Maria Do Carmo Peixoto Favaro

Maria Do Carmo Peixoto Favaro

Número da OAB: OAB/SP 205318

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: MARIA DO CARMO PEIXOTO FAVARO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016291-07.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - CRUZ AZUL DE SÃO PAULO - Liliane Dias Cavalcanti de Souza - Fls. 247. Tendo em vista o acolhimento da renúncia pela Defensoria, por meio do convênio DPE/OAB, expeça-se a competente certidão por atuação parcial, nos termos do referido convênio. Após a expedição e intimação, promova a serventia a exclusão do cadastro da patrona no sistema. No mais, nada mais requerido em 15 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Campinas, 26 de junho de 2025. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), MARIA DO CARMO PEIXOTO FAVARO (OAB 205318/SP), REBECA LUCENA RIBEIRO (OAB 503694/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003498-81.2023.8.26.0428 (processo principal 1005400-91.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Maria do Carmo Peixoto Favaro - Walner Maciel Nunes - Em cumprimento à decisão de fls. 80, ciência às partes acerca do resultado da(s) pesquisa(s) deferida(s), conforme comprovante(s) de fls. 81/103.* - ADV: MARIA DO CARMO PEIXOTO FAVARO (OAB 205318/SP), FAGNER RAIMUNDO DA SILVA (OAB 389168/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012274-88.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisca Maria dos Santos Barbosa - Banco BMG S/A - Autos nº 2024/000577. Certidão estará disponível, no sistema e-SAJ, após a assinatura do(a) Magistrado(a), a contar desta publicação. Nada Mais. Campinas, 26 de junho de 2025. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), MARIA DO CARMO PEIXOTO FAVARO (OAB 205318/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002045-67.2023.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.N. - M.P.Z. - - M.P.Z. - - M.P.Z. - Vistos. Diante da regularização do ciclo citatório, especifiquem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Saliente-se que não se verifica violação ao art. 357 do CPC, pois a despeito de entendimentos em sentido oposto, filio-me à tese de que a especificação de provas precede o saneamento do processo. À propósito, o seguinte trecho do v. Acórdão (TJSP; Apelação Cível 1014841-24.2018.8.26.0625; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019) "Entretanto, considerando que não foi data às partes a oportunidade de especificar provas, a causa não se encontra madura para julgamento, sendo de rigor a anulação da sentença, com determinação de que as partes sejam intimadas a especificar provas e, posteriormente, seja o feito saneado para fixar os pontos controvertidos e as provas necessárias para o deslinde da demanda." Ressalto, outrossim, que o Código de Processo Civil em vigor dispôs sobre o Princípio da Cooperação em seu artigo 6º "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Deverá ser utilizada a nominação do SAJ (Indicação de Provas). Int. - ADV: ALVARO FRANCISCO KRABBE (OAB 141196/SP), HIGOR FILIPE SILVA (OAB 205318/MG), ALVARO FRANCISCO KRABBE (OAB 141196/SP), ELAINE CRISTINA DE MORAES (OAB 218716/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044784-57.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.F.S. - - S.A.A. - Certidão de Honorários expedida, disponível no sistema para download pelo(a) patrono(a) interessado(a), no prazo de dez dias. Após, os autos serão arquivados. - ADV: MARIA DO CARMO PEIXOTO FAVARO (OAB 205318/SP), MARIA DO CARMO PEIXOTO FAVARO (OAB 205318/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039755-39.1981.8.26.0053 (053.81.039755-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Adilson José Barbosa - - Jose Maria Cezar Filho (espólio) - - Jose Pedro (espólio) - - Benedito da Silva - - Dinora Soares Rocha Massa (cedente fls.4151/4163 - Thermo) - - Eunice de Mello Affonso Duarte Silva - (Cedente fls 4516/4525 e 4558/4568 - Ouro Fino) - - Antonio Sirtori - (Cedente fls. 4697/4718 - Walma) - - Ruy Azoubel - Espolio - - Romeu Bocanera - - Ouro Fino Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda - - Fanny Kirzner Azoubel - - Itala Azoubel - - Alberto Azoubel Neto - - Ramai Riether Azoubel - - Rosemeyre Pereira dos Santos - - Simone Riether Azoubel - - Liana Riether Azoubel - - Paulo Brunetti & Advogados Associados - - THERMO CAR COM. DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA (cedente Dinorá) - - Iraci Lopes Pedro e outras - - Patrícia Lopes Pedro e outros - Benedita Barbosa Ferreira de Souza (Sucessora de Napoleão Carmagnan Mazzali) e outros - Maria Arminda de Freixo Borges - Viúva de Alvaro Pierin do Amaral - - Marco Antonio Peroni do Amaral e outra - Herdeiros de Alvaro Pierin do Amaral - - Francisco Antonio Romano e outra - herdeiros de Angelo Romano - - Mauricio Batista da Silva e outros (sucessores de Arlindo Batista da Silva) - - Orandy Lopes Martins e outros (sucessores de Manoel Martins) - - Luiza Aparecida Cozer Ceccon e outros (sucessora de José Ceccon) - - Djalma Espíndola (sucessor de Tânia Marilia Spindola) - - Ligia Esteves Scaramuzza e outros (sucessores de José Scaramuzza Filho) - - Sonia Avelina de Andrade e outros (sucessores de João Laudomiro de Andrade) - - Samuel Sérgio de Andrade e outros (sucessores de João Laudomiro de Andrade) e outros - Sucessores de Maria Apparecida Ferreira - - Sucessores de Luiz Castilho - - Luiza Apparecida Cozer e outros (sucessor de: Jose Ceccon) - - Nadir Pedro Cardoso e outros (Sucessor de: Jose Pedro) e outros - Helen Fernandes Jesus (Cessionária) e Walma Ind e Com Ltda (cedente) - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der e outro - Ouro Fino Indústria e Comércio Ltda. (Cedentes: Daniel, Yolanda e Denis Ravanini) - - Para fins de intimação (excluir depois) - Vistos. 1. Considerando as petições de fls. 10502/10504 (Ouro Fino) e fls. 10507/10508 (Hellen Fernandes de Jesus), e para a correta e segura solução da controvérsia, a certidão de fls. 10512 esclarece que, referente ao crédito do coautor Dirceu Dei Santi, resta retido nos autos o valor de R$ 15.389,08, oriundo do EP 5415/1987. A mesma certidão aponta que os valores do EP 5149/1988 já foram integralmente levantados. 2. Tendo em vista que ambas as cessionárias, OURO FINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e HELLEN FERNANDES DE JESUS, postulam o levantamento de valores relativamente ao mesmo credor originário, intimem-se ambas para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se de forma objetiva e fundamentada sobre o direito ao levantamento do valor específico de R$ 15.389,08, retido do EP 5415/1987, instruindo o pedido com os cálculos que entendam pertinentes para comprovar seu direito, cabendo-lhes demonstrar também e principalmente porque a outra parte não tem direito sobre o referido valor, tendo em vista a duplicidade de cessão. 3. Fls. 10483/10484, 10509/10511 e 10525: Versam os pedidos sobre a liberação dos honorários contratuais retidos (30%) referentes ao crédito do coautor falecido José Pedro, no valor de R$ 12.670,32. Considerando a concordância mútua entre os patronos (Drs. João Sérgio Guimarães de Luna Freire e Ivan Marques dos Santos) acerca da divisão da verba honorária, decido: 3.1. DEFIRO o levantamento do valor incontroverso de R$ 10.136,26 (correspondente a 4/5 dos honorários retidos), em favor do Dr. JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE. Expeça-se o MLE conforme formulário de fls. 10511. 3.2. DEFIRO o levantamento do valor de R$ 2.534,06 (correspondente a 1/5 dos honorários retidos), em favor do Dr. IVAN MARQUES DOS SANTOS. Para a expedição do mandado de levantamento, providencie o patrono, no prazo de 10 (dez) dias, o preenchimento do formulário MLE, disponibilizado no endereço eletrônico do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos. 4. Após o decurso do prazo do item 2, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o destino do crédito remanescente de Dirceu Dei Santi. Intime-se. - ADV: JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB 172838/SP), ÉDISON FREITAS DE 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  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003577-37.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.L.U. - Concedo ao(a)(s) requerente(s) a benesse da gratuidade processual. Anote-se e atribua-se a respectiva tarja. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI; Enunciado n. 35 da ENFAM; Manual de Práticas Cartorárias, Corregedoria Geral da Justiça/SP e Escola Paulista da Magistratura, Desembargadores Manoel de Queiroz Pereira Calças e Fernando Antonio Maia da Cunha et al, 2016, p. 84). No caso, a experiência mostra que a designação de conciliação nesta fase, nas ações desta natureza, tende mais a prejudicar o direito constitucional à razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII). Cite(m) o(a)(s) ré(u)(s), por mandado, consignando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. SERVE COMO MANDADO A PRESENTE DECISÃO. Int. - ADV: MARIA DO CARMO PEIXOTO FAVARO (OAB 205318/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017317-21.2015.8.26.0114 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.K.V.S. - C.R.S. - Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, com reiteração automática por 30 dias (teimosinha).Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução correspondente a R$ 60.165,18 (atualizado até abril de 2024). Caso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie, desde logo, a liberação.Para o caso de indisponibilidade excessiva, providencie-se, no prazo máximo de 24 horas, o imediato desbloqueio.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, e desbloqueado eventual excesso, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, sobre as matérias previstas no § 3º do mencionado artigo.Somente se não apresentada a manifestação supra, ou se devidamente rejeitada, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial. Após as penhoras, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.Proceda à inclusão do nome do executado no cadastros de inadimplentes, via SerasaJud, conforme requerido.Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB 37777/PA), MARIA DO CARMO PEIXOTO FAVARO (OAB 205318/SP), FÁBIO FAZANI (OAB 183851/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055309-35.2023.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.S. - F.R.S. - - J.S.R. - Certidão de Honorários expedida, disponível no sistema para download pelo(a) patrono(a) interessado(a), no prazo de dez dias. Após, os autos serão arquivados. - ADV: MARIA DO CARMO PEIXOTO FAVARO (OAB 205318/SP), MARIA DO CARMO PEIXOTO FAVARO (OAB 205318/SP), ANTONIO GUIDO DA SILVA (OAB 125026/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003287-28.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Charlei Moreno Barrionuevo - Maria Cristina Sanita - Vistos. Charlei Moreno Barrionuevo, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios em face de Maria Cristina Sanita, para recebimento da importância descrita na inicial. Houve prolação de sentença transitada em julgado. Às fls. 310/312 as partes celebraram acordo. Ressalte-se a possibilidade de homologação de acordo após o trânsito em julgado, o qual não se concretizará com fundamento no artigo 487, inciso III, 'b' do Código de Processo Civil, mas sim com fundamento no artigo 924, inciso II do mesmo codex. Nesse sentido: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO INDEFERIDA APÓS PROLAÇÃO DA SENTENÇA. Insurgência pelo autor. Inexistência de obstáculo à homologação da composição, após prolação da sentença de mérito, mesmo com trânsito em julgado, por envolver direitos patrimoniais disponíveis. Inteligência dos arts. 840, 841 e 850, todos do CC. Precedentes do TJSP. Recurso provido. Decisão reformada.(TJSP; Agravo de Instrumento 2133309-54.2021.8.26.0000; Relator (a):Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campo Limpo Paulista -1ª Vara; Data do Julgamento: 16/08/2021; Data de Registro: 16/08/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE ACÓRDÃO. POSSIBILIDADE. TRANSAÇÃO QUE PODE SER REALIZADA A QUALQUER TEMPO. Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de homologação de acordo. Entendeu o juízo de primeiro grau que a questão já teria sido decida por meio de acórdão transitado em julgado, de modo que caberia às partes ajuizar nova ação para que fosse realizada a homologação pretendida. Devido o provimento do recurso. A autocomposição é fomentada pelo Código de Processo Civil. Inteligência dos artigos Art. 139, inciso V e 3º, § 2º do CPC. Inexistência de impeditivo para realização de acordo pelas partes, a qualquer momento, ainda que após o trânsito em julgado. Ausência de limitação temporal. A melhor solução para o litígio é aquela alcançada pelas próprias partes envolvidas. Precedentes do STJ e da Turma Julgadora. Acordo homologado em segundo grau. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2017202-19.2024.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2024; Data de Registro: 14/02/2024) A ressalva que deve ser feita é em relação as custas e despesas processuais, em que as partes nada informaram, e que não pode recair sobre a parte que eventualmente tenha sido beneficiado com a gratuidade da justiça. Isso porque, em se tratando de espécie de tributo, o acerto entre as partes, válida e eficaz entras elas para efeito de eventual regresso, não devem ser opostos à Fazenda Pública (art. 123, CTN). Aliás, há recomendação no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo para que não sejam homologadas convenções 'em que as partes disponham de modo a lesar o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, como no caso de, sendo uma delas beneficiária da gratuidade, estabelecerem que o pagamento da taxa judiciária e demais despesas sejam de encargo exclusivo daquela que goza do benefício' (Comunicado Conjunto n. 951/2023, DJe 8/1/2024, pp. 2-5). Deve ser adotada solução equânime e por analogia, já que as partes declararam que a transação não corresponde a nenhum reconhecimento de direito, culpa ou responsabilidade, de modo que não é possível atribuir a causalidade ou sucumbência a qualquer das partes para que possa responder pela taxa judiciária e despesas processuais. E esta solução reclama a imposição às partes, de modo igualitário, a divisão da taxa judiciária e das despesas processuais ainda devida (distribuição da inicial e interposição de agravo e/ou apelo). Assim, HOMOLOGO o acordo noticiado às fls. 310/312 dos autos para que produza seus regulares efeitos, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam as partes responsáveis, cada qual, por metade do valor da taxa judiciária e despesas processuais devidas em cada fase processual, tudo a ser calculada pela serventia, devendo as partes, oportunamente, comprovarem o recolhimento de sua cota-parte, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após o trânsito em julgado, resta deferido o levantamento do valor depositado à fl. 307 em favor do requerente, conforme acordado entre as partes, se devidamente preenchido o formulário de fl. 313. Oportunamente, se recolhida as custas, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CHARLEI MORENO BARRIONUEVO (OAB 260099/SP), MARIA DO CARMO PEIXOTO FAVARO (OAB 205318/SP)
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