Adriana Rodrigues Dos Santos

Adriana Rodrigues Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 208049

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Rodrigues Dos Santos possui 85 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT15 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 85
Tribunais: TRT2, TST, TRT15, TRT3, TRF3, TJSP, TRT18, TJSC
Nome: ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010901-03.2024.5.03.0026 AUTOR: EDGAR RODRIGO LANDIM RÉU: M&E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa785b proferido nos autos. Vistos, etc. Determino a redesignação da audiência VIRTUAL Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) (por videoconferência), para o dia 04/08/2025 09:10 horas, devendo os advogados e as partes acessarem a sala de audiências utilizando o link:  https://trt3-jus-br.zoom.us/j/88498189201 (aplicativo de videoconferência indicado pelo Conselho Nacional de Justiça - ZOOM, por meio de acesso ao sítio eletrônico: https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe)  Para tanto, os participantes podem acessar a audiência VIRTUAL utilizando NOTEBOOK, SMARTPHONE, TELEFONE ou DESKTOP. A audiência virtual já está devidamente agendada no aplicativo ZOOM, de modo que, para acessá-la, no horário marcado, os procuradores e as partes devem clicar no LINK acima indicado. Intime(m)-se o(a)s procuradores(as) da(s) parte(s), por meio de publicação no DEJT, a quem caberá informar aos constituintes e testemunhas, na forma do art. 825 da CLT. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal VIRTUALMENTE, sob pena de confissão, (Súmula 74 do col. TST), devendo trazer suas testemunhas na forma do artigo 852-H da CLT  AS TESTEMUNHAS DEVEM TAMBÉM COMPARECER VIRTUALMENTE DOCUMENTO - As partes e procuradores deverão apresentar, no momento da audiência VIRTUAL, documento de identificação, com foto. O DOCUMENTO DEVERÁ ESTAR EM MÃOS ANTES DO INÍCIO DA AUDIÊNCIA Ao entrar na sala de audiência telepresencial (reunião via zoom) os participantes deverão estar identificados da seguinte forma: a) Reclamante: horário da audiência, acrescido da identificação RECTE; b) Advogado(a) do(a) reclamante: horário da audiência, acrescido da identificação ADV RECTE; c) Reclamado(a): horário da audiência, acrescido da identificação RECDA, seguida do primeiro nome da reclamada caso haja mais de uma; d) Advogado(a) do(a) reclamado(a): horário da audiência, acrescido da identificação ADV RECDA, seguida do primeiro nome da reclamada caso haja mais de uma; e) Testemunha: horário da audiência, acrescido da identificação TEST; BETIM/MG, 07 de julho de 2025. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDGAR RODRIGO LANDIM
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATSum 0010724-80.2024.5.03.0174 AUTOR: EVERTON DE OLIVEIRA MARQUES RÉU: DIEFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c34bc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Expeça-se a requisição para pagamento dos honorários periciais, como determinado na sentença ID 2e1601e. 2. Ao SLJ para liquidação da sentença.   HCR ARAGUARI/MG, 07 de julho de 2025. TANIA MARA GUIMARAES PENA HAYES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON DE OLIVEIRA MARQUES
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATSum 0010724-80.2024.5.03.0174 AUTOR: EVERTON DE OLIVEIRA MARQUES RÉU: DIEFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c34bc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Expeça-se a requisição para pagamento dos honorários periciais, como determinado na sentença ID 2e1601e. 2. Ao SLJ para liquidação da sentença.   HCR ARAGUARI/MG, 07 de julho de 2025. TANIA MARA GUIMARAES PENA HAYES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIEFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2179527-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Crédito - Agravado: Maicon Clanter Lima Gonçalves - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MAGISTRADO QUE INDEFERIU O PEDIDO DA EXEQUENTE/AGRAVANTE DE UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS) PROVIDÊNCIA QUE DEPENDE DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - PLATAFORMA JÁ IMPLEMENTADA NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMUNICADO CONJUNTO N. 680/2022 DE 10.11.2022, DISPONÍVEL E INTEGRADO AO SAJ EM 16.12.2022 INDEFERIMENTO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS AUSÊNCIA DE BENS QUE NÃO É SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA QUE IMPLICA EM QUEBRA DE SIGILO PRECEDENTES INSURGÊNCIA DESCABIDA - AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NO CASO - INEXISTÊNCIA DE INDICATIVO DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB: 128708/SP) - Adriana Rodrigues dos Santos (OAB: 208049/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0011301-87.2024.5.15.0024 AUTOR: CRIZAN CAIQUE VIEIRA SILVA RÉU: JMF ARTS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a961b2f proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. JAU/SP, 04 de julho de 2025. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto HRO Intimado(s) / Citado(s) - JMF ARTS LTDA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0011301-87.2024.5.15.0024 AUTOR: CRIZAN CAIQUE VIEIRA SILVA RÉU: JMF ARTS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a961b2f proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. JAU/SP, 04 de julho de 2025. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto HRO Intimado(s) / Citado(s) - CRIZAN CAIQUE VIEIRA SILVA
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010193-80.2025.5.03.0134 AUTOR: STEFANY SANTOS ALVES RÉU: EMAGRESEMPRE CENTRO DE ESTETICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bdba99 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Registrado o trânsito em julgado, dê-se início à fase de liquidação de sentença. DEVEDORA(S) PRINCIPAL(AIS): EMAGRESEMPRE CENTRO DE ESTETICA EIRELI, CNPJ: 24.680.345/0001-00. Custas no importe de R$100,00. As partes deverão, no prazo comum de 10 dias, apresentar os cálculos de liquidação na forma dos art. 104 e art. 106, do Provimento Geral Consolidado nº 3/2015, do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão.  Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomendo às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão. Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do PJE-Calc Cidadão. O acesso está disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao Ao final do referido prazo (decurso), independentemente de nova intimação, deverão as partes, nos 8 dias subsequentes, manifestar-se sobre os cálculos eventualmente apresentados pela parte contrária e, caso queiram, impugná-los fundamentadamente, indicando itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Atentem-se que não serão conhecidos os cálculos e as impugnações intempestivos e/ou apresentados em desconformidade com o art. 106 do Provimento 03/2015, do TRT da 3ª Região. Caso haja determinação de retificação/anotação da CTPS, entrega de guias ou outras obrigações de fazer impostas, os referidos documentos deverão ser entregues e devolvidos entre as partes, por meio de seus procuradores, no prazo de apresentação de cálculos. A parte reclamada terá até o fim do prazo de impugnação para juntar ao feito recibo de entrega dos documentos à parte autora e cópia da CTPS anotada/retificada. Transcorrido in albis o prazo supra, o(a) reclamante deverá se manifestar no prazo de até 5 dias, sob pena de presunção de cumprimento da referida obrigação e preclusão do direito de requerê-la. Desde já esclareço que, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aliado ao disposto no art. 883, in fine, da CLT e no art. 39, § 1º, da Lei 8.177/1991: a) - a atualização monetária dos créditos trabalhistas deve ocorrer, a partir do vencimento de cada parcela (art. 459, § 1º, da CLT), inclusive quanto ao FGTS (OJ 302 da SBDI-1, do TST), até o dia anterior ao ajuizamento da presente demanda, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E); b) - a partir do ajuizamento da presente demanda e até o efetivo pagamento dos créditos trabalhistas (súmula 15 do RT 3ª Região), a atualização monetária e os juros de mora, juntos, deve ocorrer pelo índice do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). c) – sendo o caso, a atualização monetária e os juros de mora retro mencionados serão devidos até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial (art. 9º, II, da Lei 11.101/2005). Considerando que a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, tratou exclusivamente da atualização monetária dos créditos trabalhistas, ela não se aplica às contribuições previdenciárias, custas e outras despesas processuais. No tocante à indenização por danos morais, incide a atualização monetária e os juros de mora, juntos, pelo índice do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do dia seguinte a publicação da presente decisão, já que no arbitramento da referida indenização foi considerado o padrão monetário e o poder de compra atual, acrescido do período da mora. Referido critério atende o que foi decido pelo STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, bem assim o previsto no artigo 883 da CLT e os entendimentos pacificados nas súmulas 439, do TST, e 362, do STJ. Eventual redirecionamento da execução contra o ente público responsável subsidiário não tem o condão de alterar as características originárias da obrigação do ente privado, inclusive em relação aos encargos moratórios e critérios de atualização monetária. Conforme entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho por meio da OJ 382, da SDI-1, “A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de 10.09.1997". Esclareço ainda que honorários advocatícios estão sujeitos à tributação de IRRF (artigos 3º, § 1º e § 4º da Lei 7.713/88 e 38, I e VIII do Decreto 9.580/2018), mediante declaração/lançamento do próprio contribuinte, bem como que os honorários advocatícios poderão ser declarados como despesa pela parte pagante para fins de abatimento no cálculo do IRRF por ela devido no ajuste anual, nos termos da legislação vigente. Saliento que os entendimentos acima relacionados a correção monetária e aplicação de juros de mora apenas serão considerados caso a sentença/acórdão transitado em julgado não tenha pronunciado expressamente sobre a matéria, observando-se a modulação estabelecida pelo próprio STF. Decorridos todos os prazos, retorne o feito à conclusão.  UBERLANDIA/MG, 04 de julho de 2025. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMAGRESEMPRE CENTRO DE ESTETICA EIRELI
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