIAS ADVOGADO: WALTER DE SOUZA DEULEFEU DE MATOS MARTINI GOMES OAB/RJ-210964 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0800443-37.2024.8.19.0012 Recorrente: BANCO PAN S/A Recorrido: ANA PAULA CALDAS MEJIAS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls.30/40, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição da República, interposto contra acórdão da Sétima Câmara de Direito Privado, fls. 14/23, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE DÍVIDA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO PARA CONTRATAR COMO SE FOSSE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECLARADA EM SENTENÇA, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA. O CONSUMIDOR NÃO TEVE PRÉVIO ESCLARECIMENTO ADEQUADO SOBRE O NEGÓCIO JURÍDICO QUE CELEBROU, POIS CASO TIVESSE INTEIRA COMPREENSÃO DA INSOLUBILIDADE DA DÍVIDA, JAMAIS O FARIA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. NULIDADE PARCIAL DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO "CONSIGNAÇÃO CARTÃO". PRINCÍPIO DO CONSENSUALISMO E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA: 1) DESCONSTITUIR A DÍVIDA REFERENTE AO CONTRATO "CONSIGNAÇÃO CARTÃO", CONDENANDO O RÉU APELADO A RESTITUIR, EM DOBRO, TODO O VALOR DESCONTADO NO BENEFÍCIO DA AUTORA APELADA REFERENTE A ESSA EPÍGRAFE, QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, TUDO A PARTIR DA DATA DOS RESPECTIVOS DESCONTOS, A SER APURADA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; 2) DESCONSTITUIR A DÍVIDA REFERENTE AO CONTRATO DE "CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO", POR RECONHECER A ABUSIVIDADE DOS JUROS COMO SE FOSSE CARTÃO DE CRÉDITO ROTATIVO, PARA MANTER O VALOR DO SAQUE (R$ 3.986,23), MAIS OS JUROS NO VALOR DA MÉDIA DE MERCADO NO PERÍODO EM QUE HOUVE A CONTRATAÇÃO, COMO SE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FOSSE, COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO DO EXCEDENTE, EM DOBRO, QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO, E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO, A SER DEVIDAMENTE APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; 3) CONDENAR O RÉU APELADO A INDENIZAR A AUTORA APELANTE, POR DANOS MORAIS, NO PATAMAR DE R$ 8.000,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO; 4) INVERTER O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA SENTENÇA E FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO APELADO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO; E, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA CONFORME PROFERIDA. Recurso conhecido e parcialmente provido." Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente insurge-se contra a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC à hipótese, salientando que "não há que se falar em má-fé contratual tendo em vista que o Banco réu, quando da celebração do contrato discutido cercou-se de todas as medidas de segurança disponíveis, usando a mais alta tecnologia para que o contrato celebrado não fosse vulnerado por qualquer elemento alheio à vontade das partes, ainda, a cobrança levada a cabo, caso entenda este douto juízo ser indevida, se deu por erro plenamente justificável, visto que consubstanciada no contrato existente entre as partes" (fl. 36). Contrarrazões apresentadas às fls. 125/126. É o brevíssimo relatório. No caso vertente, a questão discutida no recurso especial diz respeito à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.  Nesse passo, a violação ao artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, trata de matéria repetitiva, representada no Tema n° 929 (REsp 1.963.770/CE) do repertório do Superior Tribunal de Justiça ("Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC"), não tendo havido, todavia, tese firmada até então. À vista do exposto, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do recurso especial interposto até definição do Tema n° 929 do STJ.    Anote-se no NUGEPAC (Tema 929 do STJ). Intime-se. Rio de Janeiro, 1 de julho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010054-77.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Gilson Grandeso Calçados Eireli Epp e outro - Vistos. Petição retro: não apresentada impugnação (cf. certidão de fls. 173), expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Int. - ADV: RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0010723-90.2025.5.15.0024 AUTOR: NARA REYS CABRAL DE VASCONCELLOS BARROS RÉU: 51.889.207 EDUARDO AMERICO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f66deee proferida nos autos. DECISÃO Vistos; Considerando a natureza da discussão acerca do contrato formalizado entre as partes e o decidido pelo C. STF, determino a suspensão dos autos até decisão do Tema 1.389. Intimem-se. JAU/SP, 03 de julho de 2025. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto HRO Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO AMERICO LTDA - EDUARDO AMERICO - 51.889.207 EDUARDO AMERICO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0010723-90.2025.5.15.0024 AUTOR: NARA REYS CABRAL DE VASCONCELLOS BARROS RÉU: 51.889.207 EDUARDO AMERICO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f66deee proferida nos autos. DECISÃO Vistos; Considerando a natureza da discussão acerca do contrato formalizado entre as partes e o decidido pelo C. STF, determino a suspensão dos autos até decisão do Tema 1.389. Intimem-se. JAU/SP, 03 de julho de 2025. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto HRO Intimado(s) / Citado(s) - NARA REYS CABRAL DE VASCONCELLOS BARROS
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