André Batalha De Camargo

André Batalha De Camargo

Número da OAB: OAB/SP 206883

📋 Resumo Completo

Dr(a). André Batalha De Camargo possui 282 comunicações processuais, em 155 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1963 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 155
Total de Intimações: 282
Tribunais: TRT2, TJMG, TJSP
Nome: ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
146
Últimos 30 dias
282
Últimos 90 dias
282
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (163) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 282 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008726-71.2018.8.26.0053/18 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Julio Cesar da Silva Lima - NAPLES SECUTITIZADORA S.A - Vistos. À UPEFAZ. Intime-se. - ADV: DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032715-67.2022.8.26.0053/19 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Marcos Aro - NAPLES SECUTITIZADORA S.A - Vistos. Diga o patrono da autora se há honorários contratuais pactuados para fins de reserva. Int. - ADV: ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032715-67.2022.8.26.0053/19 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Marcos Aro - NAPLES SECUTITIZADORA S.A - Vistos. Diga o patrono da autora se há honorários contratuais pactuados para fins de reserva. Int. - ADV: ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027560-54.2020.8.26.0053/14 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - JOSE LAZARO CASSEMIRO FALCHI - NAPLES SECUTITIZADORA S.A - Para fins de intimação e publicação - Execução nº 2022/006127 VISTOS 1. Fls. 172/191, 193/195 e 201/220: Verifica-se que o patrono originário se manifestou quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Jose Lazaro Cassemiro Falchi com a cessionária Naples Securitizadora S.A., concordando com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Desse modo, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) JOSE LAZARO CASSEMIRO FALCHI (CPF: 795.332.058-49), em favor da cessionária NAPLES SECURITIZADORA S.A. (CNPJ: 45.139.969/0001-86), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 174/179, datado de 10/04/2024, protocolado nos autos em 10/04/2024. EP 0032907-17.2022.8.26.0500. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 189, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). 2. Fls. 223: Tendo em vista que o depósito foi realizado diretamente em conta corrente indicada pela parte beneficiada, não cabe a este juízo apreciar o pedido de levantamento. Assim, aguarde-se, em fila própria, a comunicação da Diretoria de Precatórios sobre a efetivação do pagamento e, se o caso, sua respectiva extinção. 2.1. Esclareço que deixo de determinar a devolução do valor depositado, uma vez que o referido depósito foi realizado em 30/10/2023, antes da realização da cessão de crédito homologada no item 1, ou seja, quando o crédito ainda era de titularidade do credor originário. Ademais, o depósito supracitado restou expressamente excluído da cessão de crédito realizada, conforme parágrafo único da cláusula primeira contida no instrumento de cessão acostado às fls. 174/179. 3. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do saldo remanescente do precatório. Intime-se. - ADV: ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1069209-16.2019.8.26.0053/02 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Janier Debley Peinado Campanha - NAPLES SECURITIZADORA S.A - VISTOS. 1. Fls. 33/63: Ciente da cessão de crédito celebrada. Deixo de homologá-la, em razão do Provimento CSM nº 2753/2024, que atribuiu à DEPRE a tarefa de realizar a alteração da titularidade do crédito do precatório. 1.1. Anote-se a cessionária NAPLES SECURITIZADORA S.A. e seu patrono, Dr. André Batalha de Camargo (OAB/SP 206.883). 2. Fls. 65/67: No mais, intime-se a parte contrária para manifestação acerca do alegado. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Sem prejuízo, anote-se os advogados Jean Rene Andria - OAB/SP 235.011 e Andresa da Silva Lopes - OAB/SP 450.379, conforme procuração apresentada às fls. 67, com poderes específicos para receber e dar quitação. 3.1. Ademais, diante da juntada de nova procuração pela parte requerente, manifestem-se os patronos originários a respeito da reserva de honorários contratuais, oportunidade em que deverão, se o caso, juntar o respectivo contrato. Prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DÊNIS PEREIRA DA SILVA (OAB 364067/SP), ANDRESA DA SILVA LOPES (OAB 450379/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), JEAN RENE ANDRIA (OAB 235011/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0191609-59.2006.8.26.0100 (100.06.191609-7) - Procedimento Comum Cível - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de Interbrazil Seguradora S.A. - Asdrubal Montenegro Neto - - V FACCIO ADMINISTRAÇÕES - Nota de cartório às Partes: ciência da documentação apresentada. - ADV: ROGERIO SEGUINS MARTINS JUNIOR (OAB 218019/SP), SIMONE RINALDI (OAB 209582/SP), JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB 236072/SP), THEO MENEGUCI BOSCOLI (OAB 260055/SP), JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), ARMANDO GUIMARÃES DE ALMEIDA NETO (OAB 159346/SP), ENIO ZAHA (OAB 123946/SP), THIAGO FERNANDO OLIVO MORI (OAB 231826/SP), JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 10085/GO), MARIA LUCIA GUEDES TOMAZ DA SILVA (OAB 59916/MG), ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), MARINA BURGES OLMOS (OAB 50654/RJ), HERACLIDES BATALHA DE CAMARGO FILHO (OAB 19715/SP), THEMYS SANTANA RIOS SEABRA E SÁ (OAB 26254/GO), ADRIANA TOLFO DE OLIVEIRA (OAB 38851/RS), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), FERNANDO MAURICIO ALVES ATIÊ (OAB 12518/GO), HENRIQUE ESTEVES ALVES FERREIRA (OAB 33279/GO), PAULO SERGIO LEITE FERNANDES (OAB 13439/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0907624-43.1998.8.26.0100 (583.00.1998.907624) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Companhia Industrial Schlosser S/A e outro - Mangrô Têxtil S/A - Jayme Gregorio Szachnowicz - Companhia Manufatora de Tecidos Algodão - Apolo e outros - Reinaldo Pereira Maia - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - - Jose Szachnowicz e outros - Mega Leilões Gestor Judicial - Paulista Administração e Participações Ltda - - Aliança Imóveis Ltda. - - Vicunha Têxtil - - A de Jesus Empreendimentos Imobiliarios Consultoria e Participações Eireli - - Maria Margarete de Albuquerque Soares da Silva e outros - SPE 7Seven 01 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Hergovic Assessoria Empresarial Ltda. - - Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços LTDA - - GISLAINE CONCEIÇÃO ROSA - - Des Sables Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - - Antonio Jurandir Rosa - - Braspress Tarnsportes Urgentes Ltda - - Adilson Fernandes da Rocha - - Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Maria do Socorro Gomes - - Samuel Solomca Junior e outros - Vistos. Última decisão (fl. 5.179) Por decisão de fl. 5.179, manifestou-se ciência. O síndico, às fls. 5.181/5.197, apresenta relatório sobre os imóveis. Requer que JAYME e JOSÉ sejam intimados e informem se houve eventuais negociações dos imóveis da Rua dos Monólogos lote J-2-G e lote J-3-G, loteamento Vale Verde, Valinhos , comprovando-se nos autos o efetivo negócio, bem como constatação por oficial de Justiça para que seja feita o levantamento junto aos moradores a que título estão residindo no local. Requer, ainda, que seja deferida a alienação judicial do imóvel matr. 23.115 do 1º CRI de Guarulhos pelo valor de R$357.855,00, corrigido monetariamente pela TABELA PRÁTICA DO TJ-SP da data do laudo de fls. 2117/2142 até a data do leilão. Argumenta que o imóvel matriculado sob nº 6846 do 2º CRI de Guarulhos foi arrecadado devidamente averbado AV-7, conforme fls. 1179/1181. Conforme R-3, o imóvel aponta a titularidade de JAYME SZACHNOWICZ e s/m SARA e JOSE SZACHNOWICZ e s/m LEA. JAYME responde solidariamente na presente falência, enquanto a fração de SARA pertence a JAYME, por força de partilha amigável decorrente de divórcio consensual juntado nas fls. 882/891, mais especificamente no item II de fls. 886. Aduz que o imóvel foi levado a leilão, com arrematação na monta de R$7.803.490,00 (fls. 3588). Afirma que o valor depositado judicialmente correspondente à fração em nome de SARA junto ao folio real, pertence à massa falida. No mesmo sentido, também, pertence à massa falida o valor depositado judicialmente correspondente a fração de 50% em nome de JOSE e LEA, conforme declarado nas fls. 5012 e fls. 5017, ao reconhecerem o deposito integral no importe de R$9.133.501,77, fruto da alienação judicial do imóvel para pagamento dos credores da massa falida, conforme constou na cláusula 2 do instrumento. Argumenta ser inequívoco que todos os valores depositados nas contas judiciais originárias nº 300107876643 e nº 4900115531484 serão destinados aos pagamentos dos credores na falência. Informa ação de desapropriação Processo nº. 0016302-54.1999.8.26.0224, em curso perante a 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE GUARULHOS/SP proposta pelo DAEE, foi desapropriado 485 m2, dentro do total de área de 5848,35 m2, que foi destinada para regularização do Rio Cambuçu de Cima, localizado na Avenida Pedro de Souza Lopes, 627/637, matriculado sob nº 6846 do 2º CRI de Guarulhos tendo como réus JAYME GREGORIO SZACHNOWICZ e JOSE SZACHNOWICZ casado com LEA SZACHNOWICZ. Alega que os valores existentes da ação desapropriação pertence à massa falida, pois: a) a avaliação do bem nesta falência não integrou os valores fruto da desapropriação; b) a massa falida é titular integral do bem, inclusive as frações de jayme Gregório Szachnowicz/ SaraSzachnowicz e José Szachnowicz/ Lea Szachnowicz. Requer: a) Expedição ao r. Juízo da 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, processo nº 0016302-54.1999.8.26.0224, informando que o imóvel integral matriculado sob nº 6846 do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos foi objeto de arrecadação integral em favor da massa falida, inclusive as frações de jayme Gregório Szachnowicz/ SaraSzachnowicz e José Szachnowicz/ Lea Szachnowicz; b) Em virtude da arrecadação do integral do bem em favor da massa falida, todos os valores existentes nos autos da ação desapropriação pertence à massa falida, de modo que solicita que sejam remetidos ao r. Juízo da Falência; c) Seja reconhecida a legitimidade da massa falida para promover todas as providências para recebimento de eventuais saldos existentes nos autos do processo nº 0016302-54.1999.8.26.0224, em curso perante a 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA de GUARULHOS, oficiando-se aquele r. Juízo quanto a legitimidade da massa falida para tais providências. Manifestação do Ministério Público de não oposição (fls. 5.268/5.271). Ficam intimados JAYME e JOSÉ para que informem se houve eventuais negociações dos imóveis da Rua dos Monólogos lote J-2-G e lote J-3-G, loteamento Vale Verde, Valinhos, comprovando-se nos autos o efetivo negócio. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para expedição de mandado de constatação por oficial de Justiça para que seja feito o levantamento junto aos moradores a que título estão residindo no local. Ciência aos interessados da manifestação do síndico no sentido de que todos os valores depositados nas contas judiciais originárias nº 300107876643 e nº 4900115531484 serão destinados aos pagamentos dos credores na falência. Quanto ao pedido de alienação do imóvel matrícula 23.115 do 1º CRI de Guarulhos pelo valor de R$357.855,00, corrigido monetariamente pela TABELA PRÁTICA DO TJ-SP da data do laudo de fls. 2117/2142 até a data do leilão, a fim de analisar mencionado pedido, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, providencie o Sr. Síndico a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799 indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Com as informações, cientifique-se falidos, credores, Ministério Público e demais interessados, e após conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. No mais, oficie-se ao r. Juízo da 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, processo nº 0016302-54.1999.8.26.0224, com cópias de fls. 5.187/5.197 e respectivos esclarecimentos do síndico, informando que: a) o imóvel matriculado sob nº 6846 do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos foi objeto de arrecadação integral em favor da massa falida, inclusive as frações de Jayme Gregório Szachnowicz/ SaraSzachnowicz e José Szachnowicz/ Lea Szachnowicz; b) em virtude da arrecadação do integral do bem em favor da massa falida, todos os valores existentes nos autos da ação desapropriação pertencem à massa falida, de modo que sejam remetidos a este Juízo da Falência; c) seja reconhecida a legitimidade da massa falida para promover todas as providências para recebimento de eventuais saldos existentes nos autos do processo nº 0016302-54.1999.8.26.0224, em curso perante a 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA de GUARULHOS. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Intimem-se. - ADV: MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), MARILIA LEME MONTEIRO BARDARI (OAB 237369/SP), MAXIMO KATUHIRO SENDAY (OAB 24502/SP), DARCY DINIZ CLINI (OAB 30000/SP), LEOCLECIA BARBARA MAXIMIANO (OAB 63326/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MAXIMILIAN EMIL HEHL PRESTES (OAB 194757/SP), TATIANA TEREZA PACIFICO (OAB 186204/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), CLAUDIO IGNE (OAB 130661/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), RICARDO ANTERO LOUREIRO (OAB 119575/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), CEMI MOHAMED SMIDI (OAB 83999 /MG), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), RAPHAELA TAMARA DA SILVA (OAB 440517/SP), RODRIGO MONTEIRO MARTINS (OAB 95139MG/), ELTON LUIZ DOS SANTOS MARTINS (OAB 450354/SP), JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA (OAB 419249/SP), NAIARA CARVALHO (OAB 341077/SP), ANDRESA DIAS BODINI ALONSO (OAB 327641/SP), SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP), JÚLIO CÉSAR DE SOUZA (OAB 314509/SP), ROBERTO CARNEIRO GIRALDES (OAB 56228/SP), PAULO SERGIO DE GODOY SANTOS (OAB 34283/SP), JAIME BECK LANDAU (OAB 64293/SP), JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 273139/SP), HERIK ALVES DE AZEVEDO (OAB 262233/SP), MARJORIE NERY PARANZINI (OAB 83188/SP), CARLOS ALBERTO PINTO (OAB 82909/SP), GUILHERME MARINO SCHIOCCHET (OAB 18333/SC)
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