Roberto Rached Jorge

Roberto Rached Jorge

Número da OAB: OAB/SP 208520

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberto Rached Jorge possui 238 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 11 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TRF2 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 134
Total de Intimações: 238
Tribunais: TRF1, TJMA, TRF2, TRT2, STJ, TJRJ, TJSC, TRF3, TJSP, TJBA, TRF6, TJMG, TJGO
Nome: ROBERTO RACHED JORGE

📅 Atividade Recente

49
Últimos 7 dias
182
Últimos 30 dias
238
Últimos 90 dias
238
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (46) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 238 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034580-47.2023.8.26.0100 (processo principal 1137487-30.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sociedade Hípica Paulista - Roberto Marcucci Nese - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), MILTON GALDINO RAMOS (OAB 48880/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004127-87.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Em comum / De fato - Eduardo Gonçalves Bassani e outro - Mauricio Moniz Ferreira e outros - Foi designada Audiência Virtual, de Tentativa de Conciliação para o dia 14/07/2025 às 09:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs, Sala 01. Certifico, ainda, que o link de acesso a sala virtual foi encaminhado aos e-mails informados na decisão/certidão/petição, no máximo dois por participante. Observamos que o link da audiência também consta ao final deste documento. Observamos que, antes da audiência: A) os equipamentos de acesso à videoconferência (computador ou smartphone) deverão estar previamente testados em sua câmera, áudio e chat da reunião (balão de conversa no canto superior do celular ou na parte central da tela do computador; B) os participantes devem estar localizados em local de acesso a Wi-Fi de qualidade, sem o qual ela não poderá ser realizada e C) caso haja necessidade, emitiremos uma declaração de comparecimento para o empregador, quanto ao horário da audiência, após sua realização. No momento da audiência: 1) estejam em mãos com um documento oficial de identificação como RG, Carteira de Habilitação ou ainda, carteira da OAB; 2) esteja adequadamente trajado; 3) considerando que a audiência tem cerca de 30 minutos, não são tolerados atrasos, portando prepare-se com antecedência. Acesse o link da audiência no mínimo 10 minutos antes do horário marcado para testar os equipamentos; 4) escolha um ambiente isento de barulhos e ruídos; feche a porta e avise as demais pessoas para não ser interrompido e, se possível, permaneça sozinho no cômodo durante a sessão 5) mantenha a câmera sempre ligada; 6) Não será admitido o ingresso à audiência após o horário previamente agendado e 7)Não recebemos ligações telefônicas durante a audiência, pois o link de acesso é suficiente para o acesso, dependendo o restante dos equipamentos dos participantes. Na ata de audiência não serão permitidas manifestações ou requerimentos, os quais deverão ser dirigidos ao Juízo. A ata da audiência será apenas descrita como frutífera ou infrutífera. Todas as quantias cobradas ou mencionadas nos autos deverão estar devidamente atualizadas, a fim de viabilizar um possível acordo. ATENÇÃO: Não será considerada paga a remuneração recolhida por deposito judicial. A remuneração deve ser feita diretamente ao conciliador por pix ou transferência bancária, ao final da audiência, conforme os dados fornecidos no momento da audiência, ou após a esta, no prazode5dias. No caso dos processos dos Juizados Especiais Cíveis, a remuneração é devida somente no caso de recurso. - ADV: MARCO ANTONIO RUZENE (OAB 120612/SP), MARCO ANTONIO RUZENE (OAB 120612/SP), MARCO ANTONIO RUZENE (OAB 120612/SP), MARCO ANTONIO RUZENE (OAB 120612/SP), ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVAO DE INSTRUMENTO Nº 6127617-91.2024.8.09.0123 1ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE PIRACANJUBA RELATOR   : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLO EMBARGANTE   : JOSÉ DIAS DE MELO NETOEMBARGADO    : BANCO JOHN DEERE S/A DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo (mov. 55) opostos por JOSÉ DIAS DE MELO NETO ao acórdão (mov. 47) que, à unanimidade de votos, conheceu em parte e negou acolhimento ao agravo de instrumento anteriormente manejado, com a seguinte ementa de julgamento: EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DE MORA. REQUISITOS ATENDIDOS. DECISÃO MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de maquinário agrícola, com base em inadimplemento contratual e comprovação de mora, no âmbito de ação ajuizada por instituição financeira em desfavor do agravante. A liminar foi concedida com fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969. Em sede recursal, a parte agravante alegou ausência de comprovação da mora e essencialidade dos bens apreendidos para a atividade agrícola, pugnando pela restituição do maquinário e pela nomeação como depositário fiel.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve efetiva constituição de mora hábil a legitimar a busca e apreensão de bens garantidos por alienação fiduciária; e (ii) saber se a essencialidade dos bens apreendidos para a atividade econômica do devedor justifica sua restituição, com a nomeação do agravante como depositário fiel.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos contratos de alienação fiduciária de bens móveis, a mora decorre do simples inadimplemento, conforme art. 397 do CC e art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969.4. A comprovação da mora foi formalizada com o envio de notificação extrajudicial, recebida pelo agravante, conforme entendimento do STJ no Tema Repetitivo nº 1.132.5. A distribuição da ação antes do escoamento total do prazo de 48 horas não invalidou a medida liminar, diante da inexistência de prejuízo ao agravante e da postergação da decisão judicial por 14 dias após o ajuizamento.6. A essencialidade do bem apreendido, embora relevante para o mérito da ação principal, não foi objeto de análise na decisão agravada, o que inviabiliza sua apreciação nesta via recursal, sob pena de supressão de instância.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.Tese de Julgamento: “1. A mora em contrato de alienação fiduciária de bem móvel é constituída pelo simples inadimplemento, sendo suficiente, para fins de busca e apreensão, o envio de notificação extrajudicial ao devedor. 2. A análise da essencialidade do bem apreendido para a atividade econômica do devedor não pode ser conhecida em agravo de instrumento quando ausente sua apreciação na decisão agravada.”Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 394 a 397; CPC, arts. 330, III, e 485, VI; Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º, § 2º, e 3º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp 1951888/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 3ª Turma, j. 25.11.2020 (Tema 1.132); STJ, Súmula nº 72.  Nas razões, o embargante aduz a ocorrência contradição e omissão do julgado ao não reconhecer a suposta ausência de comprovação da mora quando da propositura da ação principal. Afirma ainda, que o Acórdão foi omisso ao deixar de analisar a pretensão do agravante de ser nomeado como depositário fiel dos bens, dada à sua essencialidade para o desenvolvimento da atividade agrícola.  Requer, nesse contexto, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso horizontal, e, no mérito, o acolhimento dos declaratórios, com efeitos infringentes, para reformar o pronunciamento objurgado e dar provimento ao agravo de instrumento. É o relatório. Decido. Sobre a possibilidade de concessão de efeito suspensivo nos embargos de declaração, preconiza o § 1º do artigo 1.026 do CPC: Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.§ 1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.  No caso, o contexto processual em análise não autoriza a concessão do efeito pretendido pelo embargante. De uma análise perfunctória – inerente ao presente momento procedimental, em que ainda não se oportunizou o contraditório – infere-se que os argumentos recursais, ao que se aparenta, traduzem-se em mera tentativa de rediscussão meritória.  As discussões afetas à constituição em mora e ao não conhecimento parcial do recurso instrumental foram incursionadas à exaustão por esta instância revisora, não subsistindo, em um primeiro olhar, omissões ou contradições aptas a ensejar o acolhimento dos declaratórios.  Nesse quadro, não vislumbro, ao menos por ora, a probabilidade de provimento recursal indispensável à concessão do efeito suspensivo almejado. E, tratando-se de requisitos cumulativos, despicienda a análise do perigo de urgência. Portanto, diante de tal panorama, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo vindicado pelo embargante. Por fim, opostos embargos de declaração, com a possibilidade de efeitos infringentes, intime-se o embargado para apresentar resposta ao recurso, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/20151. Intimem-se. Cumpra-se. Após, à conclusão. (Datado e assinado digitalmente, conforme os artigos 10 e 24 da Resolução n. 59/2016 do TJGO). Desembargador William Costa MelloRelator 1 - Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.(...) § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.Av. Assis Chateubriand, nº 195, Setor Oeste, CEP: 74130-011, Fone: (62) 3216-2264, E-mail: gab.wcmello@tjgo.jus.br
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2201946-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marrob Restaurante e Grill Nordeste Ltda - Agravante: Restaurante e Bar Melfer Ltda - Agravante: Pj Pb Restaurante e Grill Ltda - Agravante: Restaurante e Grill Valgol Ltda - Agravante: Pobre Luis Restaurante Grill Ltda. - Agravante: Pj Vo Grill Restaurante Eireli - Agravante: Pobre Juan Restaurante Grill Ltda - Agravante: Sociedade Grand Vivant Participações S.a - Agravado: Bdo Rcs Auditores Independentes - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 927 dos originais que, nos autos de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de desbloqueio de valores constritos. Inconformada, recorre a parte executada alegando, em síntese, que os valores bloqueados pertencem a terceiro (Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros V S.A.), em razão de contrato de cessão fiduciária dos recebíveis derivados das operações de cartão de crédito e débito, os quais passaram a ser depositados em conta vinculada (escrow) de acesso exclusivo da securitizadora. Aduz que os valores são destinados exclusivamente à liquidação de debêntures vinculados. No mais, sustenta que possui legitimidade para questionar o bloqueio, pois as contas vinculadas são de sua titularidade. Requer a antecipação da tutela recursal e, ao final, a reforma da r. decisão. Ausentes os requisitos legais autorizadores, notadamente a probabilidade do direito alegado, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo. Decorrido o prazo a que alude a Resolução 772/2017, ao plenário virtual. - Magistrado(a) Walter Exner - Advs: Carolina Pelho Junqueira de Barros (OAB: 453955/SP) - Roberto Rached Jorge (OAB: 208520/SP) - Renata Nowill Mariano (OAB: 265475/SP) - Nelson Masakazu Iseri (OAB: 131033/SP) - Silvia Maria Porto (OAB: 167325/SP) - Márcio Muneyoshi Mori (OAB: 177631/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2203974-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: Marcio Raigorodsky - Agravante: Ida Monastersky Raigorodsky - Agravante: Breno Raigorodsky - Agravante: Jacques Raigorodsky - Agravado: Município de São Lourenço da Serra - Do exposto, nego o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta no prazo legal. Após, uma vez que há intervenção ministerial, encaminhem-se os autos a D. Procuradoria Geral de Justiça para apresentar parecer. Finalmente, tornem os autos conclusos à relatora designada. - Advs: Emilly Ohara Passos Sandes (OAB: 507323/SP) - Roberto Rached Jorge (OAB: 208520/SP) - Guilherme Rodrigues de Oliveira (OAB: 431039/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1079189-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Zelia Rodrigues da Costa - Tiago Gomes Ferreira e outro - Vistos. 1. Dou o feito por saneado. 2. Reputo indispensável a produção de prova testemunhal para verificar se o imóvel foi entregue nas mesmas condições em que fora locado, bem como visando aferir eventual culpa pela resolução contratual. 3. Defiro, portanto, a prova requerida às fls. 172 (testemunhas do réu) e 177. 4. Rol de testemunhas do autor em cinco dias, sob pena de preclusão (fls. 177). 5. Desde já,indefiro depoimento pessoal porque serviria apenas para repetir o que já há nos autos, eis que as partes não depõem sob compromisso. 6. Sem prejuízo, designo audiência de instrução, presencial, sala 608, 6º andar, para o dia 26 de agosto de 2025, às 14h30. 7. Caberá ao advogado das partes intimar as testemunhas, por carta AR, nos termos do artigo 455 do CPC. 8. Ficam as partes intimadas para comparecimento, via DJe, em nome de seus patronos. Int. - ADV: ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), DOUGLAS DA COSTA CRISPIM (OAB 397011/SP), ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198390-42.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Centro Gru Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravado: Fontes & Blaskevicz Advogados Associados - Interessado: Parque Central Guarulhos Desenvolvimento Imobiliário S.A. - Interessado: Sitio do Vovo Empreendimento Imobiliarios Ltda. - Interessado: Tag Bom Sucesso Empreendimentos Imobiliários Ltda - Interessado: Tereza Valeria Fontes Blaskevikz - Interessado: Marcelo Fontes dos Santos - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). V. Anote-se a tramitação prioritária do presente feito, nos termos do art. 1048, I, do CPC. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP) - Tereza Valeria Blaskevicz (OAB: 133951/SP) - Roberto Rached Jorge (OAB: 208520/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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