Alexandre Cury Guerrieri Rezende

Alexandre Cury Guerrieri Rezende

Número da OAB: OAB/SP 208324

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 2º Juizado Especial da Comarca de Campos Gerais Praça: Josino de Brito, nº 234, Bairro Centro, CEP 37160-000, Campos Gerais Número do processo: 5003569-24.2023.8.13.0116 Classe: Polo Ativo: JANUARIO BATISTA DE NOVAIS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCAS RUBIA SANTOS, OAB nº MG208324G, BRUNO EDUARDO LACERDA, OAB nº MG188212G, MARIA OLIVIA DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº MG232419 Polo Passivo: KELLY CRISTINA MARIANO SOUZA EXECUTADO(A) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por JANUÁRIO BATISTA DE NOVAIS em face de KELLY CRISTINA MARIANO SOUZA. A petição inicial (ID 10104782305) foi instruída com o título executivo (ID 10104770135) e planilha de cálculos (ID 10104772392). A executada foi devidamente citada (ID 10122053661), contudo, não foram indicados, tampouco localizados bens passíveis de penhora (ID 10126939948). Foi deferida a indisponibilidade de ativos financeiros via sistema SISBAJUD (ID 10182696310), porém, a diligência restou infrutífera (ID 10182708846). Em seguida, o exequente requereu a restrição de circulação e transferência de veículos registrados em nome da executada por meio do sistema RENAJUD, sendo deferida a pesquisa (ID 10223195490), que resultou na localização dos veículos descritos no ID 10223197324. O exequente reiterou o pedido de restrição de circulação dos veículos e pleiteou a penhora dos referidos bens (ID 10224157490), a qual foi deferida para cumprimento por Oficial de Justiça (ID 10238436429). Todavia, os bens não foram localizados pela Oficiala (ID 10288371161). Posteriormente, o exequente formulou pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, sob o fundamento de que a executada figurava como empresária individual (ID 10290277696). Tal pleito foi indeferido (ID 10315470616). Em decisão posterior, contudo, foi reconhecida a confusão entre as personalidades do empresário individual e de seu titular, permitindo-se a constrição de bens registrados em nome da firma individual. Assim, foi deferida nova tentativa de bloqueio via SISBAJUD, modalidade "teimosinha" (ID 10348668619), que também restou infrutífera (ID 10377840800). O pedido de restrição de circulação e transferência do veículo Mercedes-Benz 914, placa CKY-7I63, com subsequente penhora e avaliação, foi indeferido (ID 10394875118). O exequente requereu a penhora dos produtos comercializados e produzidos pela empresa da executada até o montante devido. O pedido foi deferido em parte, limitando a penhora a bens efetivamente pertencentes à executada e em sua posse (ID 10415179813). Diante disso, o exequente apresentou nova manifestação, requerendo a penhora de 50% do imóvel situado na Rua José Megda Reis, nº 216, bairro Santana, Campo do Meio/MG, argumentando que, embora o bem não possua matrícula ou registro formal, há contrato de compra e venda com reconhecimento de firma, no qual a executada e seu cônjuge se declaram legítimos proprietários. (ID 10460698694). Foi juntada nova certidão informando que o imóvel, onde estariam os bens passíveis de penhora, estaria supostamente locado a terceiro (ID 10467093262). É o relatório. Alega a parte exequente que a executada firmou um contrato de compra e venda do imóvel sem assinatura do comprador, reforçando que a propriedade do imóvel ainda pertence à executada e seu cônjuge. Argumenta que, mesmo sem escritura ou registro no Cartório de Registro de Imóveis, a penhora é possível conforme jurisprudência do TJMG e do Superior Tribunal de Justiça, bastando a demonstração da titularidade do bem pelo devedor. Dessa forma, requer a penhora de 50% do imóvel pertencente à executada e ao cônjuge. Contudo, após detida análise dos autos e dos documentos apresentados, não há como acolher o pedido formulado. É cediço que o artigo 789 do Código de Processo Civil estabelece que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições legais. No entanto, verifica-se que o contrato de compra e venda mencionado nos autos, embora alegadamente não concretizado pela ausência de assinatura do comprador, foi celebrado em 2018. A parte exequente, ao sustentar a atual titularidade plena da executada para fins de penhora, não apresentou provas suficientes que demonstrem a falsidade ou a ineficácia jurídica deste instrumento, considerando o lapso temporal desde sua celebração e a fé pública das assinaturas reconhecidas em cartório. Dessa forma, sem elementos mais robustos que invalidem o contrato existente e sua data, ou que comprovem de forma irrefutável a atual e plena titularidade da executada no momento da pretensão executória para fins de penhora, o pedido de constrição deve ser indeferido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora de 50% do bem imóvel, formulado à ID 10455036280. Intime-se a parte autora para ciência desta decisão e requerer o que entender de direito em relação à medidas expropriatórias pretendidas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis. Intime-se e Cumpra-se. Campos Gerais/MG, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Sibele Cristina Lopes de Sá Duarte Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços de Caldas / Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços de Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5003492-02.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA REGINA BRUNORI CPF: 847.747.896-15 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 Este Juízo recebe o recurso inominado de ID nº10481006400, somente em seu efeito devolutivo, vez que não se afigura qualquer possibilidade de dano irreparável às partes recorrentes (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). Dar vista à parte adversa para a apresentação das contrarrazões recursais, mediante profissional habilitado. Em seguida, decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, remeter os autos à Turma Recursal, intimando-se as partes. Poços de Caldas, 27.6.2025. MAURÍCIO FERREIRA CUNHA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0615101-11.1989.8.26.0100 (583.00.1989.615101) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - T.S.C.M. e outro - S.P.S. - N.R.N. - - S.A.N. - B.S. - - V.N.I.P. - - V.S.I.P. - - V.T.I.P. - - V.I.P. - - V.I.P. - - V.I.P. - - VICTOIRE 10 IMOB. E PART. LTDA - - VICTOIRE 12 IMOB. E PART. LTDA - - VICTOIRE 14 IMOB. E PART. LTDA - - V.I.P. - - V.I.P. - - V.I.P. - - V.L.I.P. - - R.E.P. - K.R.N. e outro - R.A.C. - A.C.M.P. - - A.G.M.P. - - B.M.P. - - A.P. - - A.L.M.P. - - F.A.P.E. e outro - S.C.B.B.I. - - I.W.M. - - L.G.R. - - G.A.S.C. - H.M.I. - - G. - - P.E.I.N. e outro - Defiro o pedido de suspensão. Aguarde-se. - ADV: FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), DANIEL TRESSOLDI CAMARGO (OAB 174285/SP), DANIEL TRESSOLDI CAMARGO (OAB 174285/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), RODRIGO KAYSSERLIAN (OAB 182650/SP), LUCIANO DE ALMEIDA PRADO NETO (OAB 189020/SP), LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 194553/SP), LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 194553/SP), DANIEL TRESSOLDI CAMARGO (OAB 174285/SP), DENISE FERRAGI HUNGRIA GIORDANO (OAB 206934/SP), ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP), MARCO DELUIGGI (OAB 220938/SP), JOÃO PAULO DA SILVA (OAB 245037/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), DANIEL TRESSOLDI CAMARGO (OAB 174285/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP), JOSÉ ROBERTO PIRAJÁ RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP), PATRICIA RIOS SALLES DE OLIVEIRA (OAB 156383/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), DANIEL TRESSOLDI CAMARGO (OAB 174285/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), RODRIGO LEITÃO REQUENA (OAB 360048/SP), ANDRE MARQUES DE CARVALHO FRANCISCO (OAB 300042/SP), ANDRE MARQUES DE CARVALHO FRANCISCO (OAB 300042/SP), HENRIQUE ROCHA VENTURELI (OAB 312526/SP), ANDREA SAVASTANO TOGNOLLO (OAB 329941/SP), ANDRE MARQUES DE CARVALHO FRANCISCO (OAB 300042/SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), LIANE KLOTZ DE ALMEIDA COSENZA (OAB 446872/SP), MATHEUS SPEGIORIN MENDONÇA (OAB 447184/SP), GIOVANNA TÓFOLI DE ALMEIDA (OAB 451922/SP), MARCELLA DIAS PINTO RICARDO (OAB 507734/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), ANDRE MARQUES DE CARVALHO FRANCISCO (OAB 300042/SP), JOSE DIOGO BASTOS NETO (OAB 84209/SP), JOSE DIOGO BASTOS NETO (OAB 84209/SP), EDUARDO PERAZZA DE MEDEIROS (OAB 259697/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), ANDRE MARQUES DE CARVALHO FRANCISCO (OAB 300042/SP), ANDRE MARQUES DE CARVALHO FRANCISCO (OAB 300042/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000149-14.2023.8.26.0673 (processo principal 1064319-92.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Autofalência - Gam Empreendimentos e Participações S.a. - - Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A - Usina Dracena e Álcool Ltda - Eduardo Barbosa da Silva - Diante do exposto, REJEITO os embargos à arrematação opostos por USINA DRACENA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., mantendo íntegra a arrematação dos bens. No mais, DETERMINO a imediata expedição do mandado de entrega dos veículos arrematados ao arrematante. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), SIDONIO VILELA GOUVEIA (OAB 38218/SP), ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB 269846/SP), FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN (OAB 376038/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005039-15.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1054145-77.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gilcimara de Lourdes Ribeiro - Me - Mercado Crédito I Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por GILCIMARA DE LOURDES RIBEIRO - ME em face de MERCADO CRÉDITO I BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, determinando o prosseguimento da execução nos seus próprios termos. - ADV: LUCAS RUBIA SANTOS (OAB 208324/MG), BRUNO EDUARDO LACERDA (OAB 346137/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2102035-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. E. e P. E. - Agravado: T. S. de C. F. X. S., - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO POLO PASSIVO. DECISÃO QUE NÃO FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM VIRTUDE DA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO POLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SE DEU EM RAZÃO DA ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUA INCLUSÃO, EM VIRTUDE DE NÃO TER SIDO INSTAURADO O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO HOUVE DECISÃO QUE EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. JULGAMENTO EM CONJUNTO DESSE RECURSO, COM O AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2102072-60.2025.8.26.0000. NO CASO, NÃO HÁ FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabrício Rocha da Silva (OAB: 206338/SP) - Helio Moretzsohn de Carvalho Junior (OAB: 358087/SP) - Marcelle Moraes Menegatti (OAB: 358782/SP) - Rodrigo Leitão Requena (OAB: 360048/SP) - Rodrigo Kaysserlian (OAB: 182650/SP) - Marina Michelletti Torres (OAB: 335988/SP) - Patricia Rios Salles de Oliveira (OAB: 156383/SP) - Luciano de Almeida Prado Neto (OAB: 189020/SP) - Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP) - Jose Diogo Bastos Neto (OAB: 84209/SP) - Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira (OAB: 194553/SP) - Henrique Rocha Ventureli (OAB: 312526/SP) - Roberto Mercado Lebrão (OAB: 174685/SP) - Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB: 53416/SP) - Andre Marques Francisco (OAB: 300042/SP) - Rui Celso Reali Fragoso (OAB: 60332/SP) - Denise Ferragi Hungria Giordano (OAB: 206934/SP) - Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB: 208324/SP) - Fernando Nabais da Furriela (OAB: 80433/SP) - Daniel Tressoldi Camargo (OAB: 174285/SP) - Andrea Savastano Tognollo (OAB: 329941/SP) - Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB: 117536/SP) - Roberto Timoner (OAB: 156828/SP) - Jose Roberto Piraja Ramos Novaes (OAB: 146429/SP) - Liane Klotz de Almeida Cosenza (OAB: 446872/SP) - Flavia Porto Gomes Gubert (OAB: 234394/SP) - Marcella Dias Pinto Ricardo (OAB: 507734/SP) - Eliane Cristina Carvalho (OAB: 163004/SP) - Eduardo Perazza de Medeiros (OAB: 259697/SP) - Matheus Spegiorin Mendonça (OAB: 447184/SP) - João Paulo da Silva (OAB: 245037/SP) - Rodrigo Alvares da Silva Campos (OAB: 108513/RJ) - José Renato Bitencourt (OAB: 168582/RJ) - Fernanda Valdetaro Mathias (OAB: 239117/RJ) - Clovis de Gouvea Franco (OAB: 41354/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2102072-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Xxv S.a., - Agravado: Rnn Empreendimentos e Participações Eireli - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCONFORMISMO DA AGRAVANTE CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DA AGRAVADA DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DECISÃO PROFERIDA NO AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2136675-96.2024.8.26.0000, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA AGRAVADA PARA SUA EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0716101-11.98.8.26.0100. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno de Mello Ligieri (OAB: 418369/SP) - Rodrigo Leitão Requena (OAB: 360048/SP) - Rodrigo Kaysserlian (OAB: 182650/SP) - Marina Michelletti Torres (OAB: 335988/SP) - Patricia Rios Salles de Oliveira (OAB: 156383/SP) - Krikor Kaysserlian (OAB: 26797/SP) - Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB: 143671/SP) - Alexandre Cury Guerrieri Rezende (OAB: 208324/SP) - Fabrício Rocha da Silva (OAB: 206338/SP) - Marcelle Moraes Menegatti (OAB: 358782/SP) - Luciano de Almeida Prado Neto (OAB: 189020/SP) - Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP) - Jose Diogo Bastos Neto (OAB: 84209/SP) - Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira (OAB: 194553/SP) - Henrique Rocha Ventureli (OAB: 312526/SP) - Roberto Mercado Lebrão (OAB: 174685/SP) - Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB: 53416/SP) - Andre Marques Francisco (OAB: 300042/SP) - Rui Celso Reali Fragoso (OAB: 60332/SP) - Denise Ferragi Hungria Giordano (OAB: 206934/SP) - Fernando Nabais da Furriela (OAB: 80433/SP) - Daniel Tressoldi Camargo (OAB: 174285/SP) - Andrea Savastano Tognollo (OAB: 329941/SP) - Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB: 117536/SP) - Roberto Timoner (OAB: 156828/SP) - Jose Roberto Piraja Ramos Novaes (OAB: 146429/SP) - Liane Klotz de Almeida Cosenza (OAB: 446872/SP) - Flavia Porto Gomes Gubert (OAB: 234394/SP) - Marcella Dias Pinto Ricardo (OAB: 507734/SP) - Eliane Cristina Carvalho (OAB: 163004/SP) - Eduardo Perazza de Medeiros (OAB: 259697/SP) - Matheus Spegiorin Mendonça (OAB: 447184/SP) - João Paulo da Silva (OAB: 245037/SP) - Rodrigo Alvares da Silva Campos (OAB: 108513/RJ) - José Renato Bitencourt (OAB: 168582/RJ) - Fernanda Valdetaro Mathias (OAB: 239117/RJ) - Clovis de Gouvea Franco (OAB: 41354/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006350-85.2004.8.26.0506 (4867/2004) - Inventário - Inventário e Partilha - Emilio Cury - - Elena Cury Calil - - Eny de Paula Cury - - Eliana Cury e outros - Parana Banco Sa - Vistos. Cumpra-se o quanto determinado a fls. 1494 e fls. 1497, observando a prioridade deferida. Int. e prov. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA VEIGA SOARES (OAB 102417/SP), RAQUEL PELOSINI FERRAZ DE ALMEIDA PRADO (OAB 209558/SP), ELIANA TORRES AZAR (OAB 86120/SP), MARCELA CURY DE PAULA MAALOULI (OAB 240157/SP), MARCELA CURY DE PAULA MAALOULI (OAB 240157/SP), ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP), ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (OAB 208324/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), VIVIAN BEHNING MANZI TAMAROZZI (OAB 329870/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0002519-23.2018.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: PAULO ROBERTO GARCIA, SANDRO ANGELO MASCARIN Advogado do(a) REU: EDUARDO GALIL - SP228739-A Advogado do(a) REU: ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE - SP208324 D E C I S Ã O Cuida-se de ação penal instaurada em face de PAULO ROBERTO GARCIA e SANDRO ANGELO MASCARIN pela suposta prática do delito tipificado no art. 337-A do Código Penal, por 31 vezes, entre junho de 2006 e dezembro de 2008, em continuidade delitiva (art. 71, caput, do código Penal) (fls. 22/23 – Id 58198781 e Id 58198789). Recebida denúncia pelo então Juízo da 5ª Vara em 26/07/2021 (Id 58403418). Pessoalmente citado em 31/08/2021 (Id 97577300), o acusado PAULO apresentou resposta escrita em 08/09/2021 por meio de advogado constituído (Id 98297304), requerendo, em apertada síntese, a rejeição da denúncia por falta de autoria e materialidade. Arrolou 06 testemunhas. O acusado SANDRO, pessoalmente citado em 22/09/2022 (Id 264522686 e Id 264522687), apresentou resposta escrita em 06/10/2022 por meio de advogado constituído (Id 264963737), alegando, em apertada síntese, inépcia da denúncia (omissa dos comportamentos típicos que teriam concretizado a participação do ACUSADO) e falta de justa causa para ação penal. Arrolou 07 testemunhas. Instado a se manifestar sobre as defesas apresentadas e eventual possibilidade de celebração de ANPP, o MPF requereu a suspensão do feito por 90 dias para formalização das tratativas extrajudiciais do acordo (Id 269341189), o que foi deferido (Id 269596575), com posterior prorrogação por mais 90 dias (Id 284786787). Em 16/06/2023 a Defesa do acusado PAULO juntou petição informando que as usinas Santa Lydia e Nova União (mesmo grupo econômico) são credoras da União e, uma vez satisfeito o débito, seria possível a liquidação do presente feito, razão pela qual requereu a prorrogação do prazo para se realizar o acordo de não persecução penal até julgamento da ação envolvendo referidas usinas(Id 291236847). Instado, o MPF não se opôs ao adiamento do ANPP, desde que tal medida não acarrete risco prescricional, e requereu a intimação da Defesa para que, no prazo de 15 dias, se posicione informando, de forma embasada, o prognóstico temporal para satisfação do débito (Id 297659512). Intimada a se manifestar sobre o requerimento ministerial, a Defesa de PAULO tão somente reiterou a petição anteriormente apresentada no Id 291236847, sem nada discorrer sobre o requerimento ministerial (Id 298473713). Intimada a informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, qual a previsão para a quitação do débito (Id 300472277), a Defesa de PAULO manteve-se silente, razão pela qual os autos foram encaminhados ao MPF (Id 301607996 e Id 303628858), que se manifestou pelo regular prosseguimento do feito (Id 303817921). Em razão da conversão da 5ª Vara local na 3ª Vara Gabinete do JEF, os autos foram redistribuídos a este juízo, dando-se vista às partes, pelo prazo de 05 dias, para ciência da redistribuição e eventual manifestação (Id 311508272). Na decisão de Id 330904491 foi determinada nova intimação do MPF para manifestação acerca da celebração de ANPP, bem como para que as partes informassem os endereços atualizados das testemunhas arroladas. A defesa não se manifestou. Diante da ausência de manifestação das defesas quanto ao prognóstico temporal para a satisfação do débito indicado, situação que inviabiliza a realização do ANPP, o Ministério Público Federal requereu o prosseguimento do feito. É o relato do necessário. DECIDO. Diante do silêncio da defesa em relação às diversas oportunidades para que trouxesse aos autos informações acerca do alegado parcelamento do débito, resta prejudicada a celebração de acordo de não persecução penal. Não vislumbro a inépcia da peça acusatória. Segundo narrado, de junho de 2006 a dezembro de 2008 os acusados, na qualidade de administradores da empresa Nova União S/A Açúcar e Álcool, mediante a prestação de informações falsas e omissão de dados às autoridades fazendárias, reduziram tributos federais a que estava sujeita a pessoa jurídica. A empresa teria apresentado GFIPs sem declarar os fatos geradores das contribuições sobre a remuneração pagas a contribuinte individual, sobre a venda de material de almoxarifado, de produtos industriais, de produtos rurais destinados ao mercado externo e interno e de sucatas e resíduos. O valor do crédito tributário apurado é, segundo a acusação, de R$ 4.371.703,95. A denúncia observa os requisitos delineados no artigo 41 do CPP, não havendo qualquer vício que possa maculá-la, uma vez que expõe o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, além de descrever suficientemente a conduta dos acusados, bem como o nexo de causalidade entre essa conduta e a empreitada criminosa a eles increpada, não havendo qualquer lesão às garantias do contraditório e da ampla defesa. A conduta imputada, conforme delineada pela acusação, foi suficiente para proporcionar aos procuradores dos réus que os defendessem amplamente em todos os atos processuais realizados até o momento. Superada a alegação de inépcia, verifico que há elementos comprobatórios da materialidade do delito e indícios de autoria. A investigação teve início a partir da representação fiscal nº 15956.000075/2011-30. À época dos fatos os denunciados eram diretores da empresa. Assim, a priori, verifico que as provas carreadas até o momento, constituem indícios suficientes de materialidade e autoria delitivas, não havendo, pois, que se falar em ausência de justa causa para a ação penal. Os demais argumentos apresentados pelas Defesas não representam quaisquer das demais hipóteses caracterizadoras de absolvição sumária: são questões referentes ao mérito da acusação, que serão devidamente analisadas após a a regular instrução do feito, observados o contraditório e a ampla defesa. Ante o exposto, não vislumbro, nesta fase processual, a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (CPP, artigo 397), já que, pela análise dos autos, verifico que não há existência “manifesta” de causa excludente da ilicitude do fato (inc. I) ou de causa excludente da culpabilidade do agente (inc. II), ou, ainda, que o fato narrado “evidentemente” não constitui crime (III), tampouco causa de extinção da punibilidade do agente (IV), ou de qualquer causa de rejeição da denúncia (art. 395). DESIGNO para o dia 17 de setembro de 2025, às 14h30, horário de Brasília/DF, a realização de audiência de instrução para a oitiva da testemunha de acusação Moacir Zanini, a testemunha comum Rui Cerdeira Sabino, as testemunhas de defesa Luiz Henrique Aidar Bondiolli, Renato César Cavalcante, João Carlos Caruso, Maria Miranda de Souza Barros, Alfredo Francez, Nilton Pereira Magalhães, Fausto Biscaro, Alceu Pereira Lima Neto, José Antônio Tomazeli e Francisco Holanda, bem com o interrogatório dos acusados. A audiência será realizada por videoconferência com as Subseções de São Paulo/SP, Goiânia/GO, Barueri/SP, Cuiabá/MT, Recife/PE e Comarcas de São Simão/SP e Acreúna/GO. Faculto ao MPF e à Defesa a participação ao ato por meio de videoconferência, desde que se manifestem expressamente em tempo hábil para adoção das providências necessárias (CPC, art. 236, § 3º, c. c. CPP, art. 3º). Proceda a Secretaria às requisições, expedições e comunicações necessárias à efetivação do ato, fazendo-se constar expressamente que, para participar da audiência: 1) as testemunhas deverão comparecer presencialmente à sala de audiências: a) desta 7ª Vara Federal no Fórum da Justiça Federal em Ribeirão Preto/SP: Renato César Cavalcante e Nilton Pereira Magalhães; b) do Fórum da Justiça Federal em São Paulo/SP: Rui Cerdeira Sabino, Luiz Henrique Aidar Bondiolli, Maria Miranda de Souza Barros e Alfredo Francez; c) do Fórum da Justiça Federal em Barueri/SP: João Carlos Caruso; d) do Fórum da Justiça Federal em Goiânia/GO: Alceu Pereira Lima Neto; e) do Fórum da Justiça Federal em Recife/PE: Francisco Holanda; f) do Fórum da Justiça Federal em Cuiabá/MT: Moacir Zanini; g) do Fórum da Comarca de São Simão/SP: Fausto Biscaro; h) do Fórum da Comarca de Acreúna/GO: José Antônio Tomazeli. 2) o acusado PAULO ROBERTO GARCIA deverá comparecer presencialmente à sala de audiências do Fórum da Justiça Federal em São Paulo/SP; 3) o acusado SANDRO ANGELO MASCARIN deverá comparecer presencialmente à sala de audiências do Fórum da Justiça Federal em Goiânia/GO. Cumpra-se. Intimem-se. Ciência ao MPF.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002018-32.2023.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.H.M.L. - H.A.A. - Reitere-se a intimação ao patrono do autor para juntada do ofício de nomeação DPE/OAB. - ADV: LUCAS RUBIA SANTOS (OAB 208324/MG), THEILER CARLOS DE ALMEIDA (OAB 393940/SP), BRUNO EDUARDO LACERDA (OAB 346137/SP)
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