Arnaldo Tebecherane Haddad
Arnaldo Tebecherane Haddad
Número da OAB:
OAB/SP 207911
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
ARNALDO TEBECHERANE HADDAD
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004133-60.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.M.R.S. - H.S.L.S. - - U.S. - À parte interessada que o ofício expedido está disponível para encaminhamento, comprovando-se nos autos em 30 dias. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: ARNALDO TEBECHERANE HADDAD (OAB 207911/SP), ESTELA DO AMARAL ALCANTARA TOLEZANI (OAB 188951/SP), FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022478-84.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosineia Amaral Lima - Ricardo Zecchetto Saez Ramirez, - - Daniel Tognoli Villaça, - - Intermédica Sistema de Saúde S.a. - - Daniel de Cazeto Lopes - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos proposta por ROSINEIA AMARAL BENEDITO em face de RICARDO ZECCHETTO SAEZ RAMIRES, DANIEL TOGNOLLI VILLAÇA, HOSPITAL FREI GALVÃO e NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A. A sentença de fls. 543/554 julgou improcedente o pedido em relação ao réu Daniel Tognolli Villaça e parcialmente procedente em relação aos demais corréus, condenando-os, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos à autora, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com correção monetária a partir da data da sentença e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. O v. acórdão de fls. 721/735 deu provimento ao recurso interposto pelo réu Ricardo, para anular a sentença.Na sequência, por meio da decisão de fls. 750/752, foi determinada a apresentação de esclarecimentos pelo perito, bem como a produção de prova pericial psiquiátrica, a fim de diagnosticar eventuais transtornos psíquicos acometidos à autora, a necessidade de acompanhamento por profissional especializado (médico psiquiatra e psicólogo), além de verificar eventual nexo de causalidade entre os fatos narrados na inicial e os transtornos eventualmente identificados. O perito apresentou laudo às fls. 797/810 e laudo complementar às fls. 874/875, os quais foram homologados pela decisão de fls. 900, que também facultou às partes a apresentação de alegações finais. Alegações finais apresentadas às fls. 908/910, 911, 912/920, 921/933 e 934/944. Contudo, verifico que não foi realizada a perícia psiquiátrica determinada às fls. 750/752, razão pela qual se impõe a adoção das medidas necessárias à sua efetivação, a fim de evitar futura arguição de nulidade e eventual anulação da sentença. Diante do exposto, oficie-se ao IMESC, requisitando a designação de perícia médica na especialidade de psiquiatria, conforme já determinado na decisão de fls. 750/752, devendo constar expressamente os quesitos e os pontos a serem abordados pelo expert. As partes, caso ainda não tenham feito, poderão apresentar quesitos e indicarem assistentes, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), JOÃO PAULO GUERZONI VIDIRI (OAB 262083/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD (OAB 207911/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME (OAB 249410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018109-88.2024.8.26.0562 (processo principal 1016079-68.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Hyago dos Santos Albuquerque - Ultrassom Vila Rica Diagnóstico Por Imagem Ltda - Epp - Fl. 114/115: ciencia , no prazo de 15 dias. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD (OAB 207911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008660-77.2022.8.26.0562 (apensado ao processo 1012869-43.2020.8.26.0562) (processo principal 1012869-43.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Sabs - Serviços de Anestesia da Baixada Santista S/s - Vistos. Fls. 361/362 - Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pela perita. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ARNALDO TEBECHERANE HADDAD (OAB 207911/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005661-83.2024.8.26.0562 (processo principal 1008506-47.2019.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Mega Imagem Ltda - Rogerio Marques Severino - - Dona Saúde Clinicas Ltda e outro - Vistos. Considerando o princípio do devido processo legal e da ampla defesa, consagrados no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, é imperativo que a parte citada por hora certa, caso não compareça em juízo, seja devidamente representada por curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. A efetiva atuação do curador especial depende de sua regular intimação sobre os atos processuais. Desse modo, em conformidade com o artigo 270 do Código de Processo Civil, que estabelece que as intimações podem ser realizadas por oficial de justiça quando não for possível ou adequada a comunicação por outro meio, e considerando a necessidade de assegurar a validade e regularidade do processo, a intimação pessoal do curador especial faz-se necessária para garantir a defesa dos interesses da parte. Ante o exposto, determino a intimação pessoal do curador especial nomeado nos autos, por meio de Oficial de Justiça, para que tenha ciência dos termos da presente ação e possa exercer adequadamente sua função processual, no prazo e forma da lei. Cumpra-se. - ADV: ARNALDO TEBECHERANE HADDAD (OAB 207911/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/SP), DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002925-25.2015.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - JENIFER DAMACENO DE GOIS - Fazenda Pública do Município de Itanhaém - - FRANCIELI TIRITAN RAMOS CAVALHEIRA - - THAIS O. OLIVEIRA - Vistos. Páginas 586/587: ciência à parte contrária da petição juntada, conforme previsto no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, podendo se manifestar em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ARNALDO TEBECHERANE HADDAD (OAB 207911/SP), MARISTELA APARECIDA STEIL BASAN (OAB 118261/SP), ROSIMEIRE RAMOS (OAB 369786/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/SP), BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006820-42.2016.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a vida - SÉRGIO RIBEIRO DE MAGALHÃES - - SAULO RAMIREZ NOGUEIRA - Vistos. 1. A denúncia foi recebida a pp. 341/342, uma vez que não se evidenciou qualquer uma das situações enumeradas no artigo 395 do Código de Processo Penal. E, como se vê do apurado, patente a justa causa que autoriza a persecução penal. Outrossim, não há como entender caracterizada situação que permita a absolvição sumária, já que não se vê demonstrada nenhuma das circunstâncias elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal. 2. Nos termos do Provimento CSM n.º 2.651/22, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de julho de 2025, às 14h30min, por meio de videoconferência. 3. Intimem-se os réu SAULO RAMIREZ NOGUEIRA E SÉRGIO RIBEIRO DE MAGALHÃES. 4. Intimem-se as testemunhas de Defesa por intermédio de oficial de justiça, que deverá colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, para remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. 5. Cobrem-se certidões atualizadas do Distribuidor Criminal de Santos. 6. Intime-se a Defesa para que forneça e-mail e telefone do defensor que irá ingressar na audiência virtual, para oportuno envio do link de acesso à audiência, ressaltando-se, ainda, que a mesma também poderá ser acessada pelo QRcode a ser disponibilizado em certidão subsequente a esta decisão. 7. De acordo com o artigo 1012, parágrafo 3º, inciso I, das NSCGJ, havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, expeça-se um único mandado para todos os endereços apontados. - ADV: ARNALDO TEBECHERANE HADDAD (OAB 207911/SP), ANDRÉ EILER GUIRADO (OAB 248031/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/SP), DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP), MURIEL PIERRY GARCIA (OAB 464528/SP), ISLEUDO PORTELA DA COSTA (OAB 4345/AC)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 3004935-57.2013.8.26.0590; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 8ª Câmara de Direito Criminal; SÉRGIO RIBAS; Foro de São Vicente; 2ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Sumário; 3004935-57.2013.8.26.0590; Homicídio Simples; Apelante: André Vieira de Moraes e Sousa; Advogado: Arnaldo Tebecherane Haddad (OAB: 207911/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2149132-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Leonardo Mendes Faria - Agravada: Elaine Cristina de Jesus Santos - Interessado: Plano de Saúde Ana Costa Ltda - Interessado: Hospital Ana Costa S.a. - LEONARDO MENDES FARIA agrava de instrumento (fls. 1/18) em face da decisão interlocutória de saneamento às fls. 417/420, complementada pela decisão de rejeição dos embargos de declaração às fls. 431/433, que, nos autos da ação indenizatória, proposta por ELAINE CRISTINA DE JESUS SANTOS, deferiu a produção de prova pericial e incumbiu aos requeridos o ônus financeiro da prova. Inconformado, o agravante sustenta, em síntese, ser necessário o rateio da remuneração do perito na hipótese, uma vez que ambas as partes postularam pela prova pericial, nos termos do art. 95 do CPC. Pugna pelo efeito suspensivo e, ao final, pelo provimento do recurso para reformar a r. decisão agravada, determinando o rateio da quantia entre a agravante e a agravada, na proporção de 50% para cada uma das partes. Recurso tempestivo e preparado (fls. 20/22). Defiro o efeito suspensivo. Com o devido respeito ao entendimento do d. juízo de origem, não se deve confundir o encargo financeiro da prova com o ônus probatório. O art. 95 do CPC preconiza que cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Confira-se: Agravo de instrumento. Vícios construtivos. Inversão do ônus da prova. Cabimento. Relação de consumo. Hipossuficiência técnica do autor. Art. 6º, VIII, do CDC. Medida que também se justificaria, no caso, com base na teoria dinâmica da distribuição do ônus de provar (art. 373, par. 1º, do CPC). Inversão do ônus da prova que se preserva. Inversão do ônus da prova, porém, mesmo se deferida, conforme previsão contida no art. 6º, VIII, do CDC, não diz respeito ao processamento da demanda, pelo que é incabível a inversão de seu custeio, assim diversamente de como previsto no art. 95 do CPC. Precedentes. Caso de conhecimento e de acolhimento em parte da irresignação. Decisão parcialmente revista. Recurso provido em parte (Agravo de Instrumento / Vícios de Construção 2232540-49.2024.8.26.0000 - Relator(a): Claudio Godoy - Comarca: Piracicaba - Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 23/09/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO Realização de prova pericial Inversão do ônus da prova Possibilidade em casos que envolvam defesa do consumidor Inversão do ônus, contudo, que não implica em inversão também do custeio, que cabe a quem requereu a produção da prova Art. 95 do CPC Decisão reformada - Agravo provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2265707-57.2024.8.26.0000; Relator (a):Mônica Rodrigues Dias de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2024; Data de Registro: 25/09/2024) Plano de saúde Ônus da prova - Possibilidade de inversão do ônus da prova - Artigo 6º, VIII, do CDC, e artigo 373, § 1º, do CPC - Maior facilidade da ré em produzir a prova, uma vez que afeita às atividades que rotineiramente desempenha - Custeio da perícia, contudo, que não se confunde com a inversão do ônus da prova Perícia determinada de ofício Custeio por ambas as partes em proporções idênticas Inteligência do art. 95 do CPC Honorários fixados em R$ 6.200,00 Insurgência - Cabimento - Honorários provisórios, e não definitivos Valor que não se justifica, até pela baixa complexidade da perícia - Recurso provido para reduzir os honoráriospericiais, que devem ser custeados por ambas as partes em proporções idênticas.(TJSP;Agravo de Instrumento 2147885-47.2024.8.26.0000; Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024) Note-se que os precedentes reportados consideram que mesmo existindo a inversão do ônus da prova, o custeio dela não pode ser remanejado, cabendo à parte que a requereu arcar com os honorários, consoante a norma que exsurge da redação legal do art. 95 do CPC. Logo, tendo sido a prova requerida por ambas as partes, o pagamento dos honorários periciais deve ser rateado, o que fica desde já determinado. Comunique-se o DD. Juízo a quo. Intime-se a parte agravada para oferecer a contraminuta. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Fauzi Sallum (OAB: 11627/SP) - Arnaldo Tebecherane Haddad (OAB: 207911/SP) - Arnaldo Tebecherane Haddad Filho (OAB: 283325/SP) - Muriel Pierry Garcia (OAB: 464528/SP) - André Eiler Guirado (OAB: 248031/SP) - Mateus Henrique da Silva Lins (OAB: 507816/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005936-37.2021.8.26.0562 (processo principal 1020119-40.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - RUBENS PALMA FILHO - - GUSTAVO ROMÃO - MARIA APARECIDA CERRATO - Lance Judicial Leilões Judiciais-Leiloeiro GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO - Vistos. Fl. 394: defiro. Expeça-se ofício nos termos requeridos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ EILER GUIRADO (OAB 248031/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), ANDRÉ EILER GUIRADO (OAB 248031/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD (OAB 207911/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD (OAB 207911/SP), CRISTIANE DE PINHO VIEIRA (OAB 90577/SP)
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