Jan Betke Prado
Jan Betke Prado
Número da OAB:
OAB/SP 210038
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jan Betke Prado possui 137 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1976 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJRJ, TRT2
Nome:
JAN BETKE PRADO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
137
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008611-95.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Serra da Estrela - Luís Fernando Palmitesta Macedo e outro - Fls. 195: ciência à parte exequente do mandado de levantamento eletrônico liberado. - ADV: CRISTIANE RODRIGUES (OAB 131436/SP), JAN BETKE PRADO (OAB 210038/SP), LUÍS FERNANDO PALMITESTA MACEDO (OAB 196302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007332-61.2023.8.26.0309 (apensado ao processo 1024824-59.2017.8.26.0309) (processo principal 1024824-59.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ebf Vaz Indústria e Comércio Ltda - Unicrom Industria e Comercio de Pecas In - Vistos. Fls. 178/253: já houve a realização de bloqueio com reiteração automática (teimosinha) em nome da executada, consoante atesta o expediente de fls. 172/175. Antes de deliberar acerca da adjudicação dos veículos, há necessidade de penhorá-los, o que ainda não ocorreu nestes autos, porquanto o que houve foi a anotação de bloqueio de transferência dos referidos bens. Sendo assim, previamente, forneça a exequente o endereço onde estão referidos bens e a diligência do oficial de justiça necessária à expedição de mandado a ser cumprido por meio da central unificada de mandados. Tendo em vista o disposto no § 1º do art. 840 do CPC, defiro, após a penhora, a remoção dos bens para que fiquem, sob depósito, em poder da exequente. Oportunamente, expeça-se o mandado de penhora e remoção dos veículos. Int. - ADV: JAN BETKE PRADO (OAB 210038/SP), ALESSANDRO ROGERIO DE ANDRADE DURAN (OAB 151923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003577-38.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1001708-23.2025.8.26.0348) (processo principal 1001708-23.2025.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Parental - E.B. - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença que E.B. move em face de J.M.B. Aduz a parte exequente, em síntese, que a executada descumpriu obrigação de não fazer fixada no processo principal, pleiteando, por conseguinte, o pagamento a título de astreintes. É o breve relatório. Fundamento e decido. Não obstante o título judicial exequendo prever a cominação de multa em caso de descumprimento da obrigação de não fazer fixada (fls. 29/31), fato é que eventual incidente de cumprimento de sentença deverá ser lastreado em título judicial que eventualmente condene a parte adversa ao efetivo pagamento de multa, tornando a obrigação certa, líquida e exigível. Desse modo, o incidente de cumprimento de sentença não se revela a via processual adequada para apreciação de eventual descumprimento pela ora executada da obrigação de não fazer outrora estabelecida, fulminando uma das condições necessárias da ação, qual seja o interesse processual (ou de agir) em seu aspecto interesse-adequação. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas, por se tratar de mero incidente. Sem honorários, pois não instaurado o contraditório. Superado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: JAN BETKE PRADO (OAB 210038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003495-41.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003495) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - LUCIT PRENE Indústria e Comércio de Plasticos LTDA ME - - Rosangela Maria Antonia de Assis - - Solange Antonia de Assis - - Daniel dos Santos - Ciência ao autor do resultado da pesquisa de fls. 432/433. Manifeste-se dentro de 05 dias. Manifestem-se os executados acerca dos valores bloqueados de fls. 432/433 dentro de 05 dias. - ADV: JAN BETKE PRADO (OAB 210038/SP), JAN BETKE PRADO (OAB 210038/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JAN BETKE PRADO (OAB 210038/SP), JAN BETKE PRADO (OAB 210038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190733-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. A. de M. - Agravada: T. G. G. (Representando Menor(es)) - Agravado: M. G. G. de M. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: G. G. G. D. (Menor(es) representado(s)) - Vistos, Agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 2673 dos autos de origem. Processe-se. Em juízo de cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC para a concessão de liminar, pois não demonstrados, de plano, a probabilidade de provimento do recurso e o perigo de dano grave ou risco ao resultado útil. Há litispendência quando se repete ação que está em curso (art. 337, §2º, do Código de Processo Civil), sendo uma ação idêntica a outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Não é possível extrair a identidade de partes, pedido e causa de pedir entre a presente ação e aquela que tramita sob n. processo de nº 1006006-28.2023.8.26.0704, cuja matéria envolve suposta prática de atos de alienação parental, cujas partes, causa de pedir e pedido são distintos. Ademais, os argumentos das razões de agravo envolvem questões atinentes ao mérito, cuja análise não dispensa regular contraditório e melhores elementos de convicção dos que os ora existentes nos autos. Indefiro a liminar recursal. Intime-se para resposta, autorizada a intimação por e-mail. Após, vistas à douta Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Jan Betke Prado (OAB: 210038/SP) - Karina Sircili Garbin (OAB: 429979/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190733-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. A. de M. - Agravada: T. G. G. (Representando Menor(es)) - Agravado: M. G. G. de M. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: G. G. G. D. (Menor(es) representado(s)) - Vistos, Agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 2673 dos autos de origem. Processe-se. Em juízo de cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC para a concessão de liminar, pois não demonstrados, de plano, a probabilidade de provimento do recurso e o perigo de dano grave ou risco ao resultado útil. Há litispendência quando se repete ação que está em curso (art. 337, §2º, do Código de Processo Civil), sendo uma ação idêntica a outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Não é possível extrair a identidade de partes, pedido e causa de pedir entre a presente ação e aquela que tramita sob n. processo de nº 1006006-28.2023.8.26.0704, cuja matéria envolve suposta prática de atos de alienação parental, cujas partes, causa de pedir e pedido são distintos. Ademais, os argumentos das razões de agravo envolvem questões atinentes ao mérito, cuja análise não dispensa regular contraditório e melhores elementos de convicção dos que os ora existentes nos autos. Indefiro a liminar recursal. Intime-se para resposta, autorizada a intimação por e-mail. Após, vistas à douta Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Jan Betke Prado (OAB: 210038/SP) - Karina Sircili Garbin (OAB: 429979/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002250-41.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Família - E.B. - J.M.B. - Suspenso fl. 248. - ADV: JAN BETKE PRADO (OAB 210038/SP), MARIANA MONTEIRO BORNIA (OAB 83665/PR), ANDREY MARZANATTI BORNIA (OAB 68919/PR)