Elita De Freitas Teixeira

Elita De Freitas Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 205596

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elita De Freitas Teixeira possui 143 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT15, TRT9, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 143
Tribunais: TRT15, TRT9, TRF3, TJSP, TRT2
Nome: ELITA DE FREITAS TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
143
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AGRAVO DE PETIçãO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2396665-34.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Agravante: A. B. - Agravado: L. C. LTDA - A. J. - Magistrado(a) Grava Brazil - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE, COM ESTEIO NA SENTENÇA QUE RESOLVEU O INCIDENTE, DETERMINOU QUE ALGUNS DOS REQUERIDOS, DENTRE ELES O AGRAVANTE, RESPONDESSEM PELO PASSIVO TOTAL DA FALÊNCIA. INCONFORMISMO. ACOLHIMENTO. VERIFICA-SE, DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO IDPJ, CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO, POIS, EMBORA O AGRAVANTE TENHA SIDO CONDENADO, APENAS, A RESPONDER PELO PASSIVO DE UMA DETERMINADA EXECUÇÃO FISCAL, COM EXPRESSO AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE PELO PASSIVO FALIMENTAR (FUNDAMENTAÇÃO), CONSTOU QUE RESPONDERIA PELO PASSIVO TOTAL (DISPOSITIVO). EMBORA ASSENTE QUE, HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO DA SENTENÇA, DEVA PREVALECER O SEGUNDO, NO CASO, A ADMINISTRADORA JUDICIAL, PRINCIPAL INTERESSADA, E O MINISTÉRIO PÚBLICO, CONCORDARAM COM A FUNDAMENTAÇÃO. ADEMAIS, O ERRO MATERIAL DA SENTENÇA É NÍTIDO, POIS, AO FORMULAR O DISPOSITIVO, O MAGISTRADO DEVERIA DETERMINAR A PARCIAL PROCEDÊNCIA DO INCIDENTE COM RELAÇÃO AO AGRAVANTE, LIMITANDO A RESPONSABILIDADE À EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO MODIFICADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandro Franco Rezende e Berganton (OAB: 175846/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro, (OAB: 98628/SP) - Erasto Paggioli Rossi (OAB: 389156/SP) - Elita de Freitas Teixeira (OAB: 205596/SP) - Yedda Gabriela Formigone Cardoso (OAB: 412337/SP) - Marcos Roberto Mestre (OAB: 172026/SP) - João Alvaro Mouri Malvestio (OAB: 258166/SP) - Gerson Marcelino (OAB: 165768/SP) - Marco Antonio Raposo do Amaral (OAB: 81773/SP) - Juliaine Penharbel Mariotto Marcussi (OAB: 210357/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATSum 0000597-17.2011.5.15.0106 AUTOR: ELIO PEDRO BATISTA RÉU: ALFALIX AMBIENTAL - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14243c proferido nos autos. DESPACHO Todas as pesquisas para a busca de bens de propriedade dos executados já foram realizadas, com resultados infrutíferos. Os nomes dos executados já se encontram incluídos BNDT e SERASA. Conforme disposto no art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Justiça do Trabalho, o exequente/perito deverá ser intimado para, em até 30 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, ficando expressamente advertido de que, em não o fazendo, será iniciado o prazo prescricional. No silêncio, e na forma do parágrafo único do referido artigo, o processo deve ser sobrestado, pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o prazo prescricional, conforme art. 11 - A, da CLT. SAO CARLOS/SP, 15 de julho de 2025 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALFALIX AMBIENTAL - EIRELI
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500938-49.2021.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Clape - Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Me - Vistos. Determino a suspensão do curso da execução, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980. Sem prejuízo, consigno que se torna inviável a manutenção da presente execução fiscal em curso, na medida em que, de fato, ela não está em andamento, mas suspensa. Aliás, sua permanência em cartório apenas contribuirá para o retardamento do curso das demais ações em trâmite no Juízo. Deste modo, deverá, desde já, aguardar provocação em arquivo. Proceda-se ao arquivamento provisório (execução frustrada - Código 61613), com as anotações necessárias. Int. - ADV: ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005040-16.2017.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados - Fundição Zubela SA - FAZENDA NACIONAL - Vistos Certificado o trânsito em julgado do v. acórdão proferido nos presentes autos, conforme certidão de fls. 426, e considerando que a Fazenda Pública manifestou que não apresentará cumprimento de sentença, impõe-se o arquivamento definitivo do feito. O trânsito em julgado torna a decisão imutável e definitiva, encerrando a fase cognitiva do processo. A manifestação expressa da Fazenda quanto ao não ajuizamento de cumprimento de sentença dispensa o aguardo do prazo para início da fase executiva. Ante o exposto, determino que os autos sejam arquivados definitivamente, observando-se as disposições do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: JOSÉ DEODATO DINIZ FILHO (OAB 219257/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002490-17.2022.8.26.0586 (processo principal 1000775-88.2020.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.R.L.B. - O.L.B. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ADILSON APARECIDO DE MENEZES (OAB 176191/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), VAGNER SANCHES DA SILVA SANTOS (OAB 363880/SP), INGRID AMORIM DOS SANTOS (OAB 424501/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0012081-88.2023.5.15.0015 AUTOR: IGOR NATAN MATIAS DA SILVA RÉU: TREVIOLI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51add2 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes do retorno dos presentes autos da superior instância. O v. Acórdão de ID 718eb38 acolheu o Recurso Ordinário da União para determinar que as contribuições previdenciárias sejam apuradas em conformidade com a Súmula nº 368 do C. TST. Diante disso, prossiga-se com a fase de liquidação, nos seguintes termos: I - Intimem-se as reclamadas para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentarem seus cálculos de liquidação, devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais (atenção ao disposto na Súmula 368 do TST, inclusive quanto aos juros devidos), observando os limites do título executivo, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 da CLT. Considerando a necessidade da padronização dos atos da Justiça do Trabalho, nos termos da Resolução 185/CSJT e a necessidade de análise dos cálculos com mais eficiência e segurança às partes, recomenda-se aos procuradores que os cálculos sejam elaborados no PJE-CALC, versão cidadão, disponível no https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao que permite ao usuário realizar seus cálculos com mais precisão numa plataforma simplificada, indutiva e completa. Deverá a parte juntar o arquivo PDF e em seguida discriminar credor e devedor e após anexar também o arquivo PJC dos cálculos, a fim de viabilizar eventuais retificações e atualizações posteriores, evitando intimações das partes para tal finalidade. No mesmo prazo, deverão as duas primeiras reclamadas  comprovar nos autos o pagamento dos valores incontroversos, e, ainda, comprovar os recolhimentos das contribuições previdenciárias, imposto de renda e custas processuais (inclusive as custas complementares fixadas no v. Acórdão, se acaso houver), em guias próprias. Advirto que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade e boa-fé processual será considerado por este Juízo como LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, na forma dos artigos 79 e 774 do Novo Código de Processo Civil. Fica(m) a(s) reclamada(s) ciente(s) da possibilidade, em caso de sua eventual inércia, de nomeação de perito para elaboração das contas de liquidação, hipótese em que responderá(ão) pelos honorários à ele devidos, posto que a aplicação da regra instituída pelo artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho pressupõe apuração de sucumbência, o que não se contempla na fase de liquidação, pouco importando para essa finalidade se o cálculo apresentado pelo expert guardou maior proximidade com o apresentado por uma ou outra parte, posto que aqui apenas se confirma, em termos financeiros, a certeza de um direito já reconhecido pela sentença exequenda. II – Cumprida a providência constante do item I, deverá a parte reclamante, independentemente de nova notificação, no prazo de oito dias, apresentar seus cálculos, apontando itens e valores objetos de discordância, na forma prevista no artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Neste mesmo prazo ou na primeira vez que tiver que falar nos autos, deverá indicar os meios pelos quais pretende o processamento de eventual execução em atenção ao disposto no artigo 878 da CLT, sendo o seu silêncio interpretado pelo Juízo como requerimento de impulso ex offício na forma prevista no artigo 765 da CLT c/c artigos 6º e 139, IV, ambos do CPC. Deverá, ainda, informar seus dados bancários (código e nome do banco, número da agência, operação - se existente, tipo de conta: corrente ou poupança e número da conta com dígito verificador) para possibilitar a transferência de valores, ficando, todavia, ciente de sua responsabilidade sobre a exatidão dos dados bancários informados, uma vez que a transferência dar-se-á de forma eletrônica e eventuais incorreções na conta destinatária acarretarão crédito a titular diverso ou a devolução do documento, com cobrança de tarifa bancária não passível de estorno.                                            III – Descumprida a providência constante do item “I” supra, deverá o reclamante, no prazo de oito dias e independentemente de nova intimação, apresentar seus cálculos de liquidação, devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais (atenção ao disposto na Súmula 368 do TST, inclusive quanto aos juros devidos), observando os limites do título executivo, sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente na forma do art. 11-A da CLT. IV – Ficam as partes cientes de que os prazos anteriormente fixados são preclusivos e improrrogáveis, não sendo, pois, objetos de futuras dilações. V - Transcorridos os prazos supra, retornem os autos conclusos para análise. VI –  Expeça a Secretaria o(s) ofício(s) na forma determinada na r. sentença. Intimem-se.   FRANCA/SP, 14 de julho de 2025 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TREVIOLI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - SABO PARTICIPACOES LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0012081-88.2023.5.15.0015 AUTOR: IGOR NATAN MATIAS DA SILVA RÉU: TREVIOLI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51add2 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes do retorno dos presentes autos da superior instância. O v. Acórdão de ID 718eb38 acolheu o Recurso Ordinário da União para determinar que as contribuições previdenciárias sejam apuradas em conformidade com a Súmula nº 368 do C. TST. Diante disso, prossiga-se com a fase de liquidação, nos seguintes termos: I - Intimem-se as reclamadas para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentarem seus cálculos de liquidação, devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais (atenção ao disposto na Súmula 368 do TST, inclusive quanto aos juros devidos), observando os limites do título executivo, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 da CLT. Considerando a necessidade da padronização dos atos da Justiça do Trabalho, nos termos da Resolução 185/CSJT e a necessidade de análise dos cálculos com mais eficiência e segurança às partes, recomenda-se aos procuradores que os cálculos sejam elaborados no PJE-CALC, versão cidadão, disponível no https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao que permite ao usuário realizar seus cálculos com mais precisão numa plataforma simplificada, indutiva e completa. Deverá a parte juntar o arquivo PDF e em seguida discriminar credor e devedor e após anexar também o arquivo PJC dos cálculos, a fim de viabilizar eventuais retificações e atualizações posteriores, evitando intimações das partes para tal finalidade. No mesmo prazo, deverão as duas primeiras reclamadas  comprovar nos autos o pagamento dos valores incontroversos, e, ainda, comprovar os recolhimentos das contribuições previdenciárias, imposto de renda e custas processuais (inclusive as custas complementares fixadas no v. Acórdão, se acaso houver), em guias próprias. Advirto que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade e boa-fé processual será considerado por este Juízo como LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, na forma dos artigos 79 e 774 do Novo Código de Processo Civil. Fica(m) a(s) reclamada(s) ciente(s) da possibilidade, em caso de sua eventual inércia, de nomeação de perito para elaboração das contas de liquidação, hipótese em que responderá(ão) pelos honorários à ele devidos, posto que a aplicação da regra instituída pelo artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho pressupõe apuração de sucumbência, o que não se contempla na fase de liquidação, pouco importando para essa finalidade se o cálculo apresentado pelo expert guardou maior proximidade com o apresentado por uma ou outra parte, posto que aqui apenas se confirma, em termos financeiros, a certeza de um direito já reconhecido pela sentença exequenda. II – Cumprida a providência constante do item I, deverá a parte reclamante, independentemente de nova notificação, no prazo de oito dias, apresentar seus cálculos, apontando itens e valores objetos de discordância, na forma prevista no artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Neste mesmo prazo ou na primeira vez que tiver que falar nos autos, deverá indicar os meios pelos quais pretende o processamento de eventual execução em atenção ao disposto no artigo 878 da CLT, sendo o seu silêncio interpretado pelo Juízo como requerimento de impulso ex offício na forma prevista no artigo 765 da CLT c/c artigos 6º e 139, IV, ambos do CPC. Deverá, ainda, informar seus dados bancários (código e nome do banco, número da agência, operação - se existente, tipo de conta: corrente ou poupança e número da conta com dígito verificador) para possibilitar a transferência de valores, ficando, todavia, ciente de sua responsabilidade sobre a exatidão dos dados bancários informados, uma vez que a transferência dar-se-á de forma eletrônica e eventuais incorreções na conta destinatária acarretarão crédito a titular diverso ou a devolução do documento, com cobrança de tarifa bancária não passível de estorno.                                            III – Descumprida a providência constante do item “I” supra, deverá o reclamante, no prazo de oito dias e independentemente de nova intimação, apresentar seus cálculos de liquidação, devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais (atenção ao disposto na Súmula 368 do TST, inclusive quanto aos juros devidos), observando os limites do título executivo, sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente na forma do art. 11-A da CLT. IV – Ficam as partes cientes de que os prazos anteriormente fixados são preclusivos e improrrogáveis, não sendo, pois, objetos de futuras dilações. V - Transcorridos os prazos supra, retornem os autos conclusos para análise. VI –  Expeça a Secretaria o(s) ofício(s) na forma determinada na r. sentença. Intimem-se.   FRANCA/SP, 14 de julho de 2025 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR NATAN MATIAS DA SILVA
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