Fernanda Bregion Daniel
Fernanda Bregion Daniel
Número da OAB:
OAB/SP 208760
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJSC
Nome:
FERNANDA BREGION DANIEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000084-36.2024.4.03.6310 RELATOR: 26º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: MARILENE GIACOMINI RIZZO Advogado do(a) RECORRENTE: FERNANDA BREGION DANIEL - SP208760-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 1.024 do Código de Processo Civil, considerando os embargos de declaração apresentados, fica a parte contrária intimada para contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005182-70.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Silvana Ferreira Machado - MUNICIPIO DE AMERICANA - Vistos. Diante do lapso temporal, para apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente a recorrente, no prazo de 48 horas: 1) cópia da última declaração de imposto de renda (exercício 2025) ou do comprovante obtido junto ao site da Receita Federal da não entrega e 2) cópias dos 03 (três) últimos comprovantes de recebimento de proventos, ou no mesmo prazo, recolha as competentes guias de preparo judicial, sob pena de deserção. Int. - ADV: PATRICIA MARA GERONUTTI (OAB 137245/SP), FERNANDA BREGION DANIEL (OAB 208760/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000663-47.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: ISABEL CRISTINA DE SOUZA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA BREGION DANIEL - SP208760 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EM EMBARGOS Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Almeja a parte embargante a reconsideração da sentença. É a síntese do necessário. Passo a fundamentar e decidir. Verifica-se que a parte embargante não aponta, de fato, qualquer erro material, omissão, contradição ou obscuridade no decisum de primeiro grau, a teor do preceituado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O que pretende, em verdade, é a substituição da sentença embargada por outra que acolha o raciocínio por ela explicitado. Observo que, ao proferir a sentença, deve o juiz restringir-se ao pedido formulado pelo sujeito parcial, e não aos argumentos utilizados para persuadi-lo do acerto de determinada posição. Sendo assim, o que a parte busca, afinal, não é o acolhimento de uma tese - preocupação própria do meio acadêmico - mas daquela pretensão veiculada pela demanda. Presentes às condições da ação, o órgão jurisdicional tem o dever, é certo, de conceder um provimento final sobre o litígio submetido ao seu exame. Nem sempre os fundamentos adotados na sentença coincidirão, contudo, com aqueles trazidos pelos sujeitos da relação processual. Discordando do raciocínio adotado na sentença, deve o sucumbente manifestar seu inconformismo através do recurso de sentença e não através dos embargos declaratórios ou, tratando-se de sentença sem resolução de mérito, deduzir novamente sua pretensão, como ressalta, aliás, a pacífica jurisprudência: “Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão” (Bol. AASP 1.536/122). Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração opostos pela parte autora. P. R. I. AMERICANA, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013886-60.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fernanda Bregion Daniel - Vistos. Diante do teor da certidão retro, proceda-se a transferência dos valores penhorados nos autos (fls. 166/167), ficando desde já deferido o levantamento em favor do exequente nos moldes do formulário acostado às fls. 188. No mais, por ora, reitere-se, nos termos da r. Decisão de fls. 115, a expedição do competente mandado para que seja realizada a remoção e depósito em mãos da exequente dos veículos penhorados às fls. 44, bem como seja providenciada pelo Oficial(a) de Justiça a avaliação, intimando-se o executado da remoção e avaliação. Deverá o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça entrar em contato com a procuradora, através do telefone e/ou e-mail informados às fl. 124, a fim de acompanhá-lo(a) na diligência de remoção dos veículos. Cumprida a diligência, requeira a Exequente o que de direito para prosseguimento do feito. Int. - ADV: FERNANDA BREGION DANIEL (OAB 208760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004435-74.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcos Rogério Alexandre - ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA - Vistos. 1- Arbitro os honorários da patrona do requerente em 100%, de acordo com a tabela do convênio DEFENSORIA/OAB. Expeça-se a certidão de honorários. 2- Diante do trânsito em julgado da sentença proferida, e sendo a parte vencida beneficiária da Justiça Gratuita, arquivem-se os autos com a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente. Int. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA BATISTA DE ARAUJO MENDES (OAB 278173/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), FERNANDA BREGION DANIEL (OAB 208760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014312-04.2023.8.26.0019 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Americana - Recorrente: Jose Antonio Alvarenga - Recorrido: Departamento de Água e Esgoto de Americana - DAE - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: MUNICÍPIO DE AMERICANA. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL APÓS A EC 103/2019. RUPTURA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À REINTEGRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMERICANA/SP - DAE, NA QUAL PLEITEAVA A NULIDADE DO ATO DE DESLIGAMENTO OCORRIDO APÓS SUA APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO E PAGAMENTO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS. A APOSENTADORIA FOI CONCEDIDA EM 01/07/2023, E A DEMISSÃO OCORREU EM 15/08/2023.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A APOSENTADORIA CONCEDIDA A EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 ACARRETA, DE FORMA AUTOMÁTICA, O ROMPIMENTO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INVIABILIZANDO EVENTUAL REINTEGRAÇÃO AO CARGO.III. RAZÕES DE DECIDIRO § 14 DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUÍDO PELA EC Nº 103/2019, DETERMINA QUE A APOSENTADORIA CONCEDIDA COM UTILIZAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO VINCULADO A CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA IMPLICA O ROMPIMENTO DO VÍNCULO QUE GEROU O REFERIDO TEMPO, ALCANÇANDO INCLUSIVE OS EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS.A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 6º DA EC Nº 103/2019 APENAS EXCEPCIONA AS APOSENTADORIAS CONCEDIDAS ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS, EM QUE A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA OCORREU EM DATA POSTERIOR.O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO JULGAR O TEMA Nº 606, FIXOU ENTENDIMENTO VINCULANTE NO SENTIDO DE QUE A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ACARRETA O DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DO EMPREGADO PÚBLICO, EXCETO NOS CASOS EXCEPCIONADOS PELO ART. 6º DA EC Nº 103/2019.TAMBÉM NO TEMA Nº 1.150, O STF CONSOLIDOU QUE A PERMANÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO EM CARGO EFETIVO VIOLA OS PRINCÍPIOS DO CONCURSO PÚBLICO E DA VEDAÇÃO À ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E REMUNERAÇÃO.A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE VACÂNCIA POR APOSENTADORIA NO ART. 38, IV, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.100/2010 APENAS REFORÇA A REGULARIDADE DO ATO DE DESLIGAMENTO, AINDA QUE SE TRATE DE EMPREGADO REGIDO PELA CLT.AUSENTE DIREITO À REINTEGRAÇÃO, REVELA-SE CORRETA A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, DEVENDO SER CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.DIANTE DA SUCUMBÊNCIA, IMPÕE-SE A CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA, CONFORME ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A APOSENTADORIA DE EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA CONCEDIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 103/2019 ACARRETA O ROMPIMENTO AUTOMÁTICO DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NOS TERMOS DO ART. 37, § 14, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 6º DA EC Nº 103/2019 APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE ÀS APOSENTADORIAS EFETIVAMENTE CONCEDIDAS ATÉ SUA ENTRADA EM VIGOR, NÃO SE ESTENDENDO AOS CASOS DE MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.NÃO HÁ DIREITO À REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO DESLIGADO POR FORÇA DE APOSENTADORIA POSTERIOR À EC Nº 103/2019, AINDA QUE REGIDO PELA CLT.A PREVISÃO DE VACÂNCIA POR APOSENTADORIA EM LEI LOCAL É COMPATÍVEL COM O ROMPIMENTO DO VÍNCULO PREVISTO NO ART. 37, § 14, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RECURSO INOMINADO DEVEM SER FIXADOS ENTRE 10% E 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO OU DA CAUSA, CONFORME ENTENDIMENTO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, § 14; EC Nº 103/2019, ARTS. 6º E 40; LEI Nº 9.099/1995, ARTS. 46 E 55; LEI MUNICIPAL Nº 5.100/2010, ART. 38, IV.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA Nº 606, J. 2020; STF, TEMA Nº 1.150, J. 2023; TJSP, APC Nº 1006587-61.2023.8.26.0019, REL. DES. OSVALDO DE OLIVEIRA, J. 28.08.2024; COLÉGIO RECURSAL, RI Nº 1015253-51.2023.8.26.0019, REL. JUIZ EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, J. 19.12.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fernanda Bregion Daniel (OAB: 208760/SP) - Fernanda Cristina Noveli Antunes (OAB: 317272/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015211-65.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Vanderli Jussara Hatz - - Leonice Fátima Geraldelli de Sena - ANTE O EXPOSTO e o mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta em face do MUNICÍPIO DE AMERICANA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Não há incidência de custas processuais e honorários nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021. Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento. P.I. - ADV: FERNANDA BREGION DANIEL (OAB 208760/SP), FERNANDA BREGION DANIEL (OAB 208760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004775-47.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ana Maria Parisotto - Posto isto, ACOLHO os embargos de declaração opostos nas fls. 198/201, o que faço para: A) corrigir o erro material apontado, retificando a decisão anterior para que conste "Decreto nº 6.921/06", onde equivocadamente constou "Decreto nº 6.291/06"; B) adequar o dispositivo da sentença proferida para que assim passe a constar: ANTE O EXPOSTO e o mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta em face do MUNICÍPIO DE AMERICANA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar o réu ao pagamento de indenização material relativa à supressão do fornecimento de desjejum à parte autora, durante a vigência do Decreto Municipal nº 6.921/06, correspondente ao valor de R$ 7,00 por dia efetivamente trabalhado, excluídas as faltas injustificadas, afastamentos e férias, respeitada a prescrição quinquenal. P.I. - ADV: FERNANDA BREGION DANIEL (OAB 208760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003507-94.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Aparecido Antunes da Silva - PSERV - Paulista Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda e outro - Vistos. Por ora, cite-se a parte requerida pelo portal (Domicílio Judicial Eletrônico), nos termos da decisão de fls. 64. Intimem-se. - ADV: FERNANDA BREGION DANIEL (OAB 208760/SP), KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação1ª Vara Federal de Americana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000030-50.2023.4.03.6134 EXEQUENTE: DAVI CORDEIRO DE PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDA BREGION DANIEL - SP208760 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Diante da concordância da parte exequente, homologo os cálculos apresentados pelo INSS em execução invertida (id 364957433). Defiro o destaque dos honorários contratuais, no percentual pactuado, diante da juntada de contrato de honorários e de declaração de próprio punho da parte contratante de que não adiantou valores ao patrono em razão do contrato. Requisitem-se os pagamentos dos créditos ao Egrégio TRF3, expedindo-se o necessário e observando-se as normas pertinentes. Expedidas as requisições, dê-se vista às partes, nos termos da Resolução CJF nº 822, de 20/03/2023. Prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, não sobrevindo manifestação contrária, venham os autos para transmissão dos ofícios requisitórios. Int.
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