Helder Cury Ricciardi

Helder Cury Ricciardi

Número da OAB: OAB/SP 208840

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 202
Total de Intimações: 263
Tribunais: TJMG, TRF2, TJMS, TJMT, TRF1, TJRS, TRF3, TJSP
Nome: HELDER CURY RICCIARDI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 263 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0010937-80.2012.4.02.5101/RJ RELATOR : JANE REIS GONÇALVES PEREIRA EXECUTADO : ALPAMAYO TELECOMUNICACOES E PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A) : ELLEN NAKAYAMA (OAB SP237509) EXECUTADO : PAULO GUILHERME RACHE HUMBERG ADVOGADO(A) : HELDER CURY RICCIARDI (OAB SP208840) ADVOGADO(A) : ELLEN NAKAYAMA (OAB SP237509) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 211 - 01/07/2025 - Arquivado Provisoriamente art. 40 da Lei 6.830
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004577-93.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ingrid Larissa Souza - Vistos. Observo que a Constituição Federal reservou a gratuidade processual aos comprovadamente necessitados (artigo 5º, LXXIV), de forma que o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil faculta ao Juiz o indeferimento do benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Em nosso entendimento, aquele que integrar família com renda mensal superior a 03 salários mínimos e/ou detiver patrimônio móvel ou imóvel de significativo valor, sem comprovar despesas extraordinárias, não pode, em princípio, ser considerado necessitado nos termos da lei. Frise-se que o fato de ter a parte autora constituído advogado particular, sem se valer do Convênio existente entre a Defensoria e a OAB, é indício de que pode responder pelas custas do processo sem prejuízo do seu sustento ou de sua família. Ressalte-se que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do CPC é meramente relativa e, sendo a parte autora casada, a análise do pedido deve levar em consideração não apenas a condição financeira da postulante, mas também a do seu cônjuge, de modo que se possa averiguar a real impossibilidade de a parte arcar com os custos do processo. Isso porque, por ostentar a taxa judiciária natureza tributária, a matéria não fica na livre disponibilidade das partes, não sendo o Juízo mero expectador no deferimento ou não do benefício, bem como de sua manutenção. Obtempere-se que, deferir ou manter o benefício da gratuidade da Justiça, o qual, no fim das contas, é custeado pelo Estado, equivale a impor à população o ônus que deve ser arcado por todo aquele que não possui a condição de hipossuficiência ou não se encontra em situação econômica momentaneamente crítica o que deve ser combatido. Assim sendo, deverá a parte comprovar a renda mensal de seu cônjuge ou companheiro, bem como, se o caso, a existência de compromissos financeiros que a impeçam de assumir as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Diante do exposto, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove nos autos a sua condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, mediante a juntada dos seguintes documentos: Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, inclusive do eventual cônjuge ou companheiro(a); Cópia dos extratos bancários, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade própria e do eventual cônjuge ou companheiro; Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. Considerando que a parte autora, ao requerer o benefício da justiça gratuita, afirmou não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, não há qualquer irregularidade na exigência de documentação relativa ao cônjuge ou companheiro, a fim de que se avalie a renda familiar como um todo. Nesse sentido, já decidiu o E. TJSP: (...) não se vislumbra irregularidade na determinação de apresentação de documentos do cônjuge, a fim de que seja analisada a renda familiar (TJSP Agravo de Instrumento 2265740-47.2024.8.26.0000, Rel. Desª Claudia Carneiro Calbucci Renaux, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 10/09/2024). Advirto as partes de que, se necessário, poderão ser requisitadas informações diretamente ao sistema Registrato, gerido pelo Banco Central do Brasil, o qual fornece relatório de contas bancárias, aplicações financeiras e outros ativos vinculados ao CPF das partes, para conferência da veracidade dos dados apresentados. Advirto, ainda, que a omissão de informações relevantes à adequada análise do pedido poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos da legislação vigente. Juntada a documentação ou apresentado o recolhimento das custas processuais, às quais deverão ser incluídas as custas para citação, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, a distribuição será cancelada nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se. - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004591-77.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Teresa Gallo - Defiro a Gratuidade da Justiça à Autora. Anotei. Por ora deixo de designar audiência de conciliação, pois a escassez de funcionários no CEJUSC acaba gerando atraso na designação das sessões. Assim, buscando a celeridade e efetividade do processo, determino a citação da parte ré para que apresente defesa no prazo de 15 dias. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente réplica. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, acarretarão em preclusão lógica, autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, no mesmo momento, deverão arrolá-las, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. O silêncio corresponderá à concordância com o julgamento antecipado do feito. Intime-se. - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009475-44.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Suspensão da Exigibilidade - Pereira Brito Comércio de Alumínio Ltda. - Vistos. Ciência à parte exequente acerca do depósito efetuado. Diga o exequente se o depósito realizado satisfaz integralmente a obrigação, no que se refere à requisição de pequeno valor, manifestando-se em termos de extinção/prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias, sendo o silêncio interpretado como anuência, extinguindo-se o presente incidente. Os pedidos de levantamento devem vir acompanhados, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, do formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Não se permitirá a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto do formulário. O formulário deve ser baixado, preenchido e salvo em PDF, juntando-se aos autos, sem qualquer outra alteração, sob pena de não ser reconhecido para fins de emissão do MLE Intime-se. - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028436-72.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Noelli Paz Silva - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Em 15 dias, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos apresentados nas fls. 100/544. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (se for beneficiária da Justiça gratuita), pena de preclusão da pretensão. Anoto que, nos termos do artigo 455 do CPC, não sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, com a devida observância de todos os parágrafos do referido dispositivo. Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013718-66.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lana Isabele da Silva Leite - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Com efeito, diante do desinteresse do(s) autor(es) na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo. Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via portal/Domicílio Judicial Eletrônico, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Int. - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000010-94.2024.8.26.0360 (processo principal 0003547-21.2012.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Orestes Mazieiro - Cooperativa dos Produtores de Leite da Região de Mococa - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, face a juntada de impugnação pela executada, observadas as formalidades legais. - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP), JULIO EDUARDO RICCIARDI (OAB 52455/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1098883-22.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Zione de Oliveira Lopes - Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, caput, VIII, do CPC. Se não recolhida integralmente a taxa judiciária até o trânsito em julgado, oficie-se para inscrição em dívida ativa, ficando indeferida a justiça gratuita, ante a ausência de atendimento da decisão anterior. Transitada em julgado a sentença e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção. P.I.C. - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018281-58.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1018367-80.2022.8.26.0100) (processo principal 1018367-80.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Conta de Participação - Luís Eduardo Veiga - AFL RESTAURANTE LTDA - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), LUÍS EDUARDO VEIGA (OAB 261973/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000001-66.1986.8.26.0360/03 - Precatório - Desapropriação Indireta - Alfredo Claro Ricciardi - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Mariana Kfouri Ricciardi - - Pedro Kfouri Ricciardi - - Manoella Kfouri Ricciardi - - Espólio de Werther Pinheiro Ricciardi - - Ivan Pinheiro Ricciardi e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal, sobre o teor da certidão elaborada pela serventia às Fls. 270 dos autos. - ADV: SANDRA REGINA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 157103/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), MARCOS MENECHINO JUNIOR (OAB 199668/SP), ERIKA FERNANDES ROMANI (OAB 123619/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 157103/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 157103/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 157103/SP), ERIKA FERNANDES ROMANI (OAB 123619/SP), ERIKA FERNANDES ROMANI (OAB 123619/SP), ERIKA FERNANDES ROMANI (OAB 123619/SP)
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