Josi Cristina Paris
Josi Cristina Paris
Número da OAB:
OAB/SP 210312
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josi Cristina Paris possui 111 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT15, TRT3
Nome:
JOSI CRISTINA PARIS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
INTERDIçãO (8)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renan Muniz Ferreira da Silva (OAB 409369/SP), Guilherme Henrique Almeida Munhoz (OAB 453793/SP), Josi Cristina Paris (OAB 210312/SP) Processo 1012030-10.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. L. de A. - Reqda: M. de A. O. , R. O. de G. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Regulamentação de Guarda, alimentos e visitas formulado por ANA LUÍSA DE ANDRADE em face de MILENA DE ANDRADE OLIVEIRA e RAFAEL OLIVEIRA DE GODOY, em favor do menor M.A.G. para: a) ATRIBUIR a requerente a guarda unilateral e definitiva do menor M.A.G., nascido aos 11/09/2024, filho de M.A.O. e R.O.G., expedindo-se o respectivo termo de guarda. b) FIXAR a título de alimentos, a serem pagos pela requerida Milena de Andrade ao filho, o equivalente a 1/3 (um terço) de seus vencimentos líquidos, incidindo sobre férias e respectivo adicional, 13º salário e horas extras, para o caso de vínculo empregatício formal ou aposentadoria, e 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, para o caso de desemprego ou outra hipótese em que não seja possível aferir os rendimentos líquidos dos alimentantes. Os pagamentos deverão ser efetuados mediante desconto em folha de pagamento da genitora/requerida, devendo a empresa-empregadora MAGAZINE TORRA TORRA proceder ao depósito na conta em nome da guardiã do alimentado, sra. Ana Luísa de Andrade, no Banco Mercantil, agência 0266 e conta corrente 01035971-6. c) FIXAR o regime de convivência familiar (visitação) na residência da guardiã/requerente, nos termos da fundamentação acima. d) APLICAR a medida de proteção prevista no artigo 101, incisos V, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em favor dos requeridos/genitores Milena de Andrade Oliveira e Rafael Oliveira de Godoy, oficiando-se a Secretaria de Saúde municipal, para encaminhamento e tratamento. Dispensa-se o envio de relatórios de acompanhamento a este Juízo. Expeça-se OFÍCIO à empregadora, MAGAZINE TORRA TORRA para que proceda o desconto em folha de pagamento de Milena de Andrade Oliveira, à título de alimentos, nos termos fixados no item "b" desta decisão. Em consequência, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade da justiça concedida à fls. 139. Deixo de condenar o requerido por não ter oferecido resistência ao pedido. Transitada em julgado, lavre-se o r. Termo de guarda definitiva e expeça-se os ofícios necessários. Servirá a presente assinada digitalmente por esta Magistrada como ofício. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado e efetivado o pagamento das custas (taxa judiciária e despesas processuais: pesquisas; expedição de mandado, cartas AR e edital; envio de ofício por e-mail e citação pelo portal eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023 e Provimento CSM 2.739/2024, arquive-se os autos, anotando-se. P.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Danielle Emy Sato Toledo Leme (OAB 264441/SP), Josi Cristina Paris (OAB 210312/SP) Processo 1011390-07.2024.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Reqte: M. E. dos S. F. - Reqdo: D. B. F. da S. - Vistos. Manifeste-se a requerente sobre a contestação por negativa geral apresentada às págs. 90/91. Sem prejuízo, ciência ao curador especial nomeado, acerca da designação de exame pericial no IMESC, conforme págs. 79/80. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Léia Soares dos Santos (OAB 497016/SP), Josi Cristina Paris (OAB 210312/SP) Processo 1011538-18.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diego Erthman de Almeida - Reqdo: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, Christoffer Carvalho Silva Me - Carvanne Automóveis - Dr(a). Leia Soares dos Santos OAB/SP n. 497.016, ficar ciente que o(a) sr(a) foi nomeado(a) curador(a) especial do(a) requerido(a) Christoffer Carvalho Silva, devendo tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos no prazo legal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Josi Cristina Paris (OAB 210312/SP) Processo 1507833-28.2019.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Réu: WILLIAN ROGERIO OLIVEIRA SIMÕES - Vistos, Fls. 348: ciente. Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 338, procedendo-se a substituição da defesa pelo sistema da defensoria. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renan Muniz Ferreira da Silva (OAB 409369/SP), Guilherme Henrique Almeida Munhoz (OAB 453793/SP), Josi Cristina Paris (OAB 210312/SP) Processo 1012030-10.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. L. de A. - Reqda: M. de A. O. , R. O. de G. - Chamo os autos à conclusão, de ofício, para determinar a imediata expedição de certidão de crédito em favor dos peritos Denise Aparecida de Almeida Sperandio e George Rinaldi Lattanzi, no valor de R$ 2.000,00 para cada um, cujos honorários periciais deverão ser pagos pela Fazenda Pública do Estado, haja vista a entrega dos laudos a contento. No mais, cumpra-se a sentença. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renan Muniz Ferreira da Silva (OAB 409369/SP), Guilherme Henrique Almeida Munhoz (OAB 453793/SP), Josi Cristina Paris (OAB 210312/SP) Processo 1012030-10.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. L. de A. - Reqda: M. de A. O. , R. O. de G. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Regulamentação de Guarda, alimentos e visitas formulado por ANA LUÍSA DE ANDRADE em face de MILENA DE ANDRADE OLIVEIRA e RAFAEL OLIVEIRA DE GODOY, em favor do menor M.A.G. para: a) ATRIBUIR a requerente a guarda unilateral e definitiva do menor M.A.G., nascido aos 11/09/2024, filho de M.A.O. e R.O.G., expedindo-se o respectivo termo de guarda. b) FIXAR a título de alimentos, a serem pagos pela requerida Milena de Andrade ao filho, o equivalente a 1/3 (um terço) de seus vencimentos líquidos, incidindo sobre férias e respectivo adicional, 13º salário e horas extras, para o caso de vínculo empregatício formal ou aposentadoria, e 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, para o caso de desemprego ou outra hipótese em que não seja possível aferir os rendimentos líquidos dos alimentantes. Os pagamentos deverão ser efetuados mediante desconto em folha de pagamento da genitora/requerida, devendo a empresa-empregadora MAGAZINE TORRA TORRA proceder ao depósito na conta em nome da guardiã do alimentado, sra. Ana Luísa de Andrade, no Banco Mercantil, agência 0266 e conta corrente 01035971-6. c) FIXAR o regime de convivência familiar (visitação) na residência da guardiã/requerente, nos termos da fundamentação acima. d) APLICAR a medida de proteção prevista no artigo 101, incisos V, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em favor dos requeridos/genitores Milena de Andrade Oliveira e Rafael Oliveira de Godoy, oficiando-se a Secretaria de Saúde municipal, para encaminhamento e tratamento. Dispensa-se o envio de relatórios de acompanhamento a este Juízo. Expeça-se OFÍCIO à empregadora, MAGAZINE TORRA TORRA para que proceda o desconto em folha de pagamento de Milena de Andrade Oliveira, à título de alimentos, nos termos fixados no item "b" desta decisão. Em consequência, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade da justiça concedida à fls. 139. Deixo de condenar o requerido por não ter oferecido resistência ao pedido. Transitada em julgado, lavre-se o r. Termo de guarda definitiva e expeça-se os ofícios necessários. Servirá a presente assinada digitalmente por esta Magistrada como ofício. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado e efetivado o pagamento das custas (taxa judiciária e despesas processuais: pesquisas; expedição de mandado, cartas AR e edital; envio de ofício por e-mail e citação pelo portal eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023 e Provimento CSM 2.739/2024, arquive-se os autos, anotando-se. P.I.