Luiz Eduardo Bimbatti
Luiz Eduardo Bimbatti
Número da OAB:
OAB/SP 208412
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
LUIZ EDUARDO BIMBATTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4005734-39.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 17/06/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085317-13.2018.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação - Master Doc Bureau de Serviços Administrativos Eireli. - - Marinho Despachantes – Assessoria Tecnica de Documentos S/s Ltda Epp - Camiña Del Ponte e Oshiro Sociedade de Advogados - ELZA AGUIAR - Marcos Leandro Redondo - - Cláudio Struraro Martinez - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Tania Monezi Pereira - - Douglas de Oliveira Celestino - - Morita e Alves Transportes Ltda - Me - - Heinz Arthur Auditoria & Contabilidade Ltda. - - Daniela Santos Françoso - - Ana Paula Braga - - RAPHAEL AUGUSTO SILVA - - Ouro Verde Transportes e Locação S/A - - Michael Henrique Galdencio de Lima - - BANCO BRADESCO S/A - - Michelle Diniz Dias Grecco - - Otacilio Lidogario da Silva - - Passos e Sticca Sociedade de Advogados - - Raphael Augusto Silva - - Isabela Cristina Cardoso Tasso - - Leonardo Batista da Silva - - TICKET SERVIÇOS S/A - - Janaina dos Sanots Macieira Pereira - - Banrisul Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - - Lucas Augusto Ponte Campos - - Rubens Araujo de Oliveira - - Wanderleia Henriques Silvino - - Erica de Lima Reis - - Atlas Copco Brasil Ltda. - - JEFERSON DOS SANTOS AMARO - - Carlos Alberto Alves dos Santos - - Viviane de Lima Falcone - - Shirley Aparecida Carille - - André Guedes dos Santos - - FELIPE DOS SANTOS - - EDUARDO DE ALENCAR FERNANDES, b - - Marcos Edvan da Silva - - JOSEANE CASSIA COSTA - - Willian Ramos da Silva e outros - Fabiano Carvalho Gomes e outros - Chicago Pneumatic Brasil Ltda - - Victor Donato de Assis - - Samuel Nogueira Braz - - Alfa Seguros e outros - César Salvador Júnior - Dimartex Imóveis Empreendimentos e Participações Eireli - - G. A. Hauer & Advogados Associados - - Carlos Eduardo Sanchez - - Cléia Silvana Gonçalves Fernandes - - Ald Automotive S/a. - - Beatriz de Lemos Moraes - - Marcus Vinicius Marques Pacheco - - Valter Rodrigues Viana - - Anna Paula Santos Silva - - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Ebct - - Willyan Veloso da Silva - - Ricardo Bezerra de Carvalho e outros - Vistos. Fls. 2756 - 2757: última decisão. Fls. 2768 2772 (Administrador Judicial): Manifestação por meio da qual requer: a) exclusão de parte do crédito da União, por reconhecimento de prescrição perante o juízo fiscal; b) exclusão do crédito do Município de Potim, em razão da desistência da execução fisca; c) fixação de honorários em 5% do produto obtido. Intimem-se os credores, inclusive a União e o Município de Potim (via portal), quanto aos requerimentos da Administradora Judicial. Após, vistas ao MP. Publique-se. - ADV: LUCIANO AURELIO GOMES DOS SANTOS LOPES (OAB 261373/SP), ALEXANDRE DA SILVA LEME (OAB 266201/SP), ALEXANDRE DA SILVA LEME (OAB 266201/SP), LUCIANO AURELIO GOMES DOS SANTOS LOPES (OAB 261373/SP), LUCIANO AURELIO GOMES DOS SANTOS LOPES (OAB 261373/SP), ALEXANDRE DA SILVA LEME (OAB 266201/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARIZA SOSSAI (OAB 290807/SP), RAPHAEL AUGUSTO SILVA (OAB 297659/SP), RAPHAEL AUGUSTO SILVA (OAB 297659/SP), RAPHAEL AUGUSTO SILVA (OAB 297659/SP), RAPHAEL AUGUSTO SILVA (OAB 297659/SP), LUCAS AUGUSTO PONTE CAMPOS (OAB 261371/SP), GLORIETE APARECIDA CARDOSO (OAB 78566/SP), JOSE MARTINS PIVA (OAB 77646/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANNA MARIA GALLETTO DA SILVA (OAB 52080/SP), PAULO ROGERIO MOREIRA (OAB 254714/SP), ROGERIO BERTOLINO LEMOS (OAB 254405/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), JOÃO LÚCIO DE OLIVEIRA (OAB 252540/SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP), ALBERTO CAMIÑA MOREIRA (OAB 347142/SP), GIZELI BELLOLI (OAB 21438/RS), KETILY CRISTINE DE LIMA (OAB 487590/SP), ARNALDO CONCEIÇÃO JUNIOR (OAB 15471/PR), ARNALDO CONCEIÇÃO JUNIOR (OAB 15471/PR), GUSTAVO DA SILVA BOZA (OAB 393287/SP), TIAGO HENRIQUE BRITO CORTE DE ALENCAR (OAB 358840/SP), TIAGO HENRIQUE BRITO CORTE DE ALENCAR (OAB 358840/SP), ANDREIA DA SILVA SANTOS (OAB 355602/SP), EDUARDO NUNES DE ARAUJO (OAB 349105/SP), ANDREA DE MORAES PASSOS (OAB 108492/SP), JÉSSICA AGDA DA SILVA PAOLONI (OAB 429991/SP), JÉSSICA AGDA DA SILVA PAOLONI (OAB 429991/SP), FRANCISCO LINDEMBERG SAMPAIO DE QUEIROZ (OAB 342464/SP), JANILDES BISPO DE SOUZA VATIERI (OAB 336089/SP), SIMONE BALDUINO ROSA (OAB 327783/SP), SIMONE BALDUINO ROSA (OAB 327783/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 18673/RS), ANELISE PAULA GARCIA DE MEDEIROS SILVA (OAB 320125/SP), ANELISE PAULA GARCIA DE MEDEIROS SILVA (OAB 320125/SP), RUTH ELIZABET COITINO BONILLA (OAB 317240/SP), ALICE MARIA MARQUES PERAZZINI (OAB 102145/SP), VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), CLAUDIA FERNANDES DE LIMA (OAB 135104/SP), MARCIA RIBEIRO STANKUNAS (OAB 140981/SP), VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), CLAUDIA FERNANDES DE LIMA (OAB 135104/SP), VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), RICARDO BERNARDES (OAB 143635/SP), ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), WASLEY RODRIGUES GONÇALVES (OAB 170228/SP), ELKE DE SOUZA BRONDI (OAB 180948/SP), LOURDES MACHADO DE OLIVEIRA DONADIO (OAB 192922/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LIGIA REGINA NOLASCO HOFFMANN IRALA DA CRUZ (OAB 129755/SP), LIGIA REGINA NOLASCO HOFFMANN IRALA DA CRUZ (OAB 129755/SP), MARCIO FEREZIN CUSTODIO (OAB 124313/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), FLAVIO ROSSETO (OAB 111962/SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP), ALEXANDRE TADEU GALLETTO DA SILVA (OAB 222440/SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), GUILHERME CUSTÓDIO BARBOSA DE CARVALHO (OAB 242597/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), LIVIA MARIA MILED THOMÉ (OAB 224249/SP), LOURDES MACHADO DE OLIVEIRA DONADIO (OAB 192922/SP), CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO (OAB 218407/SP), LUIZ EDUARDO BIMBATTI (OAB 208412/SP), JAIME DIAS MENDES (OAB 206798/SP), JAIME DIAS MENDES (OAB 206798/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MELLO (OAB 200132/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MELLO (OAB 200132/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MELLO (OAB 200132/SP), CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB 198707/SP), BEATRIZ DE LEMOS MORAES (OAB 196196/SP), MONICA MOYA MARTINS WOLFF (OAB 195096/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005734-39.2025.8.26.0016/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR : NORMA NEME ABUSSAMRA ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO BIMBATTI (OAB SP208412) ATO ORDINATÓRIO Serve o presente para intimar a parte autora a apresentar os documentos abaixo listados, no prazo de 10 (dez) dias: Comprovante de endereço (emitido há no máximo três meses) em nome do requerente. Local: São Paulo
-
Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 147) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001168-66.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Benedetto Vacca - Vistos em decisão. Trata-se de ação de rescisão contratual c.c. restituição de valores, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por BENEDETTO VACCA em face de SKYLINE SECURITIZADORA S.A, SKYLINEGROUP PARTICIPACOES LTDA, SKYLINE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, SKYLINE PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA e de SKYLINE EDUCACIONAL LTDA. O autor afirma que, com o objetivo de expandir suas economias e garantir uma aposentadoria mais tranquila, realizou uma busca por empresas idôneas com as quais pudesse investir suas reservas financeiras. Assim, pela rede mundial de computadores e por comentários de outros consumidores, conheceu a primeira corré, SKYLINE SECURITIZADORA S/A, a qual adotava o nome fantasia SKYLINE INVESTIMENTOS, cujo sítio eletrônico era https://www.skylineinvestimentos.com.br/, atualmente inacessível. Como serviço principal, a requerida oferecia seu suposto know-how no mercado de ativos financeiros para clientes que não possuem conhecimento ou prática neste mercado. Induzido pelas informações apresentadas, o autor firmou um Contrato de Mútuo Financeiro, com o compromisso de retorno financeiro no importe de 5% (cinco por cento) ao mês, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses. Assim, emprestou à primeira ré, em 1º.09.2020, o valor inicial de R$15.000,00 (quinze mil reais), o qual foi seguido de outros inúmeros empréstimos e novos empréstimos, ao quais, em 1º.08.2021 totalizavam o montante de R$313.915,35 (trezentos e treze mil, novecentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), conforme atestam os contratos ora anexados e o extrato financeiro emitido pela primeira requerida. Contudo, em 10.08.2021, foi surpreendido com um comunicado enviado por e-mail pela ré, referente ao envolvimento de seu sócio Danilo Cerqueira dos Santos com empresas investigadas no Estado do Mato Grosso por operarem um esquema de Pirâmide Financeira. Em razão do ocorrido, houve o bloqueio de qualquer resgate de valor e todas as solicitações dos clientes seriam atendidas oportunamente. Em 05.10.2021 o autor tentou resgatar o valor total aplicado até então, qual seja, R$313.915,35, através de e-mail à central@skylineinvestimentos.com.br, uma vez que a opção para resgate de valores no sítio eletrônico da empresa estava desativada. Valeu-se do disposto na cláusula 9ª do Contrato de Mútuo Financeiro assinado com a Ré, mas a resposta da requerida foi a mesma: a impossibilidade de resgate de valores em razão do suposto bloqueio judicial sofrido pela empresa, por todos seus sócios e, consequentemente, por todos seus clientes. Destaca o inadimplemento contratual, já que no houve pagamento de juros desde agosto/2021. Entende devida a rescisão do contrato com a consequente restituição ao autor de todo o valor investido. Requer a antecipação da tutela para bloqueio da quantia devida, além da habilitação do crédito junto aos processos nº 1012517-76.2021.8.11.0042 e nº 1003206-61.2021.8.11.0042, em trâmite na 7ª Vara Criminal de Cuiabá/MT. Aponta a ocorrência de danos morais e a necessidade de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no feito os sócios das empresas envolvidas. Ao final, busca a procedência da demanda para confirmação da liminar, rescisão do contrato e condenação da parte ré à devolução do valor investido, além do pagamento de indenização por danos morais. Juntou procuração e documentos (fls. 25/166). Decisão de fls. 167/169 deferiu a tutela de urgência para arresto do valor indicado. Arresto infrutífero às fls. 212/214. Após diversas tentativas de citação, as empresas corrés foram citadas por edital (fls. 303). A DPE, na condição de curadora especial, apresentou contestação por negativa geral (fls. 308/309). É o relatório. Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifica-se que o pedido inicial de desconsideração da personalidade jurídica ainda não foi apreciado. Sobre o tema, alteração legislativa (Lei nº 13.874/2019) promoveu alterações no artigo 50 do Código Civil, as quais tornaram, de certa forma, mais rígidas as hipóteses previstas para a inclusão dos sócios. Segundo os §§ 1º e 2º do referido artigo, o desvio de finalidade é caracterizado pela utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. No caso concreto, o pedido está embasado no suposto envolvimento de DANILO CERQUEIRA DOS SANTOS em esquema de pirâmide financeira, o que levou ao bloqueio de todos os valores em nome das empresas requeridas. Tal fato é corroborado pelos próprios comunicados emitidos pela empresa (fls. 93/244), onde citam o nome do referido sócio. Quanto aos demais sócios, não há qualquer referência. Portanto, considerando que é admitida a desconsideração desde que comprovada, sobejamente, a conduta fraudulenta ou a prática de ilícito pelos sócios, a demonstração da conduta destes deve ser consistente, não podendo estar baseada apenas em indícios, sob pena de não ser reconhecida a solidariedade almejada. Na hipótese, ainda que se admita a interpretação pelo CDC, em especial, pelo artigo 28, § 5º, do referido diploma, fato é que a parte autora sequer narrou conduta fraudulenta de qualquer dos demais sócios a embasar o pedido, além do simples fato de serem sócios. Assim, diante do quadro apresentado, defiro a desconsideração da personalidade jurídica para a inclusão, no polo passivo, apenas de DANILO CERQUEIRA DOS SANTOS, qualificado na inicial. Para citação, deverá a parte autora recolher as respectivas custas de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem a inclusão do sócio no polo passivo. Em seguida, diligencie a serventia para que sejam feitas as anotações a que se referem o artigo 134, § 1º, do CPC e o Comunicado CG nº 564/2016. Ato contínuo, cite-se o sócio para manifestação e apresentação de defesa, em 15 dias. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO BIMBATTI (OAB 208412/SP), ANDRE REATTO CHEDE (OAB 151176/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006571-57.2017.8.26.0562 (processo principal 0003241-28.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Guilherme Carbono Correa da Graca - Garlog Transportes e Logistica Ltda e outros - Bragex Logística Comércio e Armazenagem - - IRANIFLORES - LEILÃO BRASIL e outro - intime-se a executada para pagamento das custas finais equivalente a 1% do valor do débito, em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV: ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA ALIAGA (OAB 288499/SP), LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 297015/SP), LUIZ EDUARDO BIMBATTI (OAB 208412/SP), LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 297015/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA ALIAGA (OAB 288499/SP), OMAR PARTENIO MURAD (OAB 139617/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7005122-44.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COMÉRCIO LTDA. - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0406847-38.1993.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de maio de 2025. - ADV: MARIANA OBA DE MELLO MAZZINI (OAB 281879/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 210087/SP), NATALIA AKEMI YAMANE (OAB 288373/SP), PAULO SCHMIDT PIMENTEL (OAB 258550/SP), PEDRO IVO ZAMBO (OAB 259350/SP), RICARDO ANDRÉ ZAMBO (OAB 138476/SP), RICARDO EDUARDO GORI SACCO (OAB 287678/SP), RODRIGO NOGUEIRA GOMES (OAB 236193/SP), LUIZ EDUARDO BIMBATTI (OAB 208412/SP), LILIAN ZUB FERREIRA (OAB 257002/SP), JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP), CHRISTIANE MENEGHINI SILVA DE SIQUEIRA (OAB 183651/SP), ANA PAULA LUCHI DOS SANTOS (OAB 287381/SP), MARIA OLIVIA JUNQUEIRA DA ROCHA AZEVEDO (OAB 260032/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), EDUARDO NOGUEIRA FRANCESCHINI (OAB 234273/SP), ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE FRANÇA (OAB 246222/SP), RICARDO OLIVEIRA GODOI (OAB 143250/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 10 de junho de 2025 Processo n° 5002893-54.2024.4.03.6130 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIDEOCONFERÊNCIA Data: 17-07-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Videoconferência 4ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: NASCHOLD ELEMENTOS DE FIXACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 10 de junho de 2025 Processo n° 5001818-14.2023.4.03.6130 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIDEOCONFERÊNCIA Data: 17-07-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Videoconferência 4ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: F & V INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009673-75.2025.8.26.0405 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples - D.J.S. e outro - V.H.P.B. - - A.A.C. - Vistos. Para melhor adequar a pauta de audiências desta Vara, redesigno a audiência para o dia 26 de agosto de 2025, às 16h10, renovando-se as diligências necessárias para o ato. Cobrem eventuais laudos e certidões faltantes, com urgência. - ADV: LUCAS GARCIA FERREIRA (OAB 513583/SP), ELISANGELA MELO DA SILVA (OAB 452338/SP), ADRIANA ALVES DOS SANTOS PASCHOAL (OAB 322289/SP), RODRIGO AMARAL PAULA DE MEO (OAB 292652/SP), JOSÉ CRISTÓBAL AGUIRRE LOBATO (OAB 208395/SP), LUIZ EDUARDO BIMBATTI (OAB 208412/SP), ROBERTA FABIANA ZUGAIB KYRIAKOPOULOU (OAB 166795/SP), ROBERTA FABIANA ZUGAIB KYRIAKOPOULOU (OAB 166795/SP), ANDRE REATTO CHEDE (OAB 151176/SP)
Página 1 de 2
Próxima