Alex Zanco Teixeira
Alex Zanco Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 209436
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Zanco Teixeira possui 198 comunicações processuais, em 142 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, TRT5, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL.
Processos Únicos:
142
Total de Intimações:
198
Tribunais:
TJMG, TRT5, TRF3, TJRJ, TRT15, TST, TJSP
Nome:
ALEX ZANCO TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
198
Últimos 90 dias
198
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (57)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026600-77.1996.8.26.0100 (processo principal 0624885-65.1996.8.26.0100) (583.00.1996.624885/259) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Hebe Justina Alves - Bplan Construtora e Incorporadora Ltda - Massa Falida - Vistos. Última decisão fl. 128. Por decisão de fl. 128, havendo recursos pendentes de julgamento contra a decisão que homologou o valor da avaliação, determinou-se que se aguardasse sua solução. Oportunamente, nova vista dos autos ao Ministério Público. Hebe Justina Alves à fl. 131, impugna o valor ora informado em fls. 1011/1012. A autora efetuou o pagamento dos dois acordos tanto quanto os juros. Assim requer seja os autos enviados ao contador judicial para a verificação do valor ora apontado pelo síndico da massa falida. À fl. 132, requer o parcelamento em 10 parcelas no valor de R$ 418,23. À fl. 134, requer a juntada da parcela 1/10 de valor apurado no incidente 1088542-07.2018 em fls. 1011/1012. Às fls. 137/138, impugna os cálculos apresentados pelo síndico. Fora apurado o valor correto do saldo remanescente no total de R$ 2.418,03. Sendo R$ 1.932,36 referente ao saldo remanescente do imóvel e R$ 485,67 referente ao saldo remanescente do terreno. Tendo em vista o pagamento no valor de R$ 418,23 na data de 30/10/2019, o saldo restante para total quitação é de R$ 1.999,80. O valor acima será parcelado em 5 vezes, sendo a primeira parcela para o dia 10/12/2019. À fl. 144, requer a juntada da parcela 2/5 referente a saldo remanescente. À fl. 148, requer a juntada da parcela 3/5 a 5/5 referente a saldo remanescente, assim dando total quitação a ambos os acordos. Diante disso requer seja expedido o Alvará da unidade objeto desta semana. O Síndico às fls. 154/155, manifesta ciência dos comprovantes de pagamento juntados, referente ao pagamento em 10 parcelas com 30% de desconto, sendo que a requerente realizou o pagamento em 05 parcelas. No entanto, cumpre informar que ainda pende de pagamento o importe de R$ 936,87, a título de correção monetária, nos termos do acordo homologado em audiência e conforme demonstrado na planilha de cálculo. Deste modo, opina pela intimação da requerente para efetuar o pagamento do valor ainda pendente de R$ 936,87 a título de correção monetária, nos termos do acordo homologado em audiência. Hebe Justina Alves à fl. 160, requer que seja expedido o alvará judicial da unidade objeto desta presente demanda. À fl. 162, requer a juntada do comprovante referente ao saldo de fls. 149/150, esclarece que o valor fora atualizado. Diante da total quitação requer que seja expedido o alvará judicial da unidade objeto desta presente demanda. Paulo Sérgio Galterio à fl. 168, requer a exclusão, aduzindo que não lhe sendo mais publicado intimações referentes a estes autos, em vista da revogação de poderes. Descadastre-se. Hebe Justina Alves à fl. 169, reitera o pedido de fls. 162/165. À fl. 170, reitera a petição de fls. 162/165. O Síndico às fls. 173/174, esclarece que após a inclusão do pagamento de fl. 163, no valor de R$ 968,71, constatou que todos os pagamentos foram efetuados e a referida unidade encontra-se quitada. Contudo, ad cautelam e para fins de verificação de todos os pagamentos da unidade em questão, requer que seja deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe o valor depositado neste incidente, com identificação de todas as contas judiciais encontradas. Ante ao exposto, requer que seja deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que informe o valor total depositado neste incidente 1026600-77.1996.8.26.0100, apenas em nome de Hebe Justina Alves, e nas contas judiciais nº 3300112538868, 3200134329697, 2300103840569, 3300122359175, 3300122359176 e 100127811248. Manifestação do Ministério Público no sentido de que não se opõe ao requerido (fls. 178/179). Defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil, com cópias de fls. 173/174, para que informe o valor total depositado neste incidente 1026600-77.1996.8.26.0100, apenas em nome de Hebe Justina Alves, e nas contas judiciais nº 3300112538868, 3200134329697, 2300103840569, 3300122350175, 3300122359176 e 100127811248. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada de cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Com a resposta ou decorridos 30 dias do protocolo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: REINALDO QUATTROCCHI (OAB 71363/SP), SIDNEIA MARA DIOGO DA SILVA VIEL (OAB 272209/SP), ALEX ZANCO TEIXEIRA (OAB 209436/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026882-18.1996.8.26.0100 (processo principal 0624885-65.1996.8.26.0100) (583.00.1996.624885/546) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Simone Pereira Abel - Bplan Construtora e Incorporadora Ltda - Massa Falida - Vistos. Última decisão fl. 116. Por decisão de fl. 116, determinou-se ao Síndico quanto aos requerimentos da parte autora (fls. 110/111), após conclusos para deliberação. O Síndico às fls. 122/123, informe que alterou a planilha com a inclusão do pagamento de fl. 86, na planilha de pagamento à vista com desconto de 40%. Contudo, a unidade em questão não está quitada, possuindo saldo devedor no valor de R$ 3.309,52, atualizado até 30/01/2025. Referente ao pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil, o Síndico informa que não se opõe, apenas para fins de conferência dos pagamentos informados, para que apresente os extratos de contas judiciais vinculados aos presentes autos 1026882-18.1996.8.26.0100 e vinculados ao processo principal nº 0624885-65.1996.8.26, apenas em nome Simone Pereira Abel, e nas contas judiciais nº 4500121016294, 1700103844667. Manifestação do Ministério Público no sentido de que não se opõe ao requerido pelo Síndico (fls. 126/127). Oficie-se ao Banco do Brasil, com cópias de fls. 122/123, para que apresente os extratos de contas judiciais vinculados aos presentes autos 1026882-18.1996.8.26.0100 e vinculados ao processo principal nº 0624885-65.1996.8.26, apenas em nome Simone Pereira Abel, e nas contas judiciais nº 4500121016294, 1700103844667. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Com a resposta ou decorridos 30 dias do protocolo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP), ALEX ZANCO TEIXEIRA (OAB 209436/SP), REINALDO QUATTROCCHI (OAB 71363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027166-26.1996.8.26.0100 (processo principal 0624885-65.1996.8.26.0100) (583.00.1996.624885/840) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Fábio Pinheiro Galvão - Bplan Construtora e Incorporadora Ltda - Massa Falida - Vistos. Última decisão fl. 17. Por decisão de fl. 17, acolheu-se proposta de compra apresentada. Fábio Pinheiro Galvão à fl. 45, requer a juntada do anexo Instrumento de Mandato, bem como do comprovante de recolhimento da respectiva taxa. Outrossim, requer vista dos autos fora do Cartório, para tomar as providências que entender necessárias. Comprovante de pagamento (fls. 47/48). Fábio Pinheiro Galvão à fl. 50, requer a juntada do anexo Instrumento de Mandato, lembrando que o comprovante de recolhimento da respectiva taxa já foi juntado na petição anterior. Assim, com a juntada da via original da Procuração, reitera o seu requerimento de vista dos autos fora do Cartório para tomar as providências que entender necessárias. Paulo Sérgio Galterio à fl. 55, requer a exclusão deste causídico, não lhe sendo mais publicado intimações referentes a estes autos, em vista da revogação de poderes. Descadastre-se. Fábio Pinheiro Galvão às fls. 56/57, expõe que no incidente consultivo nº 1088542-07.2019.8.26.0100, o síndico apresentou planilha com os valores devidos pelos compradores de unidades do complexo imobiliário de Campinas pertencente a Massa Falida. Ocorre que, nos cálculos de fls. 880/881 do referido incidente consultivo, que ora anexa para melhor elucidação, o valor apresentado pelo síndico como devido pelo requerente está totalmente equivocado. Conforme verifica-se nos cálculos referentes ao pagamento do valor do terreno, o síndico não considerou que o requerente, ao invés de realizar o parcelamento em 20 vezes, o fez em, apenas, duas e assim aplicou os juros por todo o período de 20 meses. Ora, em 09/04/2015, data de vencimento congelada, o requerente fez o primeiro depósito no valor de R$ 4.015,90, fl. 41 dos presentes autos, ou seja, pagou antecipadamente quase 10 parcelas, já que o valor da mesma era de R$ 405,83. E, em 28/01/2016 realizou mais um depósito (fl. 42 dos presentes autos), também no valor de R$ 4.015,90, ou seja, novamente antecipou quase mais de 10 parcelas, acreditando, inclusive, que o seu débito estava integralmente quitado. Porém, para a sua surpresa, o síndico apresenta planilha apontando um débito de R$ 7.056,42 no valor do terreno, atualizado até 19/08/2019. Ora, não há como um débito que, em janeiro de 2016, equivalia a 08% do valor do terreno já que, conforme demonstrado acima o requerente havia quitado cerca de 92%, faltando somente o valor referente a correção e juros de 9 meses, ter um aumento tão exorbitante em, apenas, 3 anos e 7 meses, subindo para um valor equivalente a 87% do valor do terreno. Assim, considerando os valores pagos pelo requerente, antecipadamente e, aplicando a correção monetária e os juros na forma devida, ou seja, somente sobre os valores não pagos na época própria, tem-se que o valor correto devido pelo requerente ao pagamento do terreno, atualizado até 19/08/2019, é de R$ 1.249,16, conforme planilha. E, somando-se o referido saldo devedor ao valor pendente de pagamento do preço do imóvel, qual seja, R$ 428,60, verifica-se que o valor do débito total deste requerente, em 19/08/2019, é de R$ 1.677.76, também conforme planilha. Por todo o exposto, requer que seja homologado os seus cálculos ora apresentados, corrigindo os erros materiais contidos nos cálculos apresentados pelo síndico no incidente consultivo, para que este requerente possa aderir ao acordo e quitar o seu débito pelo valor correto e justo. O Síndico à fl. 69, opina pela expedição de ofício ao Banco do Brasil, apenas para fins de conferência dos pagamentos informados, para que apresente os extratos de contas judiciais vinculados aos presentes autos 1027166-26.1996.8.26.0100 e vinculados ao processo principal nº 0624885-65.1996.8.26, apenas em nome Fábio Pinheiro Galvão, e na conta judicial nº 2900122332559. Manifestação do Ministério Público no sentido de que não se opõe ao requerido pelo síndico (fls. 72/73). Oficie-se ao Banco do Brasil, com cópias de fl. 69, para que apresente os extratos de contas judiciais vinculados aos presentes autos 1027166-26.1996.8.26.0100 e vinculados ao processo principal nº 0624885-65.1996.8.26, apenas em nome Fábio Pinheiro Galvão, e na conta judicial nº 2900122332669. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Com a resposta ou decorridos 30 dias do protocolo, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA JORDAO (OAB 23940/SP), REINALDO QUATTROCCHI (OAB 71363/SP), ALEX ZANCO TEIXEIRA (OAB 209436/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoHomologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: ATSum 0011724-31.2024.5.15.0094 AUTOR: MATHEUS HENRIQUE SANTOS DIAS RÉU: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. Ciência ao reclamante quanto à entrega do laudo pericial (Id 2c57dae). Defere-se ao reclamante o prazo para MANIFESTAÇÃO até o dia 30/07/2025, sob pena de preclusão. A reclamada já apresentou sua concordância ao laudo pericial. Entrega dos esclarecimentos periciais até o dia 05/08/2025. Observe-se o Senhor Perito com atenção os prazos estabelecidos a fim de que o processo esteja apto para realização da audiência de instrução já designada. Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HENRIQUE SANTOS DIAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: ATSum 0011724-31.2024.5.15.0094 AUTOR: MATHEUS HENRIQUE SANTOS DIAS RÉU: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. Ciência ao reclamante quanto à entrega do laudo pericial (Id 2c57dae). Defere-se ao reclamante o prazo para MANIFESTAÇÃO até o dia 30/07/2025, sob pena de preclusão. A reclamada já apresentou sua concordância ao laudo pericial. Entrega dos esclarecimentos periciais até o dia 05/08/2025. Observe-se o Senhor Perito com atenção os prazos estabelecidos a fim de que o processo esteja apto para realização da audiência de instrução já designada. Intimado(s) / Citado(s) - OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATOrd 0011496-79.2018.5.15.0122 AUTOR: ALDENIR MENDES DE SOUZA RÉU: VARLEY M. C. EMPREITEIRA S/C LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9352a proferido nos autos. DESPACHO Os executados relacionados na certidão de Id 67b48b9 não foram encontrados nos endereços obtidos no Infojud; e uma vez que há o dever legal de manter atualizado o endereço informado à Receita Federal, aplico analogicamente o disposto nos artigos 77, incisos V e VII, e 274, parágrafo único, todos do CPC, considerando-os notificados. Sem prejuízo, dou força de EDITAL, à publicação do presente despacho pelo DJEN, para intimação dos executados supracitados. Prossiga-se. SUMARE/SP, 14 de julho de 2025 FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALDENIR MENDES DE SOUZA
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