Vagner Ricardo Horio

Vagner Ricardo Horio

Número da OAB: OAB/SP 210538

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 118
Tribunais: TJPR, TJAM, TJMS, TRF3, TJSP
Nome: VAGNER RICARDO HORIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000160-37.2024.8.26.0464 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pompéia - Apelante: Banco Agibank S/A - Apelada: Regina Celia de Souza (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. HIPÓTESE EM QUE O AUTOR FOI INDUZIDO EM ERRO POR ESTELIONATÁRIO PARA FORNECER FOTOS DE SEU DOCUMENTO PESSOAL E CONFIRMAR DADOS PESSOAIS. MEDIDAS DE SEGURANÇA QUE SE MOSTRARAM INSUFICIENTES. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO EMPRÉSTIMO. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL RECONHECIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. CONDENAÇÃO DO RÉU CONDICIONADA À DEVOLUÇÃO POR PARTE DA AUTORA DO VALOR EMPRESTADO A TÍTULO DE CONSIGNADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP) - Vagner Ricardo Horio (OAB: 210538/SP) - 3º Andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000901-43.2025.8.26.0464 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.J.B.B.S. - - A.C.S.R. - Vistos. 1 - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora/exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para retificar o valor conferido à causa, o qual deverá ser equivalente a uma anuidade da verba alimentar, nos termos do art. 292, III, do CPC. 2 - Para comprovação da hipossuficiência alegada, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, traga a parte,no prazo de 15 (quinze) dias,comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, as três últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal, extratos dos últimos três meses de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, bem como das três últimas faturas de cartões de crédito que possui, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados (código 9898), sob pena de indeferimento da inicial. Na hipótese de isenção de imposto de renda, deverá trazer pesquisa a ser realizada no seguinte endereço eletrônico:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/restituicoes-e-compensacoes/consultar-restituicao(Consulta Restituição Receita Federal). Em caso de desistência do pedido de gratuidade, deverá a parte autora/exequente recolher as custas processuais e despesas de ingresso, em mesmo prazo do item anterior. 3 - Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 4 Após, ao Ministério Público. 5 - A seguir, voltem-me. 3 Na inércia, devidamente certificada, voltem-me para o indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000532-49.2025.8.26.0464 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josiane de Fátima de Oliveira Bezerra - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso I, c.c. 321, c.c. 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, sem condenação em honorários ante a ausência de citação. Suspensa a exigibilidade diante da gratuidade que defiro. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. P.I. - ADV: VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000035-86.2024.8.26.0464 (processo principal 1001647-13.2022.8.26.0464) - Cumprimento de sentença - Direitos da Personalidade - Vagner Ricardo Horio - Ante a concordância da parte executada, homologo os cálculos de liquidação apresentados às 69, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. No mais, à parte exequente a fim de redirecionar o pedido de expedição de Ofício Requisitório para o formato digital, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE aos 02.07.2015. Intime-se. - ADV: VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000067-57.2025.8.26.0464 (processo principal 1000344-95.2021.8.26.0464) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Convênio médico com o SUS - Cristiane Ferreira Teren - Vistos. P. 45-47: A execução da multa deverá ser objeto de incidente próprio, haja vista que o rito é diverso dos presentes, sob pena de tumulto processual. No mais, diante da inércia da Fazenda Pública em dar cumprimento ao fornecimento dos itens de saúde, intime-se, pessoalmente, o Diretor Regional de Saúde, ou quem suas vezes fizer, para que comprove o cumprimento da ordem judicial, no prazo de vinte dias, a contar da intimação da presente, patente o desrespeito da tutela de direito fundamental de saúde e da vida digna da parte autora, sob pena de apuração de responsabilidade criminal, civil, administrativa, na forma da lei. Esta decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO MANOEL DA SILVA VASCONCELOS (OAB 238397/SP), VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001280-26.2010.8.26.0464 (464.01.2010.001280) - Execução de Título Extrajudicial - Mauri Colussi - Fls. 303: aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Intime-se. - ADV: VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000908-35.2025.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Absoluto Sistema de Ensino Ltda Me - Vistos. 1 - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora/exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para (a) recolher a taxa judiciária e despesas de ingresso; (b) excluir Valdirene do polo passivo do pleito. Explico. Verifica-se que o contrato de prestação de serviços educacionais foi firmado exclusivamente pelo genitor do aluno. No mais, a solidariedade não se presume, resultando apenas da lei ou da vontade das partes, nos termos do art. 265 do Código Civil. No caso, inexiste previsão legal ou contratual que imponha à genitora a obrigação solidária pelo débito em questão. Não há, portanto, qualquer vínculo obrigacional entre a parte autora e a genitora do(a) aluno(a) que utilizou os serviços educacionais, seja por ela não ter assinado o contrato, seja pela ausência de convenção ou imposição normativa que o qualifique como devedor solidário. Por fim, atente-se que a relação familiar entre pais e filhos não se confunde com a relação obrigacional estabelecida com a escola. Prova disso é que, nos contratos de prestação de serviços educacionais, via de regra, a assinatura aposta é daquela pessoa que assumiu a responsabilidade pelo pagamento das mensalidades. Não há responsabilidade decorrente de poder familiar, portanto. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - INCLUSÃO DO GENITOR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - DESCABIMENTO - insurgência em face da decisão pela qual foi indeferido o pedido da agravante de inclusão do pai da aluna no polo passivo da demanda em que busca o recebimento de crédito decorrente de mensalidades escolares - descabimento da pretendida responsabilização - genitor que não integrou o processo na fase de conhecimento - contrato firmado unicamente pela genitora - inexistência de solidariedade entre os genitores da aluna, pois ausente base legal ou contratual (art. 265, Código Civil) - precedentes - decisão mantida - Agravo Desprovido. TJSP. Agravo de Instrumento n. 2289318-39.2024.8.26.0000.12ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 25/02/2025. (...). ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM OCORRÊNCIA EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA REJEITADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS inclusão da genitora da aluna no polo passivo da ação inadmissibilidade ausência de demonstração de que a genitora da aluna anuiu com o contrato contrato de prestação de serviços educacionais que obriga unicamente os contratantes sentença reformada recurso provido (TJSP. Apelação 1112870-40.2015.8.26.0100; Relator: Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2017). 2 - Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3 Após, voltem-me. 4 Na inércia, devidamente certificada, voltem-me para o indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001016-98.2024.8.26.0464 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elder Denner Valério - Luciano José Pereira dos Santos - Cumpra, a Serventia, as determinações de fls. 156/157. Expeça-se MLE do valor penhorado às fls. 91/92, observadas as formalidades legais e com base nos dados fornecidos às fls. 194. No mais, manifeste-se o executado acerca da impugnação ao deferimento da justiça gratuita em seu favor. - ADV: HORIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 28678/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), ALANA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS HORIO (OAB 387212/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000357-09.2024.8.26.0464 (processo principal 0000771-75.2022.8.26.0464) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando de Freitas - Vesuvio Industria de Colchões Tecnologicos Eireli e outro - Manifeste-se o exequente informando o que pretende em termos de prosseguimento, em 05 dias. - ADV: ALANA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS HORIO (OAB 387212/SP), VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), BRUNA CADIJA VIANA RAYA (OAB 402251/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000530-80.2025.8.26.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R.A.R. - Trata-se de execução de título extrajudicial em que o autor requereu o diferimento do recolhimento das custas processuais para o final do processo. INDEFIRO o pedido pelas razões que seguem. O artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/03 prevê, de forma taxativa, as hipóteses em que é admitido o diferimento da taxa judiciária para depois da satisfação da execução: "I - nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos; II - nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros; III - na declaratória incidental; IV - nos embargos à execução." A execução de título extrajudicial não está contemplada entre as hipóteses legais que autorizam o diferimento do recolhimento das custas processuais. Tratando-se as custas de obrigação de natureza tributária, a interpretação da lei deve ser restritiva quanto aos benefícios e isenções, não sendo cabível aplicação analógica das hipóteses previstas no dispositivo legal. Ante o exposto, indefiro o pedido de diferimento das custas processuais e determino ao autor o recolhimento da taxa judiciária no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP)
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