Tatiana Maria Paulino De Sousa

Tatiana Maria Paulino De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 208032

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiana Maria Paulino De Sousa possui 32 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJMG, TJPR, TJBA, TJSP, TJMA, TJAM
Nome: TATIANA MARIA PAULINO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002305-37.2016.8.26.0144 - Inventário - Sucessões - Luana Metzker Refundini de Carvalho - Matheus Refundini de Carvalho - - Mayara Refundini de Carvalho - BANCO BRADESCO S.A - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Manifeste-se o credor Sociedade Beneficiente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein acerca da proposta apresentada. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP), TATIANA MARIA PAULINO DE SOUSA (OAB 208032/SP), ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP), ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), ELISANGELA LEITÃO FELTRIN FOGUEL (OAB 431195/SP)
  3. Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835208-63.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN Advogados do(a) EXEQUENTE: GISLENE CREMASCHI LIMA - SP125098, TATIANA MARIA PAULINO DE SOUSA - SP208032 EXECUTADO: VIVIANE NOBRE SILVEIRA FREIRE Advogado do(a) EXECUTADO: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por VIVIANE NOBRE SILVEIRA FREIRE em desfavor de SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, sob os seguintes argumentos: a) nulidade de citação, pois as cartas com aviso de recebimento foram recebidas por terceiros e a parte autora não compareceu aos autos; b) inexigibilidade da obrigação, pois a parte demandante não apresentou previamente os custos da internação hospitalar; c) abusividade da sétima cláusula contratual; d) excesso de execução. Como pedidos: 1) concessão do benefício da gratuidade judiciária; 2) acolhimento da nulidade da citação; 3) extinção da execução; ou 4) redução do valor da dívida. Anexos, documentos. Parte impugnante apresenta embargos de declaração contra o ato ordinatório (ID 111433907). Parte exequente/impugnada se manifesta pela rejeição dos embargos e não concessão da gratuidade judiciária (ID 116286307). Não conhecidos os embargos e determinada a intimação da parte impugnante/executada para comprovar sua hipossuficiência (ID 125191943). Parte executada/impugnante apresenta os documentos de ID 130906547. Instada, a parte exequente/impugnada não se manifestou (ID 142835886). É o relevante. Passo a decidir. I. Da gratuidade judiciária. Defiro o pedido de gratuidade judiciária à parte ré, pois documentos nos autos indicam a sua hipossuficiência (art. 98, CPC). II. Da impugnação. Dispõe o art. 248, §2º, do CPC: Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. (...) § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Com efeito, presume-se relativamente válida a citação entregue sem ressalvas ao funcionário da portaria, de forma a possibilitar ao réu alegar e comprovar sua ausência ao tempo da entrega da carta no condomínio ou que não residia naquele endereço, na primeira oportunidade que lhe couber manifestar-se nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do CPC). Contudo, do que nos autos consta, a parte demandada reside no condomínio onde foi recebida a carta de citação e a intimação para pagamento voluntário, conforme comprovante de endereço (ID 110287302). Somente o fato de que a parte demandada não se manifestou anteriormente nos autos não demonstra de forma inequívoca a invalidade da citação. A citação da parte demandada é válida. E, com a validade da citação, configurou-se a revelia da parte demandada, resultando na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e na sentença que transitou em julgado. Assim, não é possível, em sede de cumprimento de sentença, alegar teses de defesa que deveriam ter sido apresentadas na fase de conhecimento, ressalvadas as matérias de ordem pública. Desse modo, as alegações de inexigibilidade da dívida por não apresentação prévia dos valores, bem como de nulidade de cláusula contratual, foram atingidas pelos efeitos da revelia e da coisa julgada. Sobre o excesso de execução, considerando que o alegado excesso refere-se à cláusula contratual questionada, custo de internação, bem como a multa e juros previstos no Termo de Responsabilidade com Assunção de Dívida, matérias que também são de mérito, sobre esta alegação não cabe mais rediscussão. III. Por todo o exposto, não acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, devendo o feito seguir em regular processamento. Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (Súmula STJ 519). Estabilizada esta decisão, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), data e hora do sistema. Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Titular da 3ª Vara Cível de São Luís
  4. Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente(s) - UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO; Recorrido(a)(s) - GSN - GRUPO DE SUPORTE NEFROLOGICO LTDA - EPP; SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN; Relator - Des(a). Rogério Medeiros SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN Remessa para contrarrazões Adv - BERNARDO PASTORINI PIRES, GEOVANA FAGUNDES GARCIA OLIVEIRA, GISLENE CREMASCHI LIMA, GISLENE CREMASCHI LIMA, GRAZIELLA MACHADO ARAUJO, ISABEL CRISTINA MUTON DE ARAÚJO, LILIAN REGINA DOS SANTOS CAETANO SIQUEIRA, LUIZ SALEM, MOACIR AVELINO MARTINS, RAFAEL SANTIAGO COSTA, ROBERTA PALMA MAIA, ROGERIA LEONI DE MAGALHAES, SERGIO AUGUSTO SANTOS RODRIGUES, SILVIO DE ALMEIDA ANDRADE, TATIANA MARIA PAULINO DE SOUZA, VICTOR AUGUSTO SOUZA ANTUNES CARNEIRO.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tatiana Maria Paulino de Sousa (OAB 208032/SP), Gabriel Guimarães Peres (OAB 508447/SP) Processo 0005879-60.2025.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: V. A. da S. - Exectdo: J. R. da S. - Vistos. 1 Prossegue em favor da exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. 2. Intime-se pessoalmente o executado, por mandado, para que, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, efetue o pagamento das pensões supostamente em atraso, bem como as demais que vencerem no decorrer do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER DECRETADA SUA PRISÃO CIVIL PELO PRAZO DE 1 (UM) ATÉ 3 (TRÊS) MESES BEM COMO SER O DÉBITO LEVADO A PROTESTO (art. 528 e e parágrafos do Novo Código de Processo Civil). 3. Memória de cálculo às fls. 02. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Leandro Henrique Costa Praça (OAB 466968/SP), Felipe Melani Fini (OAB 394316/SP), Filipe Pereira Farreca da Silva (OAB 394825/SP), Marina Sprangim Mac Dowell (OAB 368490/SP), Maria Eliza Zaia Pires da Costa (OAB 154300/SP), Amanda Rodrigues Juncal (OAB 275421/SP), Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP), Tatiana Maria Paulino de Sousa (OAB 208032/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Alessandra Neves Dias (OAB 182736/SP) Processo 1107016-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sulamerica Cia de Seguro Saude, Sul América Serviços de Saúde S/A - Reqdo: Adler Della Gatta Dias, Aline de Almeida Duarte, Amanda Oliviero Pinto, Pedro Carmona Chazan, Andrea Guatiello Fernandes, Norival Rodrigues Neto, Sidneia Medina Land, Renata Savioli Lorenzetti, Marlon Fernandes dos Santos - Ciência à parte autora acerca da contestação oferecida podendo se manifestar em réplica (15 dias úteis). Caso haja outros réus ainda não citados, deverá a parte autora, no mesmo prazo de 15 dias, proceder todos os atos necessários para a angularização processual da demanda, incluindo a apresentação do endereço completo a ser diligenciado, bem como comprovando o recolhimento das custas necessárias a efetivação do ato.
  7. Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831035-25.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN Advogados do(a) AUTOR: GISLENE CREMASCHI LIMA - SP125098, TATIANA MARIA PAULINO DE SOUSA - SP208032 REU: FREDERICO MARCIO SALES TOTORA Advogados do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A, SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. SãO LUíS/MA, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025 Datado e assinado digitalmente
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tatiana Maria Paulino de Sousa (OAB 208032/SP), Maryana Ambrósio Polozzi (OAB 331178/SP), Karina de Oliveira Carboni (OAB 358191/SP) Processo 1003073-45.2019.8.26.0115 - Monitória - Exeqte: Cristiane Avelino de Souza - Exectdo: Joao Ricardo da Silva - Intimação do Executado para o pagamento dascustaspendentes de recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme planilha de conferência de custas, despesas e taxas às fls. 113, que deverão ser pagas separadamente, observando as respectivas guias de arrecadação: TAXA JUDICIÁRIA DARE - TOTAL: R$ 185,10.
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