Cristina Santos Leite Brumatti
Cristina Santos Leite Brumatti
Número da OAB:
OAB/SP 208078
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristina Santos Leite Brumatti possui 53 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TJMG
Nome:
CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
USUCAPIãO (4)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039002-23.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A Casa do Micro Comercio de Informatica Ltda Me - Sonia Maria Biangioni Vinha e outro - Eli Lopes Rodrigues - - Shoei Nakamura - Ciência às partes sobre o desfecho das hastas. Nesta data, dou por assinado o auto de leilão negativo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. - ADV: CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), ELIANE DEBIEN ARIZIO (OAB 211595/SP), NAZIRA DEBIEN ARIZIO DE SALES ZORIO (OAB 349886/SP), EMILIO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 234637/SP), ÉRICO BRUNHARI (OAB 195520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011725-29.2024.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sandra Maria dos Santos - - Allan Vinicius Maximiano - Vistos. Antes de se determinar o início do ciclo citatório, de modo a melhor organizar e identificar as pessoas a serem citadas, bem como a fim de se evitar eventual nulidade processual por falta de citação imprescindível, determino que a parte autora encaminhe, no prazo de 05 dias, o quadro-resumo devidamente preenchido, indicando os documentos e pessoas a serem citadas: 1) O número da matrícula do imóvel, bem como sua descrição e endereço; 2) As folhas onde se encontram a planta, o memorial descritivo e a guia ART devidamente paga; 3) Os titulares do domínio, suas qualificações e endereços; 4) Os confrontantes, suas qualificações e endereços; 5) As Fazendas Públicas; 6) Parecer favorável do CRI para deflagrar o início do ciclo citatório; 7) Emendas à inicial, se houver. O quadro-resumo segue anexo a este despacho. Com o quadro devidamente preenchido, voltem conclusos. Int. - ADV: CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - ALOISIA MARIA ROSA DA SILVA; Embargado(a)(s) - MZB HD PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA; Relator - Des(a). Clayton Rosa de Resende (JD Convocado) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - LANA AZEVEDO MONTIPO, RODOLFO CHIQUINI DA SILVA.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039470-96.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Djalma Pinheiro - Considerando o extrato retro de fls. 292, cumpre esclarecer que o valor efetivamente bloqueado é de R$ 723,55, devendo ser este o valor nominal indicado no formulário de levantamento. - ADV: CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035690-90.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - N.M.R.A. - D.C.M.A. - Defiro a penhora on line. Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o detalhamento impresso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras anteriores já efetivadas. Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Executados abaixo: Dismal Comércio de Molas de Aço Ltda; Valor atualizado: R$ 25.176,70. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035690-90.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - N.M.R.A. - D.C.M.A. - Defiro a penhora on line. Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o detalhamento impresso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras anteriores já efetivadas. Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Executados abaixo: Dismal Comércio de Molas de Aço Ltda; Valor atualizado: R$ 25.176,70. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018091-60.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Adelino Duarte Ascenso - - Arminda Mendes Ascenso - Fica o autor intimado para que, no prazo de dez dias, providencie o recolhimento ou complemente as custas necessárias para expedição da carta ou mandado, observando o seguinte: Cartas em guia F.E.D.T.J. - Código 120-1: Em, caso de recolhimento referente de Carta Unipaginada com AR digital, deve ser realizado ao F.E.D.T.J. - Código 120-1 e o valor pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Mandados em guia própria GRD: Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros:03 UFESPs por diligência e por mandado. Mandados exclusivamente remotos:01 UFESP por diligência. Mandados inicialmente remotos, verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento:02 UFESPs por diligência, para complementar a diferença. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica o autor desde já intimado para os fins do artigo 485, inciso III e § 1º do CPC, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. - ADV: CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP), CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP)