Cristina Santos Leite Brumatti

Cristina Santos Leite Brumatti

Número da OAB: OAB/SP 208078

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristina Santos Leite Brumatti possui 62 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJMG, TRT15, TRT2, TJSP, TRF3
Nome: CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) USUCAPIãO (4) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000239-08.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: SIMONE DE SOUZA PINA RECLAMADO: IMOBILIARIA VILA GALVAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 843bf47 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 23 de maio de 2025. VALERIA ALEXANDRE DA SILVA DECISÃO   Vistos. Recurso ordinário do reclamante: SIMONE DE SOUZA PINA Tempestivo o recurso; Regular a representação processual (Id b830790); Dispensado do preparo.   Recurso Ordinário da reclamada: OLIVEIRA CALMON IMOVEIS LTDA Tempestivo o recurso; Regular a representação processual (Id fddefc9); Custas / Depósito recursal (Id 14f2dd8 / Id 5251027 ).   Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto, determinando seu processamento com intimação da(s) outra(s) parte(s) para apresentar contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as homenagens de estilo.   Recurso Ordinário da reclamada: IMOBILIARIA VILA GALVAO LTDA Intempestivo o recurso; Regular a representação processual (Id d13494c ); Nego processamento ao recurso ordinário, eis que deserto.   GUARULHOS/SP, 25 de maio de 2025. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OLIVEIRA CALMON IMOVEIS LTDA - IMOBILIARIA VILA GALVAO LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000239-08.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: SIMONE DE SOUZA PINA RECLAMADO: IMOBILIARIA VILA GALVAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 843bf47 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 23 de maio de 2025. VALERIA ALEXANDRE DA SILVA DECISÃO   Vistos. Recurso ordinário do reclamante: SIMONE DE SOUZA PINA Tempestivo o recurso; Regular a representação processual (Id b830790); Dispensado do preparo.   Recurso Ordinário da reclamada: OLIVEIRA CALMON IMOVEIS LTDA Tempestivo o recurso; Regular a representação processual (Id fddefc9); Custas / Depósito recursal (Id 14f2dd8 / Id 5251027 ).   Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto, determinando seu processamento com intimação da(s) outra(s) parte(s) para apresentar contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as homenagens de estilo.   Recurso Ordinário da reclamada: IMOBILIARIA VILA GALVAO LTDA Intempestivo o recurso; Regular a representação processual (Id d13494c ); Nego processamento ao recurso ordinário, eis que deserto.   GUARULHOS/SP, 25 de maio de 2025. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE SOUZA PINA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cristina Santos Leite Brumatti (OAB 208078/SP) Processo 1011725-29.2024.8.26.0292 - Usucapião - Reqte: Sandra Maria dos Santos, Allan Vinicius Maximiano - Vistos. Fls.102: Prestem os autores os esclarecimentos solicitados pelo Oficial Registrador, no prazo de 15 dias. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cristina Santos Leite Brumatti (OAB 208078/SP) Processo 1010093-46.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Tereza Setani - Vistos. Ciente do recolhimento das custas as fls. 140/141 dos autos. Arquivem-se definitivamente. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cristina Santos Leite Brumatti (OAB 208078/SP) Processo 1010093-46.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Tereza Setani - Vistos. Ciente do recolhimento das custas as fls. 140/141 dos autos. Arquivem-se definitivamente. Intime-se.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1000239-08.2024.5.02.0311 : SIMONE DE SOUZA PINA : IMOBILIARIA VILA GALVAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f09531e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO         Ante o exposto, decide a 01ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), com base na fundamentação acima exposta, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se estivesse aqui transcrita: a) Condeno a 1ª reclamada para proceder a retificação da CTPS da parte autora, para constar como data de admissão 11.01.2022, no prazo de 48h após intimação com esta finalidade, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia, em favor da parte reclamante, até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de fazê-lo a secretaria da Vara, após este prazo. Deverá a parte reclamante juntar sua CTPS aos autos no prazo de 05 dias após sua intimação para este fim, para a devida retificação. Em havendo emissão da CTPS por meio digital, o prazo mencionado acima para a reclamada proceder à anotação será iniciado quando da sua ciência desta sentença. b) No mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos mediatos da reclamatória formulados pela parte SIMONE DE SOUZA PINA, em face das reclamadas IMOBILIÁRIA VILA GALVÃO LTDA. e OLIVEIRA CALMON IMÓVEIS LTDA. para condená-las, a segunda ré de forma solidária ao pagamento dos seguintes títulos: - férias proporcionais de 2022 (04/12) + 1/3; 13º salário proporcional de 2022 (04/12); depósitos de FGTS do período; - 06 dias de saldo de salário de fevereiro de 2024; aviso prévio proporcional de 36 dias; férias vencidas (2023/2024) e proporcionais (2/12) + 1/3; 13º salário proporcional 02/12; FGTS rescisório + multa de 40% sobre todos os depósitos de FGTS; - multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. - diferenças de FGTS a serem depositadas na conta vinculada da reclamante; - horas extras, consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, além dos reflexos e integrações em DSR’s, saldo de salário, aviso prévio, 13° salário, férias + 1/3, FGTS + 40%. Deverá a 1ª reclamada, no prazo de 05 dias após sua intimação desta decisão, independentemente do trânsito em julgado, fornecer as guias para soerguimento dos depósitos do FGTS e para o recebimento do seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva. Concedo a justiça gratuita ao autor. Fixo em R$ 806,00 (oitocentos e seis reais) os honorários periciais técnicos a serem custeados pela União, na forma da tabela descrita no ATO GP/CR Nº 02/2021 do TRT da 2a Região. Condeno as reclamadas ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, em favor do patrono da parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono das rés, na quantia de 10% do valor atribuído ao pedido sucumbente na petição inicial. Todavia, ante a decisão do STF na ADI 5766, fica suspensa a exigibilidade do crédito no período de 2 anos, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ficando extinta a obrigação após esse prazo. Custas pelas reclamadas no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), calculadas sobre o valor da condenação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que deverão ser recolhidas no prazo legal, sob pena de execução. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE SOUZA PINA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1000239-08.2024.5.02.0311 : SIMONE DE SOUZA PINA : IMOBILIARIA VILA GALVAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f09531e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO         Ante o exposto, decide a 01ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), com base na fundamentação acima exposta, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se estivesse aqui transcrita: a) Condeno a 1ª reclamada para proceder a retificação da CTPS da parte autora, para constar como data de admissão 11.01.2022, no prazo de 48h após intimação com esta finalidade, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia, em favor da parte reclamante, até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de fazê-lo a secretaria da Vara, após este prazo. Deverá a parte reclamante juntar sua CTPS aos autos no prazo de 05 dias após sua intimação para este fim, para a devida retificação. Em havendo emissão da CTPS por meio digital, o prazo mencionado acima para a reclamada proceder à anotação será iniciado quando da sua ciência desta sentença. b) No mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos mediatos da reclamatória formulados pela parte SIMONE DE SOUZA PINA, em face das reclamadas IMOBILIÁRIA VILA GALVÃO LTDA. e OLIVEIRA CALMON IMÓVEIS LTDA. para condená-las, a segunda ré de forma solidária ao pagamento dos seguintes títulos: - férias proporcionais de 2022 (04/12) + 1/3; 13º salário proporcional de 2022 (04/12); depósitos de FGTS do período; - 06 dias de saldo de salário de fevereiro de 2024; aviso prévio proporcional de 36 dias; férias vencidas (2023/2024) e proporcionais (2/12) + 1/3; 13º salário proporcional 02/12; FGTS rescisório + multa de 40% sobre todos os depósitos de FGTS; - multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. - diferenças de FGTS a serem depositadas na conta vinculada da reclamante; - horas extras, consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, além dos reflexos e integrações em DSR’s, saldo de salário, aviso prévio, 13° salário, férias + 1/3, FGTS + 40%. Deverá a 1ª reclamada, no prazo de 05 dias após sua intimação desta decisão, independentemente do trânsito em julgado, fornecer as guias para soerguimento dos depósitos do FGTS e para o recebimento do seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva. Concedo a justiça gratuita ao autor. Fixo em R$ 806,00 (oitocentos e seis reais) os honorários periciais técnicos a serem custeados pela União, na forma da tabela descrita no ATO GP/CR Nº 02/2021 do TRT da 2a Região. Condeno as reclamadas ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, em favor do patrono da parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono das rés, na quantia de 10% do valor atribuído ao pedido sucumbente na petição inicial. Todavia, ante a decisão do STF na ADI 5766, fica suspensa a exigibilidade do crédito no período de 2 anos, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ficando extinta a obrigação após esse prazo. Custas pelas reclamadas no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), calculadas sobre o valor da condenação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que deverão ser recolhidas no prazo legal, sob pena de execução. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OLIVEIRA CALMON IMOVEIS LTDA - IMOBILIARIA VILA GALVAO LTDA
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