Horacio Conde Sandalo Ferreira
Horacio Conde Sandalo Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 207968
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TRT19, TJSC, TJPE, TJGO, TJBA, TJPA, TRT2, TJSP, TRT9, TRT5
Nome:
HORACIO CONDE SANDALO FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 0023800-38.2000.5.02.0079 RECLAMANTE: CLEBER DAVI DA COSTA LIMA RECLAMADO: LIVRETO'S ENCADERNADORA S/C LTDA - ME E OUTROS (4) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - DESTINATÁRIO: ELISANGELA VAZ FRANCOLIN INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 0023800-38.2000.5.02.0079 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: CLEBER DAVI DA COSTA LIMA Réu: LIVRETO'S ENCADERNADORA S/C LTDA - ME e outros (4) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 11/11/2025, às 11:34 horas, no processo nº 0023800-38.2000.5.02.0079, em trâmite perante a 79ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.clebercardosoleiloes.com.br SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RAFAELLA CARVALHO FURTADO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA VAZ FRANCOLIN
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 0023800-38.2000.5.02.0079 RECLAMANTE: CLEBER DAVI DA COSTA LIMA RECLAMADO: LIVRETO'S ENCADERNADORA S/C LTDA - ME E OUTROS (4) Edital de Leilão Judicial Unificado 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Processo nº 0023800-38.2000.5.02.0079 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 11/11/2025, às 11:34 horas, através do portal do leiloeiro Cleber Cardoso Pereira - www.clebercardosoleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: CLEBER DAVI DA COSTA LIMA, CPF: 099.427.298-79, exequente, e LIVRETO'S ENCADERNADORA S/C LTDA - ME, CNPJ: 02.632.613/0001-77; CRISTIANE VAZ GARDENALI, CPF: 247.686.538-98; PRYSCILA VAZ, CPF: 277.363.578-70; ELISANGELA VAZ FRANCOLIN, CNPJ: 06.260.286/0001-20; ELISANGELA VAZ FRANCOLIN, CPF: 186.254.838-28, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: Imóvel MATRÍCULA nº 18.298 do Cartório de Registro de Imóveis de Conchas/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 0800-0017-0415-001-3-6 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um LOTE DE TERRENO urbano, designado pelo nº 10 da Quadra H, com frente para a Rua Mogno, do Loteamento Residencial Colina Verde, Município de Conchas/SP, com a seguinte descrição: na frente mede 16 metros em curva de raio de 83,00m, confrontando com a Rua Mogno; no lado direito (no sentido rua imóvel) mede 32.00m e confronta com o imóvel de matrícula 17.182; do lado esquerdo mede 32,00m e confronta com o imóvel de matrícula 11.047 (lote 9); nos fundos mede 10,00m em curva de reio de 51,00m, confrontando com o sistema de lazer, fechando o perímetro e encerrando uma área total de 397,06m². OBSERVAÇÕES: 1) Conforme Av.1 da Certidão de Matrícula, o loteamento Residencial Colina Verde está sujeito às restrições constantes do Processo de Loteamento e integrantes do Contrato Padrão, arquivados no Registro, cujo cumprimento atinge todos os proprietários e seus sucessores; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.3db3c6c): "...Oficie-se, à Central de Hastas Públicas, com a determinação de designação de leilão dos móveis e imóveis, fazendo constar expressamente no edital da hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários ou não, inclusive débitos de IPTU e IPVA ou condominiais, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130 do CTN e 908, §1º do NCPC)...". Imóvel AVALIADO em R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Local dos bens: Rua Mogno, nº 125, Colina Verde, Quadra H, Lote 10, Conchas/SP. Total da avaliação: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Lance mínimo do leilão: 50% Leiloeiro Oficial: Cleber Cardoso Pereira Comissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico01@clebercardosoleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RAFAELLA CARVALHO FURTADO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LIVRETO'S ENCADERNADORA S/C LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES AP 0135100-07.2009.5.02.0041 AGRAVANTE: ANTONIO EDUARDO VIANA CARNEIRO AGRAVADO: ANA MARIA FREITAS DA CRUZ E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado do acórdão id:9125b15 SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA REGINA FERNANDES TAKAI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO EDUARDO VIANA CARNEIRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES AP 0135100-07.2009.5.02.0041 AGRAVANTE: ANTONIO EDUARDO VIANA CARNEIRO AGRAVADO: ANA MARIA FREITAS DA CRUZ E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado do acórdão id:9125b15 SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA REGINA FERNANDES TAKAI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA FREITAS DA CRUZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES AP 0135100-07.2009.5.02.0041 AGRAVANTE: ANTONIO EDUARDO VIANA CARNEIRO AGRAVADO: ANA MARIA FREITAS DA CRUZ E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado do acórdão id:9125b15 SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA REGINA FERNANDES TAKAI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GSV SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDO
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES AP 0135100-07.2009.5.02.0041 AGRAVANTE: ANTONIO EDUARDO VIANA CARNEIRO AGRAVADO: ANA MARIA FREITAS DA CRUZ E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado do acórdão id:9125b15 SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA REGINA FERNANDES TAKAI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ORLANDO RIBEIRO FONSECA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES AP 0135100-07.2009.5.02.0041 AGRAVANTE: ANTONIO EDUARDO VIANA CARNEIRO AGRAVADO: ANA MARIA FREITAS DA CRUZ E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado do acórdão id:9125b15 SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA REGINA FERNANDES TAKAI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPASSO ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000806-74.2022.5.09.0006 RECLAMANTE: ELISANGELA DO ROCIO DE LIMA RECLAMADO: RESTAURANTE PIMENTA BRASSERIE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d91c50e proferida nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO Certifico que em 01/07/2025 decorreu o prazo de 15 dias para a executada quitar as custas processuais, razão pela qual faço os autos conclusos. Curitiba, 02 de julho de 2025. GABRIEL BRUNO XAVIER DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO 1. Expeça-se minuta de ofício eletrônico ao SISBAJUD para penhora de dinheiro e/ou aplicações financeiras do(a) executado(a) citados em sucessivas tentativas até o limite da dívida exequenda. Dados SISBAJUD: Valor: R$ 587,26 Exequente: RESTAURANTE PIMENTA BRASSERIE LTDA, CNPJ: 10.844.786/0001-87 Executado(s): ELISANGELA DO ROCIO DE LIMA, CPF: 020.828.039-10 Ocorrendo sucesso no bloqueio, solicite-se a transferência do valor devido através do sistema BacenJud, desbloqueando o saldo remanescente, se houver. Garantido parcialmente, renove-se até a garantia integral ou até verificar ser a medida infrutífera. Garantido integralmente o Juízo pela penhora, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT. Fica desde já autorizada a renovação contínua, em qualquer momento processual, ante a preferência prevista no artigo 835 do CPC. 2. Ato contínuo, verifique a Secretaria da Vara, por meio dos convênios RENAJUD/DETRAN/INFOJUD/DOI a existência de veículos/imóveis registrados em nome dos executados, certificando-se nos autos. Havendo veículos, desde logo proceda-se ao bloqueio de transferência por intermédio do convênio RENAJUD, expedindo-se, na sequência, o respectivo mandado de penhora, inclusive de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 3. Caso infrutíferas as diligências acima, providencie a Secretaria o protocolo de ordem de indisponibilidade de bens imóveis junto ao CNIB e observe a existência de eventual resultado positivo informado pela consulta INFOJUD/DOI. Positivas as informações prestadas pelo convênio CNIB/INFOJUD/DOI, solicite(m)-se cópia(s) da(s) matrícula(s)/escrituras públicas apontada(s). Com a juntada do(s) documento(s) solicitado(s), dê-se vista ao Exequente para manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4. Diligencie a Secretaria através do convênio CENSEC acerca de escrituras, testamentos, inventários e procurações outorgadas pela parte Executada e, ainda, através do convênio CAGED acerca de vínculos de empregos em aberto mantidos pelos executados, pessoas físicas. Positivas as diligências, dê-se vista ao Exequente para manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias 5. Negativas as determinações supra, observando-se o disposto no art. 883-A da CLT, INCLUAM-SE os Executados no BNDT e no SERASA, registrando-se através de alerta as inclusões. CURITIBA/PR, 02 de julho de 2025. ORLANDO LOSI COUTINHO MENDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE PIMENTA BRASSERIE LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000806-74.2022.5.09.0006 RECLAMANTE: ELISANGELA DO ROCIO DE LIMA RECLAMADO: RESTAURANTE PIMENTA BRASSERIE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d91c50e proferida nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO Certifico que em 01/07/2025 decorreu o prazo de 15 dias para a executada quitar as custas processuais, razão pela qual faço os autos conclusos. Curitiba, 02 de julho de 2025. GABRIEL BRUNO XAVIER DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO 1. Expeça-se minuta de ofício eletrônico ao SISBAJUD para penhora de dinheiro e/ou aplicações financeiras do(a) executado(a) citados em sucessivas tentativas até o limite da dívida exequenda. Dados SISBAJUD: Valor: R$ 587,26 Exequente: RESTAURANTE PIMENTA BRASSERIE LTDA, CNPJ: 10.844.786/0001-87 Executado(s): ELISANGELA DO ROCIO DE LIMA, CPF: 020.828.039-10 Ocorrendo sucesso no bloqueio, solicite-se a transferência do valor devido através do sistema BacenJud, desbloqueando o saldo remanescente, se houver. Garantido parcialmente, renove-se até a garantia integral ou até verificar ser a medida infrutífera. Garantido integralmente o Juízo pela penhora, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT. Fica desde já autorizada a renovação contínua, em qualquer momento processual, ante a preferência prevista no artigo 835 do CPC. 2. Ato contínuo, verifique a Secretaria da Vara, por meio dos convênios RENAJUD/DETRAN/INFOJUD/DOI a existência de veículos/imóveis registrados em nome dos executados, certificando-se nos autos. Havendo veículos, desde logo proceda-se ao bloqueio de transferência por intermédio do convênio RENAJUD, expedindo-se, na sequência, o respectivo mandado de penhora, inclusive de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 3. Caso infrutíferas as diligências acima, providencie a Secretaria o protocolo de ordem de indisponibilidade de bens imóveis junto ao CNIB e observe a existência de eventual resultado positivo informado pela consulta INFOJUD/DOI. Positivas as informações prestadas pelo convênio CNIB/INFOJUD/DOI, solicite(m)-se cópia(s) da(s) matrícula(s)/escrituras públicas apontada(s). Com a juntada do(s) documento(s) solicitado(s), dê-se vista ao Exequente para manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4. Diligencie a Secretaria através do convênio CENSEC acerca de escrituras, testamentos, inventários e procurações outorgadas pela parte Executada e, ainda, através do convênio CAGED acerca de vínculos de empregos em aberto mantidos pelos executados, pessoas físicas. Positivas as diligências, dê-se vista ao Exequente para manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias 5. Negativas as determinações supra, observando-se o disposto no art. 883-A da CLT, INCLUAM-SE os Executados no BNDT e no SERASA, registrando-se através de alerta as inclusões. CURITIBA/PR, 02 de julho de 2025. ORLANDO LOSI COUTINHO MENDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DO ROCIO DE LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0199900-18.1997.5.02.0024 RECLAMANTE: EDUCIANO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: LYPE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 217f4a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo, ante o(s) resposta de ofício, registrado(s) sob Id c069c9f - Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail. SAO PAULO/SP, data abaixo. ORLANDO COSTA VASCONCELLOS MARTINS DESPACHO Intime-se o exequente e o executado CARLOS EDUARDO DA SILVA acerca das constrições efetuadas em benefício previdenciário, id.a9a42db. Após o depósito dos valores na conta do Juízo, liberem-se ao exequente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS CESAR DA SILVA - CARLOS EDUARDO DA SILVA