Adriana Rodrigues Dos Santos

Adriana Rodrigues Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 208049

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Rodrigues Dos Santos possui 146 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TST, TRT3, TRT15 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 146
Tribunais: TST, TRT3, TRT15, TRF3, TRT18, TJSC, TRT2, TJSP
Nome: ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
146
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (45) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000482-43.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano Endrigo Lourençato - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Destarte, a parte dispositiva doravante constará: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão tão somente no sentido de, considerando válido valor da cobrança administrativa, condicionar a suspensão do fornecimento de energia em relação ao débito apurado em até 90 dias antes do dia inspeção, podendo ser efetivada (suspensa), em caso de inadimplemento do pagamento, em até 90 dias após vencimento da dívida. De resto, a pretensão é improcedente. Assim, resolvo mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil De mais a mais, a sentença permanecerá inalterada. Por conseguinte, a partir desta conclusão, conheço dos Embargos opostos pela parte requerente, todavia desacolhe seu mérito porquanto retrata intento meramente infringente. Prossiga-se com a tramitação. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), EVANDRO ROMBALDI FERREIRA (OAB 201814/RJ), CARLOS ALBERTO FERREIRA JUNIOR (OAB 208049/RJ)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004513-06.2024.8.26.0152 (processo principal 1011018-35.2020.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Adler de Campos Advocacia e Consultoria Jurídica - Mtc 14 - Espraiada Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - Vistos. Considerando que o exequente aponta ainda saldo remanescente, manifeste-se o executado acerca da petição de fls. 86/87, em 10 dias. Após, manifeste-se o exequente. Por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EDER ADLER DE CAMPOS (OAB 415850/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 208049/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012562-58.2021.8.26.0405 (processo principal 1012053-47.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Bruna de Oliveira Gomes - (Poli) Instituto do Grêmio Politécnico para Desenvolvimento da Educação - Vistos. Fls. 168 e seguintes: Junte a parte executada os seus atos constitutivos no prazo de 10 dias, sob pena de incurso em ato atentatório à dignidade da justiça. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se. - ADV: ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 208049/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2016323-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundação Polisaber - Agravada: Lucia Regina Carllos Prado - Às fls. 44 sobreveio petição da agravada informando a composição das partes nos autos do cumprimento de sentença (nº 008725-97.2022.8.26.0100), tornando prejudicado o presente agravo de instrumento. Em consulta ao andamento processual dos mencionados autos, verifica-se que o referido acordo já foi homologado pelo MM. Juiz (fls. 305/306), no qual consta como parte também a Fundação Polisaber. Posteriormente, houve manifestação da agravante para imediato desbloqueio das suas contas bancárias em razão da homologação (fls. 307), o que não deixa dúvidas acerca do consentimento quanto ao ajustado pelas partes. Nessas circunstâncias, ocorreu perda do objeto recursal por fato superveniente. Agravo prejudicado. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB: 94908/SP) - Adriana Rodrigues dos Santos (OAB: 208049/SP) - Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB: 128708/SP) - Patricia Paula Coura Lustri dos Santos (OAB: 193053/SP) - Thiago Coura Condez (OAB: 325950/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016779-66.2019.8.26.0001 (processo principal 1007368-79.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Fls.296: Expeça-se mandado de penhora e avaliação, que deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para a satisfação da execução. Na sequência, intime-se a parte executada da penhora e da constituição, na sua pessoa, do encargo de fiel depositário dos bens. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, deverá a parte executada ser intimada a indica-los, sob pena de prosseguimento da execução nos seus ulteriores termos. Intime-se - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 208049/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003188-81.2021.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Mtc 14 Espraiada Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - Eliane Nascimento de Jesus Oliveira - Vistos. Trata-se de Ação de Execução em que a parte exequente busca o recebimento de valores em razão do inadimplemento de parcelas contratuais oriundas de compromisso de compra e venda de imóvel. A parte executada, em sua manifestação, apresentou matrícula atualizada do imóvel e alegou que a propriedade foi consolidada em favor do credor fiduciário, a Caixa Econômica Federal. Com base na natureza propter rem dos débitos, requereu a extinção urgente da demanda, sob o argumento de que a responsabilidade pelos supostos débitos deveria ser direcionada exclusivamente à instituição financeira. A presente execução, tem como objeto o inadimplemento de parcelas contratuais de compromisso de compra e venda. Tal débito decorre de um contrato bilateral entre as partes, onde a obrigação de pagar o preço do imóvel é do comprador e a obrigação de transferir a propriedade (após o adimplemento) é do vendedor. Deste modo, mesmo com a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário (neste caso, a Caixa Econômica Federal), a responsabilidade pelo pagamento das parcelas do compromisso de compra e venda inadimplidas permanece com o devedor originário, ou seja, a parte executada. A consolidação da propriedade é uma consequência do inadimplemento contratual, mas não afasta a obrigação pessoal de arcar com as dívidas que levaram a essa consolidação. Portanto, a tese de que a responsabilidade seria da Caixa Econômica Federal pela natureza propter rem dos débitos não se aplica ao caso em questão, uma vez que as dívidas executadas são de natureza contratual e pessoal, e não propter rem. A consolidação da propriedade pelo credor fiduciário permite a ele reaver o bem e buscar a purgação da mora, mas não exonera o devedor fiduciante das obrigações contratuais assumidas. Diante do exposto, e considerando que o objeto da execução são parcelas contratuais oriundas de compromisso de compra e venda, as quais possuem natureza pessoal e não propter rem, não há que se falar em extinção da presente execução. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 208049/SP), EDER ADLER DE CAMPOS (OAB 415850/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2152857-60.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundação Polisaber - Interesda.: Instituto do Grêmio Politécnico para Desenvolvimento da Educação - Agravado: Luso Servicos de Portaria e Limpeza Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). V. Providencie o recorrente FUNDAÇÃO POLISABR a regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração ou substabelecimento em que conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento (AgInt no AREsp 2.323.756/ES, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 20.12.2024). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Maria Teresa Bresciani Prado Santos (OAB: 94908/SP) - Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB: 128708/SP) - Adriana Rodrigues dos Santos (OAB: 208049/SP) - Letícia Montrezol Schulze (OAB: 204525/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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