Lucia Ancona Lopez De Magalhaes Dias

Lucia Ancona Lopez De Magalhaes Dias

Número da OAB: OAB/SP 209216

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJGO, TJPE, TJMS, TJCE, TJMG, TJDFT, TJBA, TJSP
Nome: LUCIA ANCONA LOPEZ DE MAGALHAES DIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009526-38.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. - Vistos. Declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo de 20 (vinte) para que apresentem suas alegações finais. Intime-se. - ADV: LUCIA ANCONA LOPEZ DE MAGALHAES DIAS (OAB 209216/SP), GABRIEL NOGUEIRA DIAS (OAB 221632/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1181843-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Concorrência desleal - U.B. - D.C.D.M. - Vistos. Fls. 2.054/2.058: Defiro o prazo de 10 dias para apresentação das atas. Após, manifeste-se a Parte Requerida, no prazo de 15 dias úteis. Intime-se. - ADV: GABRIEL NOGUEIRA DIAS (OAB 221632/SP), MARIO RICARDO BRANCO (OAB 206159/SP), CRISTIANO RODRIGO DEL DEBBIO (OAB 173605/SP), LUCIA ANCONA LOPEZ DE MAGALHAES DIAS (OAB 209216/SP)
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1424276-03.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos Advogada: Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias (OAB: 209216/SP) Advogado: Cristiano Rodrigo Del Debbio (OAB: 173605/SP) Embargado: Abracon - Saúde (Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde) DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Posto isso, acolho os embargos de declaração opostos por M. Dias Branco S/A Indústria e Comércio de Alimentos, com efeitos infringentes, para corrigir o erro material constante da decisão embargada e, por conseguinte, para afastar a declaração de decadência e a consequente extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, para que seja dado prosseguimento à ação rescisória n. 1424276-03.2023.8.12.0000. De ofício, declaro a incompetência absoluta desta Corte para processar e julgar a ação rescisória n. 1424276-03.2023.8.12.0000, devendo os respectivos autos serem remetidos ao STJ, juízo competente para processar e julgar aludida demanda, por força do disposto no art. 105, I, alínea e, do CPC.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - GERDAU S.A.; Agravado(a)(s) - FERRET COMERCIAL LTDA - ME; MARCA LTDA - ME; Relator - Des(a). Ivone Guilarducci Autos distribuídos e conclusos ao Des. Ivone Guilarducci em 27/06/2025 Adv - ARTHUR ASSIS NASCENTES COELHO, ARTHUR ASSIS NASCENTES COELHO, BRUNO DE VILHENA LANA PEIXOTO, BRUNO DE VILHENA LANA PEIXOTO, CRISTIANO RODRIGO DEL DEBBIO, JULIANA CANGUSSU SILVEIRA POSSEBON, JULIO CESAR OLIVEIRA SASDELLI, JULIO CESAR OLIVEIRA SASDELLI, LUCIA ANCONA LOPEZ DE MAGALHAES DIAS.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031310-27.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - CKBR Bebidas Ltda. ["Heineken"] - Ambev S/A - - Porta dos Fundos Produtora e Distribuidora Audiovisual S.A. e outros - Vistos. Determino que, no prazo de 15 dias, as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância, bem como indicando os fatos que pretendem demonstrar com cada meio de prova requerido. Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a respectiva petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "61368 - indicação de provas", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo,na apreciação da petição. Intimem-se. - ADV: LUIZ CASSIO DOS SANTOS WERNECK NETTO (OAB 203945/SP), ANTONIO JOAQUIM PIRES DE CARVALHO E ALBUQUERQUE (OAB 113942/RJ), ANTONIO JOAQUIM PIRES DE CARVALHO E ALBUQUERQUE (OAB 113942/RJ), ANTONIO JOAQUIM PIRES DE CARVALHO E ALBUQUERQUE (OAB 113942/RJ), ANTONIO JOAQUIM PIRES DE CARVALHO E ALBUQUERQUE (OAB 113942/RJ), LUCIA ANCONA LOPEZ DE MAGALHAES DIAS (OAB 209216/SP), ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), DIOGO DIAS DA SILVA (OAB 167335/SP), DIOGO DIAS DA SILVA (OAB 167335/SP), DANIEL DE CAMARGO JUREMA (OAB 127778/SP), DIOGO DIAS DA SILVA (OAB 167335/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016001-10.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Companhia Brasileira de Distribuição - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em relação à sucumbência, condeno o vencido a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo no percentual mínimo do valor da causa, a ser apurada em execução, nos termos do artigo 85, §3º do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: LUCIA ANCONA LOPEZ DE MAGALHAES DIAS (OAB 209216/SP), MARIA FERNANDA CASTANHEIRA SAAB NERSESSIAN (OAB 346025/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2092933-84.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Bavaria S/A - Agravado: Ambev S/A - Agravado: Porta dos Fundos Produtora e Distribuidora Audiovisual S.a. - Agravado: Gregório Byington Duvivier - Agravado: João Vicente Barbosa da Silva de Castro - DESPACHO Agravo Interno Cível Processo nº 2092933-84.2025.8.26.0000/50000 Relator(a): CARLOS ALBERTO DE SALLES Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Vistos. Trata-se de agravo interno contra decisão unipessoal deste Relator que indeferiu tutela antecipada recursal requerida pela agravante para determinar a retirada de conteúdo, que reputa ofensivo, de mídias dos agravados. Nada a reconsiderar, tendo em vista que as alegações em agravo interno constituem reprodução daquelas que já haviam sido enfrentadas quando da prolação da liminar, nada tendo sido acrescentado de novo aos autos. À contraminuta. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos.INT. São Paulo, 12 de junho de 2025. CARLOS ALBERTO DE SALLES Relator - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Renata Nowill Mariano (OAB: 265475/SP) - Roberto Rached Jorge (OAB: 208520/SP) - Luiz Cassio dos Santos Werneck Netto (OAB: 203945/SP) - Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias (OAB: 209216/SP) - Daniel de Camargo Jurema (OAB: 127778/SP) - Diogo Dias da Silva (OAB: 167335/SP) - Antonio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque (OAB: 113942/RJ) - Antonio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque (OAB: 113942/RJ) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1080842-67.2025.8.26.0100 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - P.I.A. - Vistos. Considerando a proibição ao trabalho infantil contida do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal e a excepcionalidade da permissão para a participação em representações artísticas, nos termos do art. 8º da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (Decreto 10.088/2019 - Anexo LXX); bem como a RECOMENDAÇÃO 139/22 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a RECOMENDAÇÃO 98/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para que juízes adotem medidas destinadas a combater a exploração do trabalho infantil, deverá a requerente, a fim de possibilitar a apreciação do pedido, instruir o pedido com os seguintes documentos: I - Comprovante de residência e domicílio da criança; (não consta) II - Contrato do trabalho a ser realizado, contendo datas, horários e locais de gravação, de forma a permitir a fiscalização pelas Autoridades competentes, em consonância com o artigo 2º do Provimento nº 39/2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, observada a compatibilidade entre o horário escolar e o trabalho artístico, resguardados os direitos de repouso, lazer e alimentação, bem como a proibição constitucional de trabalho noturno; (juntado às fls. 40/60, porém não consta data, horário, remuneração dos menores) III - Autorização de ambos os genitores, conforme artigo 5º do Provimento acima citado; (juntado às fls. 86/94) IV - Compromisso de acompanhamento de ao menos um dos genitores ou responsável legal durante toda a produção do conteúdo artístico, bem como eventuais ensaios; (gravação realizada com a genitora) V - Comprovação de matrícula e bom desempenho escolar (histórico escolar do ano letivo corrente, incluindo notas e faltas), se o caso; (juntado às fls. 101/102) VI - Atestado médico recente (expedido há menos de 6 meses); (juntado às fls. 96/97) VII - Especificação em contrato acerca da remuneração a ser percebida pela criança ou adolescente e a forma a ser paga, constando expressamente a porcentagem a que fará jus a criança/adolescente e seus genitores, se o caso; (não consta) VIII - Comprovação de abertura de conta poupança sem movimentação até os 18 anos e compromisso de depósito do mínimo de 50% dos valores recebidos pela criança/adolescente acerca do trabalho; (não consta) IX - Avaliação psicológica da criança ou adolescente, por laudo fundamentado, que especifique a concordância da criança na realização do trabalho artístico, se o caso, sua motivação e adequação a fase de desenvolvimento em que se encontre, bem como ciência quanto às consequências do trabalho artístico, sobretudo quanto aos riscos da exposição de sua imagem, em casos de mídias sociais; (laudos juntados às fls. 98/99 são idênticos, genéricos e superficiais; juntar laudo fundamentado) X - Declaração de ciência, pelos genitores, acerca das consequências quanto à exposição da imagem dos filhos, especialmente nas redes sociais, se o caso; (não consta) XI - Em caso de crianças e adolescentes que já participem de outras atividades artísticas, comprovação quanto a acompanhamento psicológico regular; (não consta) XII - Demonstração quanto a imprescindibilidade da contratação (impossibilidade de a expressão artística ser realizada por maior de 16 anos); (não consta) XIII - Informação acerca dos demais trabalhos artísticos realizados pelas crianças ou adolescentes e dos respectivos alvarás já expedidos, para fins de controle e fiscalização; (não consta) XIV - Compromisso firmado pelos genitores em permitir a fiscalização das filmagens/gravações pelas autoridades competentes, notadamente nos casos em que realizadas no interior de suas residências; (não consta) XV - Roteiro com o conteúdo do material a ser produzido, incluindo falas, figurino e cenário, se o caso. (juntado às fls. 80/85) Conforme estabelece o Provimento nº 39/2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, em seu artigo 2º: o alvará judicial deve ser certo e específico com relação a determinado contrato de trabalho. Embora se trate de ato infralegal, foi editado de acordo com os ditames protetivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal. Para a concessão do alvará é imprescindível que o requerente indique as datas e horários específicos das filmagens, no endereço indicado na inicial, observando a proibição do trabalho noturno disposto no artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal. Ressalta-se que o prazo de 10 (dez) dias de antecedência contido no parágrafo único do artigo 763 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo passará a contar a partir da regularização dos documentos acima apontados. Ademais, verificando a existência de interesse econômico subjacente à atividade artística da criança e do adolescente, oficie-se aos órgãos de fiscalização competentes, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho, servindo a presente como ofício. Int. - ADV: LUCIA ANCONA LOPEZ DE MAGALHAES DIAS (OAB 209216/SP), JULIANA CANGUSSU SILVEIRA POSSEBON (OAB 485561/SP)
  10. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (11/06/2025 15:56:52): Evento: - 198 Embargos de Declaração Acolhidos Nenhum Descrição: Nenhuma
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