Rodney Funari
Rodney Funari
Número da OAB:
OAB/SP 209370
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSC, TJGO, TJMG, TJRJ, TJSP, TJBA
Nome:
RODNEY FUNARI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0001594-88.2010.8.24.0023/SC RELATOR : Luciana Pelisser Gottardi Trentini RÉU : DARIO ELIAS BERGER ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : GUILHERME STINGHEN GOTTARDI (OAB SC024703) ADVOGADO(A) : ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545) ADVOGADO(A) : JAILSON FERNANDES (OAB SC020146) ADVOGADO(A) : EDUARDO LEHRBACH DA SILVA (OAB SC060215) ADVOGADO(A) : DAYANA DALLABRIDA (OAB SC023196) ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) RÉU : MARIO ROBERTO CAVALLAZZI ADVOGADO(A) : FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012) ADVOGADO(A) : FRANCISCO YUKIO HAYASHI (OAB SC038522) ADVOGADO(A) : GUSTAVO COSTA FERREIRA (OAB SC038481) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA COELHO SILVEIRA MELLO (OAB SC047830) ADVOGADO(A) : JULIANO GALLOTTI FERRARESI (OAB SC067349) ADVOGADO(A) : VINICIUS VITORINO (OAB SC068637) RÉU : ALOYSIO MACHADO FILHO ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) ADVOGADO(A) : JORGE NUNES DA ROSA FILHO (OAB SC022421) RÉU : DANIELA GOMES SILVA SANTOS SECCO ADVOGADO(A) : EDSON CARVALHO (OAB SC020267) ADVOGADO(A) : FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012) RÉU : ALINE AZEREDO GARCIA CUSTODIO ADVOGADO(A) : CRISTINE ELISABETH LOCKS GHISI (OAB SC029672) ADVOGADO(A) : BRENO ANGIOLETTI LICIO (OAB SC029673) RÉU : ON PROJEÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO ROMOFF (OAB SP126949) ADVOGADO(A) : Caroline Martins Rosa (OAB SC030036) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO BARBOSA MARTINS (OAB RS057184) RÉU : MEGA EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO LUCCI (OAB SP248203) ADVOGADO(A) : RODNEY FUNARI (OAB SP209370) RÉU : BEYONDPAR ASSESSORIA E MARKETING LTDA ADVOGADO(A) : JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639) ADVOGADO(A) : CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219) ADVOGADO(A) : THAIS HELENA PEREIRA DE MOURA BASTOS (OAB SC050631) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 1417 - 23/06/2025 - Audiência de instrução - designada
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO POPULAR Nº 0079179-56.2009.8.24.0023/SC RELATOR : Luciana Pelisser Gottardi Trentini RÉU : ALOYSIO MACHADO FILHO ADVOGADO(A) : JOAO LEONEL MACHADO PEREIRA (OAB SC000928) ADVOGADO(A) : VIRGINIA BITTENCOURT PEREIRA (OAB SC002441) ADVOGADO(A) : RAFAEL REBELO DA SILVA (OAB SC022338) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO BITTENCOURT PEREIRA (OAB SC024271) ADVOGADO(A) : LUIZ ARTUR GONZAGA JUNIOR (OAB SC027105) ADVOGADO(A) : JORGE NUNES DA ROSA FILHO (OAB SC022421) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) RÉU : MARIO ROBERTO CAVALLAZZI ADVOGADO(A) : FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012) ADVOGADO(A) : FRANCISCO YUKIO HAYASHI (OAB SC038522) ADVOGADO(A) : GUSTAVO COSTA FERREIRA (OAB SC038481) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA COELHO SILVEIRA MELLO (OAB SC047830) ADVOGADO(A) : VINICIUS VITORINO (OAB SC068637) ADVOGADO(A) : JULIANO GALLOTTI FERRARESI (OAB SC067349) RÉU : SAMUEL ALCIBIADES SIMAO ADVOGADO(A) : LUIZ SCARDUELLI (OAB SC008353) ADVOGADO(A) : EDGARD PINTO JUNIOR (OAB SC008345) RÉU : MEGA EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : RODNEY FUNARI (OAB SP209370) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUCCI (OAB SP248203) RÉU : ALINE AZEREDO GARCIA CUSTODIO ADVOGADO(A) : CRISTINE ELISABETH LOCKS GHISI (OAB SC029672) ADVOGADO(A) : BRENO ANGIOLETTI LICIO (OAB SC029673) RÉU : DARIO ELIAS BERGER ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : DAYANA DALLABRIDA (OAB SC023196) ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) RÉU : AUGUSTO CEZAR HINCKEL ADVOGADO(A) : FELISBERTO ODILON CORDOVA (OAB SC000640) ADVOGADO(A) : RAFAEL PELICIOLLI NUNES (OAB SC025966) ADVOGADO(A) : FERNANDO ANSELMO PEREIRA (OAB SC019363) ADVOGADO(A) : BETTINA BENEDETTI (OAB SC050655) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA ROCHA (OAB SC021560) RÉU : CARLOS ROBERTO DE ROLT ADVOGADO(A) : REINALDO DE ALMEIDA FERNANDES (OAB SC013546) ADVOGADO(A) : RICARDO SCHEIDT CARDOSO (OAB SC020414) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 1076 - 23/06/2025 - Audiência de instrução - realizada - Juiz(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0001594-88.2010.8.24.0023/SC RELATOR : Luciana Pelisser Gottardi Trentini RÉU : DARIO ELIAS BERGER ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : GUILHERME STINGHEN GOTTARDI (OAB SC024703) ADVOGADO(A) : ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545) ADVOGADO(A) : JAILSON FERNANDES (OAB SC020146) ADVOGADO(A) : EDUARDO LEHRBACH DA SILVA (OAB SC060215) ADVOGADO(A) : DAYANA DALLABRIDA (OAB SC023196) ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) RÉU : MARIO ROBERTO CAVALLAZZI ADVOGADO(A) : FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012) ADVOGADO(A) : FRANCISCO YUKIO HAYASHI (OAB SC038522) ADVOGADO(A) : GUSTAVO COSTA FERREIRA (OAB SC038481) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA COELHO SILVEIRA MELLO (OAB SC047830) ADVOGADO(A) : JULIANO GALLOTTI FERRARESI (OAB SC067349) ADVOGADO(A) : VINICIUS VITORINO (OAB SC068637) RÉU : ALOYSIO MACHADO FILHO ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) ADVOGADO(A) : JORGE NUNES DA ROSA FILHO (OAB SC022421) RÉU : DANIELA GOMES SILVA SANTOS SECCO ADVOGADO(A) : EDSON CARVALHO (OAB SC020267) ADVOGADO(A) : FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012) RÉU : ALINE AZEREDO GARCIA CUSTODIO ADVOGADO(A) : CRISTINE ELISABETH LOCKS GHISI (OAB SC029672) ADVOGADO(A) : BRENO ANGIOLETTI LICIO (OAB SC029673) RÉU : ON PROJEÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO ROMOFF (OAB SP126949) ADVOGADO(A) : Caroline Martins Rosa (OAB SC030036) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO BARBOSA MARTINS (OAB RS057184) RÉU : MEGA EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO LUCCI (OAB SP248203) ADVOGADO(A) : RODNEY FUNARI (OAB SP209370) RÉU : BEYONDPAR ASSESSORIA E MARKETING LTDA ADVOGADO(A) : JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639) ADVOGADO(A) : CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219) ADVOGADO(A) : THAIS HELENA PEREIRA DE MOURA BASTOS (OAB SC050631) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 1407 - 23/06/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo Evento 1406 - 23/06/2025 - Audiência de instrução - realizada - Juiz(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO POPULAR Nº 0079179-56.2009.8.24.0023/SC RELATOR : Luciana Pelisser Gottardi Trentini RÉU : ALOYSIO MACHADO FILHO ADVOGADO(A) : JOAO LEONEL MACHADO PEREIRA (OAB SC000928) ADVOGADO(A) : VIRGINIA BITTENCOURT PEREIRA (OAB SC002441) ADVOGADO(A) : RAFAEL REBELO DA SILVA (OAB SC022338) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO BITTENCOURT PEREIRA (OAB SC024271) ADVOGADO(A) : LUIZ ARTUR GONZAGA JUNIOR (OAB SC027105) ADVOGADO(A) : JORGE NUNES DA ROSA FILHO (OAB SC022421) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) RÉU : MARIO ROBERTO CAVALLAZZI ADVOGADO(A) : FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012) ADVOGADO(A) : FRANCISCO YUKIO HAYASHI (OAB SC038522) ADVOGADO(A) : GUSTAVO COSTA FERREIRA (OAB SC038481) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA COELHO SILVEIRA MELLO (OAB SC047830) ADVOGADO(A) : VINICIUS VITORINO (OAB SC068637) ADVOGADO(A) : JULIANO GALLOTTI FERRARESI (OAB SC067349) RÉU : SAMUEL ALCIBIADES SIMAO ADVOGADO(A) : LUIZ SCARDUELLI (OAB SC008353) ADVOGADO(A) : EDGARD PINTO JUNIOR (OAB SC008345) RÉU : MEGA EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : RODNEY FUNARI (OAB SP209370) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUCCI (OAB SP248203) RÉU : ALINE AZEREDO GARCIA CUSTODIO ADVOGADO(A) : CRISTINE ELISABETH LOCKS GHISI (OAB SC029672) ADVOGADO(A) : BRENO ANGIOLETTI LICIO (OAB SC029673) RÉU : DARIO ELIAS BERGER ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : DAYANA DALLABRIDA (OAB SC023196) ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) RÉU : AUGUSTO CEZAR HINCKEL ADVOGADO(A) : FELISBERTO ODILON CORDOVA (OAB SC000640) ADVOGADO(A) : RAFAEL PELICIOLLI NUNES (OAB SC025966) ADVOGADO(A) : FERNANDO ANSELMO PEREIRA (OAB SC019363) ADVOGADO(A) : BETTINA BENEDETTI (OAB SC050655) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA ROCHA (OAB SC021560) RÉU : CARLOS ROBERTO DE ROLT ADVOGADO(A) : REINALDO DE ALMEIDA FERNANDES (OAB SC013546) ADVOGADO(A) : RICARDO SCHEIDT CARDOSO (OAB SC020414) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 1088 - 23/06/2025 - Audiência de instrução - designada
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO POPULAR Nº 0079179-56.2009.8.24.0023/SC RELATOR : Luciana Pelisser Gottardi Trentini RÉU : ALOYSIO MACHADO FILHO ADVOGADO(A) : JOAO LEONEL MACHADO PEREIRA (OAB SC000928) ADVOGADO(A) : VIRGINIA BITTENCOURT PEREIRA (OAB SC002441) ADVOGADO(A) : RAFAEL REBELO DA SILVA (OAB SC022338) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO BITTENCOURT PEREIRA (OAB SC024271) ADVOGADO(A) : LUIZ ARTUR GONZAGA JUNIOR (OAB SC027105) ADVOGADO(A) : JORGE NUNES DA ROSA FILHO (OAB SC022421) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) RÉU : MARIO ROBERTO CAVALLAZZI ADVOGADO(A) : FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012) ADVOGADO(A) : FRANCISCO YUKIO HAYASHI (OAB SC038522) ADVOGADO(A) : GUSTAVO COSTA FERREIRA (OAB SC038481) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA COELHO SILVEIRA MELLO (OAB SC047830) ADVOGADO(A) : VINICIUS VITORINO (OAB SC068637) ADVOGADO(A) : JULIANO GALLOTTI FERRARESI (OAB SC067349) RÉU : SAMUEL ALCIBIADES SIMAO ADVOGADO(A) : LUIZ SCARDUELLI (OAB SC008353) ADVOGADO(A) : EDGARD PINTO JUNIOR (OAB SC008345) RÉU : MEGA EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : RODNEY FUNARI (OAB SP209370) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUCCI (OAB SP248203) RÉU : ALINE AZEREDO GARCIA CUSTODIO ADVOGADO(A) : CRISTINE ELISABETH LOCKS GHISI (OAB SC029672) ADVOGADO(A) : BRENO ANGIOLETTI LICIO (OAB SC029673) RÉU : DARIO ELIAS BERGER ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : DAYANA DALLABRIDA (OAB SC023196) ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) RÉU : AUGUSTO CEZAR HINCKEL ADVOGADO(A) : FELISBERTO ODILON CORDOVA (OAB SC000640) ADVOGADO(A) : RAFAEL PELICIOLLI NUNES (OAB SC025966) ADVOGADO(A) : FERNANDO ANSELMO PEREIRA (OAB SC019363) ADVOGADO(A) : BETTINA BENEDETTI (OAB SC050655) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA ROCHA (OAB SC021560) RÉU : CARLOS ROBERTO DE ROLT ADVOGADO(A) : REINALDO DE ALMEIDA FERNANDES (OAB SC013546) ADVOGADO(A) : RICARDO SCHEIDT CARDOSO (OAB SC020414) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 1050 - 20/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0001594-88.2010.8.24.0023/SC RELATOR : Luciana Pelisser Gottardi Trentini RÉU : DARIO ELIAS BERGER ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : GUILHERME STINGHEN GOTTARDI (OAB SC024703) ADVOGADO(A) : ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545) ADVOGADO(A) : JAILSON FERNANDES (OAB SC020146) ADVOGADO(A) : EDUARDO LEHRBACH DA SILVA (OAB SC060215) ADVOGADO(A) : DAYANA DALLABRIDA (OAB SC023196) ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) RÉU : MARIO ROBERTO CAVALLAZZI ADVOGADO(A) : FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012) ADVOGADO(A) : FRANCISCO YUKIO HAYASHI (OAB SC038522) ADVOGADO(A) : GUSTAVO COSTA FERREIRA (OAB SC038481) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA COELHO SILVEIRA MELLO (OAB SC047830) ADVOGADO(A) : JULIANO GALLOTTI FERRARESI (OAB SC067349) ADVOGADO(A) : VINICIUS VITORINO (OAB SC068637) RÉU : ALOYSIO MACHADO FILHO ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) ADVOGADO(A) : JORGE NUNES DA ROSA FILHO (OAB SC022421) RÉU : DANIELA GOMES SILVA SANTOS SECCO ADVOGADO(A) : EDSON CARVALHO (OAB SC020267) ADVOGADO(A) : FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012) RÉU : ALINE AZEREDO GARCIA CUSTODIO ADVOGADO(A) : CRISTINE ELISABETH LOCKS GHISI (OAB SC029672) ADVOGADO(A) : BRENO ANGIOLETTI LICIO (OAB SC029673) RÉU : ON PROJEÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO ROMOFF (OAB SP126949) ADVOGADO(A) : Caroline Martins Rosa (OAB SC030036) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO BARBOSA MARTINS (OAB RS057184) RÉU : MEGA EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO LUCCI (OAB SP248203) ADVOGADO(A) : RODNEY FUNARI (OAB SP209370) RÉU : BEYONDPAR ASSESSORIA E MARKETING LTDA ADVOGADO(A) : JOEL DE MENEZES NIEBUHR (OAB SC012639) ADVOGADO(A) : CAUÊ VECCHIA LUZIA (OAB SC020219) ADVOGADO(A) : THAIS HELENA PEREIRA DE MOURA BASTOS (OAB SC050631) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 1387 - 20/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8121260-84.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: A.D.REIS - PESQUISAS E SERVICOS EM BIOMOL Requerido(a) REU: CLINICA SANTA HELENA LTDA Vistos, etc... A parte autora propôs ação monitória objetivando a cobrança de uma dívida decorrente de um contrato de prestação de serviços, no valor atualizado de R$146.641,40 (cento e quarenta e seis mil seiscentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), representada por nota fiscal do serviço. Devidamente citado (ID. 480757857 e 480757858), a parte ré não efetuou o pagamento da dívida e nem apresentou embargos monitórios. É o relatório. Decido. Inicialmente, observo que o réu, apesar de devidamente citado (ID. 480757857 e 480757858), não apresentou contestação, o que autoriza o juiz a aceitar como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 344, segunda parte, do CPC e conforme advertência expressa gravada no mandado de citação expedido; além, de determinar a sua revelia, e as demais consequências daí advindas, como a desnecessidade de intimação do réu (art. 346, CPC) e possibilidade de julgamento antecipado do mérito (330, II, CPC). Sendo assim, declaro a revelia e, por conseguinte, presumo verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. A ação monitória é um procedimento especial de jurisdição contenciosa, disciplinado nos arts. 700 a 702 do Código de Processo Civil, que se destina a exigir o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa ou bem ou o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer, mediante a apresentação de prova escrita sem eficácia de título executivo, servindo de eficiente "atalho" para a efetivação do processo executivo contra o réu. Por prova escrita, deve-se entender qualquer documento hábil a convencer o juiz da pertinência da dívida (NEVES, Daniel Amorim Assunção. Manual de direito processual civil volume único. 8ª edição. Salvador: JusPodivm). No caso dos autos, a prova escrita encontra-se materializada no contrato celebrado entre as partes (ID.409657659) e notas fiscais (ID. 409657663, 409657664 e 409657665) acostadas aos autos, que demonstram que o réu se obrigou a efetuar o pagamento dos valores ali indicados e a efetiva prestação do serviço. Já a inadimplência restou presumida nos autos, pois a ré não negou tal fato e nem apresentou qualquer objeção quanto à higidez dos documentos juntados na inicial, tornando os fatos incontroversos. Por fim, resta afirmar que o ordenamento jurídico ampara a pretensão da parte autora, vez que o Código Civil (art. 395) permite a cobrança das obrigações inadimplidas, devidamente acrescidas de juros, correção monetária e demais despesas decorrentes da mora, sendo certo que a omissão defensiva do réu tem como consequência o surgimento do título executivo contra ele. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, constituir de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$146.641,40 (cento e quarenta e seis mil seiscentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), já atualizado desde o inadimplemento até a data da propositura da ação, conforme cálculos de ID. 409657669, devendo continuar a ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 5% do valor atualizado do débito, nos termos do art. 701 do CPC. Após o trânsito em julgado, não sendo requerida a instauração da execução, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P. R. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 5 de junho de 2025 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito MIRB
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Goiânia – GO6ª Vara CívelAvenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120Processo n.º: 5792611-55.2023.8.09.0051Promovente: MARIA EDUARDA DO VALE LIMONGIPromovido (a): FEEL LOC PARTICIPAÇÕES E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.DECISÃOConsiderando a ausência de manifestação da perita nomeada no evento 84, destituo-a do encargo e, consequentemente, nomeio a perita psicóloga Marcleya Emelayne Silva Gomes, endereço eletrônico fmarcleya@gmail.com e fones: (62) 9930-23325 e (62) 9858-30626, devidamente cadastrado no banco de peritos da Corregedoria Geral de Justiça, para atuar na função de perito judicial nestes autos.Intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a proposta de honorários, contatos pessoais, confirmação de endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações e possível plano de trabalho, nos termos do artigo 465, § 2º, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. Remeta-se cópia desta decisão de nomeação para o e-mail conhecido: fmarcleya@gmail.com.A autora e a ré WINNER RECORDS E MÍDIA LTDA deverão repartir o ônus de custear a diligência técnica, conforme regra expressa do artigo 95 do CPC.Saliente-se que, em razão da parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, metade dos honorários periciais serão pagos pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, nos moldes do art. 2º, § 3º, Decreto Judiciário nº 202/2017, seguindo a orientação e os valores indicados da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), condição esta que deve ser aceita pela perita mediante anuência expressa.Uma vez estando nos autos a proposta de honorários, intime-se a requerida WINNER RECORDS E MÍDIA LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a remuneração da perita no que concerne a sua cota parte de 50% (cinquenta por cento), ou, alternativamente, manifestar discordância com o montante, nos termos do artigo 465, § 3º, do CPC.Ressalvo que a metade dos honorários de responsabilidade da parte autora deverá observar o teto suportado pela administração pública estadual, uma vez que beneficiária da assistência judiciária gratuita.Com o depósito dos honorários, intime-se a perita para dentro do prazo de 15 (quinze) dias, informar a data para início da perícia.Designada a data, local e horário para a realização da perícia, intimem-se as partes.Consigno que o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respondendo de forma clara e legível a todos os quesitos apresentados pelas partes.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo e no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem suas manifestações (art. 477, §1°, do CPC).Por fim, apresentado o laudo pericial e resolvidas eventuais impugnações, fica desde já autorizada a expedição de alvará de transferência da quantia em favor do(a) expert nomeado.Anote-se que a importância depositada deverá ser monetariamente corrigida até a data do seu efetivo levantamento.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Goiânia – GO6ª Vara CívelAvenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120Processo n.º: 5792611-55.2023.8.09.0051Promovente: MARIA EDUARDA DO VALE LIMONGIPromovido (a): FEEL LOC PARTICIPAÇÕES E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.DECISÃOConsiderando a ausência de manifestação da perita nomeada no evento 84, destituo-a do encargo e, consequentemente, nomeio a perita psicóloga Marcleya Emelayne Silva Gomes, endereço eletrônico fmarcleya@gmail.com e fones: (62) 9930-23325 e (62) 9858-30626, devidamente cadastrado no banco de peritos da Corregedoria Geral de Justiça, para atuar na função de perito judicial nestes autos.Intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a proposta de honorários, contatos pessoais, confirmação de endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações e possível plano de trabalho, nos termos do artigo 465, § 2º, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. Remeta-se cópia desta decisão de nomeação para o e-mail conhecido: fmarcleya@gmail.com.A autora e a ré WINNER RECORDS E MÍDIA LTDA deverão repartir o ônus de custear a diligência técnica, conforme regra expressa do artigo 95 do CPC.Saliente-se que, em razão da parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, metade dos honorários periciais serão pagos pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, nos moldes do art. 2º, § 3º, Decreto Judiciário nº 202/2017, seguindo a orientação e os valores indicados da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), condição esta que deve ser aceita pela perita mediante anuência expressa.Uma vez estando nos autos a proposta de honorários, intime-se a requerida WINNER RECORDS E MÍDIA LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a remuneração da perita no que concerne a sua cota parte de 50% (cinquenta por cento), ou, alternativamente, manifestar discordância com o montante, nos termos do artigo 465, § 3º, do CPC.Ressalvo que a metade dos honorários de responsabilidade da parte autora deverá observar o teto suportado pela administração pública estadual, uma vez que beneficiária da assistência judiciária gratuita.Com o depósito dos honorários, intime-se a perita para dentro do prazo de 15 (quinze) dias, informar a data para início da perícia.Designada a data, local e horário para a realização da perícia, intimem-se as partes.Consigno que o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respondendo de forma clara e legível a todos os quesitos apresentados pelas partes.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo e no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem suas manifestações (art. 477, §1°, do CPC).Por fim, apresentado o laudo pericial e resolvidas eventuais impugnações, fica desde já autorizada a expedição de alvará de transferência da quantia em favor do(a) expert nomeado.Anote-se que a importância depositada deverá ser monetariamente corrigida até a data do seu efetivo levantamento.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito