Otavio Andere Neto
Otavio Andere Neto
Número da OAB:
OAB/SP 210822
📋 Resumo Completo
Dr(a). Otavio Andere Neto possui 215 comunicações processuais, em 133 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em STJ, TRT2, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
133
Total de Intimações:
215
Tribunais:
STJ, TRT2, TJPR, TRF3, TJMG, TJSP, TJRJ
Nome:
OTAVIO ANDERE NETO
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
215
Últimos 90 dias
215
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
APELAçãO CíVEL (31)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
DESAPROPRIAçãO (23)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 215 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1006294-46.2024.8.26.0152; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; JOÃO BATISTA VILHENA; Foro de Cotia; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006294-46.2024.8.26.0152; Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Qualicorp Corretora de Seguros S.a; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogado: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP); Apelada: Gisela Prochnow; Advogada: Adriana Tavares Gonçalves de Freitas (OAB: 129660/SP); Advogado: Otavio Andere Neto (OAB: 210822/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2014138-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Oliver Silva Henriques (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Thalita Fernanda Soares da Silva - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S.a - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Adriana Tavares Gonçalves de Freitas (OAB: 129660/SP) - Otavio Andere Neto (OAB: 210822/SP) - Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella (OAB: 450711/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 1004386-86.2024.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma IV (Direito Privado 1); PAULO SERGIO MANGERONA; Foro Regional de Pinheiros; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004386-86.2024.8.26.0011; Tratamento médico-hospitalar; Apte/Apda: Tomoko Hosokawa Mine; Advogada: Adriana Tavares Gonçalves de Freitas (OAB: 129660/SP); Advogado: Otavio Andere Neto (OAB: 210822/SP); Apdo/Apte: Bradesco Saúde S/A; Advogada: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2014138-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Oliver Silva Henriques (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Thalita Fernanda Soares da Silva - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S.a - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Adriana Tavares Gonçalves de Freitas (OAB: 129660/SP) - Otavio Andere Neto (OAB: 210822/SP) - Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella (OAB: 450711/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1026750-98.2023.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Milton Lima Goncalves Junior - Apelado: Banco Bradesco S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Otavio Andere Neto (OAB: 210822/SP) - Adriana Tavares Gonçalves de Freitas (OAB: 129660/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1026750-98.2023.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Milton Lima Goncalves Junior - Apelado: Banco Bradesco S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Otavio Andere Neto (OAB: 210822/SP) - Adriana Tavares Gonçalves de Freitas (OAB: 129660/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010055-10.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Laercio Generale - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por LAERCIO GENERALE em desfavor de NOTREDAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, para, confirmando a tutela antecipada deferida às fls. 192/194, determinar à ré que providencie todo o necessário, especialmente os materiais requeridos, para realização do procedimento cirúrgico prescrito às fls. 84/85, sem prejuízo de novas deliberações médicas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, bem como para condenar a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais na importância de R$ 10.000,00, monetariamente corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o arbitramento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, ambos até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei n° 14.905, de 28 de junho de 2024). Ante a sucumbência, condeno a ré a arcar com as custas e despesas, além de honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC. No mais, defiro o levantamento do valor depositado nos autos (fls. 433/434), observando a z. Serventia o MLE de fls. 440. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), OTAVIO ANDERE NETO (OAB 210822/SP), ADRIANA TAVARES GONÇALVES DE FREITAS (OAB 129660/SP)