Vitor Eduardo Nunes De Melo
Vitor Eduardo Nunes De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 207908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Eduardo Nunes De Melo possui 49 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP
Nome:
VITOR EDUARDO NUNES DE MELO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
HABEAS CORPUS CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004400-14.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Soenvil - Sociedade de Engenharia Civil Ltda Epp - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por Soenvil - Sociedade de Engenharia Civil Ltda Epp em face de Empreendimento Crb 53 Spe Ltda, para condenar a parte requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 9.474,54 (nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), a ser corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento até a data do efetivo pagamento, em continuidade ao cálculo apresentado com a inicial. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2o, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, que oportunamente se certificará, intime-se a parte credora para que, no razoável prazo de trinta (30) dias, postule pelo cumprimento de sentença, observado o disposto no artigo 523 do CPC, e os requisitos do artigo 524, também do CPC. De se observar que a parte legítima para promover a execução exclusiva dos honorários advocatícios é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), porém, havendo condenação principal e secundária (verba honorária, em razão da sucumbência), por medida de economia processual, poderão a parte e o respectivo advogado postular - em litisconsórcio ativo o pedido de cumprimento do julgado, concentrados os pedidos em única peça, frisando-se, porém, que cada um responde pelo respectivo pedido. No silêncio, certifique a Serventia - expressamente - o termo final fixado para o pleito da parte credora, com o que se presumirá seu momentâneo desinteresse em promover os atos de execução. Considerando-se que o atual CPC não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas para a hipótese de inércia do exequente em dar início ao cumprimento de sentença ou de paralisia da execução, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do termo certificado, terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha termo a prescrição. Publique-se. Intimem-se - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/SP), VITOR EDUARDO NUNES DE MELO (OAB 207908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sérgio de Oliveira Júnior (OAB 195609/SP), Vitor Eduardo Nunes de Melo (OAB 207908/SP), Vinicius Oliveira Cleto (OAB 381260/SP), Thaís Fernanda Botelho (OAB 413175/SP) Processo 0029143-13.2019.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: R. H. da R. S. - Reqdo: L. M. do S. - Vistos. Proceda-se com as pesquisas junto aos sistemas disponíveis, quais sejam, SisbaJud, RenaJud, Siel e InfoJud a fim de localizar o atual endereço do(a) executado. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 2155004-25.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 23ª Câmara de Direito Privado; RÉGIS RODRIGUES BONVICINO; Foro de Sorocaba; 5ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1049595-95.2017.8.26.0602; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Eduardo Ribeiro do Prado; Advogado: Benedito de Jesus de Campos (OAB: 187229/SP); Agravado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Michel Chedid Rossi (OAB: 87696/SP); Advogado: Silvio Carlos Cariani (OAB: 100148/SP); Interessada: Fábia Rodrigues Antunes; Advogado: Sérgio de Oliveira Júnior (OAB: 195609/SP); Advogado: Vitor Eduardo Nunes de Melo (OAB: 207908/SP); Interessado: Alex Sandro Antonio Ribeiro; Advogado: Carlos Alberto Soares (OAB: 294998/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sérgio de Oliveira Júnior (OAB 195609/SP), Vitor Eduardo Nunes de Melo (OAB 207908/SP) Processo 1014937-79.2016.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Reqte: R. F. G. - Vistos. Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste quanto a petição de fls. 816/817, no prazo de 10 dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sérgio de Oliveira Júnior (OAB 195609/SP), Vitor Eduardo Nunes de Melo (OAB 207908/SP) Processo 1014937-79.2016.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Reqte: R. F. G. - Vistos. Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste quanto a petição de fls. 816/817, no prazo de 10 dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Milton Massato Koga (OAB 118602/SP), Otavio Augusto de Magalhaes Almeida (OAB 131978/SP), Sérgio de Oliveira Júnior (OAB 195609/SP), Vitor Eduardo Nunes de Melo (OAB 207908/SP) Processo 0003234-32.2020.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. F. R. P. - Exectda: L. G. P. - Vistos. Tendo em vista decurso de prazo concedido a(o) credor(a) sem que ele(a) desse correto andamento ao feito, suspendo o andamento deste(a) incidente pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do C.P.C., durante o qual se suspenderá a prescrição, devendo permanecer no arquivo. Anoto que, findo tal prazo de suspensão terá inicio automático a contagem do prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º do C.P.C.). Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada (art. 921, III, 2º do C.P.C.). Intime-se.
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