Thais Pires De Camargo Rego Monteiro

Thais Pires De Camargo Rego Monteiro

Número da OAB: OAB/SP 205657

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Pires De Camargo Rego Monteiro possui 61 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRT1, TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR, TJBA
Nome: THAIS PIRES DE CAMARGO REGO MONTEIRO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (21) HABEAS CORPUS CRIMINAL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1530455-83.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - F.R.M.S. - B.Z.A. - - B.Z.S. - Pelo presente, em atendimento ao ofício recebido neste Juízo, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a fim de cumprimentá-lo e prestar as informações solicitadas acerca do Mandado de Segurança em epígrafe, no qual é impetrante FLÁVIO RICARDO MORAES SCHERER. Trata-se de ação penal na qual o Ministério Público ofereceu denúncia contra FLÁVIO RICARDO MORAES SCHERER, ora impetrante, em relação à vítima Beatriz, como incurso no artigo 217-A c.c. artigo 226, inciso II (ascendente - genitor), na forma do artigo 71, todos do Código Penal, e em relação à vítima Bianca, como incurso no artigo 147-A, § 1º, inciso II do Código Penal, somadas as penas dos crimes na forma do artigo 69 do Código Penal, observadas as disposições da Lei nº 11.340/2006. A denúncia foi recebida às fls. 618/621. O acusado apresentou resposta à acusação às fls. 644/685. Na sequência, houve pedido de habilitação da vítima como assistente da acusação, a fls. 688. Por decisão de fls. 727/732, foi mantido o recebimento da denúncia. Durante a instrução processual procedeu-se a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, e ao final interrogatório do acusado. O representante do Ministério Público, em memoriais escrito, postulou pela procedência parcial da denúncia, para o fim de absolver o acusado em relação ao crime previsto no artigo 217-A c.c. artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e para condená-lo como incurso no crime previsto no artigo 147-A c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal, observadas as disposições da Lei nº.11.340/2006 (fls. 1171/1211). A assistente da acusação pleiteou a condenação do acusado nos termos da denúncia (fls. 1234/1317). Em memorias orais, a Defesa requereu a absolvição do acusado (fls. 1326/1478). A fls.1480/1514 foi proferida sentença, que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e, consequentemente, absolveu o ora impetrante das imputações quanto aos crimes previstos no artigo 217-A, caput, do Código Penal (estupro de vulnerável) e no artigo 147-A, caput, do Código Penal (perseguição), ambos por insuficiência de provas aptas à condenação. O Assistente de Acusação (fls. 1517/1528), bem como a Defesa do acusado (fls. 1529/1530), opuseram embargos de declaração contra a sentença, tendo este Juízo rejeitado os embargos de declaração opostos pelo Assistente de Acusação; e acolhido parcialmente os embargos de declaração opostos pela Defesa do acusado, exclusivamente para fins de correção do erro material identificado (fls.1531/1536). Por fim, a fls.1543/1637, o Assistente da Acusação interpôs recurso de apelação e apresentou razões recursais. A fls. 1745/1746 este Juízo recebeu a Apelação interposta e determinou a intimação da Defesa do recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso, bem como posterior envio à Superior Instância. Às fls. 1638/1744, este Juízo foi formalmente comunicado acerca do Mandado de Segurança nº 2177392-19.2025.8.26.0000, no qual figura como autoridade apontada como coatora. Em cumprimento à determinação proferida por Vossa Excelência nos autos do referido writ, esta Magistrada determinou a intimação da Sra. psicóloga Ana Lúcia Colli para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, conforme consta às fls. 1744/1750. No que se refere especificamente ao objeto do mandado de segurança em questão, informa-se que às fls. 953/955 a Defesa do impetrante requereu a este Juízo autorização para o compartilhamento de todas as provas constantes na presente ação penal com o âmbito administrativo, visando à apuração da conduta da testemunha de acusação Ana Lúcia Colli, psicóloga, junto ao Conselho Regional de Psicologia (CRP). O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se de forma contrária ao pedido, conforme parecer de fl. 1.065. Após análise, este Juízo indeferiu o pleito defensivo por meio da decisão fundamentada de fls. 1.074/1.077. Atualmente, aguarda-se o cumprimento da decisão de fls.1744/1745. Informo, outrossim, que trata-se de processo digital, cuja íntegra está disponível através da página do Tribunal de Justiça nainternet, mediante o uso da seguinte senha de acesso: - ADV: MILENO DANTAS CABRAL MEDEIROS (OAB 187795/RJ), RICARDO FERNANDES MAIA (OAB 155368/RJ), THIAGO PRECARO SIQUEIRA (OAB 313821/SP), MARCELO FELLER (OAB 296848/SP), MILENO DANTAS CABRAL MEDEIROS (OAB 187795/RJ), THAIS PIRES DE CAMARGO RÊGO MONTEIRO (OAB 205657/SP), JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP), JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP), RICARDO FERNANDES MAIA (OAB 155368/RJ), STEPHANIE FORTUNATO DIAS DEL NERO (OAB 500995/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1530455-83.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - F.R.M.S. - B.Z.A. - - B.Z.S. - Pelo presente, em atendimento ao ofício recebido neste Juízo, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a fim de cumprimentá-lo e prestar as informações solicitadas acerca do Mandado de Segurança em epígrafe, no qual é impetrante FLÁVIO RICARDO MORAES SCHERER. Trata-se de ação penal na qual o Ministério Público ofereceu denúncia contra FLÁVIO RICARDO MORAES SCHERER, ora impetrante, em relação à vítima Beatriz, como incurso no artigo 217-A c.c. artigo 226, inciso II (ascendente - genitor), na forma do artigo 71, todos do Código Penal, e em relação à vítima Bianca, como incurso no artigo 147-A, § 1º, inciso II do Código Penal, somadas as penas dos crimes na forma do artigo 69 do Código Penal, observadas as disposições da Lei nº 11.340/2006. A denúncia foi recebida às fls. 618/621. O acusado apresentou resposta à acusação às fls. 644/685. Na sequência, houve pedido de habilitação da vítima como assistente da acusação, a fls. 688. Por decisão de fls. 727/732, foi mantido o recebimento da denúncia. Durante a instrução processual procedeu-se a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, e ao final interrogatório do acusado. O representante do Ministério Público, em memoriais escrito, postulou pela procedência parcial da denúncia, para o fim de absolver o acusado em relação ao crime previsto no artigo 217-A c.c. artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e para condená-lo como incurso no crime previsto no artigo 147-A c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal, observadas as disposições da Lei nº.11.340/2006 (fls. 1171/1211). A assistente da acusação pleiteou a condenação do acusado nos termos da denúncia (fls. 1234/1317). Em memorias orais, a Defesa requereu a absolvição do acusado (fls. 1326/1478). A fls.1480/1514 foi proferida sentença, que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e, consequentemente, absolveu o ora impetrante das imputações quanto aos crimes previstos no artigo 217-A, caput, do Código Penal (estupro de vulnerável) e no artigo 147-A, caput, do Código Penal (perseguição), ambos por insuficiência de provas aptas à condenação. O Assistente de Acusação (fls. 1517/1528), bem como a Defesa do acusado (fls. 1529/1530), opuseram embargos de declaração contra a sentença, tendo este Juízo rejeitado os embargos de declaração opostos pelo Assistente de Acusação; e acolhido parcialmente os embargos de declaração opostos pela Defesa do acusado, exclusivamente para fins de correção do erro material identificado (fls.1531/1536). Por fim, a fls.1543/1637, o Assistente da Acusação interpôs recurso de apelação e apresentou razões recursais. A fls. 1745/1746 este Juízo recebeu a Apelação interposta e determinou a intimação da Defesa do recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso, bem como posterior envio à Superior Instância. Às fls. 1638/1744, este Juízo foi formalmente comunicado acerca do Mandado de Segurança nº 2177392-19.2025.8.26.0000, no qual figura como autoridade apontada como coatora. Em cumprimento à determinação proferida por Vossa Excelência nos autos do referido writ, esta Magistrada determinou a intimação da Sra. psicóloga Ana Lúcia Colli para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, conforme consta às fls. 1744/1750. No que se refere especificamente ao objeto do mandado de segurança em questão, informa-se que às fls. 953/955 a Defesa do impetrante requereu a este Juízo autorização para o compartilhamento de todas as provas constantes na presente ação penal com o âmbito administrativo, visando à apuração da conduta da testemunha de acusação Ana Lúcia Colli, psicóloga, junto ao Conselho Regional de Psicologia (CRP). O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se de forma contrária ao pedido, conforme parecer de fl. 1.065. Após análise, este Juízo indeferiu o pleito defensivo por meio da decisão fundamentada de fls. 1.074/1.077. Atualmente, aguarda-se o cumprimento da decisão de fls.1744/1745. Informo, outrossim, que trata-se de processo digital, cuja íntegra está disponível através da página do Tribunal de Justiça nainternet, mediante o uso da seguinte senha de acesso: - ADV: MILENO DANTAS CABRAL MEDEIROS (OAB 187795/RJ), RICARDO FERNANDES MAIA (OAB 155368/RJ), THIAGO PRECARO SIQUEIRA (OAB 313821/SP), MARCELO FELLER (OAB 296848/SP), MILENO DANTAS CABRAL MEDEIROS (OAB 187795/RJ), THAIS PIRES DE CAMARGO RÊGO MONTEIRO (OAB 205657/SP), JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP), JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP), RICARDO FERNANDES MAIA (OAB 155368/RJ), STEPHANIE FORTUNATO DIAS DEL NERO (OAB 500995/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006157-50.2022.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Thiago Pessoa Ribeiro - Eros Luiz Campos Cunha - Vistos. Folha 355: ciente quanto à manifestação do Ministério Público. No mais, aguarde-se conforme determinado à folha 348, em relação ao Querelado. Intimem-se. - ADV: PEDRO MARTINI AGATÃO (OAB 335517/SP), RODOLFO COUTINHO DE OLIVEIRA (OAB 117905/RJ), THAIS PIRES DE CAMARGO RÊGO MONTEIRO (OAB 205657/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006157-50.2022.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Thiago Pessoa Ribeiro - Eros Luiz Campos Cunha - Vistos. Folha 339: inicialmente, observe-se juntada de comprovação de pagamento das custas processuais relativas ao presente feito, em especial ao relatório de pagamento acostado à folha 346, do qual consta referência aos autos. Ciência ao Querelado acerca da documentação juntada. Quanto ao pleito do Querelante pela suspensão do andamento processual, intime-se o Querelado via imprensa oficial e abra-se vista ao Ministério Público, para ciência e eventual manifestação de ambos no prazo comum de 05 dias. Caso decorrido sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para apreciação do referido pedido. Intimem-se. - ADV: THAIS PIRES DE CAMARGO RÊGO MONTEIRO (OAB 205657/SP), PEDRO MARTINI AGATÃO (OAB 335517/SP), RODOLFO COUTINHO DE OLIVEIRA (OAB 117905/RJ)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006157-50.2022.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Thiago Pessoa Ribeiro - Eros Luiz Campos Cunha - Vistos. Folha 339: inicialmente, observe-se juntada de comprovação de pagamento das custas processuais relativas ao presente feito, em especial ao relatório de pagamento acostado à folha 346, do qual consta referência aos autos. Ciência ao Querelado acerca da documentação juntada. Quanto ao pleito do Querelante pela suspensão do andamento processual, intime-se o Querelado via imprensa oficial e abra-se vista ao Ministério Público, para ciência e eventual manifestação de ambos no prazo comum de 05 dias. Caso decorrido sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para apreciação do referido pedido. Intimem-se. - ADV: THAIS PIRES DE CAMARGO RÊGO MONTEIRO (OAB 205657/SP), PEDRO MARTINI AGATÃO (OAB 335517/SP), RODOLFO COUTINHO DE OLIVEIRA (OAB 117905/RJ)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Criminal 1ª Turma  Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8005465-62.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma PACIENTE: JADIR UNGARO e outros (3) Advogado(s): THAIS PIRES DE CAMARGO REGO MONTEIRO (OAB:SP205657), MARCELO FELLER (OAB:SP296848), STEPHANIE FORTUNATO DIAS DEL NERO (OAB:SP500995) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS-BA Advogado(s):   ALB/04   DESPACHO                 Inclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Salvador/BA, 15 de junho de 2025.  Desa. Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma  Relatora
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0880878-17.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora. NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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