Mauricio Pantalena

Mauricio Pantalena

Número da OAB: OAB/SP 209330

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MAURICIO PANTALENA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037769-37.2024.8.26.0114 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Anderson Passareli Costa - Com razão o embargante. Sendo assim, passará a constar do decisum embargado que se julga PROCEDENTE a retificação dos assentos nos seguintes termos: Certidão de Óbito de ANTONIA FURLANETTO, quanto à sua naturalidade, que deve ser corrigida para COMUNE DI PORTOGRUARO, PROVÍNCIA DE VENEZIA, ITÁLIA; Certidão de Casamento de ANTONIA FURLANETTO quanto à retificação dos nomes de seus genitores, devendo ser corrigido: de José Furlanetto para GIUSEPPE FURLANETTO; e de Carlota Doretto para CARLOTTA DORETTO, tal como consta de sua certidão de nascimento estrangeira. Servirá a presente sentença, em complemento às anteriores, como mandado a ser encaminhado pela parte interessada à serventia extrajudicial, para que se proceda com as retificações. Caso a parte autora seja beneficiária da gratuidade de justiça, estará também isenta de emolumentos. Em face do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para suprir o vício apontado, na forma acima delineada, mantida a decisão quanto ao restante. Intime-se. - ADV: MAURICIO PANTALENA (OAB 209330/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030525-57.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eduardo Paris Lima - Banco Votorantim S.A. - Vistos em saneador. Não há preliminares a analisar. O feito se encontra em ordem. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Dou o feito por saneado. O ponto controvertido foi fixado pela contestação, em especial, sobre a existência ou não do contrato de financiamento para aquisição de veículo. Cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, e, à ré, os fatos extintivos, modificativos e impeditivos, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do representante do réu (fls. 163) e no depoimento do autor (fls. 164/165), que deverão ser intimados pessoalmente a comparecer à audiência, a fim de serem interrogados sobre os fatos da causa, sob pena de confissão, providenciando as partes o recolhimento das custas necessárias. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 27 de agosto p.f., às 14h30m. A audiência será realizada nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, através da ferramenta Microsoft Teams, devendo as partes apresentarem, imediatamente e-mail a fim de ser enviado o link da audiência, inclusive das testemunhas. Não havendo concordância das partes na realização de audiência na forma virtual, se manifestem no prazo de cinco dias. Nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil, incumbe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada da data da audiência designada, sob pena da ausência dessa providência ser interpretada como desistência da oitiva de referida testemunha (§3º de referido artigo), salvo as exceções do §4º do referido artigo, cujo requerimento deverá ser devidamente justificado. Intime-se. - ADV: MAURICIO PANTALENA (OAB 209330/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001418-48.2016.8.26.0022 (processo principal 0002972-86.2014.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PAINEIRAS - Patrick Matheus Lima de Oliveira - - Condominio Edifício Itanagé e outro - (nota: ciência às partes dos termos da mensagem eletrônica e documento juntados às fls. 625/635 dos autos) - ADV: SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 94854/SP), DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ (OAB 194988/SP), DANIELLE PEÇANHA ALVES (OAB 344944/SP), MAURICIO PANTALENA (OAB 209330/SP), ALINE BARBOSA PERUFFO (OAB 339984/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2197326-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Rossi Residencial S/A - Agravado: Condomínio Residencial Villaggio Di Firenze - Interessada: Ana Lúcia Carrara Delbin Martelli - Interessado: Rossi Residencial S/A - VISTOS. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 841/843 da origem, que indeferiu o pedido de extinção do processo e reconheceu a natureza extraconcursal da dívida condominial. Insurge-se a proprietária da unidade, ROSSI RESIDENCIAL, que se encontra em recuperação judicial. Diz que não é devedora da obrigação e sequer figura no polo passivo, composto exclusivamente pelos então compradores Waldomiro e Ana Lúcia. Compareceu aos autos apenas para esclarecer que havia saldo devedor pendente e, posteriormente, para informar que o contrato havia sido rescindido e a posse reintegrada. A manutenção da penhora configura violação ao devido processo legal, pois não teve oportunidade de se defender. A natureza ambulatorial da obrigação não autoriza a expropriação automática de bens do proprietário atual, tampouco exclui a dívida do regime concursal. Invoca o teor do art. 1.345 do CC, que atribui responsabilidade ao adquirente da unidade. Defende que os créditos atinentes às despesas condominiais anteriores ao pedido de recuperação judicial são concursais, conforme já decidiu o C. STJ. Decisão em igual sentido foi proferida em seu processo de recuperação. Todos os créditos concursais foram novados, conforme plano homologado. As decisões proferidas pelo Juízo da recuperação, a quem compete decidir acerca da natureza dos créditos, vinculam todas as partes e processos em andamento que envolvam a empresa em soerguimento. O bem penhorado é essencial para cumprimento do plano. Busca a reforma da decisão. Requer efeito suspensivo. A hipótese se enquadra na casuística disciplinada no art. 1.015, inciso I, do CPC. Vislumbra-se plausibilidade nas alegações da recorrente, haja vista o decidido no AI nº 2053597-73.2025.8.26.0000, interposto pelo condomínio credor em face da mesma decisão ora impugnada. No julgamento daquele recurso, restou reconhecido que o objeto da penhora, a saber, os direitos de aquisição decorrentes de compromisso de compra e venda, se perdera, pois o contrato fora rescindido; e que a proprietária não poderia, por ora, ser responsabilizada, já que não havia sido acionada. Diante disso, DEFIRO o efeito suspensivo para impedir a prática de atos expropriatórios em face da recorrente, O processo poderá prosseguir em face dos devedores originais. Oficie-se requisitando informações em relação ao cumprimento da v decisão colegiada proferida no AI nº 2053597-73.2025.8.26.0000. Caberá à agravante comunicar esta relatoria acerca de eventual perda superveniente do interesse recursal. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Servirá a presente decisão como ofício. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Daniela Galvao da Silva Rego Abduche (OAB: 92540/RJ) - Sebastiao Batista de Oliveira (OAB: 40758/SP) - Maria Silvia Pinto Martinho (OAB: 38272/SP) - Mauricio Pantalena (OAB: 209330/SP) - Coralina da Conceição Cintra (OAB: 294770/SP) - Simone Aparecida de Oliveira (OAB: 225350/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2197326-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 31ª Câmara de Direito Privado; ROSANGELA TELLES; Foro de Campinas; 8ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0067285-52.2006.8.26.0114; Despesas Condominiais; Agravante: Rossi Residencial S/A; Advogada: Daniela Galvao da Silva Rego Abduche (OAB: 92540/RJ); Agravado: Condomínio Residencial Villaggio Di Firenze; Advogado: Sebastiao Batista de Oliveira (OAB: 40758/SP); Advogada: Maria Silvia Pinto Martinho (OAB: 38272/SP); Advogado: Mauricio Pantalena (OAB: 209330/SP); Advogada: Coralina da Conceição Cintra (OAB: 294770/SP); Interessada: Ana Lúcia Carrara Delbin Martelli; Advogada: Simone Aparecida de Oliveira (OAB: 225350/SP); Interessado: Rossi Residencial S/A; Advogada: Daniela Galvao da Silva Rego Abduche (OAB: 92540/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191709-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Telefônica Brasil S.a - Agravado: Pantalena Sociedade de Advogados - Vistos, etc. Determino o processamento do presente recurso. No mais, não vislumbro no caso em apreço, em sede de cognição sumária, presentes os requisitos necessários, inerentes à espécie, para a concessão da liminar pleiteada, pois inexistentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado nem a caracterização de perigo de dano, irreparável de difícil reparação, ou de risco ao resultado útil do processo. Assim, resta indeferido o efeito suspensivo pleiteado. Oficie-se ao D. Juízo de origem, oferecendo-lhe, de imediato, ciência da presente decisão. Fica dispensada a manifestação da parte agravada. À Mesa, em julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) - Mauricio Pantalena (OAB: 209330/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191709-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Telefônica Brasil S.a - Agravado: Pantalena Sociedade de Advogados - Vistos, etc. Determino o processamento do presente recurso. No mais, não vislumbro no caso em apreço, em sede de cognição sumária, presentes os requisitos necessários, inerentes à espécie, para a concessão da liminar pleiteada, pois inexistentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado nem a caracterização de perigo de dano, irreparável de difícil reparação, ou de risco ao resultado útil do processo. Assim, resta indeferido o efeito suspensivo pleiteado. Oficie-se ao D. Juízo de origem, oferecendo-lhe, de imediato, ciência da presente decisão. Fica dispensada a manifestação da parte agravada. À Mesa, em julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) - Mauricio Pantalena (OAB: 209330/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191709-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Telefônica Brasil S.a - Agravado: Pantalena Sociedade de Advogados - Vistos, etc. Determino o processamento do presente recurso. No mais, não vislumbro no caso em apreço, em sede de cognição sumária, presentes os requisitos necessários, inerentes à espécie, para a concessão da liminar pleiteada, pois inexistentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado nem a caracterização de perigo de dano, irreparável de difícil reparação, ou de risco ao resultado útil do processo. Assim, resta indeferido o efeito suspensivo pleiteado. Oficie-se ao D. Juízo de origem, oferecendo-lhe, de imediato, ciência da presente decisão. Fica dispensada a manifestação da parte agravada. À Mesa, em julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) - Mauricio Pantalena (OAB: 209330/SP) - 3º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2197326-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0067285-52.2006.8.26.0114; Assunto: Despesas Condominiais; Agravante: Rossi Residencial S/A; Advogada: Daniela Galvao da Silva Rego Abduche (OAB: 92540/RJ); Agravado: Condomínio Residencial Villaggio Di Firenze; Advogado: Sebastiao Batista de Oliveira (OAB: 40758/SP); Advogada: Maria Silvia Pinto Martinho (OAB: 38272/SP); Advogado: Mauricio Pantalena (OAB: 209330/SP); Advogada: Coralina da Conceição Cintra (OAB: 294770/SP); Interessada: Ana Lúcia Carrara Delbin Martelli; Advogada: Simone Aparecida de Oliveira (OAB: 225350/SP); Interessado: Rossi Residencial S/A; Advogada: Daniela Galvao da Silva Rego Abduche (OAB: 92540/RJ)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025632-47.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Antonio José Dias Ferreira - Perola S.A. - - Celso Oliveira Camargo Junior - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos. Por ora, aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUSA VIEGAS (OAB 116061/SP), ALEXANDRE DE SOUSA VIEGAS (OAB 127820/SP), MAURICIO PANTALENA (OAB 209330/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), FABIO VEIGA PASSOS (OAB 147412/SP), EDER APARECIDO CARDOSO DA CRUZ (OAB 338388/SP), DIEGO JOSE SANTANA BRIZOLA (OAB 330702/SP)
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