Andre Marques De Sá

Andre Marques De Sá

Número da OAB: OAB/SP 206885

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Marques De Sá possui 201 comunicações processuais, em 128 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT2, TRT1, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 128
Total de Intimações: 201
Tribunais: TRT2, TRT1, TJSP, TJMA, TJRJ, TJPE, TJBA, TJPR, TRF3
Nome: ANDRE MARQUES DE SÁ

📅 Atividade Recente

48
Últimos 7 dias
129
Últimos 30 dias
201
Últimos 90 dias
201
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 201 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0819305-97.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO MAIS COMERCIO E LOCACAO EIRELI RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A ID. 204815366: Oficie-se informando que não há verba a ser levantada no momento. Sem prejuízo, intime-se a demandada sobre ID. 204194083. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 7 de julho de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001964-12.2025.8.26.0462 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.A.A. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Suspendo a exigibilidade. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquivem-se os autos, oportunamente, com a movimentação correspondente. Ciência ao Ministério Público, se verificada a hipótese. - ADV: ANDRÉ MARQUES DE SÁ (OAB 206885/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001964-12.2025.8.26.0462 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.A.A. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Suspendo a exigibilidade. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquivem-se os autos, oportunamente, com a movimentação correspondente. Ciência ao Ministério Público, se verificada a hipótese. - ADV: ANDRÉ MARQUES DE SÁ (OAB 206885/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000924-85.2025.5.02.0050 distribuído para 50ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 06/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580148100000408771964?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001422-95.2023.5.02.0069 RECLAMANTE: LETICIA EVELYN BARROS DOS SANTOS RECLAMADO: CLINICA DE VACINAS GUEDALA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 976d09f proferida nos autos. 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO PROCESSO Nº 1422/2023 CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. JUIZA, informando V. Exa. da seguinte tramitação: Memoriais de cálculo do reclamante no ID c3691e0.   Com a concordância tácita da reclamada, devidamente intimada para contestação, HOMOLOGO os cálculos do reclamante apresentados no ID c3691e0, e fixo o crédito exequendo em R$ 23.505,11, sendo R$ 20.025,64 correspondente ao principal atualizado pelo IPCA-E na fase pré-judicial e R$ 3.479,47 de correção e juros pela taxa SELIC a partir do ajuizamento, vigente em 30/04/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Fica autorizada a dedução da contribuição previdenciária - quota reclamante no valor ora fixado de R$ 551,72 do crédito exequendo. Não há quota previdenciária patronal, ante a adesão da reclamada ao Simples Nacional no período do contrato de trabalho da autora, conforme a IN RFB nº 2110/2022 art. 133. Quanto ao imposto de renda o reclamante resta isento. Honorários de sucumbência pela reclamada no importe de 05% sobre o valor da liquidação, nos termos da r. sentença. Honorários Periciais da fase de Conhecimento (Alexandre Barbagallo), arbitrados no valor de R$ 2.500,00 em 17/01/2025, a cargo da reclamada. Custas pela reclamada no importe de R$ 400,00 em 17/01/2025. Ante o teor da certidão ID fff4c4a, tendo em vista que a reclamada possui patrono constituído nos autos, intime-se a ré, via Diário Oficial, a fim de que cumpra a obrigação de fazer. Após, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer pela ré, no prazo estipulado pela sentença. Em caso de descumprimento, inclua-se a multa lá arbitrada à execução. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento das verbas supra, sob pena de EXECUÇÃO nos termos do art. 523 caput do CPC (2015), no prazo de 15 dias. Considerando a Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, e eis que se tratam de verbas apuradas após dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, gerado pela DCTFWeb, pela parte reclamada, nos termos da Instrução Normativa RFB 2.147, de 30 de junho de 2023. Alternativamente, caso recolhidas as contribuições previdenciárias por meio de depósito judicial, deverá a Secretaria da Vara transferi-las ao INSS por meio de DARF, código 6092, contudo, sem prejuízo de eventuais sanções à empregadora por parte da Receita Federal, previstas no art. 27, § 13, da IN RFB 1.110/2022. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, com base nos artigos 300 e 301 do CPC, execute-se a reclamada, com a expedição de mandado ao Grupo de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP para pesquisa e constrição de bens da reclamada junto aos convênios SisbaJud, RenaJud (incluir só restrição de transferência), InfoJud (DIRPF e DOI) e Arisp, por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS, nos termos do Ato GP/CR 2, de 12/04/2024, com aproveitamento das pesquisas já realizadas em face dos mesmos executados. Transcorrido o prazo de 45 dias, a contar da citação dos executados, sem garantia do Juízo, inclua-se a executada no BNDT, conforme disposto no artigo 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. INTIME-SE. No silêncio, EXECUTE-SE. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA DE VACINAS GUEDALA LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001422-95.2023.5.02.0069 RECLAMANTE: LETICIA EVELYN BARROS DOS SANTOS RECLAMADO: CLINICA DE VACINAS GUEDALA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 976d09f proferida nos autos. 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO PROCESSO Nº 1422/2023 CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. JUIZA, informando V. Exa. da seguinte tramitação: Memoriais de cálculo do reclamante no ID c3691e0.   Com a concordância tácita da reclamada, devidamente intimada para contestação, HOMOLOGO os cálculos do reclamante apresentados no ID c3691e0, e fixo o crédito exequendo em R$ 23.505,11, sendo R$ 20.025,64 correspondente ao principal atualizado pelo IPCA-E na fase pré-judicial e R$ 3.479,47 de correção e juros pela taxa SELIC a partir do ajuizamento, vigente em 30/04/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Fica autorizada a dedução da contribuição previdenciária - quota reclamante no valor ora fixado de R$ 551,72 do crédito exequendo. Não há quota previdenciária patronal, ante a adesão da reclamada ao Simples Nacional no período do contrato de trabalho da autora, conforme a IN RFB nº 2110/2022 art. 133. Quanto ao imposto de renda o reclamante resta isento. Honorários de sucumbência pela reclamada no importe de 05% sobre o valor da liquidação, nos termos da r. sentença. Honorários Periciais da fase de Conhecimento (Alexandre Barbagallo), arbitrados no valor de R$ 2.500,00 em 17/01/2025, a cargo da reclamada. Custas pela reclamada no importe de R$ 400,00 em 17/01/2025. Ante o teor da certidão ID fff4c4a, tendo em vista que a reclamada possui patrono constituído nos autos, intime-se a ré, via Diário Oficial, a fim de que cumpra a obrigação de fazer. Após, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer pela ré, no prazo estipulado pela sentença. Em caso de descumprimento, inclua-se a multa lá arbitrada à execução. Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento das verbas supra, sob pena de EXECUÇÃO nos termos do art. 523 caput do CPC (2015), no prazo de 15 dias. Considerando a Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, e eis que se tratam de verbas apuradas após dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, gerado pela DCTFWeb, pela parte reclamada, nos termos da Instrução Normativa RFB 2.147, de 30 de junho de 2023. Alternativamente, caso recolhidas as contribuições previdenciárias por meio de depósito judicial, deverá a Secretaria da Vara transferi-las ao INSS por meio de DARF, código 6092, contudo, sem prejuízo de eventuais sanções à empregadora por parte da Receita Federal, previstas no art. 27, § 13, da IN RFB 1.110/2022. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, com base nos artigos 300 e 301 do CPC, execute-se a reclamada, com a expedição de mandado ao Grupo de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP para pesquisa e constrição de bens da reclamada junto aos convênios SisbaJud, RenaJud (incluir só restrição de transferência), InfoJud (DIRPF e DOI) e Arisp, por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS, nos termos do Ato GP/CR 2, de 12/04/2024, com aproveitamento das pesquisas já realizadas em face dos mesmos executados. Transcorrido o prazo de 45 dias, a contar da citação dos executados, sem garantia do Juízo, inclua-se a executada no BNDT, conforme disposto no artigo 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. INTIME-SE. No silêncio, EXECUTE-SE. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA EVELYN BARROS DOS SANTOS
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004080-78.2014.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Cheque - EKOLOGIKA COMERCIO DE REVESTIMENTOS LTDA - FERNANDO LUIZ BARDUCCI - F Zukerman - Karoline Jenny de Oliveira Pontes - - Pamela da Silva e outros - Mário Sérgio Ribeiro Nobre Júnior e outro - Débora Cardoso Marques Novaes - - Dawelyn da Costa Santos - - Ingrid da Rocha Silva - - Zaiane Clea Nascimento de Amorim - - Halyne Marques - - Juliana Aparecida Sena Souza - - Ananda Tiharu Murakami - - Nathalia Dantas de Lacerda - - Jessica Tanabe Pinto - - Raquel Menezes Cicarelli - - Maria Aparecida Martin Alves - - Marian Melo Bekeredjian - - Valdemir Kamimura - - Associação dos Proprietários Em Aruã Eco Park - - Maria da Glória Pereira Rodrigues da Silva - - Sheila Inocêncio Gomes Jamacaru e outros - Gilberto Fortes do Amaral Filho - Union Segurança Eletronica Ltda Me - - REJEANE MARIA DA GOMES DE PAULA BORGES - - Danielle Marques Araujo Santos - - Banco Bradesco S.A. e outros - Vistos. Fls. 2996/2999. Defiro. Ficam os autos suspensos, por 120, até a conclusão do leilão que ocorrerá na Vara do Trabalho, nos autos nº 0001650-72.2013.5.02.0058. Decorridos, sem manifestação nos autos, intime-se a autora. Intime-se. - ADV: SILVIO QUIRICO (OAB 39795/SP), SILVIO QUIRICO (OAB 39795/SP), SILVIO QUIRICO (OAB 39795/SP), LEONARDO TOSHIMITSU TAKEMOTO (OAB 242365/SP), SILVIO QUIRICO (OAB 39795/SP), ANDRÉ MARQUES DE SÁ (OAB 206885/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 192184/SP), MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA (OAB 169061/SP), FÁBIO RICARDO DA SILVA BEMFICA (OAB 164448/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), ISRAEL SILVA (OAB 123955/SP), SILVIO QUIRICO (OAB 39795/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), SILVIO QUIRICO (OAB 39795/SP), SILVIO QUIRICO (OAB 39795/SP), EDUARDO DA SILVA MARCELINO (OAB 69801/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), ROSANA DURAN (OAB 288443/SP), JULIO CESAR VALLESI RIBEIRO (OAB 292423/SP), FERNANDA GUIMARÃES GERBELLI DA CUNHA (OAB 305578/SP), FERNANDA GUIMARÃES GERBELLI DA CUNHA (OAB 305578/SP), FERNANDA GUIMARÃES GERBELLI DA CUNHA (OAB 305578/SP), SILVIO QUIRICO (OAB 39795/SP), PATRICIA DA SILVA SOUZA (OAB 366600/SP), MARCELO SILVA GUEDES (OAB 377393/SP), MARIO PRADO KAMIMURA (OAB 438921/SP), SILVIO QUIRICO (OAB 39795/SP), SILVIO QUIRICO (OAB 39795/SP), SILVIO QUIRICO (OAB 39795/SP)
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