Igislaine Cristina Cardoso Pereira

Igislaine Cristina Cardoso Pereira

Número da OAB: OAB/SP 207310

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: IGISLAINE CRISTINA CARDOSO PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1012458-35.2024.8.26.0602; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal Cível; MÔNICA SOARES MACHADO; Fórum de Sorocaba; 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1012458-35.2024.8.26.0602; Obrigações; Recorrente: Pagseguro Internet Ltda S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Recorrido: Dona Prime Burgers, Dogs e Prensados; Advogada: Igislaine Cristina Cardoso Pereira (OAB: 207310/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2188901-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Karina Salviano - Agravado: Fundação Dom Aguirre - Interesdo.: Etevaldo Queiroz Faria Sociedade de Advogados - 2. Defiro justiça gratuita tão-somente para este recurso, porque inda não apreciada em 1ª instância. Consigne-se que o benefício não é extensível a quaisquer atos que venham a ser praticados em primeira instância, sob pena de supressão de grau de jurisdição. 3. Indefiro efeito ativo ausentes requisitos cumulativos do artigo 300, caput, do CPC. Isto porque, da análise do processado, num primeiro momento, não se vê motivo para deferir, desde já, a medida pretendida. Por outro lado, defiro efeito suspensivo, para obstar ato de levantamento de valores pela agravada até melhor análise da relevância da fundamentação, abstração feita à perspectiva de lesão grave e de difícil reparação (artigos 995, § único, e 1.019, I, do CPC). No mais, aguardar-se-á oportuna análise da turma julgadora. Prioritariamente, comunique-se à origem. 4. À resposta, observando-se que, na forma do art. 1º da Resolução nº 772/2017 do Órgão Especial deste Tribunal, que alterou a Resolução 549/2011, publicada no DJe de 09/8/2017, as apelações, agravos de instrumento, agravos internos, embargos de declaração, mandados de segurança, habeas corpus, conflitos de competência e ações originárias serão, preferencialmente, julgados em sessão virtual, a critério da turma julgadora, ressalvada expressa oposição de qualquer das partes, independentemente de motivação declarada, mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação (negrejei). 5. Depois, conclusos. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Renata Verissimo Neto Proença (OAB: 238291/SP) - Andrea Vernaglia Faria (OAB: 162438/SP) - Igislaine Cristina Cardoso Pereira (OAB: 207310/SP) - Etevaldo Queiroz Faria (OAB: 61182/SP) - Yasmin Moreira Vieira de Souza (OAB: 427323/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032380-62.2024.8.26.0602 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.C.L. - C.L.O. - - D.L.O. - - B.L.O. e outro - "Requerente: manifeste-se em réplica à contestação/impugnação, em 15 dias". - ADV: IGISLAINE CRISTINA CARDOSO PEREIRA (OAB 207310/SP), IGISLAINE CRISTINA CARDOSO PEREIRA (OAB 207310/SP), ANA LAURA DOS ANJOS SILVA (OAB 398966/SP), IGISLAINE CRISTINA CARDOSO PEREIRA (OAB 207310/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 20/06/2025 2188901-44.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0014101-50.2021.8.26.0602; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Karina Salviano; Advogada: Renata Verissimo Neto Proença (OAB: 238291/SP); Agravado: Fundação Dom Aguirre; Advogada: Andrea Vernaglia Faria (OAB: 162438/SP); Advogada: Igislaine Cristina Cardoso Pereira (OAB: 207310/SP); Advogado: Etevaldo Queiroz Faria (OAB: 61182/SP); Advogada: Yasmin Moreira Vieira de Souza (OAB: 427323/SP); Interesdo.: Etevaldo Queiroz Faria Sociedade de Advogados; Advogada: Andrea Vernaglia Faria (OAB: 162438/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2188901-44.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Privado; VICENTINI BARROSO; Foro de Sorocaba; 6ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0014101-50.2021.8.26.0602; Prestação de Serviços; Agravante: Karina Salviano; Advogada: Renata Verissimo Neto Proença (OAB: 238291/SP); Agravado: Fundação Dom Aguirre; Advogada: Andrea Vernaglia Faria (OAB: 162438/SP); Advogada: Igislaine Cristina Cardoso Pereira (OAB: 207310/SP); Advogado: Etevaldo Queiroz Faria (OAB: 61182/SP); Advogada: Yasmin Moreira Vieira de Souza (OAB: 427323/SP); Interesdo.: Etevaldo Queiroz Faria Sociedade de Advogados; Advogada: Andrea Vernaglia Faria (OAB: 162438/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014101-50.2021.8.26.0602 (processo principal 1000034-97.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Dom Aguirre - - ETEVALDO QUEIROZ FARIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Karina Salviano - Vistos. Mantenho a decisão agravada, por suas próprias razões e fundamentos. Comprove a parte agravante a concessão de efeito suspensivo no agravo, no prazo de dez dias, o que a Serventia certificará. Na inércia, aguarde o julgamento do agravo. Intimem-se. - ADV: ETEVALDO QUEIROZ FARIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10943/SP), YASMIN MOREIRA VIEIRA DE SOUZA (OAB 427323/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP), RENATA VERISSIMO NETO PROENÇA (OAB 238291/SP), IGISLAINE CRISTINA CARDOSO PEREIRA (OAB 207310/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501388-59.2024.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - IRANILDO APARECIDO CARDOSO PEREIRA - Defiro expedição de ofício solicitado pela Defesa. Com a vinda do relatório, dê-se vista às partes. Nada sendo requerido, declaro encerrada a instrução e determino que seja dada vista às partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 5 dias, a se iniciar pelo Ministério Público. - ADV: IGISLAINE CRISTINA CARDOSO PEREIRA (OAB 207310/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0707383-92.1994.8.26.0100 (583.00.1994.707383) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - TPS Tecidos Pereira Sobrinho Ltda - TPS Tecidos Pereira Sobrinho Ltda - METROPOLITAN TRANSPORTS S.A. - - Janice Castanho dos Santos - - Simone Rastelli Ferreira dos Santos - Araripe Participações e Empreendimentos LTDA - Rejane do Carmo da Silva Ribeiro - - Miriam de Souza - - Raimunda Cardoso Ramos - - Milton Figueiredo Leite - - Deila Regina Dia dos Santos - - Sérgio Morbiolo - - Eneida Fernanda Ponce de Arruda - - Sonia Maria Brandão Siqueira - - Nilton Barbosa Matos - - REMO DALLA ZANNA - - Adriana Aparecida Schimidt - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB - - MANOEL IZIDORO BATISTA - - Eraldo Romeiro de Araújo - - Nalú Dias Balera Martins - ESPÓLIO DE AGENOR SOARES - - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Fls. 11040/1043: último pronunciamento judicial, que (i) deferiu as sucessões processuais de Agenor Soares e Nelson Molina por seus respectivos herdeiros; e (ii) determinou a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando informações sobre os pagamentos realizados e o saldo atual existente na conta judicial da falência. 2. Ofício ao Banco do Brasil S/A 2.1. Na última decisão, em atendimento ao pedido do Síndico (fls. 11022/11024), este juízo determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informasse o pagamento de todos os pagamentos realizados, com indicação dos nomes dos respectivos credores. Em atendimento à ordem judicial, a instituição financeira apresentou extratos das contas judiciais vinculadas aos autos e comprovantes de pagamento em favor de: Adriana Aparecida Schimid, Eraldo Romeiro de Araujo, Marcia Ostorero, Nilton Barboza Matos e Leandro Rogerio Gelamo (fls. 11060/11078). 2.2. Ciente. 3. Conta de Liquidação/Rateio de fls. 10726/10730 3.1. Os credores Espólio de Agenor Soares (fls. 11044 e 11083/11084), Rejane do Carmo da Silva Ribeiro (fl. 11090), Sonia Maria Brandão Siqueira (fls. 11093), Banco do Brasil S/A (fl. 11095), apresentaram dados bancários e/ou procurações atualizadas, visando o levantamento de seus respectivos créditos. Em cumprimento à decisão de fls. 10.770, e com base conta de liquidação/rateio de fls. 10726/10730, foram expedidos MLEs para o pagamento dos credores: Ana Maria de Jesus Macedo, Antonia Moura Lima, Celso Araujo, Fernando Francisco Montoza, Morezia Olinda Lopes, Nailza de Souza Ferreira (fls. 11086/11088 e 11091), Espólio de Nelson Molina, Sonia Maria Brandão Siqueira, e Espólio de Agenor Soares (fls. 11129/11130 e 11132). O Síndico (i) informou à Marcia Ostorero que seu crédito já foi devidamente levantado, conforme demonstra o comprovante de pagamento anexado pelo Banco do Brasil (fls. 11049/11050); (ii) solicitou a intimação de Miriam de Souza e Outros (fls. 10859/10860) e de Aurélio Alexandre Pereira (fl. 10953) para que forneçam seus dados bancários e apresentem procurações atualizadas; e (iii) esclareceu à Rejane do Carmo da Silva Ribeiro que seu crédito não foi contemplado na conta de liquidação vigente, impossibilitando, por ora, qualquer levantamento de valores a seu favor (fls. 11129/11130). Por fim, requereu que todos os credores que ainda não realizaram o levantamento dos valores sejam intimados para manifestação no prazo de 20 dias, sob pena de perdimento dos respectivos créditos (fls. 11129/11130). 3.2. Conforme informado pelo Síndico, o crédito pertencente à Sra. Marcia Ostorero já foi devidamente levantado. Quanto à credora Rejane do Carmo da Silva Ribeiro, esta deverá aguardar a elaboração de nova conta de liquidação para posterior liberação de valores. Por fim, os Aurélio Alexandre Pereira e Miriam de Souza e Outros serão intimados em conjunto com todos os demais, por Edital (item abaixo). 3.3. Intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias,, informe os credores que, embora contemplados no último rateio homologado, não regularizaram representação processual e/ou informaram dados bancários, para que seja expedido o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia). Então, ao Cartório, para que expeça o edital. Decorrido o prazo do edital, o síndico deverá, no prazo de 10 (dez) dias, elaborar relação complementar de pagamentos (dos credores que regularizaram a representação processual e/ou indicaram seus dados bancários), novamente no formato de tabela, para que seja expedido MLE pelo Cartório de acordo com os valores constantes da conta de rateio/liquidação anterior homologada. Após a expedição dos MLEs ou caso nenhum credor regularize sua situação, o Cartório deverá juntar extrato atualizado da conta judicial, intimando o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, elabore conta de rateio suplementar, distribuindo os créditos perdidos pelos credores inertes aos demais (com situação regularizada nos autos), até o limite dos seus créditos remanescentes. Havendo ativo suficiente após o pagamento de todas as classes, o rateio suplementar deverá incluir o pagamento de juros (art. 26 do DL). Da conta de rateio suplementar, intimem-se credores e demais interessados, com prazo de 10 (dez) dias. 3.4. Caso, após os pagamentos posteriores ao edital, o síndico informe que não houve credores inertes e que todos os pagamentos foram realizados, deverá, no mesmo prazo supra, apresentar prestação de contas e relatório final da falência (conjuntamente), nos termos dos arts. 69 e 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (ii) comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado, caso ainda não o tenha feito; e (iii) manifestar-se em termos de encerramento. 4. Apelação nº 0126727-93.2003.8.26.0100 4.1. O Síndico informou que, além dos pagamentos dos credores, a única pendência para o encerramento da falência seria o desfecho do processo nº 0126727-93.2003.8.26.0100 (fls. 11049/11050 e 11086/11088). 4.2. Registro que a Apelação nº 0126727-93.2003.8.26.0100 foi interposta pela Massa Falida contra decisão de primeira instância que julgou improcedente a ação revisional de contratos de Mútuo ajuizada em face do Banco do Brasil. O acórdão, cujo trânsito em julgado ocorreu em 03/12/2024, deu parcial provimento ao recurso, nos seguintes termos: Ante o exposto, defere-se a justiça gratuita à apelante, e DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso somente para julgar parcialmente procedente a ação revisional apenas para afastar a capitalização mensal de juros quanto ao período de normalidade em relação aos contratos nºs 91/00019-X, 91/00145-5 e94/00001-8, e no período de inadimplemento, conforme a conclusão da prova pericial, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, com a devolução simples dos valores indevidamente cobrados, atualizados desde a data do efetivo desembolso e juros de mora de 1%ao mês desde a citação. Diante da sucumbência recíproca, nos termos do art. 86, caput, do CPC, a autora arcará com 2/3 e o réu com 1/3 das custas e das despesas processuais. Fica a autora condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre a diferença entre o valor da causa e o proveito econômico obtido, e o réu condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido pela autora, devendo ser observada a gratuidade judiciária ora concedida à apelante. Dessa forma, intime-se o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o ajuizamento da liquidação de sentença, comprovando-se nos autos. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: MARIA HELENA DE PAIVA E SILVA (OAB 26450/SP), BEATRIS BRANDAO DE AVILA TOLOSA (OAB 85860/SP), JULIO ALVES DE ARRUDA NETTO (OAB 23771/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB 003431/DF), JORGE LUIZ MACHADO (OAB 39131/RJ), JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB 3474/SC), NIJALMA CYRENO OLIVEIRA (OAB 1772B/RJ), JOSE CARLOS VALLE (OAB 101436/SP), AFONSO NEMESIO VIANA (OAB 57345/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CARLOS AJBESZYC (OAB 21447/SP), SONIA MARIA COSTEIRA FRAZÃO (OAB 47660/RJ), IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL (OAB 359208/SP), PALOMA PEIXOTO PINTO (OAB 180075/RJ), SERGIO TOSTES (OAB 14954/RJ), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB 15657/PE), EDNEI PAULO MACHADO (OAB 336073/SP), MAURA V.M. BORBA CARVALHO (OAB 17864/PE), LUIZ MARCELO BAÚ (OAB 119127 /AC), TÂNIA REGINA PEREIRA (OAB 7987 /AC), MARIA EDILEUZA DE MORAIS ROCHEL (OAB 60751 /AC), JOAQUIM DALIZIO OLIVEIRA (OAB 12258 /AC), ANTONIO LUIZ MAZZILLI (OAB 25681/SP), ANGELICA BUION MARQUES (OAB 143454/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), JOSÉ CARLOS SIMÃO JÚNIOR (OAB 156919/SP), REGINALDO BALÃO (OAB 155845/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), MILTON TOMIO YAMASHITA (OAB 147878/SP), PATRICIA SCHNEIDER (OAB 146479/SP), ANA MARIA APARECIDA FELISBERTO (OAB 159403/SP), ROBERTO DOS REIS JUNIOR (OAB 143084/SP), ROBERTO DOS REIS JUNIOR (OAB 143084/SP), LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 139297/SP), LUMBELA FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 134165/SP), LAUREN PAOLETTI STEFANINI (OAB 130588/SP), CELIO LUIZ MULLER MARTIN (OAB 127229/SP), CELIO LUIZ MULLER MARTIN (OAB 127229/SP), ANA MARIA CHAGAS SAMPAIO (OAB 206543/SP), MARCIA APARECIDA DOS SANTOS GUERRA (OAB 221687/SP), MARCIA APARECIDA DOS SANTOS GUERRA (OAB 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  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001478-17.2022.8.26.0602 (processo principal 1003833-51.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Dom Aguirre - Bruna Gonçalves Nogueira - Vistos. 1. Fls. 79/90: Trata-se de pedido formulado pela executada, de desbloqueio dos valores constritos em sua conta bancária, alegando que possuem natureza alimentar, oriundos exclusivamente de sua remuneração. Alega, ainda, que os valores bloqueados sãoínfimoseessenciais à sua subsistência, requerendo odesbloqueio imediato. A parte exequente se manifestou às fls. 115/116 arguindo impossibilidade de se manifestar sobre o pedido, requerendo a disponibilização da pesquisa Sisbajud nos autos e a devolução de prazo. Às fls. 127/141 foi liberado nos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, onde consta bloqueado o valor de R$644,26. A seguir, manifestou-se a parte executada acerca da pesquisa juntada aos autos, reiterando o pedido de fls. 79/90. É a síntese. Decido. 2. Ciência à parte exequente acerca do detalhamento da ordem de bloqueio realizada e da manifestação da parte executada de fls. 142/144. 3. Quanto à impenhorabilidade alegada, verifica-se que os documentos até então juntados aos autos pela executada são insuficientes a corroborar suas alegações. Assim, para que se permita adequada análise do pedido de desbloqueio, junte a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia dos extratos completos dos três meses antecedentes ao bloqueio relativos à conta onde realizada a constrição impugnada (inclusive, em que apareça o bloqueio impugnado), bem como apresente documentos que comprovem a origem dos valores e a impenhorabilidade alegada. 4. Com a juntada, dê-se vista à parte exequente para manifestação em cinco dias, e após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), IGISLAINE CRISTINA CARDOSO PEREIRA (OAB 207310/SP), RENATA VERISSIMO NETO PROENÇA (OAB 238291/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014101-50.2021.8.26.0602 (processo principal 1000034-97.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Dom Aguirre - - ETEVALDO QUEIROZ FARIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Karina Salviano - Vistos. 1. Fls. 112/159 e fls. 189/191: Trata-se de pedido formulado pela executada, de desbloqueio de valores constritos em sua conta bancária, por serem provenientes de salário e por se tratar de quantia ínfima, arguindo impenhorabilidade. Manifestou-se a parte exequente, às fls. 192/197, postulando a manutenção do bloqueio, arguindo ausência de causa de impenhorabilidade. É a síntese. DECIDO. 2. No tocante à impenhorabilidade dos valores alcançados, REJEITO as argumentações da parte executada, uma vez que não restou demonstrado se tratar de valores provenientes de salário, consoante se infere dos extratos de fls. 155/159. Ademais, em que pese o valor alcançado (R$714,61) seja inexpressivo quando comparado ao montante do débito (R$52.867,64 - julho/2024 - fls. 168), não se trata de quantia irrisória. Além disso, tal argumento não impede a manutenção da penhora de ativos alcançados via Sisbajud, conforme jurisprudência do STJ. Dessa forma, forçoso concluir pela manutenção do bloqueio. Diante do exposto, resta afastada a hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, quanto ao valor bloqueado, e indeferido o pedido de desbloqueio da respectiva verba constrita nos autos. 3. Após escoado o prazo recursal da presente decisão, e uma vez preenchido pelo interessado o formulário de mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, autorizo o levantamento dos valores bloqueados às fls. 175/186 (R$714,61), em favor da parte exequente. Intimem-se. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP), YASMIN MOREIRA VIEIRA DE SOUZA (OAB 427323/SP), ETEVALDO QUEIROZ FARIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10943/SP), IGISLAINE CRISTINA CARDOSO PEREIRA (OAB 207310/SP), RENATA VERISSIMO NETO PROENÇA (OAB 238291/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)