Lucia Ancona Lopez De Magalhães Dias
Lucia Ancona Lopez De Magalhães Dias
Número da OAB:
OAB/SP 209216
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucia Ancona Lopez De Magalhães Dias possui 45 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TJBA e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJBA, TJAL, TRF1, TJMS, TJPE, TJSP, TJGO, TJCE
Nome:
LUCIA ANCONA LOPEZ DE MAGALHÃES DIAS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037693-21.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Unilever Brasil Ltda. - Vistos. Defiro a concessão do prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: LUCIA ANCONA LOPEZ DE MAGALHAES DIAS (OAB 209216/SP), GABRIEL NOGUEIRA DIAS (OAB 221632/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - GERDAU S.A.; Agravado(a)(s) - FERRET COMERCIAL LTDA - ME; MARCA LTDA - ME; Relator - Des(a). José Marcos Vieira A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ARTHUR ASSIS NASCENTES COELHO, ARTHUR ASSIS NASCENTES COELHO, BRUNO DE VILHENA LANA PEIXOTO, BRUNO DE VILHENA LANA PEIXOTO, CRISTIANO RODRIGO DEL DEBBIO, JULIANA CANGUSSU SILVEIRA POSSEBON, JULIO CESAR OLIVEIRA SASDELLI, JULIO CESAR OLIVEIRA SASDELLI, LUCIA ANCONA LOPEZ DE MAGALHAES DIAS.
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - GERDAU S.A.; Agravado(a)(s) - FERRET COMERCIAL LTDA - ME; MARCA LTDA - ME; Relator - Des(a). José Marcos Vieira GERDAU S.A. Comunicação ÀS PARTES Adv - ARTHUR ASSIS NASCENTES COELHO, ARTHUR ASSIS NASCENTES COELHO, BRUNO DE VILHENA LANA PEIXOTO, BRUNO DE VILHENA LANA PEIXOTO, CRISTIANO RODRIGO DEL DEBBIO, JULIANA CANGUSSU SILVEIRA POSSEBON, JULIO CESAR OLIVEIRA SASDELLI, JULIO CESAR OLIVEIRA SASDELLI, LUCIA ANCONA LOPEZ DE MAGALHAES DIAS.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080842-67.2025.8.26.0100 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - P.I.A. - Vistos. Fls. 118/125: defiro o prazo requerido às fls. 125. Quanto às demais exigências postas por este juízo, têm por fundamento o princípio da proteção integral e do melhor interesse das crianças, como titulares de direitos que são. Outrossim, o PROVIMENTO CG (Corregedoria Geral do Estado de São Paulo) nº 39/2015, que regulamenta a emissão de alvarás de trabalho para adolescentes acolhidos e se aplica para as demais autorizações de trabalho, inclusive artístico (art. 5º), prevê que a autorização judicial para o trabalho do adolescente seja certo e específico com relação a determinado contrato de trabalho, autorizando, ainda, que o Juiz da Vara da Infância e da Juventude, na apreciação do pedido de autorização de trabalho, exija documentos e demais informações que entender necessários, bem como determine diligências adicionais para aferir a conveniência e adequação do trabalho pretendido. Considerando, outrossim, as limitações ao poder familiar, não estando os pais admitidos a "explorar" a imagem dos filhos, ou delas se aproveitar economicamente, força reconhecer que a participação das crianças nas publicidades feitas, por parceria paga, não seria acessória, eventual ou espontânea, mas sim condição do contrato de trabalho, observando-se, inclusive, que há previsão de "roteiro" a ser seguido pelos menores (fls. 80/85). Neste sentido, deverá esclarecer o Requerente, já que se as crianças não são contratadas, e se sua participação é desnecessária, tampouco se faz necessária a expedição de alvará deste juízo. Aguarde-se assim o atendimento a determinação de fls. Após, ao Ministério Publico e conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: LUCIA ANCONA LOPEZ DE MAGALHAES DIAS (OAB 209216/SP), JULIANA CANGUSSU SILVEIRA POSSEBON (OAB 485561/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Processo nº 0465653-16.2011.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas à emissão dos atos de constrição(SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017,tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar deforma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo) : Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 8 de julho de 2025. Lucas Juffo Senhorelo Servidor Passo 1: Passo 2:
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066424-27.2025.8.26.0100 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - P.I.A. - Vistos. Ciente quanto às avaliações psicológicas apresentadas, defiro o prazo requerido a fls. 99. Quanto às demais exigências postas por este juízo, têm por fundamento o princípio da proteção integral e do melhor interesse das crianças, como titulares de direitos que são. Outrossim, o PROVIMENTO CG (Corregedoria Geral do Estado de São Paulo) nº 39/2015, que regulamenta a emissão de alvarás de trabalho para adolescentes acolhidos e se aplica para as demais autorizações de trabalho, inclusive artístico (art. 5º), prevê que a autorização judicial para o trabalho do adolescente seja certo e específico com relação a determinado contrato de trabalho, autorizando, ainda, que o Juiz da Vara da Infância e da Juventude, na apreciação do pedido de autorização de trabalho, exija documentos e demais informações que entender necessários, bem como determine diligências adicionais para aferir a conveniência e adequação do trabalho pretendido. Considerando, outrossim, as limitações ao poder familiar, não estando os pais admitidos a "explorar" a imagem dos filhos, ou delas se aproveitar economicamente, força reconhecer que a participação das crianças nas publicidades feitas, por parceria paga, não seria acessória, eventual ou espontânea, mas sim condição do contrato de trabalho, observando-se, inclusive, que há previsão de "roteiro" a ser seguido pelos menores (fls. 51/56). Neste sentido, deverá esclarecer o Requerente, já que se as crianças não são contratadas, e se sua participação é desnecessária, tampouco se faz necessária a expedição de alvará deste juízo. Aguarde-se assim o atendimento a determinação de fls. Após, ao Ministério Publico e conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: LUCIA ANCONA LOPEZ DE MAGALHAES DIAS (OAB 209216/SP), JULIANA CANGUSSU SILVEIRA POSSEBON (OAB 485561/SP)
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