Alessandra De Andrade Britta

Alessandra De Andrade Britta

Número da OAB: OAB/SP 206871

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008691-10.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARCIA HELENA LAMMOGLIA DENNI - ME - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício às empresas referenciadas na petição de fls. 600/601. Com efeito, a busca de informações nas referidas plataformas não serviria para nada além de informar a existência de eventuais gastos pretéritos do executado, o que é absolutamente inútil para o prosseguimento da execução, uma vez que não trará aos autos nenhuma informação a respeito de bens e valores passíveis de penhora. Nesse sentido, tal diligência, em verdade, teria cunho meramente investigativo, violando a privacidade do executado, o que é vedado. Quanto ao pedido de diligência através do sistema Infojud, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias, recolhendo as custas devidas. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000105-72.2025.8.26.0602/SP EXEQUENTE : MARCIA HELENA LAMMOGLIA DENNI ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB SP206871) ADVOGADO(A) : ADRIANE GISELE FIGUERÊDO PALUDETO (OAB SP377112) DESPACHO/DECISÃO Comprove a parte exequente a efetiva prestação dos serviços, no prazo de 30 dias, pena de extinção. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002421-92.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Angélica Moreira Gomes Correa - - Marcelo Henrique Gomes - Evandro Gebim - - Sandra Maura Camargo Ramos Gebim - Evandro Gebim - - Sandra Maura Camargo Ramos Gebim - Angélica Moreira Gomes Correa - - MARCELO HENRIQUE GOMES - MANIFESTE(M)-SE, a(s) parte(s) contrária(s), sobre os embargos de declaração interpostos, bem como sobre os documentos juntados em conjunto a ele (se o caso), em 5 (cinco) dias. - ADV: ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP), EVANGELISTA ALVES PINHEIRO (OAB 113825/SP), ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP), EVANGELISTA ALVES PINHEIRO (OAB 113825/SP), ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP), EVANGELISTA ALVES PINHEIRO (OAB 113825/SP), EVANGELISTA ALVES PINHEIRO (OAB 113825/SP), ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015543-29.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcia Helena Lammoglia Denni - Me - Nº de Ordem: 2024/001032 Vistos. Arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC/2015). Int. Sorocaba, 18/06/2025. - ADV: GRACIELE MANFREDINI BRANCACCIO (OAB 496521/SP), ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023722-30.2018.8.26.0100 (processo principal 0185809-45.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ulício Barbosa Júnior e outros - Cláudio Ricieri Britta - - Rodrigo de Andrade Britta - Vistos. 1. Fls 1250/1253: Ciência às partes do v. Acórdão que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento. 2. Em 15 dias, informem os exequentes o andamento da carta precatória, providenciando sua devolução, se o caso. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP), ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP), LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/SP), FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP), FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP), ISABELLY MOREIRA PAIXÃO DAVERSA (OAB 426031/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000059-78.2025.8.26.0248/SP Assunto: Prestação de serviços AUTOR : MARCIA HELENA LAMMOGLIA DENNI ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB SP206871) ADVOGADO(A) : ADRIANE GISELE FIGUERÊDO PALUDETO (OAB SP377112) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo sessão de conciliação virtual para: 11/11/2025 10:00:00, a qual presidida por conciliador(a) habilitado(a). Sendo as partes representadas por advogados, suas intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG 284/2020. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. No caso de uso de smartphone é necessário instalar a ferramenta digital Microsoft Teams. Para a realização do ato, o(a) advogado(a) não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição. Em até 03 (três) dias antes da data da audiência, deverão as partes e seus advogados(as) informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do link/convite de acesso à reunião. Não serão habilitados links/convites para participação da sessão de conciliação virtual se a parte/advogado(a) não informar o seu endereço eletrônico (e-mail) no prazo retro, situação em que a parte e seu advogado(a) deverão participar do ato presencialmente, mediante comparecimento pessoal no Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba). Se a parte e seu advogado(a) que cumprir o prazo retro, mas não receber o link/convite no endereço eletrônico informado, e também na hipótese de não serem habilitados pelo serventuário da justiça que esteja atuando na organização da pauta até a hora marcada para realização da audiência, deverão de pronto entrar em contato com o cartório deste juízo, pelo telefone 19-3309-4201, a fim de relatar possível problema de conexão. No dia e horário agendados, todas as partes e advogados(as) deverão ingressar na audiência virtual pelo “link”/convite encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte ou seu advogado(a) não consiga ou não deseje participar do ato em ambiente virtual, poderá ela se deslocar até o Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba) na mesma data e horário agendados, para participar do ato presencialmente. Deixando o requerido/réu de comparecer à sessão de conciliação o dia e horário designados, seja em ambiente virtual, seja presencialmente na sede do juízo, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e na condenação ao pagamento de custas no valor de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao pagamento das despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Em relação aos microempresários e empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente. Quanto às empresas requeridas, os seus atos constitutivos e documentos pertinentes à representação processual, inclusive carta de preposição, deverão estar juntada nos autos até a data da audiência. O valor a ser pago ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 82,41, podendo variar de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual. Local: Indaiatuba
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011279-07.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - F.M.M.F.T. - N.R.S. - Vistos. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 01 (um) ano. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans, Capitania dos Portos e demais órgãos públicos ou instituições privadas, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima qualificado(s). Servirá ainda para pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor da parte executada, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à parte executada, em especial operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, fundos de investimentos (títulos imobiliários, previdência, seguros, capitalização), bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista), Binance, XP Investimentos, B3, Bitcoin Toyou, Coinext Serviços Digitais e Walltime. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente "decisão - alvará", instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos em até 15 dias. Decorrido tal prazo, sem manifestação da parte exequente, aguarde-se manifestação em arquivo. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do Cartório desta 5ª Vara Cível (santana5cv@tjsp.jus.br), contendo no campo assunto o número do presente processo, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Comprovado o envio da presente decisão-alvará e não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, nos termos do inciso III do artigo 921 do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos "Categoria" e "Tipo da Petição"). Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP), LUIZ FERNANDO NICOLELIS (OAB 176940/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004933-53.2024.8.26.0526 (processo principal 0001737-28.1994.8.26.0526) - Classificação de Crédito Público - Recuperação judicial e Falência - Ceramica Paiva Ltda - Vistos. A fim de se evitar futura alegação de nulidade processual, em caráter excepcional, reitere-se a intimação da Fazenda Pública Municipal, através do Portal Eletrônico, para que se manifeste nos termos do artigo 7.º-A da Lei n.º 11.101/05, no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, abram-se vistas para manifestação da massa falida e demais credores, na forma do artigo 7.º-A, §3.º, I, da Lei n.º 11.101/05. Cumpra-se, com presteza. Intime-se. - ADV: MARIA JOSEFINA OLIVEIRA REZENDE (OAB 74439/SP), VALDEMAR BATISTA DA SILVA (OAB 79733/SP), MARIA MARTA LUZIA SOARES ARANHA (OAB 88460/SP), PAULO GIOVANNI DE CARVALHO (OAB 338731/SP), WANDELSON LEITE (OAB 145569/SP), NEUSA MARIA DE MORAES S BERTOLAZZI (OAB 107649/SP), ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP), LUCIA DE SOUZA QUEIROZ TONETE (OAB 137764/SP), ALEXANDRE GOMES DE SOUSA (OAB 138082/SP), EMILIA MARIA STEFFEN NOVELLI (OAB 69956/SP), ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALDO POLI FILHO (OAB 31947/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), PAULO MIRANDA CAMPOS FILHO (OAB 48806/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0181538-37.2002.8.26.0100 (583.00.2002.181538) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Banco Ford S/A - Taperá Distribuidora de Veículos Ltda - - Arcy Milioni e outros - Vistos, Deferida, às fls. 1277/1278, penhora das quotas ou ações na empresa VBAM CORRETORA DE SEGUROS LTDA. (CNPJ/MF 04.591.226/0001) em nome das coexecutadas ARCY MILIONI FIGURA e ALBA MARIA THOMASI MILIONI. Já intimado o executado e decorrido o prazo para impugnação, intime-se a empresa VBAM CORRETORA DE SEGUROS LTDA. (CNPJ/MF 04.591.226/0001), na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 90 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KAREN CRISTINA RUIVO (OAB 199660/SP), NELSON RODRIGUES MARTINEZ (OAB 20981/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003949-98.2025.8.26.0602 (processo principal 1015538-07.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcia Helena Lammoglia Denni - Me - Nº de Ordem: 2024/001027 Vistos. Não há de se falar em intimação para pagamento, por se tratar de réu revel, não assistido por advogado. Proceda-se à penhora, avaliação e intimação, devendo a constrição incidir sobre tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, de propriedade do(s) executado(s) acima indicado(s), NOMEANDO-SE DEPOSITÁRIO(A). Intime-se o executado, ainda, a informar ao Oficial de Justiça o número de seu CPF/CNPJ. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência do devedor, e após, a elaboração da lista, o executado ou o seu representante legal, em caso de pessoa jurídica, seja nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior deliberação do juízo (art. 836, §2º, do CPC). O prazo para apresentação de embargos é de 15 dias, a partir da penhora, independente de intimação do devedor, em virtude de sua revelia. Autorizo, desde logo, reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário, com as cautelas de praxe. Havendo recusa do(a) Executado(a) em assumir o encargo de depositário(a) em eventuais bens penhorados, fica autorizada a remoção ao(à) Exequente, que deverá ser nomeado(a) Depositário(a) e providenciar os meios necessários, observando-se o benefício do art. 212, § 2º, do CPC/2015, que independe de autorização judicial. Valor do débito atualizado até 12/03/2025: R$ 2.394,60 Int. - ADV: ADRIANE GISELE FIGUERÊDO PALUDETO (OAB 377112/SP), ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP), GRACIELE MANFREDINI BRANCACCIO (OAB 496521/SP)
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