Vanessa Strowitzki Goto

Vanessa Strowitzki Goto

Número da OAB: OAB/SP 210009

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Strowitzki Goto possui 75 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJSP, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJSP, TJSC
Nome: VANESSA STROWITZKI GOTO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (7) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (3) EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009379-12.2025.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Alexandre Giovanini Martins - Vistos, etc. 1- Cite-se a Requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, purgar a mora, nos termos do artigo 62 e incisos da Lei nº 8.245/91, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.112/2009. 2- Intimem-se. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006034-72.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hidenice dos Santos Fortuna - Vistos. Venha para os autos comprovante do recolhimento da(s) diligência(s) para o Oficial de Justiça, consoante valor estipulado para cota de ressarcimento de despesas de condução: até 50 Km (03) UFESPs = R$111,06, de acordo com o Provimento CG nº28/2014, publicado no DJE de 10/11/2014. Int. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002485-61.2008.8.26.0464 (464.01.2008.002485) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - M.P.I. - - M.H.S. - - F.A.S. - A.C.A.G. - Vistos. Indefiro o pedido de extinção formulado pela parte executada com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. O referido dispositivo legal destina-se, em regra, aos processos de conhecimento, não se aplicando aos feitos de natureza executiva. O processo executivo possui disciplina própria para extinção, prevista nos artigos 924 e seguintes do CPC, não havendo previsão legal para sua extinção com base no abandono da causa. Eventual paralisação processual, ainda que prolongada, não autoriza a aplicação subsidiária do art. 485, III, do CPC na execução. Assim, diante da ausência de manifestação da parte exequente, observando-se que o devedor não possui bens penhoráveis informados, suspendo a execução com fundamento no artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se em cartório por um ano (§ 1º do artigo 921). Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, código 61613. Intime-se. - ADV: JULIANA RISSI PEREIRA IZIDRO (OAB 264949/SP), JULIANA RISSI PEREIRA IZIDRO (OAB 264949/SP), JULIANA RISSI PEREIRA IZIDRO (OAB 264949/SP), JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014745-03.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio de Alzira Pagnozzi Alves - Maíra da Silva Azevedo - - Edson Carlos Iglezias - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Espólio de Alzira Pagnozzi Alves (fls. 232/233) contra a sentença decisão de fls. 227/229, alegando que não foi intimada para se manifestar sobre a impenhorabilidade. Requer a reconsideração da decisão, mantendo-se bloqueados os valores localizado nas contas NU Pagamentos e Banco Itaú, porque não comprovada a origem. Assim, requer o acolhimento dos embargos, reconsiderando a decisão embargada com atribuição de efeito infringente. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 1.022, CPC, os embargos visam: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprimir omissão; e d) corrigir erros materiais. Tratam-se dos objetivos típicos dos embargos. Excepcionalmente, admitem-se embargos para modificar o resultado da decisão (artigo 1.023, § 2º, CPC). No caso vertente, contudo, a decisão embargada não padece de nenhum dos defeitos passíveis de correção por meio dos embargos de declaração. Ademais, ao contrário do alegado, a impenhorabilidade dos valores localizados, bem como a imprescindibilidade deles para a subsistência digna da executada foram devidamente comprovados pelos documentos colimados aos autos. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 232/233, no entanto, NEGO-LHES PROVIMENTO pelos fundamentos acima aduzidos. Intime-se. - ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP), VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP), CAMILA DE MELO TEIXEIRA CARNAÚBA (OAB 452099/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006070-15.2016.8.26.0344 (apensado ao processo 0005417-33.2004.8.26.0344) (processo principal 0005417-33.2004.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Antonio Sergio de Campos Bastos - - Alex Ribeiro Seixas - Solon Aparecido Rodrigues Gomes - Vistos, Preservado o entendimento dos exequentes, contudo, o prazo de prescrição para a execução de sentença oriunda de condenação por danos morais é de 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso V, do vigente Código Civil. O C. STJ, no bojo do Recurso Especial nº 1.862.910-RJ, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, asseverou que "[...] a pretensão de compensação pelos danos morais, ainda que oriundos de infração de direito moral do autor, configura reparação civil e, como tal, está sujeita ao prazo de prescrição de três anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do CC" (STJ; Resp nº 1.862.910-RJ; Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino; Terceira Turma; julgado em 02/02/2021). Portanto, não há falar-se em prazo de 10 (dez) anos, como sustentam os exequentes. Contudo, pelo que se observa da movimentação processual, não se observa, de fato, o decurso do prazo da prescrição intercorrente até a presente data. Embora o processo tenha sido remetido ao arquivo em razão do despacho de página 226, não houve a efetiva suspensão da execução na forma do artigo 921, inciso III, do CPC, destacando-se a inaplicabilidade da decisão proferida no REsp nº 1.604.412/SC (Tema IAC nº 01), do C. STJ, conforme constou do despacho de página 246, que se limita às hipóteses de arquivamento do processo na vigência do CPC/73. Ressalta-se, outrossim, a plena incidência ao presente caso da disposição do § 4º, do artigo 921, do CPC: "§ 4º. O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). Por fim, pontua-se que não há de se reconhecer a interrupção do prazo prescricional por sucessivos peticionamentos ineficazes, ou diligências infrutíferas repetitivas, o que não traduz efetiva ação do exequente para a satisfação do crédito, nem se insere na demora decorrente da máquina do judiciário. Assim já se posicionou o Colendo Superior Tribunal de Justiça acerca dos temas repetitivos em execuções fiscais, entendimento que se aplica por analogia ao processo civil, ausente norma específica contrária: A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação [ainda que por edital] são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (Tema Repetitivo nº 568; REsp nº 1340553 RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12/09/2018, DJe 16/10/2018). Dessa forma, as diligências empenhadas pelos credores, sem resultado prático, não são suficientes para interromper o curso da prescrição intercorrente quando assim ocorrer. Manifestem-se os exequentes sobre o prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP), VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP), ELAINE RODRIGUES GOMES (OAB 229073/SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014857-69.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marly Augusta Gonzales Galletti - Cassio Fernandes de Almeida Dantas Devito e outro - Vistos. 1- Fls. 217/230: Lavre-se termo de penhora sobre o imóvel de fls. 223/228, objeto da matrícula nº 49.074, pertencente ao Executado Cássio Fernandes de Almeida Dantas Devito, indicado pela Exequente, intimando-se o Executado e respectivo cônjuge. 2- Efetuarei a averbação on-line da penhora junto ao ofício imobiliário pelo sistema ARISP. 3- Intime-se a Delegada da Receita Federal do Brasil - DRF - Bauru/SP (Av.6) acerca da referida penhora. 4- Intime-se. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP), GUILHERME KROGER LUCIA (OAB 447774/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016021-06.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudio Diogo Junior - Aguardando manifestação do (a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 206 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP)
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