Eron Da Silva Pereira
Eron Da Silva Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 208091
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
214
Total de Intimações:
241
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRF6, TJMG, TJRJ
Nome:
ERON DA SILVA PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 241 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001240-92.2025.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André AUTOR: EDLENE SILVA FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091, ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita. Da regularidade processual. 1. INTIME-SE A PARTE AUTORA para que: 1.1. junte aos autos comprovante de residência em seu nome emitido nos últimos 6 (seis) meses. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção sem julgamento de mérito. Na hipótese de comprovada residência sob outra jurisdição, venham os autos conclusos para deliberação sobre o declínio de competência. Do trâmite processual. 1. Regular o feito, CITE-SE O RÉU, para que, querendo, apresente sua contestação. Prazo de 30 dias (prazo em dobro, conforme art. 183 do CPC). 2. Apresentada a contestação, sem prejuízo e concomitantemente: 2.1. INTIME-SE A PARTE AUTORA para que apresente réplica e informe as provas que pretende produzir. Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 2.2. e INTIME-SE O RÉU para que informe as provas que pretende produzir. Prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (prazo em dobro, conforme art. 183 do CPC). 3. Decorrido prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Da audiência de conciliação. Não se aplica, neste momento, a designação de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334 do CPC), uma vez que o réu é ente público federal não se admitindo a autocomposição prévia, nos termos do art. 334, §4º, II, do CPC. Ademais, o réu manifestou-se, expressamente, acerca do seu desinteresse pela audiência indicada, conforme ofício depositado neste juízo (Ofício GAB/PFE-INSS/ERSAE nº 32/2016 subscrito pelo Procurador Federal responsável). Diante do exposto, indefiro eventual pedido da parte autora para a realização de audiência de composição consensual. Cumpra-se. Cite-se. Intimem-se. SANTO ANDRÉ, 2 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003983-14.2025.4.03.6114 IMPETRANTE: GLADIMIR ZANETI Advogados do(a) IMPETRANTE: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091, ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-E IMPETRADO: .GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI - SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, em que a parte impetrante pretende a obtenção de prestação jurisdicional que assegure a implantação de benefício previdenciário deferido em sede administrativa. É o breve relatório. Passo a decidir. Defiro a gratuidade requerida. O art. 5º, o inciso LXXVIII, da Constituição Federal, estabelece que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.". O art. 24, da Lei 9.784/1999, ao dispor sobre as normas gerais do processo administrativo federal e demais providências administrativas, prevê que “inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior”. Ademais, o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, aprovado pela Portaria MDSA 116/2017, em seu artigo 56, § 1º, estabelece que: Art. 56. É vedado ao INSS escusar-se de cumprir, no prazo regimental, as diligências solicitadas pelas unidades julgadoras do CRSS, bem como deixar de dar efetivo cumprimento às decisões do Conselho Pleno e acórdãos definitivos dos órgãos colegiados, reduzir ou ampliar o seu alcance ou executá-lo de modo que contrarie ou prejudique seu evidente sentido. § 1º É de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento do processo na origem, o prazo para o cumprimento das decisões do CRSS, sob pena de responsabilização funcional do servidor que der causa ao retardamento. Assim, decorrido o prazo para implantação do benefício previdenciário já reconhecido administrativamente, vislumbro a violação ao direito líquido e certo da parte impetrante, pois o Poder Público não agiu diligentemente na prestação do serviço público que lhe foi confiado pela Constituição e pelas leis. Por fim, o receio de dano irreparável é evidente, tendo em vista a natureza alimentar do benefício. Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para determinar que a autoridade impetrada promova, no prazo máximo de 45 dias, a implantação do benefício previdenciário, conforme reconhecido em sede recursal. Notifique-se a autoridade coatora para cumprimento desta decisão e para que preste as informações. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, II, da Lei nº. 12.016, de 7 de agosto de 2009, para que, querendo, ingresse no feito, e, se tiver interesse, se manifeste no prazo de dez dias. Em caso de manifestação positiva do representante judicial, à Secretaria para as devidas anotações. Após, vistas ao Ministério Público Federal, para o necessário parecer. Por fim, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. São Bernardo do Campo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004660-56.2022.4.03.6338 RELATOR: 43º Juiz Federal da 15ª TR SP RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) RECORRENTE: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091-A, ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIA DO SOCORRO SILVA PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) RECORRIDO: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091-A, ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 1.024 do Código de Processo Civil, considerando os embargos de declaração apresentados, fica a parte contrária intimada para contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003774-91.2021.4.03.6338 RELATOR: 33º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: MARIA CRISTINA DE JESUS QUEIROZ Advogados do(a) RECORRENTE: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091-A, ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 1.024 do Código de Processo Civil, considerando os embargos de declaração apresentados, fica a parte contrária intimada para contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018609-68.2023.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Stephany Silva de Lima - Fellype Fernandes de Lima - - Diego Freire Lourenço - - Aldenir Batista Maia - Vistos. A presente ação tem por objetivo inventariar os bens deixados por Cláudio Luiz de Lima, falecido em 25/02/2023. Ele era casado com Aldenir, sob o regime da comunhão parcial de bens, e deixou três filhos: Stephany, Fellype e Diego. O único bem a inventariar é um veículo. Existem algumas dívidas em nome do falecido. Os seguintes documentos foram juntados: certidão de óbito (fls. 13); certidão de inexistência de testamento (fls. 80/81) e CRLV (fls. 164). A herdeira Stephany foi nomeada para exercer a função de inventariante na decisão de fls. 70). Na decisão de fls. 45 foram concedidas as benesses da justiça gratuita. Foi reconhecida a paternidade do de cujus em relação ao herdeiro Diego (fls. 169/171 e 193). Foi expedido alvará para venda do veículo com a finalidade de quitar os débitos do espólio e o remanescente seria depositado em conta judicial. Noticiado a venda do veículo, houve um depósito judicial no valor de R$ 27.089,06 a fls. 237/238. Era a síntese do necessário. A Inventariante apenas noticiou a venda do veículo e trouxe comprovante de depósito judicial. No entanto, não se pode considerar prestação de contas, tendo em vista não haver comprovante algum por qual valor o veículo foi vendido, bem como quais dividas foram quitadas. Desse modo, deverá a Inventariante providenciar: 1) comprovante por qual valor o veículo foi vendido e quais pagamentos foram realizados com o dinheiro da venda; 2) certidão negativa estadual e federal em nome do falecido; 3) novamente as primeiras declarações e plano de partilha, observando-se as regras contida nos art. 620 e 653 do CPC; 4) recolha o imposto, junte a anuência da FESP e a certidão de pagamento doimposto e/ou as guias devidamente pagas, ou obtenha a declaração de isenção junto ao Fisco. Prazo: 30 dias. Na inércia ou na falta de cumprimento integral, arquivem-se os autos. Com a vinda das declarações, abra-se vista aos demais herdeiros para manifestação no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao MP. Com o retorno, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JUSCELAINE BESERRA DE SOUSA (OAB 425301/SP), ERON DA SILVA PEREIRA (OAB 208091/SP), ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP), ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR (OAB 334172/SP), ERON DA SILVA PEREIRA (OAB 208091/SP), JUSCELAINE BESERRA DE SOUSA (OAB 425301/SP), ANDRÉA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 360678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003343-10.2023.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Leandro Mineli Alves - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa demanda, paraCONDENAR a autarquia-ré a implantar em favor do autor o benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE (espécie 94), com Renda Mensal Inicial (RMI) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seu salário-de-benefício, nos termos do art. 86, § 1º, da Lei nº 8.213/91, com data de início do benefício (DIB) fixada em 19 de dezembro de 2023, bem comoCONDENAR a autarquia-ré ao pagamento das parcelas vencidas, desde a DIB (19/12/2023) até a efetiva implantação do benefício, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária e juros de mora a serem calculados na seguinte forma: até 08/12/2021, correção monetária pelo INPC e juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; e, a partir de 09/12/2021, incidência exclusiva da taxa SELIC, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Arcaráa autarquia-ré com o pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual será fixado em fase de liquidação de sentença, nos termos do artigo 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil, incidentes sobre o valor da condenação, apurado sobre as parcelas vencidas até a data desta sentença (Súmula 111 do STJ). O INSS é isento do pagamento de custas processuais na Justiça Estadual de São Paulo, mas deverá arcar com o reembolso de eventuais despesas processuais comprovadas pela parte autora, bem como com os honorários periciais, os quais já foram adiantados nos autos. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita ao reexame necessário, por não exceder o valor de alçada previsto no artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeçam-se os ofícios de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR (OAB 334172/SP), ERON DA SILVA PEREIRA (OAB 208091/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001913-50.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Elenildo Alexandrino Sobral - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 123, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) Mauro Abrahão Rozman, informa a designação de perícia para o dia 26/08/2025, às 14:00, no consultório sito à Fórum de São Bernardo do Campo, Ria Vinte e Três de Maio, 107 - Vila Tereza. A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV: ERON DA SILVA PEREIRA (OAB 208091/SP), ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR (OAB 334172/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005877-30.2022.4.03.6114 EXEQUENTE: IVALDO JOSE DA SILVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091, ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-E, SABRINNE SILVA FERREIRA RODRIGUES - SP445185-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXECUTADO: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760 DECISÃO Vistos. Tratam os presentes de cumprimento de sentença para recebimento de quantia certa. Os cálculos foram ofertados pelo exequente, no valor total de R$ 173.400,34, em 06/2025 (evento 31). O INSS apresentou impugnação. Alega que o valor total devido é R$ 165.338,21, em 06/2025 (evento 37). O exequente apresentou concordância com os cálculos do INSS (evento 40). Homologo assim, os cálculos do INSS e declaro como devido o valor de R$ 161.047,31 (principal) e R$ 4.290,90 (honorários advocatícios), em 06/2025 (ID 370618412). Defiro o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30%, consoante contrato anexado aos autos. Expeçam-se as requisições de pagamento, após o decurso de prazo para intimação: 05 (cinco) dias. Intime-se e cumpra-se. São Bernardo do Campo, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Telefone: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009086-43.2023.4.03.6317 EXEQUENTE: JAN CARLA LORANDI Advogados do(a) EXEQUENTE: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091, ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos (arts. 16 e 17 da Lei nº 10.259/2001). Ante o exposto, julgo extinta a execução (art. 924, inciso II, CPC). Intimem-se as partes. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Santo André, SP, data do sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Telefone: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001989-55.2024.4.03.6317 EXEQUENTE: CYBELI RIBEIRO VENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091, ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos (arts. 16 e 17 da Lei nº 10.259/2001). Ante o exposto, julgo extinta a execução (art. 924, inciso II, CPC). Intimem-se as partes. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Santo André, SP, data do sistema.
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