Eduardo Bordini Novato

Eduardo Bordini Novato

Número da OAB: OAB/SP 205989

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Bordini Novato possui 62 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJSP
Nome: EDUARDO BORDINI NOVATO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (18) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) APELAçãO CíVEL (7) PRECATÓRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0001580-69.2013.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Jéssica Soares Cezar (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Emanuelle Dayane Paiola, em contraposição a decisão (fl. 126 na origem) proferida em cumprimento de sentença ajuizado em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Pela decisão agravada, foi fixado novo prazo para cumprimento da obrigação pela FESP e condicionado o pedido de sequestro à apresentação de três orçamentos da medicação pleiteada, observando-se o valor do teto do PMVG (preço máximo de venda ao Governo), conforme tabela da CMED (tema 1234 do STF). Observou-se à parte autora, ainda, a possibilidade de obter o orçamento diretamente no SAC do laboratório. Inconformada com a decisão interlocutória de primeiro grau, a agravante postula sua reforma, para que seja determinada a penhora de verbas públicas para aquisição dos fármacos necessários para 3 meses de tratamento, no valor de R$ 4.673,94, sem a observância do PMVG. Postula, outrossim, seja atribuído efeito suspensivo-ativo ao recurso. Para tanto, aduz o que segue: (I) impossibilidade de comprar pelo valor do teto do PMVG, por ser pessoa física; (II) a demora na aquisição do medicamento compromete a eficácia da tutela jurisdicional já deferida e com trânsito em julgado, em afronta ao seu direito. É o necessário. No caso em exame, a agravante é beneficiária de decisão judicial transitada em julgado, pela qual foi-lhe determinado o fornecimento, pela FESP, dos medicamentos Contrave 8+90mg e Saxenda 6mg/ml, necessários ao seu tratamento de saúde. Diante da inércia da Fazenda no cumprimento da obrigação, autora pleiteou o sequestro de valores no montante correspondente à aquisição do medicamento por três meses, apresentando orçamento. Informou que não consegue adquirir o fármaco pelo valor do teto do PMVG (fls. 114/123). O Juízo de origem condicionou o pedido à prova de que o orçamento apresentado obedece ao teto do PMVG, nos termos fixados pelo STF nos Temas 6 e 1234 e sugeriu que a exequente obtivesse o orçamento diretamente no SAC do laboratório (fl. 126). Deve-e observar que a sentença pela qual a FESP foi condenada a fornecer os fármacos à parte recorrente transitou em julgado em 07.10.2024. A exigência, por outro lado, desconsidera a realidade do consumidor pessoa física, que não tem acesso a preços diferenciados. No mesmo sentido do entendimento aqui perfilhado, seguem julgados deste Egrégio Tribunal de Justiça (grifo nosso): DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEQUESTRO JUDICIAL PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Insurgência contra a decisão que deferiu o sequestro judicial para aquisição de medicamento, devido ao descumprimento da tutela pela Fazenda Pública. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de deferimento de sequestro judicial para aquisição de medicamento, em face do descumprimento da tutela pela Fazenda Pública, mesmo quando o valor ultrapassa o teto do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). III. Razões de Decidir 3. Medida excepcional justificada pelo descumprimento da tutela pela Fazenda Pública 4. Prioridade ao direito à saúde, conforme art. 219 da CF. 4. Dispositivo e Tese 5. Recursos não providos. Tese de julgamento: 1. A prioridade ao direito à saúde e a ausência de cumprimento da liminar para concessão de medicamento pela Fazenda Pública pode justificar o deferimento de sequestro judicial para aquisição de medicamento, mesmo que o valor ultrapasse o PMVG. Legislação Citada: CF, art. 219 Jurisprudência Citada: STF, Tema nº 1234 STJ, REsp nº 1.069.810/RS TJSP; Agravo de Instrumento 3012081-90.2024.8.26.0000; Relatora (a): Tania Ahualli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Fórum de Botucatu - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2025; Data de Registro: 18/03/2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 3013475-35.2024.8.26.0000; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2025; Data de Registro: 12/05/2025) A exigência de que o particular adquira medicamentos pelo PMVG, sob pena de indeferimento do sequestro de valores, compromete a efetividade da prestação jurisdicional, mormente diante da inércia estatal no fornecimento do fármaco. Pelo exposto, verificada a presença concomitante dos requisitos dispostos no parágrafo único do artigo 995 do CPC, recebo este recurso e atribuo-lhe o efeito suspensivo-ativo pleiteado, para determinar o bloqueio do valor indicado, via SISBAJUD, destinado à aquisição dos medicamentos Contrave 8+90mg e Saxenda 6mg/ml, pelo período de três meses. Comunique-se ao D. Juízo a quo esta decisão, que servirá como ofício a ser enviado eletronicamente. Intime-se a parte agravada para que cumpra o disposto no artigo 1.019, inciso II, do já referido codex, apresentando resposta ao recurso, no prazo da lei. São Paulo, 10 de julho de 2025. - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Paula Renata Cezar Meireles (OAB: 293610/SP) - Eduardo Bordini Novato (OAB: 205989/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003260-90.2020.8.26.0291 (apensado ao processo 1002197-47.2019.8.26.0291) (processo principal 1002197-47.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Celia Beatriz Moreira da Silva - Diante das pesquisas liberadas à fls. 430/469, nos termos da decisão à fls. 422/423, intime-se o exequente para manifestação em prosseguimento, indicando eventuais partes para compor a representação do polo passivo, assim como indicar o endereço para eventuais diligências, indicando em prosseguimento. Na mesma oportunidade, ciência sobre o resultado da diligência à fls. 426/429. - ADV: RICARDO FERREIRA DA SILVA COSTA (OAB 168693/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013816-41.2006.8.26.0066 (066.01.2006.013816) - Inventário - Inventário e Partilha - Irani Rosa de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Para o pedido de habilitação, deverão os requerente juntar todos documentos a partir da p.91, tendo em vista que encontram-se ilegíveis. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: CLEWERSON ANTONIO TAKAHASHI CORREIA (OAB 225635/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), GERSON LUIZ ALVES DE LIMA (OAB 179860/SP), PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA (OAB 175659/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013254-22.2012.8.26.0066 (066.01.2012.013254) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Targas - Wilson Antonio Rodrigues - Maria das Graças Rodrigues Silveira - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. Fls. 328: Conforme petições anteriores, o próprio patrono estava atuando em favor da parte. Desnecessária qualquer providência desta serventia, devendo o advogado constituído (fls. 4) diligenciar a fim de obter contato com a outorgante/cliente. P. I. Barretos, 08 de julho de 2025. - ADV: ADELINO VIEIRA MACHADO JUNIOR (OAB 330914/SP), MARIA ELIZA PALA (OAB 106502/SP), DOMENICO SCHETTINI (OAB 53429/SP), ALAN ROSA HORMIGO (OAB 250345/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003365-85.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Repasse de verbas do SUS - Prefeitura Municipal de Paulínia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 475. Não é caso de remessa necessária (art. 496, § 3º, II, CPC). INTIME-SE. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), ANTÔNIO ROGÉRIO LOURENCINI (OAB 415233/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007301-98.2008.8.26.0072 (072.01.2008.007301) - Arrolamento de Bens - Olga Santin Iglessias - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 107: Ante o recolhimento das taxas necessárias, expeça-se o formal de partilha conforme determinado. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe, inclusive baixas e anotações necessárias. Intime-se. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), HELDER JOSE BESSA MANZANO (OAB 103326/SP), LUIS ALBERTO APARECIDO JOIA (OAB 264312/SP), MARIA ELIZA PALA (OAB 106502/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003429-30.2007.8.26.0066 (066.01.2007.003429) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Alex Antonio Fernandes da Silva - Luiz Carlos Pereira da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - - Alessandra Fernandes da Silva - - Amanda Fernandes da Silva - - Luiz Fernando Aparecido da Silva - - Alan Paulo Conceição - - RICARDO ALEXANDRE XAVIER - Vistos. Fls. 154/156: Defiro a realização de carga rápida dos autos pelo peticionante, uma vez que o mesmo não detém mandato outorgado pelas partes e em razão de tratar-se de processo ainda em tramitação (não findo). Cumprida a determinação supra, em nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo provisoriamente. Intime-se. - ADV: EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP), RICARDO ALEXANDRE XAVIER (OAB 350875/SP), LAERCIO SALANI ATHAIDE (OAB 74571/SP), LAERCIO SALANI ATHAIDE (OAB 74571/SP), ROGERIO FERRAZ BARCELOS (OAB 248350/SP), LILIAN RENATA RODRIGUES CANOVA (OAB 194852/SP), LILIAN RENATA RODRIGUES CANOVA (OAB 194852/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), CLAUDIA LUCIA FAUSTINONI PADUA LIMA (OAB 214274/SP), ROGERIO FERRAZ BARCELOS (OAB 248350/SP), ROGERIO FERRAZ BARCELOS (OAB 248350/SP)
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