Leandra Maira Aio Cerezer

Leandra Maira Aio Cerezer

Número da OAB: OAB/SP 208890

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LEANDRA MAIRA AIO CEREZER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004554-09.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliandro de Camargo - Am - Motors, Parts &service Ltda (Racebox Performance) - - Major Motos Ltda - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando-as, de forma pormenorizada. No mais, apresentem para fins do artigo 357, do CPC e garantindo-se a cooperação entre as partes, os pontos que entendem controvertidos. - ADV: JOYCE PRISCILA MARTINS (OAB 275702/SP), LEANDRA MAIRA AIO CEREZER (OAB 208890/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), BRUNA MARQUES LEAL (OAB 498046/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002496-50.2024.8.26.0296 (processo principal 1003040-65.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Revisão - K.H.C.S. - R.S. - Fls. 30/53: Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sob pena de penhora. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: WILSON SOARES CARESMA (OAB 181165/SP), LEANDRA MAIRA AIO CEREZER (OAB 208890/SP), RACHEL BRAGA LINO (OAB 379248/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003369-67.2023.8.26.0296 (apensado ao processo 1003693-57.2023.8.26.0296) - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.D.C. - - A.D.C. - A.C. - A.C. - A.D.C. e outro - Conheço dos embargos de declaração do requerido/reconvinte e lhes dou provimento. Quanto ao pedido de alimentos realmente houve incongruência entre o pedido da parte reconvinte e o decido na sentença, pois a alteração do percentual de alimentos incide apenas no período de férias do genitor e não dos menores. Também para se evitar qualquer problema futuro quanto a interpretação do tópico relativo aos alimentos, razoável a fixação dos pormenores. Assim, devem ser feitos acréscimos ao dispositivo, passando a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial de revisão de alimentos e alteração do regime de visitas, e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional para reduzir os alimentos devidos pelo alimentante pela metade, ou seja, 1/6 dos vencimentos líquidos dele durante o período de férias laborais. Destaco que o valor da pensão alimentar normal é de 1/3 dos rendimentos liquidos do alimentante, com exceção do FGTS, Horas Extras e Abono de 1/3, 13º Salário e PLR, em caso de emprego formal, mediante desconto em folha de pagamento e, no caso de trabalho informal, será de 50% salário mínimo." No mais, resta inalterada a sentença proferida, inclusive quanto a sucumbência. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: NATÁLIA DE CARVALHO DO PRADO KREPSKI (OAB 483921/SP), JUSSARA DOMINICCI CANTIZANO (OAB 441219/SP), JUSSARA DOMINICCI CANTIZANO (OAB 441219/SP), JUSSARA DOMINICCI CANTIZANO (OAB 441219/SP), LEANDRA MAIRA AIO CEREZER (OAB 208890/SP), NATÁLIA DE CARVALHO DO PRADO KREPSKI (OAB 483921/SP), JUSSARA DOMINICCI CANTIZANO (OAB 441219/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003284-91.2017.8.26.0296 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.R. - M.S.R. - Vistos. Ciência do acórdão proferido na ação rescisória que rescindiu a partilha realizada nesses autos e mantida pelo acórdão de fls. 303/309. Manifestem-se as partes em cinco dias. Int. - ADV: LEANDRA MAIRA AIO CEREZER (OAB 208890/SP), THAIS SOARES (OAB 381352/SP), HAMILTON TAVARES JUNIOR (OAB 277901/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001629-21.2015.8.26.0022 (apensado ao processo 0002286-60.2015.8.26.0022) - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - J. F. Harriz Filho - - NICOLAS HARRIZ- rep.por VALQUIRIA APARECIDA DA SILVA - OPTITEX IND. COM - - BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. - - BANCO SAFRA S.A. - - Banco Bradesco S/A - - LITUS INVESTIMENTOS LTDA - Digam sobre eventual julgamento do recurso, requerendo o que de direito. - ADV: DEBORA SERRANO RODRIGUES SOUZA (OAB 107436/SP), FABIO TELENT (OAB 115577/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), EDGARD LEMOS BARBOSA (OAB 204033/SP), JOSÉ FAUZI HARRIZ (OAB 161673/SP), LEANDRO MARCELO CABIANCA (OAB 322182/SP), JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), VIVIAN CAMPOS MASSELLA (OAB 277987/SP), ANA CAROLINA FERNANDES (OAB 308479/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIELA APARECIDA ASSULFI (OAB 321854/SP), CLEZER CORREIA DE ALMEIDA (OAB 336431/SP), RODRIGO SANTIAGO DE MOURA (OAB 349121/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003284-91.2017.8.26.0296 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.R. - M.S.R. - Vistos. Ciência do acórdão proferido na ação rescisória que rescindiu a partilha realizada nesses autos e mantida pelo acórdão de fls. 303/309. Manifestem-se as partes em cinco dias. Int. - ADV: LEANDRA MAIRA AIO CEREZER (OAB 208890/SP), THAIS SOARES (OAB 381352/SP), HAMILTON TAVARES JUNIOR (OAB 277901/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001249-32.2015.8.26.0296 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Carlos Olegário - Ede Malachias Olegário - - Sonia Maria Olegário da Silva e outros - Lia Alonso Manicardi - - Irineu Gastaldo Junior - Encerro a instrução e concedo às partes o prazo COMUM de 15 (quinze) dias, inclusive terceiros interessados, para a apresentação de memoriais, os quais saem INTIMADOS neste ato. Após, conclusos para sentença - ADV: RODRIGO DE CREDO (OAB 220701/SP), RODRIGO DE CREDO (OAB 220701/SP), MARIA DO CARMO ABRUCEZI SANTIAGO (OAB 70248/SP), LEANDRA MAIRA AIO CEREZER (OAB 208890/SP), THAÍS SANTIAGO LEITE (OAB 358562/SP), CRISTINA TREMARIN SANTONI DE CREDO (OAB 291765/SP), THAÍS SANTIAGO LEITE (OAB 358562/SP), THAÍS SANTIAGO LEITE (OAB 358562/SP), MARIA DO CARMO ABRUCEZI SANTIAGO (OAB 70248/SP), CRISTINA TREMARIN SANTONI DE CREDO (OAB 291765/SP), MARIA DO CARMO ABRUCEZI SANTIAGO (OAB 70248/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008323-21.2022.4.03.6303 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: ROSA INES FERRAZ Advogado do(a) EXEQUENTE: LEANDRA MAIRA AIO CEREZER - SP208890 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos elaborados, devendo a Secretaria providenciar o necessário para a requisição do pagamento, obedecendo a ordem cronológica. Eventual petição de destacamento do contratual e/ou cessão de crédito será analisada no momento da expedição. Intimem-se.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000453-47.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Carmen Sonia Lucio Benetti - Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Agricultura- CBPA - (Com vista para o requerido sobre fls.143/145) - ADV: LEANDRA MAIRA AIO CEREZER (OAB 208890/SP), ANTÓNIO JOSÉ DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 345213/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003693-33.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.D.R. e outro - A.M.R.F. e outro - Vistos. Razão assiste aos patronos da exequente quanto à validade da procuração já acostada aos autos, não sendo necessária a apresentação de novo instrumento de mandato para prosseguimento do feito. Contudo, sendo certo que a exequente Maine Dias está atualmente em local incerto e não sabido, deve ser indeferido o levantamento de quaisquer valores em seu favor, devendo o débito exequendo permanecer depositado em Juízo, permitindo-se o levantamento, tão somente, dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais (fls. 566). Em relação aos valores devidos, por sua vez, verifico que a exequente concordou expressamente com o quanto arguido pelos executados, devendo ser declarada como devida, de início, a importância de R$19.178,64, e não de R$20.941,36, posto que a exequente deixou de considerar os créditos elencados na planilha de fls. 501-502, que não foi impugnada. No que concerne à pretensão de abatimento do importe de R$2.374,99 do valor da pensão, em virtude do pagamento de alimentos in natura, conquanto não se desconheça que prevalece na jurisprudência o entendimento de que não é cabível a compensação quando o pagamento é realizado de modo diverso do avençado, entendo que, no caso em comento, a particularidade da demanda permite acolher o pleito dos executados. Como salientado pelos executados, nos meses que antecederam à modificação da guarda da infante para os avós, a situação do núcleo familiar estava totalmente desregulada, tendo a exequente voltado a fazer uso de drogas e a deixar os filhos sem o devido amparo em suas necessidades básicas. Em razão disso, e porque a neta e os irmãos estavam passando fome, os executados passaram a enviar marmitas para alimentação deles (fls. 507-516), substituindo a exequente, portanto, em suas obrigações alimentares. Dito isso, e porque, como salientado no acórdão de fls. 368-376, a exequente só detém legitimidade para executar os alimentos da filha que não está mais sob a sua guarda porque, em tese, teria custeado as suas despesas sozinha no período em que a pensão não estava sendo paga pelos avós, deve ser extirpado do cálculo da dívida o montante referente aos meses de junho a novembro de 2021, quando os executados comprovadamente assumiram o encargo alimentar da menor. Outrossim, razão assiste aos executados quanto à necessidade de condenação da exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, posto que propôs a presente ação visando à persecução de três prestações da pensão alimentícia que já estavam quitadas quando da distribuição do feito. Destarte, uma vez que o valor da causa é irrisório, fixo a multa em um salário mínimo, nos termos do art. 81, §2º, do CPC, autorizando, desde já, a compensação com o valor do débito exequendo. Intime-se a exequente para que apresente novo cálculo atualizado da dívida, observando os parâmetros ora indicados e o acréscimo de multa e honorários, posto que o depósito da dívida não foi realizado no prazo legal. Após, intimem-se os executados para pagamento e, em caso de inércia, fica desde já deferida a penhora de ativos financeiros através do SisbaJud, ficando mais uma vez registrado que só deverá ser promovido o levantamento dos honorários advocatícios, já que a exequente está em local incerto e não sabido. Intime-se. - ADV: LEANDRA MAIRA AIO CEREZER (OAB 208890/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou