Ricardo De Pascale
Ricardo De Pascale
Número da OAB:
OAB/SP 208514
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
RICARDO DE PASCALE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000923-76.2025.8.26.0090 (processo principal 1559795-78.2023.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Ricardo de Pascale - Certifico e dou fé que houve falha na remessa da movimentação para o DJE, motivo pelo qual o ato processual abaixo será remetido novamente para publicação: "Vistos. Homologo os cálculos e defiro a expedição do ofício requisitório. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença. O peticionante também deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação. Prazo: 30 dias. Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017). Int." - (CDA: Número das CDAs << Informação indisponível >> Valor da causa: Valor da Ação << Informação indisponível >> Distribuição: 24/08/2023). NADA MAIS - ADV: RICARDO DE PASCALE (OAB 208514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006103-59.2024.8.26.0009 (processo principal 1004211-35.2023.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Andreia dos Santos Araújo - Via Sul Transportes Transportes Urbanos Ltda. - Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 239, expedi MLE em favor de Andreia dos Santos Araújo, referente ao(s) depósito(s) de fls. 234, que encaminho para conferência e assinatura. Nada Mais. - ADV: WELLINGTON ANTONIO MADRID (OAB 45426/SP), RICARDO DE PASCALE (OAB 208514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0059212-06.2024.8.26.0100 (processo principal 1029902-69.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Pellegrina e Monteiro Sociedade de Advogados - Flavia dos Santos Monteiro - As partes requerem a homologação de acordo firmado entre elas. No caso concreto, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, com os devidos acréscimos legais, se o caso. Ressalte-se que para a expedição do mandado de levantamento, caso ainda não tenha sido acostado aos autos, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTA-ÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Certifique-se o trânsito em julgado. Caso o acordo tenha sido homologado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Se for o caso de recolhimento de custas, providencie a serventia a intimação pessoal do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa, caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos. Publique-se. Servirá a presente decisão como ofício /mandado /carta /carta precatória. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RICARDO DE PASCALE (OAB 208514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009589-70.2023.8.26.0564 (apensado ao processo 1015135-94.2020.8.26.0564) (processo principal 1015135-94.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.P.L.P. - - C.E.P.A. - C.A.R.V. - Vistos. Ciência à parte interessada acerca do certificado a fls. 193 para manifestação no prazo de 5 dias. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: ANA PAULA DE LUNA PAGGI (OAB 432256/SP), ANA PAULA DE LUNA PAGGI (OAB 432256/SP), RICARDO DE PASCALE (OAB 208514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001447-44.2021.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - R.B. e outros - Fls. 566: Aguardo recolhimento das despesas do oficial de justiça, nos termos da decisão de fls. 546. Prazo: 15 dias. - ADV: RICARDO DE PASCALE (OAB 208514/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032754-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1057322-25.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - FERNANDES, RIBEIRO & INTASQUI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Jackson Serhan Alves da Trindade - RESULTADO SISBAJUD POSITIVO: Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, conforme extrato juntado retro. Diante disso: Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §§ 2 º e 3º, do CPC. Fica ciente também de que a inércia permitirá a conversão das quantias bloqueadas em penhora (§5º do artigo retro mencionado). - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), FELIPE FERNANDES (OAB 303856/SP), SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP), RICARDO DE PASCALE (OAB 208514/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Sião / Vara Única da Comarca de Monte Sião Rua Napoli, 77, Villaggio, Monte Sião - MG - CEP: 37580-000 PROCESSO Nº: 5000061-91.2020.8.13.0434 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento, Cláusula Penal, Juros, Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: MARIANA PIRES GASPARDI CPF: 079.078.546-36 RÉU: JORGE TOLEDO RENNO CPF: 153.012.736-04 DECISÃO Vistos. De um exame do documento de Id 10474969756, constato que, de fato, houve bloqueio do valor que havia sido reconhecido como impenhorável. Por se tratar de bloqueio de valor já reconhecido como impenhorável, não há necessidade de intimar a exequente antes de ser proferida decisão. Assim, DEFIRO o desbloqueio do valor de R$3.825,29, cuja impenhorabilidade já fora reconhecida e determino o levantamento do sigilo do documento de Id 10474969756. Competirá à z. Secretaria, tão logo encerrada a teimosinha (dia 8/7/2025 – Id 10446736785), promover o desbloqueio do valor acima e cumprir conforme determinado na decisão de Id 10446546873, cujo sigilo pode ser levantado de imediato. Em relação aos valores que já se encontram na conta judicial, expeça-se alvará em favor da exequente, observando-se que o valor de R$1.713,16 deve ser expedido em favor do Dr. Cristiano, conforme requerido por ele (Id 10464733410), com a devida concordância da exequente (Id 10476779996). Intime-se. Cumpra-se. Monte Sião, data e assinatura eletrônicas. Roberto Troster Rodrigues Alves Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1101222-87.2020.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Rsfa Comércio Atacadista e Varejista de Roupas Ltda - - Sks Confecções Ltda - - Big Brands Launcher Confeccoes Ltda - Rv3 Consultores Ltda. - BANCO BRADESCO S/A - - Confecções Ubinski Eireli - - Banco Pine S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Têxtil Rio Brando Ltda - - Bbb do Brasil Comércio e Representações Ltda - - BANCO SAFRA S/A - - Siqueira e Freitas Confecções Indústria e Comércio Ltda - - Hitech Etiquetas Ltda. - - VS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - - Distrifilm Comercial Ltda - - Awg Brasil Ltda - Me - - Marisol Vestuário S.a. - - Banco Indústrial do Brasil S.A - - Uol Diveo S.A. - - Industria e Comercio de Malhas RVB Ltda - - Silvia Maria Lopes Lefungues - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Funny Honey Confecções Ltda. - - Urbano Agroindustrial Ltda - - Bárbara Crystel D´abreu Nunes de Almeida - - Efx Transporte e Logistica Eireli - - Kanzen Indústria e Comércio de Confecções Ltda - - Agti Empreendimentos - - Tims - Terminal Industrial e Multimodal da Serra - - Eros Antonio de Godoy Franca - - BANCO PINE S.A. (“PINE”) - - MAZZUCO E MELLO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - BANCO FIBRA S/A - - Banco Daycoval S/A - - LIMPO A NATUREZA CONFEÇÕES EIRELI - - Paula Wanessa Lopes Bastos Carmo - - Fabricio Fraga de Freitas e outros - União Federal - PRFN - Mundial S/A Produtos de Consumo - - Diagrama Contabilidade EIRELI - - Linx Sistemas e Consultoria Ltda - - Linx Serviços de Gerenciamentos de Redes Ltda - - Dalila Têxtil Ltda - - Malhas Negegotti Industria Textil Ltda - - Lunelli Têxtil Ltda. - - Lia Pato Vila de Andrade - - Ewerton Coutinho Barcelos - - HADAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ACESSORIOS TEXTEIS - - Ancar Ic S.a. - - Lasul Empresa de Shopping Centers Ltda - - LRR Participações Ltda. - - Maiojama Participações Ltda. - - Jive Asset Gestão de Recursos Ltda. - - Rosenaide Maria da Silva - - Log Itatiaia Spe Ltda. - - Jamef Transportes EIRELI - - A R Teodoro Ribeiro Confeccao - - Adriana Rosa Teodoro Ribeiro - - Hokkey Comercio e Confeccoes Ltda - - Lygia Carvalho de Almeida Lima - - Milena Ferreira Augusto Oliveira Primo - - Rentia Crizesley Ferreira Nobre - - Fernanda Cristina Chagas Pinheiro - - FIAÇÃO ALPINA LTDA - - Confecções Dromedário Ltda - - FLBrasil Holding, Logística e Transporte Ltda - - A R Teodoro Ribeiro Confecções ME e outros - Cuida-se de processo extinto pela sentença de fls. 11145 - 11146. Ciência à devedora dos dados bancários apresentados. Eventuais valores pendentes deverão ser cobrados na forma indicada na sentença. Certifique-se o trânsito em julgado, se o caso. Após, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se as partes. São Paulo, 05 de junho de 2025. - ADV: CINTIA BOTH SARTURI (OAB 40983/SC), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), FELIPE VALENTE MALULY (OAB 358902/SP), FELIPE VALENTE MALULY (OAB 358902/SP), DAVID CAMARGO DE CARVALHO (OAB 358690/SP), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 458298/SP), CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB 15271/SC), ALÉCIO PADOVANI NETO (OAB 367572/SP), JADE LUIZA PIZZO (OAB 378754/SP), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), MURILO POMPEI BARBOSA (OAB 389719/SP), AUGUSTO GAMBA (OAB 19837/SC), GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), JACKSON ANDRE DE SA (OAB 9162/SC), ALINE VIDEIRA LOPES (OAB 332938/SP), GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), FERNANDO DE LUCCA SIGNORELLI (OAB 350749/SP), PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON (OAB 343850/SP), PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON (OAB 343850/SP), GUILHERME GUAITOLINI (OAB 458297/SP), FERNANDO DE LUCCA SIGNORELLI (OAB 350749/SP), FERNANDO DE LUCCA SIGNORELLI (OAB 350749/SP), MARCELO MARQUARDT (OAB 34331/PR), RICARDO GARRIDO SCATOLIN (OAB 452038/SP), SANTOS, AGUIAR E SIGNORELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17424/SP), SANTOS, AGUIAR E SIGNORELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17424/SP), GUILHERME GUAITOLINI (OAB 18436/ES), ANA CRISTINA BOMFIM FARIAS (OAB 9669B/CE), SANTOS, AGUIAR E SIGNORELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17424/SP), LEONARDO MORAIS LOPES (OAB 198794D/SP), ROSANGELA FERNANDES LOPES (OAB 268152D/SP), WEBERSON PAULO DA SILVA (OAB 470291/SP), WEBERSON PAULO DA SILVA (OAB 470291/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RICARDO MENESES LIMA (OAB 409380/SP), PAULA WANESSA LOPES BASTOS CARMO (OAB 10024/ES), RAFAEL NERY TORRES (OAB 88059/RS), RAFAEL NERY TORRES (OAB 88059/RS), RAFAEL NERY TORRES (OAB 88059/RS), RAFAEL NERY TORRES (OAB 88059/RS), FLÁVIO MENDONÇA SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 40853/BA), PAULA WANESSA LOPES BASTOS CARMO (OAB 10024/ES), PAULA WANESSA LOPES BASTOS CARMO (OAB 10024/ES), FRANCIELI CAMILA DA SILVA (OAB 429311/SP), FRANCIELI CAMILA DA SILVA (OAB 429311/SP), FRANCIELI CAMILA DA SILVA (OAB 429311/SP), ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR (OAB 105465/SP), FABIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 175626/SP), ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP), EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE (OAB 174081/SP), LEONARDO TELÓ ZORZI (OAB 174895/SP), LEONARDO TELÓ ZORZI (OAB 174895/SP), ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), RAPHAEL RODRIGUES PEREIRA DA SILVA (OAB 190081/SP), PAULO FERREIRA LIMA (OAB 197901/SP), REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP), RICARDO DE PASCALE (OAB 208514/SP), SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP), MARCOS SCHWARTSMAN (OAB 13088/SP), EROS ANTONIO DE GODOY FRANCA (OAB 122725/SP), EROS ANTONIO DE GODOY FRANCA (OAB 122725/SP), EROS ANTONIO DE GODOY FRANCA (OAB 122725/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), HELDER MORONI CÂMARA (OAB 173150/SP), MARCELO DE AGUIAR COIMBRA (OAB 138473/SP), MARCELO DE AGUIAR COIMBRA (OAB 138473/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP), MARCIA REGINA FRIGO FLORENTINO (OAB 165572/SP), VANIA DA SILVA SCHÜTZ (OAB 167263/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC), DIEGO DO NASCIMENTO KIÇULA (OAB 259395/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARIA TEREZA TÉDDE DE MORAES CAVALCANTE (OAB 258537/SP), PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC), DIEGO DO NASCIMENTO KIÇULA (OAB 259395/SP), FERNANDO LIMA GURGEL DO AMARAL (OAB 296610/SP), ALINE ARAUJO DE SOUZA SILVA (OAB 310584/SP), FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP), FÁBIO BIRCKHOLZ (OAB 12329/SC), MARCELO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 322195/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), DANTE AGUIAR AREND (OAB 256275/SP), TATIANA APARECIDA MUNHOZ (OAB 249350/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA (OAB 246332/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004779-19.2021.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Funny Honey Confecções Ltda. e outros - Para as pesquisas requeridas, providencie o autor/exequente o recolhimento (ou complementação) das custas pertinentes conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 e, se o caso, apresentação de planilha atualizada do débito. - ADV: RICARDO DE PASCALE (OAB 208514/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022625-58.2019.8.26.0100 (processo principal 0213808-17.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio Edifício Barão de Formosa - Carlos Augusto de Albuquerque Maranhão Junior e outro - Vistos. Fls. 707/708 e 709/710: 1. Em análise detida dos autos, observo que, conforme pontua o coexecutado CARLOS AUGUSTO (fls. 707/708), a adjudicação do imóvel gerador do débito conominial já foi deferida pelo Juízo a fls. 585, ou seja, em agosto/2022. Destarte, anoto que, apesar do pedido de deferimento de adjudicação do bem declinado pelo exequente a fls. 680, o ato já foi previamente deferido - embora até este momento não tenha sido expedida a carta de adjudicação. Todavia, pontuo que a pendência de tal expedição se deu em razão dos óbices relatados pelo Juízo no item "2" da decisão de fls. 605/606 (aparentemente sanados neste momento) e não em razão de inação do exequente neste sentido. Sendo assim, desde já pontuo que não há que se falar em ausência de responsabilidade dos executados sobre os débitos condominiais, visto que a cessação desta ocorre apenas após a imissão do exequente na posse do bem - o que, por sua vez, decorre da prévia expedição do auto de adjudicação. Portanto, cessará a responsabilidade dos executados sobre o débito condominial tão somente após o evento em questão, a ser realizado, nos termos do item "3" abaixo. 2. Ante a ausência de oposição dos coexecutados CARLOS AUGUSTO e MARIA LAURA quanto à adjudicação do imóvel gerador do débito condominial, cumpra a SERVENTIA o determinado no item "2"da decisão de fls. 585, promovendo-se a lavratura do termo de adjudicação (CPC, art. 877), bem como a expedição da carta de adjudicação e do mandado de imissão na posse em favor do condomínio exequente. 3. No mais, desde já anoto que, após a efetivação das medidas acima, deverá ser o exequente intimado, por meio de ato ordinatório, a apresentar planilha atualizada do débito até a data da imissão na posse, para análise da suficiência (ou não) do valor adjudicação para satisfação desta execução. À SERVENTIA: 4. Após eventual trânsito em julgado desta decisão (ou ausência de atribuição do efeito suspensivo em sede recursal), cumpra o determinado no item "2" acima (lavratura do termo de adjudicação (CPC, art. 877), bem como a expedição da carta de adjudicação e do mandado de imissão na posse em favor do condomínio exequente). Int. e Dil. - ADV: CRISTIANE CARDOSO (OAB 139844/SP), RICARDO DE PASCALE (OAB 208514/SP), JOAO NICOLAU NETO (OAB 32574/SP)
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