Jan Betke Prado
Jan Betke Prado
Número da OAB:
OAB/SP 210038
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJMG, TJRJ, TRT2, TJSP
Nome:
JAN BETKE PRADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009634-56.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.M.H. - - P.M.H. - S.H. - Vistos. Fls. 59/60: Diante do ingresso espontâneo da requerida nos autos, dou-a por citada e intimada acerca dos termos da ação, das liminares, deferidas à fls. 50. O prazo para defesa fluirá: a) a partir da audiência designada à fls. 50, caso não haja composição amigável; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, apresentado pela parte requerida (artigo 335, I, II, do CPC.). Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. - ADV: WINSTON MEDEIROS HENRIQUE (OAB 187222/SP), JAN BETKE PRADO (OAB 210038/SP), IRIS CRISTINA DE CARVALHO (OAB 288267/SP), WINSTON MEDEIROS HENRIQUE (OAB 187222/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002033-26.2024.5.02.0065 RECLAMANTE: KEL FERNANDO AZEVEDO SIMOES RECLAMADO: 34.700.960 KAIQUE DE OLIVEIRA THEODORO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82e181c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II) DISPOSITIVO Ante o exposto, decido afastar a preliminar e, no mérito, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KEL FERNANDO AZEVEDO SIMOES em face de 34.700.960 KAIQUE DE OLIVEIRA THEODORO, tudo nos termos e limites da fundamentação que fica fazendo parte integrante deste decisum. Indefiro a justiça gratuita à parte reclamante. Com base no artigo 791-A, §3º da CLT, são devidos honorários de sucumbência nos termos fixados na fundamentação. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.035,44, calculadas sobre o valor da causa de R$ 51.772,00 (art. 789 da CLT). Em observância ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, ficam rejeitados os demais argumentos deduzidos pelas partes, pois não são capazes de infirmar ou alterar as conclusões adotadas por este juízo, que teve seu livre convencimento motivado firmado por todos os fundamentos expostos (art. 93, IX, da CF/88), em estrita observância ao determinado no art. 371, do CPC. Ressalto que o recurso ordinário não demanda prequestionamento das matérias veiculadas, dado o efeito devolutivo atribuído à referida espécie recursal (art. 899, da CLT c/c Súmula 422, do C. TST). Desse modo, não há que se falar em prequestionamento de sentença de primeiro grau. Ficam as partes cientificadas de que o manejo de embargos declaratórios, quando não há omissão, obscuridade ou contradição, pode ser considerado com intuito protelatório, sujeitando o embargante às penalidades do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Intimem-se as partes. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KEL FERNANDO AZEVEDO SIMOES
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002033-26.2024.5.02.0065 RECLAMANTE: KEL FERNANDO AZEVEDO SIMOES RECLAMADO: 34.700.960 KAIQUE DE OLIVEIRA THEODORO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82e181c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II) DISPOSITIVO Ante o exposto, decido afastar a preliminar e, no mérito, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KEL FERNANDO AZEVEDO SIMOES em face de 34.700.960 KAIQUE DE OLIVEIRA THEODORO, tudo nos termos e limites da fundamentação que fica fazendo parte integrante deste decisum. Indefiro a justiça gratuita à parte reclamante. Com base no artigo 791-A, §3º da CLT, são devidos honorários de sucumbência nos termos fixados na fundamentação. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.035,44, calculadas sobre o valor da causa de R$ 51.772,00 (art. 789 da CLT). Em observância ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, ficam rejeitados os demais argumentos deduzidos pelas partes, pois não são capazes de infirmar ou alterar as conclusões adotadas por este juízo, que teve seu livre convencimento motivado firmado por todos os fundamentos expostos (art. 93, IX, da CF/88), em estrita observância ao determinado no art. 371, do CPC. Ressalto que o recurso ordinário não demanda prequestionamento das matérias veiculadas, dado o efeito devolutivo atribuído à referida espécie recursal (art. 899, da CLT c/c Súmula 422, do C. TST). Desse modo, não há que se falar em prequestionamento de sentença de primeiro grau. Ficam as partes cientificadas de que o manejo de embargos declaratórios, quando não há omissão, obscuridade ou contradição, pode ser considerado com intuito protelatório, sujeitando o embargante às penalidades do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Intimem-se as partes. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 34.700.960 KAIQUE DE OLIVEIRA THEODORO
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1001115-10.2021.5.02.0491 RECLAMANTE: LEONARDO ANTONIO DE CAMPOS RECLAMADO: REGINA APARECIDA SOARES GOUVEA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: LEONARDO ANTONIO DE CAMPOS Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento nº 20250630174320081815, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). Conta Judicial 900112541288. SUZANO/SP, 01 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ANTONIO DE CAMPOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 0002437-21.2010.5.02.0054 AUTOR: SINDICATO TRABS IND ARTEF PAPEL PAPELAO CORTICA S PAULO RÉU: IRPAC EMBALAGENS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3c00a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANAITA DE MELO FERNANDES DESPACHO Id d587a3a: Promova-se o convênio INFOJUD em face dos executados. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRABS IND ARTEF PAPEL PAPELAO CORTICA S PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 0002437-21.2010.5.02.0054 AUTOR: SINDICATO TRABS IND ARTEF PAPEL PAPELAO CORTICA S PAULO RÉU: IRPAC EMBALAGENS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3c00a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANAITA DE MELO FERNANDES DESPACHO Id d587a3a: Promova-se o convênio INFOJUD em face dos executados. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA MORAES PACHECO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007332-61.2023.8.26.0309 (apensado ao processo 1024824-59.2017.8.26.0309) (processo principal 1024824-59.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ebf Vaz Indústria e Comércio Ltda - Unicrom Industria e Comercio de Pecas In - Vistos. Fls. 178/253: já houve a realização de bloqueio com reiteração automática (teimosinha) em nome da executada, consoante atesta o expediente de fls. 172/175. Antes de deliberar acerca da adjudicação dos veículos, há necessidade de penhorá-los, o que ainda não ocorreu nestes autos, porquanto o que houve foi a anotação de bloqueio de transferência dos referidos bens. Sendo assim, previamente, forneça a exequente o endereço onde estão referidos bens e a diligência do oficial de justiça necessária à expedição de mandado a ser cumprido por meio da central unificada de mandados. Tendo em vista o disposto no § 1º do art. 840 do CPC, defiro, após a penhora, a remoção dos bens para que fiquem, sob depósito, em poder da exequente. Oportunamente, expeça-se o mandado de penhora e remoção dos veículos. Int. - ADV: JAN BETKE PRADO (OAB 210038/SP), ALESSANDRO ROGERIO DE ANDRADE DURAN (OAB 151923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003577-38.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1001708-23.2025.8.26.0348) (processo principal 1001708-23.2025.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Parental - E.B. - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença que E.B. move em face de J.M.B. Aduz a parte exequente, em síntese, que a executada descumpriu obrigação de não fazer fixada no processo principal, pleiteando, por conseguinte, o pagamento a título de astreintes. É o breve relatório. Fundamento e decido. Não obstante o título judicial exequendo prever a cominação de multa em caso de descumprimento da obrigação de não fazer fixada (fls. 29/31), fato é que eventual incidente de cumprimento de sentença deverá ser lastreado em título judicial que eventualmente condene a parte adversa ao efetivo pagamento de multa, tornando a obrigação certa, líquida e exigível. Desse modo, o incidente de cumprimento de sentença não se revela a via processual adequada para apreciação de eventual descumprimento pela ora executada da obrigação de não fazer outrora estabelecida, fulminando uma das condições necessárias da ação, qual seja o interesse processual (ou de agir) em seu aspecto interesse-adequação. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas, por se tratar de mero incidente. Sem honorários, pois não instaurado o contraditório. Superado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: JAN BETKE PRADO (OAB 210038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003495-41.2013.8.26.0505 (050.52.0130.003495) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - LUCIT PRENE Indústria e Comércio de Plasticos LTDA ME - - Rosangela Maria Antonia de Assis - - Solange Antonia de Assis - - Daniel dos Santos - Ciência ao autor do resultado da pesquisa de fls. 432/433. Manifeste-se dentro de 05 dias. Manifestem-se os executados acerca dos valores bloqueados de fls. 432/433 dentro de 05 dias. - ADV: JAN BETKE PRADO (OAB 210038/SP), JAN BETKE PRADO (OAB 210038/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JAN BETKE PRADO (OAB 210038/SP), JAN BETKE PRADO (OAB 210038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008611-95.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Serra da Estrela - Luís Fernando Palmitesta Macedo e outro - Fls. 195: ciência à parte exequente do mandado de levantamento eletrônico liberado. - ADV: CRISTIANE RODRIGUES (OAB 131436/SP), JAN BETKE PRADO (OAB 210038/SP), LUÍS FERNANDO PALMITESTA MACEDO (OAB 196302/SP)
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