Henry Paulo Zanotto
Henry Paulo Zanotto
Número da OAB:
OAB/SP 209898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henry Paulo Zanotto possui 226 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 80 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
226
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, TST, TRT2
Nome:
HENRY PAULO ZANOTTO
📅 Atividade Recente
80
Últimos 7 dias
154
Últimos 30 dias
226
Últimos 90 dias
226
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (69)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (38)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (30)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (25)
AGRAVO DE PETIçãO (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 226 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TATUÍ ATOrd 0010667-48.2020.5.15.0116 AUTOR: LIRIEL CRISTINA SOARES RÉU: MC HADDAD EVENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 840ca6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Analisando-se os autos, verifica-se que fora deferida a dilação de prazo de 30 dias para cumprimento da obrigação de fazer, conforme consta do despacho de Id. "a3bf4a2": "...Defiro o pedido de Id 74f98b0. Findo o prazo de 30 (trinta) dias e não restando comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, aplique-se multa diária estipulada em Id d0fec4e...". Constata-se que, após o deferimento do prazo, a reclamada procedeu ao cumprimento da obrigação de fazer na data de 15/04/2025, dentro do prazo de 30 dias portanto. Em razão do acima exposto, revejo o despacho de Id. "5b5ba06", desobrigando-se a reclamada do pagamento da multa. Intimem-se. CHRISTINA FEUERHARMEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MC HADDAD EVENTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TATUÍ ATOrd 0010667-48.2020.5.15.0116 AUTOR: LIRIEL CRISTINA SOARES RÉU: MC HADDAD EVENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 840ca6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Analisando-se os autos, verifica-se que fora deferida a dilação de prazo de 30 dias para cumprimento da obrigação de fazer, conforme consta do despacho de Id. "a3bf4a2": "...Defiro o pedido de Id 74f98b0. Findo o prazo de 30 (trinta) dias e não restando comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, aplique-se multa diária estipulada em Id d0fec4e...". Constata-se que, após o deferimento do prazo, a reclamada procedeu ao cumprimento da obrigação de fazer na data de 15/04/2025, dentro do prazo de 30 dias portanto. Em razão do acima exposto, revejo o despacho de Id. "5b5ba06", desobrigando-se a reclamada do pagamento da multa. Intimem-se. CHRISTINA FEUERHARMEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIRIEL CRISTINA SOARES
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATSum 0011016-35.2023.5.15.0152 AUTOR: JEFFERSON GONCALO DOS SANTOS RÉU: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aadef0 proferido nos autos. DESPACHO Manifeste-se o autor acerca dos embargos de declaração da ré, no prazo de 05 dias. Após, concluso para sentença pelo MM. Juiz do Trabalho, Dr. José Antônio Dosualdo. HORTOLANDIA/SP, 15 de julho de 2025 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATSum 0011016-35.2023.5.15.0152 AUTOR: JEFFERSON GONCALO DOS SANTOS RÉU: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aadef0 proferido nos autos. DESPACHO Manifeste-se o autor acerca dos embargos de declaração da ré, no prazo de 05 dias. Após, concluso para sentença pelo MM. Juiz do Trabalho, Dr. José Antônio Dosualdo. HORTOLANDIA/SP, 15 de julho de 2025 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON GONCALO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TATUÍ ATSum 0011333-83.2019.5.15.0116 AUTOR: CARINA APARECIDA VALENTIM DIAS RÉU: J.H.O.F.COMERCIAL DE BRINDES EIRELI - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bc4cf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CHRISTINA FEUERHARMEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARPLER COMERCIALDE BRINDES LTDA - JOSE ORLANDO HUARACHE FRANCO - CARPLER COMERCIAL DE BRINDES EIRELI - CRISTIANO DA SILVA MIGUEL
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TATUÍ ATSum 0011333-83.2019.5.15.0116 AUTOR: CARINA APARECIDA VALENTIM DIAS RÉU: J.H.O.F.COMERCIAL DE BRINDES EIRELI - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bc4cf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CHRISTINA FEUERHARMEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARINA APARECIDA VALENTIM DIAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ATOrd 0012743-08.2016.5.15.0109 AUTOR: ROBERTA DOS SANTOS RÉU: RPM FACILITIES SERVICE - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94ed133 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0012743-08.2016.5.15.0109 IDPJ - RPM FACILITIES SERVICE - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA. - EPP SÓCIO YGOR PETROFF MONEVITS 1 - Relatório Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face das executadas RPM FACILITIES SERVICE - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA. - EPP e de seu(s) sócio(s) YGOR PETROFF MONEVITS. O suscitado não apresentou defesa ao IDPJ. Vieram os autos conclusos para apreciação do IDPJ em 30/05/2025. 2 – Fundamentação DA INSOLVÊNCIA PATRONAL. AUSÊNCIA DE GARANTIAS. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Durante o trâmite da execução, após uma série de atos, não se obteve êxito na localização de bens da empresa devedora. No âmbito trabalhista, os credores (outrora empregados) não possuem a opção de solicitar garantias. Com efeito, firmam os contratos de trabalho alimentando a expectativa de obter, futuramente, a correta remuneração e demais direitos laborais. Nesse cenário, a constatação da insolvência patronal perpetuando débitos, além de demonstrar o abuso da personalidade jurídica, evidencia elementos hábeis a chancelar a pretendida desconsideração do manto protetivo (CDC, art. 28, § 5° c/c art. 8º da CLT). Ademais, na matéria, prevalece neste Regional a incidência da teoria menor, em virtude da hipossuficiência do trabalhador, dificuldade em demonstrar o abuso da personalidade jurídica e caráter alimentar do crédito trabalhista, consoante reiterada jurisprudência. Confira-se: “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO OCULTO. RESPONSABILIZAÇÃO PELOS CRÉDITOS DO OBREIRO. Restando demonstrado no arcabouço probatório dos autos que o agravante era, de fato, sócio oculto da empresa reclamada, poderá a juíza determinar a desconsideração da personalidade jurídica da executada para que se alcancem os bens particulares do sócio agravante, com amparo na Teoria Menor, ou objetiva, da desconsideração da personalidade jurídica, estabelecida no art. 28, §5º, do CDC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 8º da CLT), justificada pela condição de hipossuficiência do trabalhador e pela natureza alimentar dos créditos trabalhistas. (TRT14-AP 0000714-37.2017.5.14.0005, 2ª TURMA, RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO, JULGADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2019).” “EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS DA EX EMPREGADORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. Tendo a pessoa jurídica usado a força de trabalho da empregada para agregar valor ao seu empreendimento, inclusive destinando parte desse ganho às pessoas dos seus sócios, não é aceitável que o manto da personalidade jurídica sirva para inviabilizar a quitação dos créditos trabalhistas legitimamente constituídos. (TRT da 14.ª - RO 0000183-62.2016.5.14.0141; data de publicação: 27-06-2019; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relatora: SOCORRO GUIMARÃES).” “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. COMPATIBILIDADE SISTÊMICA. APLICAÇÃO AO PROCESSO JUSTRABALHISTA. POSSIBILIDADE. A chamada de teoria menor (ou objetiva), prevista no art. 28, § 5º, do CDC, tem como único pressuposto a mera constatação, em concreto, de que a personalidade jurídica da devedora principal se tornou, de alguma forma, obstáculo ao adimplemento de determinada obrigação, detentora de especial proteção jurídica. Sua aplicação, de todo modo, ante a facilidade com a qual afasta o dogma civilista da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, deve ser excepcional e devidamente justificada na lei ou na natureza privilegiada do crédito inadimplido. Assim é que a satisfação de créditos trabalhistas (notadamente privilegiados), em razão do evidente caráter alimentar dessas verbas, da hipossuficiência do empregado e do princípio da alteridade, compatibiliza-se (art. 8º da CLT) perfeitamente à hipótese de aplicação da teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica fundada na natureza da obrigação que se busca efetivar. [...] (TRT 14ª Região n. 0000268-16.2018.5.14.0032; 2ª Turma; Relator: Desembargador Ilson Alves Pequeno Junior; data do julgamento: 25-04-2019);” “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TERIA MENOR. JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO. Ante a similitude de desigualdade de forças havida entre o consumidor e o fornecedor na relação consumerista e a existente entre empregado e empregador na relação de emprego, aplica-se a esta última a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica da empresa prevista no §5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo pacífica na seara laboral tal observância. (TRT da 14.ª Região, AP - 0000816-90.2016.5.14.0006, Relatora: Desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, 1ª Turma, data de publicação: 14-11-2018).” Pelo exposto e o que mais dos autos consta, ACOLHO o incidente manejado e decido: 1) Declarar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de autorizar a inclusão do sócio YGOR PETROFF MONEVITS no polo passivo da execução; 2) Prossiga-se a execução, a qual deverá prosseguir em face dos sócios incluídos no polo passivo, observando os requerimentos realizados pelo reclamante no Id e1cab25 e os parâmetros delineados para as pesquisas básicas. Intime(m)-se o(s) sócio(s) acima acerca da presente decisão. Independentemente de nova notificação, no mesmo ato, ficarão os sócios cientes de que após o trânsito em julgado terá início o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento das importâncias que constam da planilha de atualização (já com a dedução dos eventuais depósitos existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento. Sem incidências de custas processuais. Intimem-se. RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA DOS SANTOS
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