Thais Pires De Camargo Rego Monteiro
Thais Pires De Camargo Rego Monteiro
Número da OAB:
OAB/SP 205657
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRT1, TRF3, TJPR, TJSP, TJBA, TJRJ
Nome:
THAIS PIRES DE CAMARGO REGO MONTEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5011247-91.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO PACIENTE: MIGUEL MARTIN GUTIERREZ FILHO IMPETRANTE: MARCELO FELLER, THAIS PIRES DE CAMARGO REGO MONTEIRO, IGOR FAVANO LEONE Advogados do(a) PACIENTE: IGOR FAVANO LEONE - SP343126, MARCELO FELLER - SP296848-A, THAIS PIRES DE CAMARGO REGO MONTEIRO - SP205657-A IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS/SP - 9ª VARA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O ID 329466631 e anexo: o defensora MARCELO FELLER, inscrito na OAB/SP sob o nº 296.848, pede prioridade para realização de sua sustentação oral no período da manhã, na sessão ordinária da Décima Primeira Turma marcada para o próximo dia 15 de julho. Alega, para tanto, que tem interesse na realização de sustentação oral presencial em favor do paciente, mas que deverá participar de audiência de instrução, debates e julgamento, agendada para o mesmo dia (15.7.2025), às 13h30, na 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), o que impossibilitaria a sua presença nos dois locais. Por isso solicita que "o impetrante possa realizar sua sustentação oral ainda na parte da manhã, de modo a assegurar a possibilidade de o subscritor atender aos dois compromissos profissionais designados para o mesmo dia". É o relato. Decido. Examinando os autos, verifico que o defensor foi intimado em 26.6.2025 sobre a inclusão deste habeas corpus na mesa da sessão extraordinária da Décima Primeira Turma do dia 15.7.2025, ou seja, previamente à sua intimação da inclusão em pauta do processo nº 2126718-37.2025.8.26.0000, realizada em 30.6.2025 (ID 329468532). Além disso, considerando que a sessão da Décima Primeira Turma marcada para o próximo dia 15 de julho terá início às 9h30, é possível ao ilustre advogado comparecer para fazer a sua sustentação oral e prosseguir, em tempo hábil, para o Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de participar da audiência de instrução, debates e julgamento lá designada. Finalmente, quanto à ordem das sustentações orais presenciais, tratando-se de habeas corpus, o processo terá prioridade no julgamento, nos termos do art. 165, II, do Regimento Interno deste Tribunal: Art. 165. Terão prioridade, no julgamento das Turmas da Quarta Seção: I - as causas criminais, havendo réu preso; II - os “habeas corpus”. Dê-se ciência às partes, pelo meio menos oneroso e mais célere possível. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0013043-61.2004.4.03.6105 / 9ª Vara Federal de Campinas AUTOR: M. P. F. -. P. REU: A. O. D. C., M. M. G. F., J. L. D. T., R. R. D. S. Advogados do(a) REU: IVAN DA CUNHA SOUSA - SP158490, PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA - SP175659 Advogados do(a) REU: MARIA CLARICE PEREIRA DA SILVA - SP472053, NATHAN CASTELO BRANCO DE CARVALHO - SP253403, VIVIAN DE CASTRO LEHFELD - SP255844 Advogados do(a) REU: MARCELO FELLER - SP296848-A, RACHEL LERNER AMATO - SP346045, RENATO STANZIOLA VIEIRA - SP189066, THAIS PIRES DE CAMARGO REGO MONTEIRO - SP205657 Advogados do(a) REU: FERNANDA GABRIELA CIOLA - SP392910, RAFAEL AUGUSTO JACOB DENZIN - SP247834 TERCEIRO INTERESSADO: TEST RADAMÉS, TEST JESUÍNO, T. I., TEST ANDRÉA, T. A., TEST JOÃO SÉRGIO, TEST JOSÉ ALFREDO, T. S., T. D., T. S., T. M., T. A., TEST ANTÔNIO, T. L., TEST CÍCERO, T. L. ALBERTO, T. L. CARLOS, T. I., U. F. -. F. N., N. T. E. E. L. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DANIELLA MEGGIOLARO PAES DE AZEVEDO - SP172750 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DEBORAH RIVERA TRENTINI - SP418302 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JULIANA DE QUEIROZ GUIMARAES - SP147816 D E C I S Ã O Vistos em decisão. ID nº 371144603: Trata-se de requerimento para redesignação da oitiva da testemunha ANTONIO DIAS FELIPE em audiência designada para o dia 23/07/2025, às 14h30min, em razão de viagem por esta agendada para o período de 01/07/2025 a 20/08/2025. Na oportunidade, alegou a patrona da testemunha que ANTONIO possui mais de 80 anos e não dispõe de meios tecnológicos para participação remota ao ato judicial designado. Outrossim, foi acostado ao feito comprovante de emissão da passagem (ID nº 371144622). Instada a se manifestar, a defesa do corréu M. M. G. F., que arrolou a referida testemunha, pugnou pela redesignação do ato judicial para data posterior ao retorno da testemunha, ou seja, a partir do dia 20/08/2025. Ademais, quanto à testemunha LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, indicou endereço desta ainda não diligenciado e postulou expedição de novo mandado para a intimação da testemunha (ID nº 373983528). Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. I – DO PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO Em que pesem as argumentações apresentadas pela advogada da testemunha ANTONIO DIAS FELIPE e pela defesa do acusado M. M. G. F., razão não lhes assiste. Verifica-se dos autos que a testemunha ANTONIO DIAS FELIPE foi intimada da designação da audiência, bem como de sua realização pela forma telepresencial, em 11/04/2025, conforme certidão de ID nº 362511140. Contudo, do documento juntado aos autos no ID nº 371144622, constata-se que as passagens ora apresentadas foram emitidas em 28/04/2025, ou seja, em data posterior à intimação da referida testemunha. Conclui-se, assim, que a decisão quanto à viagem para tal período fora tomada mesmo com a ciência prévia de ANTONIO acerca da designação da audiência para o dia 23/07/2025, criando a referida testemunha óbice para sua própria oitiva na data designada para o ato. Outrossim, quando da intimação, também foi informado à testemunha que o ato judicial se realizaria pela forma telepresencial, não sendo razoável apenas agora, às vésperas de sua realização, a argumentação da impossibilidade de participação da testemunha de forma remota. Soma-se a isso o fato dos interrogatórios dos 04 réus também estarem agendados para o dia 23/07/2025, nos termos da decisão proferida no ID nº 359139746. Dessarte, a redesignação da oitiva da testemunha ANTONIO DIAS FELIPE acarretaria tumulto ao eficiente andamento da presente ação penal. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de redesignação de audiência formulado no ID nº 371144603 e MANTENHO a realização da audiência para o dia 23/07/2025, nos termos da decisão de ID nº 359139746. INTIME-SE a patrona da testemunha acerca da presente decisão, bem como que, caso ANTONIO DIAS FELIPE não compareça ao sobredito ato judicial, estará este sujeito às penalidades da lei. Havendo tempo exíguo para o cumprimento do ato judicial, encaminhem-se às partes as intimações acerca da presente decisão também por e-mail. II – DEMAIS DELIBERAÇÕES Quanto a LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, tendo em vista a informação da defesa de endereço ainda não diligenciado, EXPEÇA-SE o necessário para intimação da testemunha no endereço apontado, qual seja, Rodovia SP, Km 41, nº 1520 - Fazendinha, Arthur Nogueira/SP, CEP 13160-000 (IDs nº 363569689 e nº 373983528). Publique-se. Ciência ao Ministério Público Federal. Campinas, data da assinatura eletrônica. VALDIRENE RIBEIRO DE SOUZA FALCÃO Juíza Federal Titular (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc8b50 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Tendo em vista o resultado negativo do SISBAJUD, intime-se o autor a indicar outros meios inéditos e efetivos de prosseguimento da execução, em 30 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Ressalta-se que a reativação automática, indefinidamente, dos bloqueios até o alcance da importância total devida era ferramenta constante do SABB, que foi desativado pelo SISBAJUD, não sendo possível a solicitação desta renovação automática. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE SOUZA FERREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1531234-38.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - ALBÉRICO RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Fls. 1485/1486: defiro. Retifique-se, eis que, de fato, Albérico Rodrigues da Silva não foi denunciado na presente ação penal. No mais, aguarde-se decurso do prazo do edital de fls. 1491, certificando-se, oportunamente. - ADV: MARCELO FELLER (OAB 296848/SP), THAIS PIRES DE CAMARGO RÊGO MONTEIRO (OAB 205657/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0863280-50.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEMENCIA SANTOS VIEIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. NOVA IGUAÇU, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1531234-38.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - ALBÉRICO RODRIGUES DA SILVA - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1531234-38.2021.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso Autor:Justiça Pública Indiciado e Réu:ALBÉRICO RODRIGUES DA SILVA e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Gabriela Riscali Tojeira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIO DRUMOND FORMIGA, RG 75057126, CPF 85633968620, pai JUVENTINO EVANGELISTA FORMIGA, mãe MARIZA GUIMARAES DRUMOND, Nascido/Nascida 21/05/1970, com endereço à Rua Joaquim Floriano, 6960, 4° andar, Itaim Bibi, CEP 04534-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 305 "caput", Parte 2 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1531234-38.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em data e local incerto, mas posterior a 19 de maio de 2021, nesta cidade e comarca, FABIO DRUMOND FORMIGA, qualificado a fls. 1165, destruiu, suprimiu ou ocultou, em prejuízo do Banco Master, atual Banco Máxima, documento particular verdadeiro - Declaração e Ratificação de Compromisso, envolvendo a Prover Promoção de Vendas Ltda e o Banco Maxima, datado de 03 de maio de 2021 - , de que não podia dispor, conforme petição do banco de fls. 37/41 (apenso), atas notariais de fls. 08/29 e 54/148 (apenso), link do vídeo a fl. 1162. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência FABIO DRUMOND FORMIGA, como incurso no artigo 305, segunda parte, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de junho de 2025. - ADV: THAIS PIRES DE CAMARGO RÊGO MONTEIRO (OAB 205657/SP), MARCELO FELLER (OAB 296848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1531234-38.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - ALBÉRICO RODRIGUES DA SILVA - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1531234-38.2021.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso Autor:Justiça Pública Indiciado e Réu:ALBÉRICO RODRIGUES DA SILVA e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Gabriela Riscali Tojeira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIO DRUMOND FORMIGA, RG 75057126, CPF 85633968620, pai JUVENTINO EVANGELISTA FORMIGA, mãe MARIZA GUIMARAES DRUMOND, Nascido/Nascida 21/05/1970, com endereço à Rua Joaquim Floriano, 6960, 4° andar, Itaim Bibi, CEP 04534-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 305 "caput", Parte 2 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1531234-38.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em data e local incerto, mas posterior a 19 de maio de 2021, nesta cidade e comarca, FABIO DRUMOND FORMIGA, qualificado a fls. 1165, destruiu, suprimiu ou ocultou, em prejuízo do Banco Master, atual Banco Máxima, documento particular verdadeiro - Declaração e Ratificação de Compromisso, envolvendo a Prover Promoção de Vendas Ltda e o Banco Maxima, datado de 03 de maio de 2021 - , de que não podia dispor, conforme petição do banco de fls. 37/41 (apenso), atas notariais de fls. 08/29 e 54/148 (apenso), link do vídeo a fl. 1162. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência FABIO DRUMOND FORMIGA, como incurso no artigo 305, segunda parte, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de junho de 2025. - ADV: THAIS PIRES DE CAMARGO RÊGO MONTEIRO (OAB 205657/SP), MARCELO FELLER (OAB 296848/SP)
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