Felipe Albano De Araujo Oliveira
Felipe Albano De Araujo Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 207957
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Albano De Araujo Oliveira possui 132 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMG, TJRS, TRT24 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TJMG, TJRS, TRT24, TRT4, STJ, TJPR, TRF3, TJRJ, TRT18, TRT9, TRT2, TRT3, TJSP
Nome:
FELIPE ALBANO DE ARAUJO OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004914-03.2020.8.26.0198 (processo principal 0006151-53.2012.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Guarda - D.S.F. - - K.F.K. - O.S.K. - Vistos. Fls. 60/63: Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil e em observância ao princípio da não surpresa, com o fito de se evitar eventuais nulidades futuras, manifeste-se a parte contrária no prazo 05 dias. Intime-se. - ADV: FELIPE ALBANO DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 207957/SP), AHMAD NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP), FELIPE ALBANO DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 207957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004914-03.2020.8.26.0198 (processo principal 0006151-53.2012.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Guarda - D.S.F. - - K.F.K. - O.S.K. - Vistas dos autos ao(s) interessado(s) para: (X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a(s) pesquisa(s) judicial(is) juntada(s) aos autos. - ADV: AHMAD NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP), FELIPE ALBANO DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 207957/SP), FELIPE ALBANO DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 207957/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0436900-72.2004.5.02.0202 RECLAMANTE: HONORIO JOSE DA ROCHA RECLAMADO: JONAS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c59c16a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pelo exequente encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. BARUERI/SP, 08 de julho de 2025. MONICA CARVALHO SCHMIDT Vistos etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Processe-se o agravo de petição. À parte contrária para contraminuta no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. BARUERI/SP, 09 de julho de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HONORIO JOSE DA ROCHA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002088-79.2016.5.02.0057 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ CAGNI RECLAMADO: CLUBE FREI CANECA DE ENTRETENIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f782a1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS DE ALMEIDA MACHADO GUIMARAES DESPACHO 1) Negado provimento ao agravo de petição, com trânsito em julgado. Mantida a decisão de fls. 446. ( decisao dos embargos) 2) Consigno que o acordão de ID. df9d482 - Pág. 7 do Tribunal Superior do Trabalho, aplicou à parte reclamada a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa (R$1.370,000,00), o que perfaz o montante de R$ 13.700,00, a ser revertido em favor do Reclamante, devidamente atualizado. 3)Prossiga-se com o leilão de id 7d1b6c5 SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAZARIO ANIBAL AGUIRRE - CLUBE FREI CANECA DE ENTRETENIMENTOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002088-79.2016.5.02.0057 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ CAGNI RECLAMADO: CLUBE FREI CANECA DE ENTRETENIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f782a1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS DE ALMEIDA MACHADO GUIMARAES DESPACHO 1) Negado provimento ao agravo de petição, com trânsito em julgado. Mantida a decisão de fls. 446. ( decisao dos embargos) 2) Consigno que o acordão de ID. df9d482 - Pág. 7 do Tribunal Superior do Trabalho, aplicou à parte reclamada a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa (R$1.370,000,00), o que perfaz o montante de R$ 13.700,00, a ser revertido em favor do Reclamante, devidamente atualizado. 3)Prossiga-se com o leilão de id 7d1b6c5 SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ CAGNI
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001236-30.2024.5.09.0661 RECLAMANTE: JOSE MARCIEL DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b47e9d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação proposta por JOSE MARCIEL DA SILVA contra CONSTRUPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA e MUNICIPIO DE MANDAGUACU, nos termos da fundamentação supra, a qual integra este dispositivo para todos os efeitos legais, decido: Rejeitar as preliminares de inépcia e ilegitimidade; No mérito: acolher parcialmente os pedidos formulados pelo autor, condenando a primeira reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Concedidos à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Fixados honorários advocatícios de sucumbência. Sentença líquida. Juros e atualização monetária, na forma da fundamentação. Custas processuais pela primeira reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o montante arbitrado provisoriamente à condenação, R$ 5.000,00, sujeitas à complementação. INTIMEM-SE. Atentem as partes para a recomendação quanto ao manejo inadequado dos embargos de declaração. No trânsito em julgado, exclua-se o segundo reclamado do polo passivo da lide. NADA MAIS. ESTER ALVES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001236-30.2024.5.09.0661 RECLAMANTE: JOSE MARCIEL DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b47e9d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação proposta por JOSE MARCIEL DA SILVA contra CONSTRUPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA e MUNICIPIO DE MANDAGUACU, nos termos da fundamentação supra, a qual integra este dispositivo para todos os efeitos legais, decido: Rejeitar as preliminares de inépcia e ilegitimidade; No mérito: acolher parcialmente os pedidos formulados pelo autor, condenando a primeira reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Concedidos à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Fixados honorários advocatícios de sucumbência. Sentença líquida. Juros e atualização monetária, na forma da fundamentação. Custas processuais pela primeira reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o montante arbitrado provisoriamente à condenação, R$ 5.000,00, sujeitas à complementação. INTIMEM-SE. Atentem as partes para a recomendação quanto ao manejo inadequado dos embargos de declaração. No trânsito em julgado, exclua-se o segundo reclamado do polo passivo da lide. NADA MAIS. ESTER ALVES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCIEL DA SILVA
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