Elizandra Mendes De Camargo Da Ana

Elizandra Mendes De Camargo Da Ana

Número da OAB: OAB/SP 210065

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 208
Total de Intimações: 252
Tribunais: TJPB, TRF3, TJRS, TJPR, TJAM, TJSP, TRF2, TJDFT, TJMG, TJMS, TJGO, TJMA, TJSC, TJBA, TJPE, TJCE, TJRJ
Nome: ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 252 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO  2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape  Rua Capitão Jeová Collares, S/N, Outra Banda, MARANGUAPE - CE - CEP: 61942-460 PROCESSO Nº: 0200818-54.2023.8.06.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISADORA ANDRE MENDES DA SILVAREU: MOVIDA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA, MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, conforme determinado no despacho de ID: 138425671, designo Audiência de Instrução para o dia 20/08/2025 às 11:00h, que poderá ser realizada de forma híbrida, seja presencialmente na unidade ou por videoconferência através da plataforma digital da Microsoft Office 365/Teams, devendo as partes, se optarem pela modalidade remota acessarem a sala virtual através do link: https://link.tjce.jus.br/d25741 MARANGUAPE/CE, 23 de junho de 2025. ALDENISA FERREIRA MAGALHAES Diretora de Secretaria
  2. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0803361-70.2022.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: FABIO CARDOSO DA SILVA FILHO REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., MAGAZINE LUIZA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a) REU: ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA - SP210065, STEPHANIE FEITOSA SILVA - SP468670 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 115084745, cujo teor segue: " Considerando que, nos termos do art. 7º do CPC, compete ao Juiz zelar pelo efetivo contraditório, tendo em vista a petição retro, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre os documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias. " Cabedelo, em 27 de junho de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA
  3. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0803361-70.2022.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: FABIO CARDOSO DA SILVA FILHO REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., MAGAZINE LUIZA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 115084745, cujo teor segue: " Considerando que, nos termos do art. 7º do CPC, compete ao Juiz zelar pelo efetivo contraditório, tendo em vista a petição retro, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre os documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias. " Cabedelo, em 27 de junho de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA
  4. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0896440-32.2024.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FERNANDO MARQUES ALBUQUERQUE PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO SANTOS DA SILVA JUNIOR - OAB/MA24019 REU: HC PNEUS S/A, HC PNEUS S/A, SAGA INDIANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogados do(a) REU: CARLOS GEDIAO HEIDERICH JUNIOR - OAB/SP243174, ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA - OAB/SP210065 Certifico e Dou fé que a parte autora apresentou, no prazo determinado, a réplica, conforme consulta no Sistema PJE. Assim, com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Após, os autos serão conclusos ao(a) MM. Juiz(a) desta 10ª Vara Cível para deliberação. São Luís, 26 de junho de 2025. AMALIA MENDONCA FREITAS Tecnico Judiciario
  5. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1407166-20.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Movida Locação de Veículos S/A Advogada: Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP) Advogado: Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB: 243174/SP) Agravado: Leandro Vieira da Silva Repre. Legal: Sidnei Antero da Silva Advogado: Cleiton Diego Santana Bonetti (OAB: 81355/PR) Interessada: Marjorie Carvalho Maximovitch Advogada: Elizandra Mendes de Camargo da Ana (OAB: 210065/SP) Advogado: Carlos Gedião Heiderich Junior (OAB: 243174/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: José Luiz de Crudis Júnior Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE ENTRE CORRÉUS. LOCADORA E LOCATÁRIA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE REGRESSO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por empresa locadora de veículos contra decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide à locatária e condutora do veículo envolvido em acidente de trânsito, no curso de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por menor representado por seu genitor. A agravante sustenta a existência de previsão contratual e legal do direito de regresso, bem como a inexistência de impedimento legal à denunciação, ainda que a denunciada já componha o polo passivo da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é admissível a denunciação da lide entre corréus, com base em contrato e direito de regresso, mesmo quando a denunciada já integra o polo passivo da ação principal. III. RAZÕES DE DECIDIR A denunciação da lide é cabível quando há previsão legal ou contratual de direito de regresso entre os envolvidos, nos termos do art. 125 do CPC. A circunstância de a denunciada já figurar no polo passivo da demanda não impede a denunciação, pois apenas com ela se instaura a lide simultânea necessária para assegurar o exercício do direito regressivo. O contrato de locação firmado entre as corrés contém cláusula expressa autorizando a denunciação da lide, reforçando a base legal e contratual do pedido. A interpretação do STJ e do TJMS é pacífica quanto à possibilidade de denunciação da lide entre corréus, visando à economia processual e à resolução integral do litígio no mesmo processo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A denunciação da lide é admissível entre corréus quando fundada em contrato e voltada à preservação do direito de regresso, ainda que a denunciada já integre o polo passivo da ação principal. A previsão contratual expressa de denunciação da lide reforça a legitimidade do pedido, não havendo vedação legal à sua formulação entre litisconsortes passivos. A instauração da lide simultânea assegura economia processual e previne o ajuizamento de nova demanda. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 125, I e II. Jurisprudência relevante citada:TJMS, Ag. Inst. n. 1403276-73.2025.8.12.0000, Rel. Juiz Fábio Possik Salamene, j. 09.04.2025.TJMS, Ag. Inst. n. 1415439-95.2019.8.12.0000, Rel. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j. 12.02.2020.STJ, REsp n. 1.670.232/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 16.10.2018.STF, Súmula 492. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
  7. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  9. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    À parte autora para juntar aos autos cópia de CPF, declaração de residência assinada pelo titular do comprovante de residência e cópia da identidade e CPF do declarante, no prazo de cinco dias.
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