Marcel Arantes Ribeiro

Marcel Arantes Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 205909

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARCEL ARANTES RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1515586-23.2022.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Araraquara - Apelante: Aluizio Bianchi - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Toloza Neto - "DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo, condenando Aluizio Bianchi à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de detenção, em regime inicial aberto, bem como à suspensão ou proibição de obtenção de permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor por 4 (quatro) meses, como incurso nos artigos 302, “caput”, e 303, “caput”, da Lei nº 9.503/97, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da reprimenda corporal e prestação pecuniária equivalente ao valor de 1 (um) salário-mínimo, mantendo, no mais, a respeitável sentença de primeiro grau. V.U." - - Advs: Marcel Arantes Ribeiro (OAB: 205909/SP) - Sebastiao Ribeiro (OAB: 118820/SP) - 10º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009990-79.2024.8.26.0032 (processo principal 1009803-84.2022.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - N.M.S. - - A.M.S. - L.A.S. - Vistos. Fls. 99/101. Manifeste-se a exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada da manifestação, ou no caso de encerramento do prazo sem manifestação, certifique-se e dê-se vista ao MP. Int. - ADV: WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP), CAMILA APARECIDA TEODORO (OAB 525424/SP), MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0006160-06.2021.4.03.6331 RELATOR: 45º Juiz Federal da 15ª TR SP RECORRENTE: MILTON CONTEL Advogados do(a) RECORRENTE: MARCEL ARANTES RIBEIRO - SP205909-N, SEBASTIAO RIBEIRO - SP118820-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0006160-06.2021.4.03.6331 RELATOR: 45º Juiz Federal da 15ª TR SP RECORRENTE: MILTON CONTEL Advogados do(a) RECORRENTE: MARCEL ARANTES RIBEIRO - SP205909-N, SEBASTIAO RIBEIRO - SP118820-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Relatório dispensado nos termos da lei. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0006160-06.2021.4.03.6331 RELATOR: 45º Juiz Federal da 15ª TR SP RECORRENTE: MILTON CONTEL Advogados do(a) RECORRENTE: MARCEL ARANTES RIBEIRO - SP205909-N, SEBASTIAO RIBEIRO - SP118820-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Passo à análise do recurso. A concessão do benefício previdenciário auxílio-doença exige, nos termos da legislação específica (Lei 8.213/1991, art. 59 e ss.), a presença dos seguintes requisitos: (i) incapacidade laborativa temporária superior a 15 (quinze) dias; (ii) prova da condição de segurado e sua manutenção à época do início da incapacidade; (iii) que a doença incapacitante não seja preexistente à filiação do segurado ao RGPS, exceto nos casos de progressão e agravamento; e (iv) carência de 12 contribuições mensais (à exceção de algumas hipóteses). Já para a concessão da aposentadoria por invalidez se exige, além dos referidos requisitos previstos para a concessão de auxílio-doença, que a incapacidade seja total e permanente, insuscetível de reabilitação do segurado para atividade diversa que lhe garanta a sobrevivência, nos termos do que dispõem os art. 42 e ss. da Lei 8.213/1991. Incapacidade total indica que o segurado não tem condições de exercer qualquer atividade laboral; incapacidade permanente denota que não há prognóstico de que o segurado possa recuperar a capacidade de trabalho para a mesma ou outra atividade. No caso em análise, a perícia médica realizada em 12/11/2021 atestou que a parte autora não se encontra incapacitada para a sua atividade habitual. Oportuno transcrever os seguintes trechos do laudo: “7 Comentário e Conclusão Pela análise do exame do físico e dos exames complementares o periciado apresenta alterações de ordem Sistêmico: Hipertensão, Dislipidemia e Cardiopatia Isquêmica (realizado revascularização do miocárdio) e Obesidade Em relação ao quadro cardiológico está estável, eupneica sem edema em membros inferiores com boa perfusão periférica, nega dispneia em pequenos e médios esforços. Relata que cansa ao subir escada e andar rápido sic. No momento devido ao quadro clínico que apresenta e pelo grau de comprometimento funcional encontra se periciado com incapacidade de maneira Parcial e Definitiva para o trabalho que requer esforço físico moderado a intenso devido patologia Cardíaca. (...) 2 Qual a profissão declarada pela parte autora? Lavrador . 3 Qual o grau de escolaridade? – Ensino médio incompleto –8 serie 4 O periciando é portador de doença ou lesão? Especifique qual (is)? O periciado apresenta alteração de ordem sistêmica (hipertensão, Dislipidemia, Miocardiopatia Isquêmica realizado revascularização do Miocardio) (...) 5-Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas e informar se foi apresentado algum exame complementar descrevendo-o Não incapacita para suas atividades habituais e nem para ser dona de casa. Quadro estabilizado com as medicações. . 6-Caso a incapacidade decorre de doença, é possível determinar a data de início da doença? R- Define-se a data do início da doença a data em que surgiram os primeiros sinais e sintomas que despertaram a atenção do requerente, quando procurou atendimento médico pela primeira vez ou quando foi diagnosticada a doença. Considerando-se o relato do periciando e a documentação médica, define-se a data do início da doença (06/2019) quando realizou a Revascularização do Miocárdio.” Pois bem. Da análise do laudo médico pericial verifico que o perito constatou que o autor não pode exercer atividades que exijam esforço físico moderado a intenso devido patologia cardíaca. Consta no laudo que a atividade habitual do autor é lavrador. Com efeito, até mesmo sob um olhar leigo, tem-se que a atividade de lavrador demanda esforço físico, no mínimo, moderado. Anoto que o autor foi, em tempos atrás, proprietário de bar, conforme alegado pelo INSS. No entanto, verifico que até mesmo nas perícias administrativas realizadas após a DII indicada pelo perito o autor foi qualificado como lavrador/agricultor. Nesse panorama, tem-se que a condição clínica do autor torna evidente que há incapacidade para a sua atividade habitual. Nesse passo, tem-se que a incapacidade da parte autora é parcial e permanente para o labor. Dessa forma, uma vez constatada incapacidade parcial e permanente deve o juiz avaliar as condições pessoais e sociais do segurado a fim de lhe conceder o benefício por incapacidade permanente, conforme já sumulou a TNU: Súmula 47: “Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez”; O autor conta com 57 anos de idade, estudou até a 8ª série do fundamental e sua atividade habitual é de lavrador. Portanto, considerando as condições pessoais e sociais da autora, bem como o impedimento para a realização de sua atividade habitual, concluo que há possibilidade remota de reabilitação. Da análise do CNIS verifico que o autor conta com qualidade de segurado e carência na DII (06/2019). Assim, faz jus a parte autora à concessão do benefício por incapacidade permanente desde o dia seguinte à DCB (31/12/2020). Ante todo o exposto dou provimento ao recurso da parte autora para reformar a sentença e condenar o INSS à concessão do benefício por incapacidade permanente, desde 31/12/2020, nos termos da fundamentação. Com o trânsito em julgado, o Juízo da execução deverá expedir Ofício para cumprimento. O INSS deverá apurar a RMI e RMA, bem como os atrasados devidos, autorizada a compensação dos valores eventualmente já recebidos a mesmo título ou de benefícios inacumuláveis, na forma da lei. O valor das prestações atrasadas deverá ser corrigido (correção monetária e os juros da mora) na forma prevista na Resolução 784/2022, do Conselho da Justiça Federal, cujos critérios estão de acordo com o julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 870.947, que afastou a atualização monetária pela variação da TR e estabeleceu a incidência de juros da mora em percentual idêntico aos aplicados à caderneta de poupança para débitos não tributários, a partir de julho de 2009, nas ações condenatórias em geral e nas ações previdenciárias, e atualização de juros da mora pela variação da Selic para os débitos tributários. A tabela de atualização dos índices previdenciários, no período controvertido (a partir de julho de 2009) adota o INPC, que é índice de reajustamento, no período, dos benefícios mantidos pela Previdência Social. A partir da vigência da Emenda constitucional 113/21, a correção do indébito far-se-á pela aplicação da taxa Selic, que compreende correção monetária e juros de mora. O valor da condenação não fica limitado a 60 (sessenta) salários mínimos, pois as prestações vencidas no curso da demanda podem ser pagas por meio de precatório, nos termos do § 4º do artigo 17 da Lei 10259/2001. Não havendo parte recorrente vencida, a condenação em custas e honorários advocatícios mostra-se incompatível com o peculiar sistema de distribuição do ônus da sucumbência previsto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. É o voto. SÚMULA ESPÉCIE E NÚMERO DO BENEFÍCIO (ESP/NB): CONCESSÃO DE B32 RMI: RMA: DER: DIB: 31/12/2020 DIP: DCB: DATA INÍCIO EFEITOS FINANCEIROS: 31/12/2020 PERÍODO(S) RECONHECIDO(S) EM SENTENÇA: PERÍODO(S) RECONHECIDO(S) EM SEDE RECURSAL: PERÍODO(S) RETIRADO(S) EM SEDE RECURSAL: E M E N T A BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO NEGATIVO 1. PERÍCIA JUDICIAL CONSTATOU INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA PARA O TRABALHO QUE REQUEIRA ESFORÇO FÍSICO MODERADO A INTENSO DEVIDO PATOLOGIA CARDÍACA. 2. ATIVIDADE HABITUAL DE LAVRADOR. RESTRIÇÕES INCOMPATÍVEIS COM ATIVIDADE HABITUAL. 3. INCAPACIDAE PARCIAL E PERMANENTE PARA O LABOR CONFIGURADA. 4. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DA PARTE AUTORA PERMITE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PERMANENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Quinta Turma Recursal de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. LUCIANA JACO BRAGA Juíza Federal
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1005147-16.2024.8.26.0077; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO; Foro de Birigüi; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005147-16.2024.8.26.0077; Acidente de Trânsito; Apelante: Eva Nunes (Justiça Gratuita); Advogada: Ana Rita Pereira dos Santos (OAB: 331221/SP); Apelada: Eva Aparecida Francisco; Advogado: Marcel Arantes Ribeiro (OAB: 205909/SP); Advogada: Fernanda Lopes de Lima Vieira (OAB: 290239/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009990-79.2024.8.26.0032 (processo principal 1009803-84.2022.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - N.M.S. - - A.M.S. - L.A.S. - Fls. 85/93: Vista ao executado. - ADV: MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP), MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP), CAMILA APARECIDA TEODORO (OAB 525424/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500969-69.2021.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.A.S.A. - Vistos. O(A) ré(u) DAVI APARECIDO DE SOUZA ADAO foi condenado(a) em definitivo ao cumprimento da pena de 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção, em regime semiaberto, por incurso nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal. Transitado em julgado o acórdão para as partes, determino a extração da carta de guia definitiva do(a) ré(u), encaminhando-a à unidade prisional em que eventualmente se encontrar e à Vara da Execução Criminal respectiva, juntamente com as principais cópias dos autos, nos termos do que dispõe o Comunicado CG nº 724/2023, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cumpra-se. - ADV: MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000291-28.2025.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba AUTOR: NEUSA MONTAGNOLI RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: MARCEL ARANTES RIBEIRO - SP205909 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Vinda da contestação, vista à parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, bem como, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse na produção de provas, justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão. ARAÇATUBA, 26 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007947-22.2021.8.26.0077 - Inventário - Inventário e Partilha - I.M.C.S. - D.A.C.S. - - T.C.S. - Vistos. Nada a deliberar. Remetam-se os autos ao arquivo, vez que extintos. Intime-se. - ADV: MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP), MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP), MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000569-25.2020.8.26.0123 (processo principal 1001075-86.2017.8.26.0123) - Cumprimento Provisório de Sentença - Acidente de Trânsito - Fernando Afonso de Souza Araujo - Aildo Mauricio de Moraes e outro - Vistos. Comandei a pesquisa de veículos conforme comprovante que segue. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP), SEBASTIAO RIBEIRO (OAB 118820/SP), JOSÉ PEREIRA ARAUJO NETO (OAB 321438/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005899-51.2025.8.26.0077 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.M. - Vistos. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, devendo o(a) serventuário(a) proceder as competentes anotações. Anote-se nos autos a intervenção do Ministério Público, diante da presença de interesses de incapaz. Diante do pedido de tutela de urgência formulado, abra-se vista ao representante do Parquet para que se manifeste nos autos acerca dele, requerendo o que de direito. Com a manifestação do representante do Ministério Público nos autos, tornem eles conclusos para ulteriores deliberações, com urgência. Intime-se. - ADV: MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP)
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